Missão
Proporcionar a realização de uma agenda propositiva e permanente no campo sociocultural, artística e turística. Objetivando o desenvolvimento, o apoio e o resgate das mais diversas potencialidades locais. Dando ênfase a uma politica cultural de valorização e difusão da arte. o artesanato do turismo cultural, religioso, histórico e ecológico junto à população local e das além fronteiras.
Visão
De que através de uma política de valorização das mais diversas manifestações artístico-culturais, e também um incentivo ao Turismo em nosso município possa fortalecer a base econômica e social.
Funções
Gestão dos Núcleos de Artes, Centros Culturais
Manutenção de Museus e Monumentos;
Planejamento e Captação de Eventos;
Promoção e Revitalização do Turismo;
Suporte a Eventos e Artistas;
Atribuições da Secretaria
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e ventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
IX - o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XIII - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política cultural e de turismo, no âmbito do município;
XIV - Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
XIV - promover e coordenar as atividades relativas á cultura, em todo o território do Município;
XIX - planejar e promover o turismo, no território municipal, visando suas finalidades culturais e econômicas;
XV - promover ações de incentivo e estimulo a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
XV - proteger as ciências e as artes, conservar, orientar e difundir a cultura cientifica e artística, promover a investigação cientifica, tecnológica e histórica;
XVI - promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo.
XVI - proteger o patrimônio cultural e artístico;
XVII - manter estatística sobre as atividades culturais do município;
XVII - promover e coordenar as atividades relativas á cultura, em todo o território do Município;
XVIII - promover, em todos os níveis, eventos culturais;
XVIII - proteger as ciências e as artes, conservar, orientar e difundir a cultura cientifica e artística, promover a investigação cientifica, tecnológica e histórica;
XX - manter convênio com órgãos públicos ou particulares para o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas e recreativas do município;
XXI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.