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12-ABR-2021

O que muda com o novo decreto.

Por Osmar 12/04/2021 #apoio

A nova gestão lançou, novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 110401/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 12 a 18 de abril.

O que muda com o novo decreto:

Escolas privadas estão autorizadas o funcionamento do ensino presencial dos primeiro e segundo anos do ensino fundamental com 35% da capacidade e crianças do infantil de 4 e 5 anos.

Funcionamento de restaurantes das 5h da manhã às 14h da tarde, com 50% da sua capacidade.

Funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 20% da sua capacidade de pessoal.

Toque de recolher das 20h às 5h.

O Decreto Municipal nº110401/2021 pode ser acessado no site da prefeitura no seguinte

www.aurora.ce.gov.br

 

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