Institucional

Prefeitura Municipal de Aurora

Marcone Tavares de Luna

Prefeito(a)

Glória Maria Ramos Tavares

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Raquel Leite Torquato Grangeiro

Controlador Geral

Avenida Antonio Ricardo , Nº 43 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

controladoria@aurora.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
José Nanda Bezerra

Procurador(a) do Município

Avenida Antonio Ricardo , Nº 3 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

procuradoria@aurora.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

Avenida Antônio Ricardo (paço Municipal) , Nº 43 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

prefeitura@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a)

Av. Antonio Ricardo , Nº S/N - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs

(88) 9.9684-1509

saude@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Cicera Edana Tavares Luna

Secretário(a)

Rua Coronel José Leite , Nº S/N - Araçá - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

seduc@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretário(a)

Av. Antonio Ricardo , Nº 03 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

stds@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário(a)

Avenida Antonio Ricardo , Nº 43 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

financas@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo e Gestão Mais informações
Mauro Tavares

Secretário(a)

Avenida Antônio Ricardo (paço Municipal) , Nº 43 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

governoegestao@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Des. Econômico Mais informações
José Airton

Secretário(a)

Rua 7 de Setembro , Nº 12 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

agricultura@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Silvio Benício

Secretário(a)

Prédio da Secretaria de Educação , Nº S/N - Araçá - CEP: 63.360-000

de Segunda A Sexta-feira, das 08:00h às 17:00h

(88) 9.9684-1509

juventudeeesporte@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Wesley Leite

Secretário(a)

Av. Antonio Ricardo , Nº 01 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda A Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

(88) 9.9684-1509

culturaeturismo@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Erieudes Braulino

Secretário(a)

Rodovia Ce 286, Km 1 - Predio do Csu , Nº S/N - Vila Paulo Goncalves - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

transportes@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Mais informações
Francisco Alex Felipe de Oliveira

Secretário(a)

R. Sete de Setembro, 40 - Centro, Aurora - Ce, 63360-000 , Nº S/N - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

infraestrutura@aurora.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Mais informações
João Filho

Secretário(a)

Rua Sabastião Alves Pereira , Nº 43 - Centro - CEP: 63.360-000

de Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 9.9684-1509

meioambiente@aurora.ce.gov.br

I - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;

III - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Sobral, assegurando o direito de acesso à informação;

IV - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentaria, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;

V - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

VI - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Aurora, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;

II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Aurora, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional.

I - manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da administração e assessorá-lo nas relações públicas;

II - manter em dia a coletânea de documentos e publicações de interesse do Município;

III - elaborar e expedir correspondências oficiais;

IV - promover o recebimento, distribuição, arquivamento de documentos da administração pública;

IX - cuidar da elaboração de correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito;

V - divulgar os fatos políticos e administrativos do Município;

VI - elaborar a agenda diária do Prefeito;

VII - dar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em sua representação política e social;

VIII - cuidar da organização, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;

X - cuidar da transmissão e controle das ordens emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XI - coordenar as atividades de Comunicação Social de interesse do Gabinete do Prefeito Municipal;

XII - assessoramento técnico ao Prefeito e a agenda e coordenação de audiência.

I - planejar e executar a política de saúde do Município e a implementação do Sistema Municipal de Saúde;

II - o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

III - a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, a prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatórias de urgência; a promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;

IV - a implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e á saúde pública;

IX - aplicar os índices percentuais fixados, por lei, para a área de saúde;

V - integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental; articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;

VI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo;

VII - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;

VIII - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;

X - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.

I - a execução, supervisão e controle da ação do Município relativa á Educação;

II - a gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino fundamental e básico, públicos e particulares, nos termos do artigo 11, da lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996;

III - o apoio e articulação com os Governos Federais e Estaduais em matéria de política de legislação educacionais; o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;

IV - a operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal, a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;

IX - estudar e despachar todos os assuntos relacionados com as ciências, as letras e as artes;

V - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;

VI - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;

VII - aplicar os índices percentuais fixados, por lei, para a área de educação;

VIII - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.

X - executar outras atividades necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos;

II - definir políticas de apoio ás comunidades e às organizações populares, estipulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido;

III - coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-Ias em suas reais demandas durante esses períodos, supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;

IV - estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais;

V - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo;

VI - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;

VII - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;

VIII - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.

