SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 1305727

Telefone(s): (88) 9.9448-3180

E-MAIL: jprcamartinsanajulia@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.978.042/0001-40

Telefone(s): (88) 9.9684-1509

E-MAIL: financas@aurora.ce.gov.br

Site oficial: aurora.ce.gov.br/secretaria.php?sec=4

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07H ÀS 11H E 13H ÀS 17H

Endereço: AVENIDA ANTONIO RICARDO , Nº 43 - CENTRO - CEP: 63.360-000

Mais informações do orgão
Missão
Controlar a movimentação financeira da Prefeitura. Cabe à Pasta executar a política fiscal e financeira, acompanhar e controlar a execução do orçamento; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária. A Secretaria também é responsável por elaborar, em conjunto com os demais órgãos do Executivo, a proposta orçamentária anual, assim como preparar balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo. Além disso, deve processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município, entre outras atribuições. Tem como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos; empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal, zelo na aplicação das receitas e ética no trato da coisa pública.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência nacional na gestão das finanças públicas
municipais pela: Conquista da credibilidade no cumprimento da sua missão;
Realização de suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência;
Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços; Melhorias
contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras
organizações públicas, privadas e afins.
   
Funções

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação e execução da política econômico-tributária e financeira do Município;

Dirigir e controlar os serviços da dívida pública municipal;

Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, exceto os casos de contencioso judicial;

Manutenção e Conservação de Bens Próprios Municipais;

Realizar a administração fiscal;

   
Atribuições da Secretaria
I - executar a política financeira do Município;
II - superintender, controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;
III - arrecadar os impostos taxas e contribuições, bem como outras rendas do Município, fiscalizando-lhes a cobrança, bem como a cobrança da divida ativa, inclusive através de ação judicial;
IV - dirigir e controlar os serviços da divida pública fundada e flutuante do Município;
IX - orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;
V - realizar as operações de crédito, quando devidamente autorizadas;
VI - resolver as questões oriundas da interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, a nível administrativo;
VII - gerir as disponibilidades de caixa do Município;
VIII - administrar o patrimônio do Município, processando a avaliação do seu ativo nos prazos e condições legais e regulamentares;
X - promover o repasse de recursos financeiros das contas bancárias do tesouro municipal para as respectivas contas bancárias dos demais órgãos;
XI - baixar, quando for o caso, o ato de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, nos termos da Lei Complementar 101/000;
XII - realizar, bimestralmente, o relatório resumido da execução orçamentária da administração municipal, encaminhando-o aos competentes órgãos de fiscalização;
XIII - organizar e executar o cronograma mensal de desembolso, nos termos da LC 101/00, encaminhando-o mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XIV - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
XV - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;
XVI - controlar através de escrituração os repasses financeiros resultantes de convênios;
XVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE ANTONIO DE MACEDO NETO 02/01/2017 30/12/2020
MAURO TAVARES DE LUNA 04/01/2021 21/10/2021
Nome Data início Data fim
Mais
JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO 02/01/2025
JOSE ANTONIO DE MACEDO NETO 02/01/201731/12/2020
JOSE ANTONIO DE MACEDO NETO 02/01/201731/12/2020
MAURO TAVARES DE LUNA 04/01/202121/10/2021
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (35) 43-1-022
pmatributos@outlook.com
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