Missão
Planejar, coordenar e executar as politicas públicas assistência de social dirigido as
pessoas que estão em situação de vulnerabilidade psicossocial e desvantagem
socioeconómica no município, garantindo que esta politica de assistência seja
prestada com sérvios de qualidade, visando o resgate dos direitos sociais, e de
acordo com os princípios e diretrizes previstos pela Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS.
Visão
Ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no
Município de Aurora, com redução das desigualdades, ampliação das
oportunidades, controle social, gestão descentralizada e motivação e valorização dos
servidores.
Funções
Articulação de Programas e de Convênios;
Atendimento à Criança, Adolescente, Gestante, Idoso e Deficiente;
Coordenação da Casa do Povo;
Cuidar da Política Municipal de Assistência Social do Município;
Empreendedorismo e Formação de Renda;
Monitoramento de Projetos Sociais;
Vinculação da Fundação da Criança e do adolescente;
Atribuições da Secretaria
I - PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR, CONTROLAR E EXECUTAR AS AÇÕES DE APOIO AO ESFORÇO GOVERNAMENTAL DE CRIAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E RENDA PARA TODOS;
II - DEFINIR POLÍTICAS DE APOIO ÁS COMUNIDADES E ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES, ESTIPULANDO SUA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE E SUBSIDIANDO AS ENTIDADES PRIVADAS, NO MESMO SENTIDO;
III - COORDENAR AÇÕES PARA MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS DAS CALAMIDADES PÚBLICAS SOBRE AS COMUNIDADES E PARA ATENDÊ-IAS EM SUAS REAIS DEMANDAS DURANTE ESSES PERÍODOS, SUPERVISIONAR A ASSISTÊNCIA AOS GRUPOS IMPOSSIBILITADOS DE TRABALHAR E PRODUZIR, DE MODO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE;
IV - ESTUDAR E DESENVOLVER MEIOS DE SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DO MENOR, DO IDOSO, DOS CARENTES E DE OUTRAS MINORIAS SOCIAIS;
V - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, OU POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
VI - APRESENTAR, MENSALMENTE, AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS OS BALANCETES MENSAIS DA EXECUÇÃO DE SUAS RECEITAS E DESPESAS;
VII - ORDENAR A REALIZAÇÃO DE SUAS DESPESAS, BEM COMO PRESTAR CONTAS, ANUALMENTE, DAS MESMAS, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS;
VIII - EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO.