MODIFICA A LEI N° 009/1997, DE 28/06/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: PROJETO
Data: 13/11/2015
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MISSÃO
Assessorar junto à Secretaria de Educação no âmbito de sua competência a participação e a representação da comunidade na gestão da educação, assegurando o desenvolvimento, o aprimoramento e a consolidação de políticas educacionais e possibilitando a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais voltadas para o Município de Barra da Estiva.
VISÃO
Ser reconhecido nacionalmente como um órgão colegiado de excelência na área da educação pública municipal, com foco no desenvolvimento de competências, habilidades e valores, que possibilitem aos cidadãos o exercício da autonomia e democracia.
VALORES
Legalidade toda a atividade deve sujeitar se aos mandamentos da Lei e às exigências públicas do bem comum;
Impessoalidade praticar as atividades para o seu fim legal, visando sempre o interesse público;
Moralidade atender à finalidade pública da gestão, preservar a conduta ética, zelar pelo legal, pelo justo e pelo honesto;
Publicidade: os atos da gestão devem ser publicados para que produzam efeito, bem como para conhecimento, controle, transparência e eficácia;
Eficiência realizar suas atribuições com presteza, perfeição funcional, propiciar resultados positivos e economicidade ao serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade.