Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial e Suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Aurora e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOo falecimento da Sra.Maria Aparecida Gonçalves da Silva, irmã do Vereador José Aderlânio Macêdo e do Ex-Vereador e Ex-Prefeito de Aurora, Sr. José Adailton Macedo;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo, em razão do falecimento da Sra.Maria Aparecida Gonçalves da Silva, irmã do Vereador José Aderlânio Macêdo.
Art. 2ºSuspender as atividades legislativas do dia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, em 25 de fevereiro de 2025.
OSASCO DE SOUSA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL