Diário oficial

NÚMERO: 780/2024

Ano IV - Número: DCCLXXX de 10 de Dezembro de 2024

10/12/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 10/12/2024 23:08:45 - IP com nº: 192.168.0.102

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - AFASTAMENTO: 091201/2024
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 091201/2024 Aurora, Ceará em 09 de dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2024 instituída pela Portaria n°. 250901/2024 de 25 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município na mesma data e Portaria (prorrogação) n°. 251101/024 de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, que apura os fatos na denúncia contida no Ofício n°. 1247/2024 de 11 de setembro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, atribuídas ao servidor público municipal denunciado S.S.B., portador do CPF n.º 024.***.513-**;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante nomeada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2024 recomendou o afastamento preventivo remunerado do exercício do cargo do servidor público municipal denunciado S.S.B., portador do CPF n.º 024.***.513-**, por 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO atribuição do Prefeito Municipal como autoridade instauradora de determinar o afastamento do exercício do cargo de forma preventiva, nos termos do art. 135 da Lei Complementar n.º 001/2010;

RESOLVE:

Art. 1° - Afastar do exercício do cargo de forma preventiva com remuneração o servidor púbico municipal S.S.B., portador do CPF n.º 024.***.513-**, denunciado através do Ofício n°. 1247/2024 de 11 de setembro de 2024 da Secretaria Municipal de Saúde por 30 (trinta) dias;

Art. 2° - O afastamento do servidor acusado deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde o qual o servidor acusado está lotado para anotações e cumprimento do afastamento;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 09 de dezembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CÍCERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, COMO TAMBÉM IRÁ PARTICIPAR
PORTARIA Nº 1012001/2024

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CÍCERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, COMO TAMBÉM IRÁ PARTICIPAR DE VISITA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIA 11 E 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, na data 11/12/2024 e 12/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANA LANDIM AMARAL, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021 – 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTECERÁ
PORTARIA Nº 1012002/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANA LANDIM AMARAL, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2021 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, na data 11/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012003/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA TATIANA DA SILVA, ocupante do cargo de MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021 – 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTEC
PORTARIA Nº 1012003/2024

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CÍCERA EDANA TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA TATIANA DA SILVA, ocupante do cargo de MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2021 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, na data 11/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012004/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,1 (uma) diária, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021 – 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENS
PORTARIA Nº 1012004/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,1 (uma) diária, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2021 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, na data 11/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012005/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021 – 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, COMO TAMBÉM IRÁ PARTICIPAR DE V
PORTARIA Nº 1012005/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2021 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, COMO TAMBÉM IRÁ PARTICIPAR DE VISITA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 11 E 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.000,00 (mil reais).

I- Local Fortaleza/CE, CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , na data 11/12/2024 e 12/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012006/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021
PORTARIA Nº 1012006/2024

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA ENTREGA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2021 2024, AOS MUNICÍPIOS CEARENSES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, na data 11/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1012007/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE F
PORTARIA Nº 1012007/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, na data 10/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 10 de dezembro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 084ª/2024
ATA DA 084ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
ATA DA 084ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Francisco Pereira Sales Silvio Bezerra Benicio Bruno Fernandes dos Santos Cicero Evangelista Lopes Jose Aderlânio Macedo - Wellington Rodrigues de Lima Antônio Wilton dos Santos - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e havendo quórum abriu os trabalhos da sessão ordinária. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, ninguém se manifestou. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

PEQUENO EXPEDIENTE

Leitura da pauta:

Indicação nº 143/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJA REALIZADA A ORNAMENTAÇÃO NATALINA NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DE NOSSO MUNICÍPIO.

Projeto de Lei do Executivo nº 23/2024, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GRANDE EXPEDIENTE

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Solicitou uma nota de pesar em nome de seu Chico Tavares, avô da presidenta Marina, por ter partido para a eternidade, aproveitou o momento para compartilhar algumas lembranças dele e falar da sua importância para o município, gostaria que esta nota fosse enviada a família do falecido. Solicitou que fosse enviado alguns ofícios a gestão municipal, podendo ser tratado inclusive como requerimento verbal, a respeito de alguns trechos que ainda faltam ser recuperados na região do sitio inácio até o Mocó, que ainda esta para fazer a recuperação. Recebeu uma ligação do seu compadre Francisco Alves e sua esposa Simone e na ocasião falaram que o trecho que vai ate Nena Quirino também esta para fazer. Tem um bom trecho da região da Lagoa da Vaca que esta para fazer e que se não forem feitas impossibilitara a passagem. Pediu para registrar seu pedido para que esses dois ofícios chegassem a Secretaria de Obras e com extensão ao gabinete do Senhor Prefeito para que tenham essa agilidade nesse serviço. Pediu também que seja enviado oficio a secretaria de esportes, também com extensão ao gabinete do prefeito, cobrando que resolva um pequeno problema que gerou uma celeuma grande que é a questão da quadra poliesportiva de soledade, explicou que um morador de lá tem reclamado e já teve problemas com a casa, pois as bolas da poliesportiva cai em cima da casa quebrando o telhado, problema simples de ser resolvido, apenas colocar uma tela/proteção para que a bola não cheguem ate lá, para que a população desfrute do esporte e não o morador não tenha prejuízo e é interessante que o município ressarça o prejuízo dele. O secretario já tem conhecimento desse problema. Finalizou.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Pediu que seja enviado um oficio a secretaria de governo e gestão solicitando uma visita com relação ao abastecimento de água, é uma problemática que não é de agora, porem hoje recebeu uma cobrança que lá esta faltando organização na distribuição da água. Tem agua, muitas vezes a agua esta no ponto de abastecimento, mas estão com dificuldade de liberar esta agua, então que a secretaria de gestão possa averiguar e fazer uma visita e ver o que esta de fato acontecendo e a população não seja mais prejudicada com isso. Ouviu relatos que é só questão de organização.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Disse que o problema é que o motor tem uma vazão que joga bem pouquinha água e passa o dia inteiro para encher uma caixa de água. Se colocasse um motor de 12 para jogar água com força para encher a caixa rápido resolvia. Lá tem casas que tem 15 dias sem água e isso é um absurdo.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Disse que tem se perguntado por quanto tempo terão que tratar desses assuntos, Santa Vitória já se tornou conhecido nessa questão de água. Quantas vezes os vereadores perguntaram e quantas vezes o município respondeu dizendo que estava resolvido e agora ver esse problema voltar a tona, é incrível. Só quem sabe o que é estar sem agua em casa numa época dessa é quem passa, é muito difícil. Lamenta também a questão do angico de cima, o angico de cima tem um dos poços profundos de maior vazão do município, apesar do poço esta lá o pessoal não tem acesso a água, é preciso que façam esse projeto com urgência para que essa agua seja aproveitada, assim como o angico de baixo também esta sem agua. São problemas fáceis de resolver e os vereadores cobram nesta casa, não só nessa gestão, mas em varias outras gestões e ate hoje permanece essa situação. Isso é desvalorizar a situação, o povo. Será possível que ano que vem será preciso cobrar novamente.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Aproveitou para cobrar a secretaria de educação e administração para que façam um estudo técnico e perfurar um poço lá na escola Romão Sabiá, pois segundo pais de alunos relatam que essa já tiveram 3 dias sem aula e disseram que é sempre o mesmo motivo, falta de água. Então que possam cavar um poço na escola para acabar com essa dificuldade. O município não poder fazer um poço profundo numa escola já é inadmissível. Registrou que na próxima sessão fará uma indicação e desde já conta com o apoio dos demais colegas para cobrar a situação da água da Santa Vitória, bem como do Romão Sabiá e do Antônio Landim. Como não pode fazer requerimento verbal, gostaria de registrar para a próxima sessão um requerimento com relação ao posto de saúde do centro, pois iniciaram a reforma e tiveram que interromper e as salas ficaram em situações de não conseguir realizar uma atendimento e se o conselho de enfermagem aparecer por lá com certeza irá interditar novamente o posto. Que possam dar um jeito de terminar essa reforma o mais breve possível para que não seja necessário medidas mais bruscas que acabem prejudicando a população. Finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam assistindo a sessão. Falou também sobre água, nas Varzantes de cima, em Zezinho Luciano, também não tem água, Bem como no Angico de Cima, em seu Chico Leal que possui 80 anos, sua nora e filho doentes e todos esses dias vem falando só mandaram meia carrada de água e foi porque foram colocar em outra cisterna e não deu certo e levaram para la. Lembrou que pediu um oficio em 2023, a respeito de quantos carros pipas trabalhavam no município de Aurora em 2023 e agora solicitou o mesmo oficio incluindo 2024. Bem como as estradas, toda semana ver que falta algumas estradas serem recuperadas, algumas rota de estudante. Finalizou.