Tributos do município
Conheça agora os tributos que a Prefeitura de Aurora tem responsabilidade institucional de implementar e que irão gerar benefícios para os mais variados serviços públicos prestados aos nossos cidadãos.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): é um imposto brasileiro, instituído pela Constituição Federal. Ele é recolhido anualmente, pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Imposto Territorial de Bens Inter-Vivos (ITBI): É o imposto sobre transmissão "inter vivos" por ato oneroso de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos, ou seja, O ITBI incide sobre o valor que exceder ao respectivo quinhão na partilha de bens imóveis entre cônjuges, em razão de separação judicial, desde que este excesso se dê a título oneroso, e não gratuito.
Imposto Sobre Serviço (ISS): Ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, o qual o Distrito Federal também participa. O recolhimento somente é feito ao município onde o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente, por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil e fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável.
Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF): É uma obrigação tributária, em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O IRRF tem três formas de aplicações: a primeira dá o direito ao contribuinte de antecipar o pagamento do imposto de renda (se o contribuinte for pessoa física, terá direito de ser restituído e, se for pessoa jurídica, o IRRF dá direito a um crédito tributário para a empresa); a segunda o contribuinte não tem direito a uma restituição; e a terceira a pessoa tem direito a uma redução do imposto em função de uma determinada operação.
Alvará de Funcionamento: É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, entre outros. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente, para não ficar com a situação irregular.
Alvará Sanitário: É um documento emitido, após a análise das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos, veículos e equipamentos que mantenham atividades relacionadas à saúde dos cidadãos daquela cidade. Serve para comprovar que um estabelecimento, veículo ou equipamento, está em acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo a saúde e o bem estar da população do município. Atualizado em: 03/04/2009
Tributos do município
Conheça agora os tributos que a Prefeitura de Aurora tem responsabilidade institucional de implementar e que irão gerar benefícios para os mais variados serviços públicos prestados aos nossos cidadãos.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): é um imposto brasileiro, instituído pela Constituição Federal. Ele é recolhido anualmente, pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Imposto Territorial de Bens Inter-Vivos (ITBI): É o imposto sobre transmissão "inter vivos" por ato oneroso de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos, ou seja, O ITBI incide sobre o valor que exceder ao respectivo quinhão na partilha de bens imóveis entre cônjuges, em razão de separação judicial, desde que este excesso se dê a título oneroso, e não gratuito.
Imposto Sobre Serviço (ISS): Ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, o qual o Distrito Federal também participa. O recolhimento somente é feito ao município onde o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente, por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil e fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável.
Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF): É uma obrigação tributária, em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O IRRF tem três formas de aplicações: a primeira dá o direito ao contribuinte de antecipar o pagamento do imposto de renda (se o contribuinte for pessoa física, terá direito de ser restituído e, se for pessoa jurídica, o IRRF dá direito a um crédito tributário para a empresa); a segunda o contribuinte não tem direito a uma restituição; e a terceira a pessoa tem direito a uma redução do imposto em função de uma determinada operação.
Alvará de Funcionamento: É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, entre outros. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente, para não ficar com a situação irregular.
Alvará Sanitário: É um documento emitido, após a análise das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos, veículos e equipamentos que mantenham atividades relacionadas à saúde dos cidadãos daquela cidade. Serve para comprovar que um estabelecimento, veículo ou equipamento, está em acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo a saúde e o bem estar da população do município. Atualizado em: 03/04/2009
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