Missão
Controlar a movimentação financeira da Prefeitura. Cabe à Pasta executar a
política fiscal e financeira, acompanhar e controlar a execução do orçamento;
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização
tributária. A Secretaria também é responsável por elaborar, em conjunto com os
demais órgãos do Executivo, a proposta orçamentária anual, assim como
preparar balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o município por outras esferas de governo. Além disso, deve
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do município, entre outras
atribuições. Tem como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos;
empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal, zelo na aplicação
das receitas e ética no trato da coisa pública.
Visão
Ser reconhecida como uma referência nacional na gestão das finanças públicas
municipais pela: Conquista da credibilidade no cumprimento da sua missão;
Realização de suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência;
Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços; Melhorias
contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras
organizações públicas, privadas e afins.
Funções
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação e execução da política econômico-tributária e financeira do Município;
Dirigir e controlar os serviços da dívida pública municipal;
Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, exceto os casos de contencioso judicial;
Manutenção e Conservação de Bens Próprios Municipais;
Realizar a administração fiscal;
Atribuições da Secretaria
I - executar a política financeira do Município;
II - superintender, controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;
III - arrecadar os impostos taxas e contribuições, bem como outras rendas do Município, fiscalizando-lhes a cobrança, bem como a cobrança da divida ativa, inclusive através de ação judicial;
IV - dirigir e controlar os serviços da divida pública fundada e flutuante do Município;
IX - orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;
V - realizar as operações de crédito, quando devidamente autorizadas;
VI - resolver as questões oriundas da interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, a nível administrativo;
VII - gerir as disponibilidades de caixa do Município;
VIII - administrar o patrimônio do Município, processando a avaliação do seu ativo nos prazos e condições legais e regulamentares;
X - promover o repasse de recursos financeiros das contas bancárias do tesouro municipal para as respectivas contas bancárias dos demais órgãos;
XI - baixar, quando for o caso, o ato de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, nos termos da Lei Complementar 101/000;
XII - realizar, bimestralmente, o relatório resumido da execução orçamentária da administração municipal, encaminhando-o aos competentes órgãos de fiscalização;
XIII - organizar e executar o cronograma mensal de desembolso, nos termos da LC 101/00, encaminhando-o mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XIV - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
XV - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;
XVI - controlar através de escrituração os repasses financeiros resultantes de convênios;
XVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.