Diário oficial

NÚMERO: 832/2025

Ano V - Número: DCCCXXXII de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - LUTO: 16/2025
Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial e Suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Aurora e estabelece outras providências.
PORTARIA Nº 16/2025

Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial e Suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Aurora e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOo falecimento da Sra.Maria Aparecida Gonçalves da Silva, irmã do Vereador José Aderlânio Macêdo e do Ex-Vereador e Ex-Prefeito de Aurora, Sr. José Adailton Macedo;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo, em razão do falecimento da Sra.Maria Aparecida Gonçalves da Silva, irmã do Vereador José Aderlânio Macêdo.

Art. 2ºSuspender as atividades legislativas do dia 25 de fevereiro de 2025.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 25 de fevereiro de 2025.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 250201/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 250201/2025 DE 25 de FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Coordenadora do Núcleo de Apoio Administrativo, a senhora Vanessa de Souza Alves, portador do CPF n° xxx.658.053-xx.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de fevereiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO: 250201/2025
Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 050201/2025 - SME, nº 240202/2025 - SME e nº 240201/2025 - SME, e a designação de nova Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria nº 250201/2025 - SME De 25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 050201/2025 - SME, nº 240202/2025 - SME e nº 240201/2025 - SME, e a designação de nova Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Aurora/CE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução dos contratos administrativos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a regularidade dos atos contratuais e o fiel cumprimento de suas obrigações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de fiscal ou comissão de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação e melhor organização do acompanhamento dos contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, para todos os fins, as Portarias nº 050201/2025 - SME, nº 240202/2025 - SME e nº 240201/2025 - SME.

Art. 2º Nomear a servidora POLLYANA MARIA TEIXEIRA GONÇALVES, servidora efetiva, para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo todos os contratos referentes à prestação de serviços, merenda escolar e aquisição de materiais, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar sua execução.

Art. 3º A servidora ora designada deverá observar os deveres e responsabilidades previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as orientações emitidas pelo órgão competente no exercício de suas funções.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atestando o cumprimento das obrigações contratuais pelas contratadas, verificando especialmente a qualidade, quantidade e conformidade dos serviços prestados, dos gêneros alimentícios entregues e dos materiais adquiridos;

II - Garantir que os produtos e serviços adquiridos atendam aos padrões de qualidade exigidos e estejam de acordo com as especificações contratuais;

III - Elaborar relatórios, caso necessário, sobre a execução contratual, apontando eventuais desconformidades e sugerindo providências necessárias;

IV - Notificar a contratada em caso de inexecução parcial ou total do contrato, adotando as medidas cabíveis;

V - Informar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas na execução do contrato, recomendando a adoção de providências administrativas;

VI - Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente.

Art. 5º O exercício das funções de Fiscal de Contrato não implicará em remuneração adicional, sendo consideradas atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Fevereiro de 2025.

Aurora - CE, 25 de Fevereiro de 2025.

CÍCERA EDANA TAVARES DE LUNASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA: 250201/2025
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 050201/2025 – STDS e dá outras providências.
Portaria nº 250201/2025 - STDS De 25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 050201/2025 STDS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Aurora/CE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução dos contratos administrativos celebrados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, garantindo a regularidade dos atos contratuais e o fiel cumprimento de suas obrigações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de fiscal ou comissão de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 050201/2025 - STDS para incluir a designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, abrangendo tanto contratos referentes à prestação de serviços quanto à aquisição de materiais, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar sua execução.

Art. 2º Nomear a servidora FRANCISCA LEITE LEAL DOS SANTOS, portadora do CPF nº 791.019.683-00, servidora efetiva, para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, abrangendo tanto contratos referentes à prestação de serviços quanto à aquisição de materiais, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar sua execução.

Art. 3º A servidora ora designada deverá observar os deveres e responsabilidades previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as orientações emitidas pelo órgão competente no exercício de suas funções.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade dos bens adquiridos e dos serviços prestados com as especificações contratuais;

II - Atestar o recebimento dos materiais e a correta prestação dos serviços, registrando eventuais irregularidades e não conformidades;

III - Elaborar relatórios sobre a execução contratual, apontando desconformidades e sugerindo providências necessárias;

IV - Notificar a empresa contratada em caso de inexecução parcial ou total do contrato, adotando as medidas cabíveis;

V - Informar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas na execução do contrato, recomendando a adoção de providências administrativas;

VI - Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente.

Art. 5º O exercício das funções de Fiscal de Contrato não implicará em remuneração adicional, sendo consideradas atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 050201/2025 - STDS.

Aurora - CE, 25 de Fevereiro de 2025.

EMERCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOSSecretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 250202/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n° 250202/2025-SME DE 25 de FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Aurora, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE

Art. 1° - Substituir a Senhora Pollyana Maria Teixeira Gonçalves, Presidente da Comissão de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, pela Senhora Maria Beatriz Pessoa Santana.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de fevereiro de 2025.

CÍCERA EDANA TAVARES DE LUNA

Secretária municipal de educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2502001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE GILVAN MACEDO MOREIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO EM VIGILÃNCIA SANITÁRIA , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI,
PORTARIA Nº 2502001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE GILVAN MACEDO MOREIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO EM VIGILÃNCIA SANITÁRIA , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO ICÓ, NOS DIAS 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE ICÓ - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Icó/CE, Centro de Convenções do Icó no período de 25/02/2025 a 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2502002/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO TICIANO MACEDO TAVARES RAMALHO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CE
PORTARIA Nº 2502002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO TICIANO MACEDO TAVARES RAMALHO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO ICÓ, NOS DIAS 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE ICÓ - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Icó/CE, Centro de Convenções do Icó no período de 25/02/2025 a 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2502003/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAFAELA RYANNE DUARTE FERREIRA ARAUJO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CEN
PORTARIA Nº 2502003/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAFAELA RYANNE DUARTE FERREIRA ARAUJO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO ICÓ, NOS DIAS 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE ICÓ - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Icó/CE, Centro de Convenções do Icó no período de 25/02/2025 a 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2502004/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LARISSA ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES D
PORTARIA Nº 2502004/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LARISSA ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO ICÓ, NOS DIAS 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE ICÓ - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Icó/CE, Centro de Convenções do Icó no período de 25/02/2025 a 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2502005/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS/SISVAN , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER VISITAS NA UNIDADE FORMA
PORTARIA Nº 2502005/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS/SISVAN , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER VISITAS NA UNIDADE FORMATIVA/PILOTO, PARA PARTICIPAR DO PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS, QUE ACONTECERÁ NA UBS PILOTO - COADS BREJO SANTO, NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Ubs Piloto - Coads Brejo Santo na data 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 25020006/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER VISITAS NA UNIDADE FORMATIVA/PILOTO, PARA PARTICIPAR DO PROJETO DE BRAÇO
PORTARIA Nº 25020006/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER VISITAS NA UNIDADE FORMATIVA/PILOTO, PARA PARTICIPAR DO PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS, QUE ACONTECERÁ NA UBS PILOTO - COADS BREJO SANTO, NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Ubs Piloto - Coads Brejo Santo na data 26/02/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 016/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 7h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 25 de fevereiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA ANGELA SILVA ALVES1044

43° classificado

CICERO SIDNEY RICARTE DA SILVA

119944° classificado

JOCEILMA DA SILVA OLIVEIRA020945° classificado

EMERSON RIBEIRO DE SOUZA

095546° classificado

DENISE SANTANA PEREIRA

004547° classificado

CARGO PROF. CRECHE/ED. INFANTIL/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA LAYANE DE SOUSA SILVA0640

57 ° classificado

JUCINEIDE DAS CHAGAS FERNANDES

058958° classificado

TATIANE ALCÂNTARA SERAFIM

056059º classificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 001/2025
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo

RESOLUÇÃO Nº001/2025 - CMS

Aurora/CE, 25 de Fevereiro de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação do Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 25/02/2025.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 001/2025
Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Município de Aurora Ceará (SME), no contexto Municipal do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infânci
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Município de Aurora Ceará (SME), no contexto Municipal do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Município de Aurora Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Município de Aurora - Ceará e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da SME, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM CREDE 20).

