O CTB, em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prorroga as medidas adotadas no Decreto Municipal n° 250301, de 25 de março de 2020 e altera em parte o decreto municipal nº 040501/2020, de 04 de maio de 2020.
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