I - executar a política financeira do Município;

II - superintender, controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;

III - arrecadar os impostos taxas e contribuições, bem como outras rendas do Município, fiscalizando-lhes a cobrança, bem como a cobrança da divida ativa, inclusive através de ação judicial;

IV - dirigir e controlar os serviços da divida pública fundada e flutuante do Município;

IX - orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;

V - realizar as operações de crédito, quando devidamente autorizadas;

VI - resolver as questões oriundas da interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, a nível administrativo;

VII - gerir as disponibilidades de caixa do Município;

VIII - administrar o patrimônio do Município, processando a avaliação do seu ativo nos prazos e condições legais e regulamentares;

X - promover o repasse de recursos financeiros das contas bancárias do tesouro municipal para as respectivas contas bancárias dos demais órgãos;

XI - baixar, quando for o caso, o ato de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, nos termos da Lei Complementar 101/000;

XII - realizar, bimestralmente, o relatório resumido da execução orçamentária da administração municipal, encaminhando-o aos competentes órgãos de fiscalização;

XIII - organizar e executar o cronograma mensal de desembolso, nos termos da LC 101/00, encaminhando-o mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XIV - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;

XV - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;

XVI - controlar através de escrituração os repasses financeiros resultantes de convênios;

XVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

I - a execução das atividades da gestão pública em geral;

II - a orientação da política de assistência aos servidores públicos de município e a coordenação geral das atividades correspondentes, exercidas em nível setorial ou por outros órgãos da administração municipal;

III - promover os concursos públicos para o preenchimento dos cargos públicos municipais, excetua dos os de magistérios;

IV - orientar a política de treinamento, organização e reorganização administrativa visando obter maior produtividade dos órgãos municipais;

IX - promover medidas visando ao bem estar social dos servidores públicos do Município;

V - promover a lotação do pessoal do Poder Executivo tendo em vista o interesse e as necessidades da administração;

VI - cuidar dos assuntos referentes a gestão pública primando pela eficiência, eficácia e qualidade do serviço público;

VII - submeter ao Chefe do Poder Executivo projetos e regulamentos indispensáveis a execução das leis que disponham sobre a função publica e os servidores da administração municipal;

VIII - zelar pela observância das leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução, bem como expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos;

X - coordenar a operacionalização do Sistema Municipal de Transito, previsto no Art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro, com a responsabilidade do cumprimento da legislação de transito, inclusive a fiscalização e transito e transporte rodoviário, no âmbito territorial do Município; administrar e controlar o transporte alternativo;

XI - promover o tombamento, registros e inventários dos bens públicos municipais;

XII - planejar, fiscalizar e executar os serviços urbanos referentes a saneamento básico, limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes, mercados, feiras-livres, utilização dos espaços públicos, etc;

XIII - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de limpeza urbana;

XIV - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.

I - planejar, orientar e executar as atividades agropecuárias do Município;

II - planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a industrializado e o comercio dos produtos agropecuários;

III - apoiar o produto rural em suas atividades econômicas e Sociais;

IV - assegurar condições ao trabalhador rural para aquisição do material necessário para o plantio e colheita da produção, como também inseticidas no combate as pragas;

V - organizar a agricultura, ajudando ao pequeno agricultor com o material básico necessário ao desenvolvimento do seu exercício, além de orientação técnica;

VI - constituir um fundo de apoio ao pequeno produtor rural, para subsidiar a produção agrícola com empréstimos de sementes, material de trabalho e assistência técnica através de lei especifica.

I - o planejamento, a coordenação e execução da política de esportes e de juventude do município;

II - Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas, incentivando a prática do esporte, especialmente entre jovens e crianças.

III - A difusão da prática do esporte nas comunidades em geral, criando, mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte.

IV - a formulação de políticos, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

IX - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

V - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

VI - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

VII - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

VIII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

X - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

XI - Incluir questões de interesse da juventude nas suas políticas e ações através da interação e articulação com órgãos da administração municipal e da sociedade.

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;

III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município;

IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e ventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

IX - o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;

VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;

X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;

XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XIII - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política cultural e de turismo, no âmbito do município;

XIV - Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

XIV - promover e coordenar as atividades relativas á cultura, em todo o território do Município;

XIX - planejar e promover o turismo, no território municipal, visando suas finalidades culturais e econômicas;

XV - promover ações de incentivo e estimulo a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

XV - proteger as ciências e as artes, conservar, orientar e difundir a cultura cientifica e artística, promover a investigação cientifica, tecnológica e histórica;

XVI - promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo.

XVI - proteger o patrimônio cultural e artístico;

XVII - manter estatística sobre as atividades culturais do município;

XVII - promover e coordenar as atividades relativas á cultura, em todo o território do Município;

XVIII - promover, em todos os níveis, eventos culturais;

XVIII - proteger as ciências e as artes, conservar, orientar e difundir a cultura cientifica e artística, promover a investigação cientifica, tecnológica e histórica;

XX - manter convênio com órgãos públicos ou particulares para o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas e recreativas do município;

XXI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - a responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, veículos de carga e outros;

II - gerenciar os veículos de propriedade do Município e terceirizados assim como os serviços de transportes da Prefeitura;

III - a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamentação.