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Bolsa de Extensão Tecnológica Níve IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

b)Ser servidor(a) público(a), com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

c)Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE 20.

d)Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1.Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b)Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de AURORA -CE.

c)Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE - 20 e alinhado à equipe técnica municipal.

d)Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE - 20 e pela equipe técnica municipal.

e)Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município AURORA, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f)Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g)Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

h)Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

i)Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE - 20, e pela observância do atendimento logístico.

j)Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

k)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE / SME, sempre que necessário.

l)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

m)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido.

n)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

o)Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e da Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

4.1.1.Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, anexando os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado nos anexos desta chamada.

4.1.2.Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a)Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

b)Os textos de cada seção serão entregues, no ato da inscrição.

4.1.4 Toda a documentação em formato físicos dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO V.

b)O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. * Observação 1: A entrevista será na modalidade PRESENCIAL na sede da SME.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV.0 a 15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo II.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período 26/ à 27/02/2025, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente na sede da SME de Aurora Ce.

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados na ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos:

a)Cópia do RG.

b)Cópia do CPF.

c)Currículo Lattes.

d)Cópia dos comprovantes de titulação.

e)Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

f)Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver.

g)Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da ficha de inscrição Anexo VI e a entrega da documentação, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Aurora CE., garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Aurora, https://aurora.ce.gov.br/ conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições - exclusivamente na sede SME, mediante preenchimento da ficha de inscrição, como também a entrega de todos documentos listados nesta chamada.26 e 27/02/2025 das 09:00 às

12:00h e de 14:00 às 17:00hAnálise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).28/02/2025Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.28/02/2025Período para interposição de recursos da primeira etapa. 05/03/2025Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.05/03/2025Entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.06/03/2025Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.07/03/2025Período para interposição de recursos10/03/2025Divulgação do Resultado final

(Via site da Prefeitura Municipal de Aurora (PMA). 10/03/2025

8.DOS RECURSOS

8.1.O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até dois(02) dias úteis, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site desta Secretaria Municipal da Educação.

8.2.O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aurora - Secretaria Municipal da Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

9.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

1Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site desta Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

2A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

3O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CRED - 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

4Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE - 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS

1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação.

3Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

4Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

Aurora ce., 25 de Feveiro de 2025.

CÍCERA EDANA TAVARES LUNA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR *

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais.

R$ 420,00

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBOriginalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará.02 (dois) pontosCCoerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontosDConsistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância.04 (quatro) pontosTotal da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho10 (dez) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

a)As formações municipais têm como público-alvo: professores e gestores escolares da Educação Infantil.

b)As formações para professores e gestores da Educação Infantil acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível estadual, regional e municipal, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

c)Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.PLANO DE TRABALHO

1.DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

( ) Formação para professores da Educação Infantil.

( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

2.INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

3.OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.4.JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

5.METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.6.RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

7.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8.REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTÍTULOS / PRODUÇÃOPontuaçãoPontuação MáximaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02(dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.

2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN,nos últimos cinco anos2,0 por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos·O Currículo Lattes, com acesso ao links para verificação.

·As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOS Pontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.10Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade).05TOTAL25 (vinte e cinco) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2025

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.01 CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO: ( ) _________________________________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2.00 DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.01. TÍTULO _______________________________________________________________

2.02. BOLSA PRETENDIDA ___________________________________________________

2.03. EIXO DE ATUAÇÃO_____________________________________________________

2.04. COMPONENTE _________________________________________________________

2.05. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

2.06 CÓPIA DO RG. ( )

2.07 CÓPIA DO CPF. ( )

2.08 CURRÍCULO LATTES. ( )

2.09 CÓPIA DOS COMPROVANTES DE TITULAÇÃO. ( )

2.10 PLANO DE TRABALHO, CONFORME O ROTEIRO APRESENTADO NO ANEXO III. ( )

2.11 DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SE HOUVER. ( )

2.12 DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO FORMADOR(RA) E/OU CONSULTOR(RA) NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, SE HOUVER. ( )

ASSINATURA DO CÂNDIDATO: ____________________________________________________

====================================================================

RECIBO

RECEBI DE ___________________________________________________________________ TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PMA

OBS: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

AURORA CE. _______ DE FEVEREIRO DE 2025

ASSINATURA (MEMBRO DA COMISSÃO)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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