Missão
A Secretaria Municipal da Saúde trabalha com a missão de formular e gerir políticas públicas para atender as necessidades de saúde da população no município de Aurora, assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Visão
Ser reconhecida pelo compromisso na busca da excelência na atenção à saúde Pública Da população Aurorense, com responsabilidade, competência, transparência e humanização.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Convênios CAPS, CEREST e SUS;
Embargos de Estabelecimentos;
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses;
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Lavrar Autos de Infração e Julgamento;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Processamento de Registros e Dados;
Atribuições da Secretaria
I - planejar e executar a política de saúde do Município e a implementação do Sistema Municipal de Saúde;
II - o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
III - a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, a prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatórias de urgência; a promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
IV - a implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e á saúde pública;
IX - aplicar os índices percentuais fixados, por lei, para a área de saúde;
V - integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental; articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
VI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo;
VII - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;
VIII - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
X - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.