I - planejar e executar por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento, drenagem e calçamento; cumprir e fazer cumprir o código de obras e deposturas municipais;

II - cumprir as políticas de desenvolvimento urbano e orientar, obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto; promover a identificação e o emplacamento dos logradouros públicos, controlarem a numeração predial;

III - combater as várias formas de poluição sonora e visual; implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública;

IV - administrar e controlar os equipamentos instalados pelo Município em áreas de lazer públicas; executar e controlar direta ou indiretamente o sistema de abastecimento d'água e esgoto do município;

V - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.

I - promover ações de educação ambiental e conscientização pública para a preservação do meio ambiente, em todos os níveis, em cooperação com as demais secretarias municipais;

II - preservar as matas e reflorestar as áreas de assentamento;

III - fiscalizar e autorizar desmatamentos necessários ao plantio, observando o limite máximo a meia encosta dos autos e a legislação ambiental vigente;

IV - Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Politica de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA;

IX - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;

V - aplicar, gerir e destinar recursos conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA;

VI - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos Órgãos afins, particularmente o CMMA;

VII - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;

VIII - promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;

X - promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;

XI - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

XII - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XIII - Produzir, editar, publicar, materiais da temática;

XIV - elaborar estudos e Politicas Publicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;

XIX - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Politica Municipal de Resíduos Sólidos, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;

XV - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convénios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;

XVI - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;

XVII - fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;

XVIII - aplicar multas ambientais;

XX - o acompanhamento e controle do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e exercer outras atribuições correlatas, ou por determinação do chefe do Poder Executivo;

XXI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

LEI MUNICIPAL: 634/2025 19/05/2025

19/05/2025

DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA "SALA LILAS" NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AURORA, COM O- OBJETIVO ODE PRESTAR ATENDIMENTO EXCLUSIVO, ESPECIALIZADO, HUMANIZADO E INTEGRADO AS MULHERES VITI [...]

LEI MUNICIPAL: 633/2025 19/05/2025

19/05/2025

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇAO DA TRAVESSA JOSE OTACILIO SILVA (ZE DE OTACILIO) SITUADA NO BAIRRO JOSE FERNANDES CAMPOS DESTE MUNICIPIO.

LEI MUNICIPAL: 631/2025 14/05/2025

14/05/2025

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇAO DA RUA CARLOS LEITE DE MACEDO SITUADA NO BAIRRO VILA PAULO GONCALVES DESTE MUNICIPIO.

LEI MUNICIPAL: 632/2025 14/05/2025

14/05/2025

DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇAO DE APLICATIVO DE CELULAR PARA AGENDAMENTO, MARCAÇAO, CONFIRMAÇAO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES BAS [...]

LEI MUNICIPAL: 630/2025 02/05/2025

02/05/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE AURORA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025

LEI MUNICIPAL: 629/2025 29/04/2025

29/04/2025

INSTITUL A COMENDA "DR. ACILON GONÇALVES" NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETOS MUNICIPAIS : 010401/2025 01/04/2025

01/04/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 624/2024, NO QUE TANGE À GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 627/2025 24/02/2025

24/02/2025

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 020104/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 020103/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇAO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

PORTARIA: 020104/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEACAO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENGAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA [...]

PORTARIA: 020109/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA FUNÇAO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

PORTARIA: 020102/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 020108/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 020105/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

PORTARIA: 020101/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 020107/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 020106/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

LEI MUNICIPAL: 626/2024 27/12/2024

27/12/2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 539/2023 DE 08/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E [...]

LEI MUNICIPAL: 625/2024 20/12/2024

20/12/2024

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA - NASF E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIA

LEI MUNICIPAL: 623/2024 18/11/2024

18/11/2024

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 051101/2024 05/11/2024

05/11/2024

COONVOCA A 8ª CONFERENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

PORTARIA: 041101/2024 04/11/2024

04/11/2024

DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

LEI MUNICIPAL: 622/2024 04/11/2024

04/11/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025

PORTARIA: 221002/2024 22/10/2024

22/10/2024

DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010/2023 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 221003/2024 22/10/2024

22/10/2024

DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSAO PROCESSANTE DO PAD Nº 002/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC.

PORTARIA: 101001/2024 10/10/2024

10/10/2024

DISPOE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITE GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFANCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 011001/2024 01/10/2024

01/10/2024

DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE FISCAL DE CONTRATO PARA OS PRODUTOS DA MERENDA ESCOLAR.

LEI MUNICIPAL: 621/2024 01/10/2024

01/10/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 619/2024 17/09/2024

17/09/2024

REESTRUTURA O PERÍMETRO URBANO E A DIVISÃO DE BAIRROS EM AURORA – CE.

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