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Disse que esteve em Santa Vitória e todos estavam reclamando. Falou que se colocasse dois registros e um motor de 12 CV, puxaria a agua com muita força e encheria. Se colocasse um registro um dia para um canto e outro dia para outro resolveria o problema, tem casas que estão a 10 dias sem água. É uma problemática que precisa ser resolvida com muita urgência. Fez uma indicação sobre uma passagem molhada lá para seu Bitonho, para que seja colocadas manilhas naquela passagem, pois o pessoal fica ilhado. A passagem da Malhada Funda, pediu que enlanguescesse 1M ou 1/2M e também colocasse manilha, muitos vereadores pediram e a gestão esta se acabando e nada foi feito. Sobre estradas, disse que a estrada do angico de baixo para o angico de cima, o ônibus dessa rota vive quebrado por causa dos buracos. Falou também sobre a fata de água no angico de baixo e frisou que o pessoal sofre demais. Finalizou.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Pediu que seja enviado uma nota de pesar em nome da Camará Municipal a família de Francisco Domingos Gomes Sobrinho - Francisco Camila, funcionário publico ha mais de 37 anos no município, não chegou sequer a se aposentar. Foi uma pessoa que prestou relevante serviço ao município com toda sua presteza, acredita que boa parte das pessoas precisou recorrer ate Francisco em algum momento para que pudesse resolver alguma questão de documentação. Finalizou.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Solicitou do município uma atenção maior na questão do abastecimento de água, não somente onde já existe água encanada, mas principalmente as comunidades que necessitam do abastecimento através do carro pipa, é importante frisar isso, porque a situação é bem mais difícil, pediu para que o município preste esse apoio com urgência, as pessoas conseguem ficar ate sem se alimentar por horas, mas sem agua é complicado. Pediu que fosse enviado um oficio ao município solicitando a urgência do sangradouro do ribeiro, já havia solicitado algumas vezes e não foi possível em virtude do período chuvoso. Finalizou.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Cumprimentou a todos que estavam acompanhando a sessão e disse: Inicio minha fala agradecendo pelo momento que o vereador Osasco falou do meu avô . Mas relembrando a sessão passada gostaria de saber se Vereador Osasco achou a recomendação do Ministério Público ou do Juiz, que mandava fazer o concurso público. Não achou, vereador, porque não há, mas eu teria grande honra também de atender quaisquer recomendações que os órgãos de justiça venham a determinar, por eles também serem agentes da democracia. Mas, já que estamos tratando do concurso público, eu queria pedir ajuda aqui a um dos servidores para que a gente pudesse voltar de fato à alfabetização, para que nós façamos alguns cálculos e seja sanada todas as duvidas, já foi respondido ao Ministério Publico o que foi questionado por eles. Tivemos a aprovação de três agentes com salário unitário de R$ 1.412,00, totalizando R$ 4.236,00. Um controlador com salário de R$ 2.139,40. Um secretário com salário de R$ 2.674,25. Dois analistas, cada um recebendo R$ 2.888,19, totalizando R$ 5.776,38. Um porteiro com salário de R$ 1.412,00. Um motorista com salário de R$ 1.412,00. Dois auxiliares, cada um recebendo R$ 1.412,00, totalizando R$ 2.824,00. Aqui parabenizo os aprovados e convocados que trouxeram toda a documentação para essa casa. O total dos concursados é R$ 20.474,03 mensais, e considerando o 13º, há um acréscimo de R$ 1.706,17, totalizando R$ 22.180,20 para os concursados no mês de dezembro. Além disso, os vereadores custam R$ 71.500,00, os concursados R$ 22.180,20, e os comissionados R$ 20.217,33. O total geral é de R$ 113.897,53 no mês de dezembro. Trago para vocês os valores que nos totalizamos nos primeiros seis meses com gasto de pessoal da câmara, que dá o valor de R$ 686.859,07. Se vermos o que a gente já gastou ate o mês de novembro, que gente fechou a folha de novembro e se houver alguma mudança será de redução por alguma falta de vereador não justificada. Até novembro temos o valor já gasto o valor de R$ 561.867,38, que somado ao valor geral do mês de dezembro de R$ 113.897,53, totaliza o valor de R$ 675.764,91. Se compararmos a despesa que vamos ter com pessoal ao final de 180 dias do final do meu exercício com o inicio do meu exercício haverá uma redução de R$ 11.000,00. Porem dois advogados e mais cinco vereadores alegam um aumento de despesa para ser cancelada a convocação de Robismário, por exemplo, isso tudo instruído pelo vereador Osasco Gonçalves. Pelo contrário, eu consigo ver uma redução de R$ 11 mil. Em uma simples conta de regra de três para o próximo ano, temos uma previsão orçamentária de R$ 191.016,82 e uma despesa com pessoal de R$ 124.211,77, já incluindo férias e 13º. Isso resulta em um percentual de 65%, e não posso extrapolar o limite de 70% do duodécimo com despesas de pessoal. Aqui temos um saldo de 5%, então recurso para pagar esses servidores terá. Então a cada um dos aprovados, aqui eu cito todos em nome de Robismário, eu garanto a vocês que tudo foi minuciosamente pensado para que pudéssemos chamá-los sem prejuízo a esta casa ou a vocês, pois tudo foi feito dentro da legalidade e do correto. O meu tempo esta se encerrando e eu tenho mais coisas para falar, mas vou deixar para voltar no final para que eu não fique com a fala quebrada.

