A nova gestão lançou, novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 110401/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 12 a 18 de abril.
O que muda com o novo decreto:
Escolas privadas estão autorizadas o funcionamento do ensino presencial dos primeiro e segundo anos do ensino fundamental com 35% da capacidade e crianças do infantil de 4 e 5 anos.
Funcionamento de restaurantes das 5h da manhã às 14h da tarde, com 50% da sua capacidade.
Funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 20% da sua capacidade de pessoal.
Toque de recolher das 20h às 5h.
O Decreto Municipal nº110401/2021 pode ser acessado no site da prefeitura no seguinte
www.aurora.ce.gov.br