ORDEM DO DIA

Projeto de Lei do Executivo nº 23/2024, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

A Presidência comunica que serão enviados aos destinatários competentes os projetos de lei, bem como as indicações ao poder executivo para que possa atender o quanto antes essas necessidades.

ORADOR DA EXPLICAÇÃO PESSOAL

VEREADOR OSASCO GONÇALVES DE SOUZA Disse Gostaria de lembrar a população que um dos concursos maiores e que teve mais responsabilidade foi conduzido na época por esse vereador que vos fala, na época então secretario de gestão. Eu tenho conhecimento de concurso, eu acompanho, eu tenho vida publica bem explicitada a toda a população aurorense. Quero dizer aos colegas, essa casa e a própria presidenta de vez em quando esta trazendo informações homeopáticas. Nós somos seis vereadores, denominados o G6 do bem, que esta aqui presente nesses momento e esta fazendo o seguinte presidenta, eu quero garantir aos concursados que nos estamos tentando garantir a lisura deste concurso, porque o ato convocatório do concurso foi feito em um momento inadequado, o concurso foi convocado e fere diretamente a lei de responsabilidade fiscal. Eu tinha prometido e quero dizer nesse momento que não vou me alongar muito, não irei mais falar em respeito a própria justiça que esta averiguando os casos. Eu não quero entrar em discussões, mas que quero que nos próximos dias o ministério publico e o TCE traga a tona o que esta acontecendo e que esses concursados tenham o direito de não, la na frente, alguém entrar com recurso e que o concurso seja anulado e alguém tenha essa angustia de já esta trabalhando e ter que ser retornado. Essa é a nossa preocupação, nos queremos sim a lisura do concurso. Esses seis vereadores não estão contra como estão querendo explicitar. Volto a dizer são seis vereadores, não é só o vereador Osasco. Nos estamos sentando e conversando com a nossa assessoria e nós entendemos isso e é um direito nosso questionar, então nos iremos permanecer com esse questionamento. Mas por enquanto esta entregue a justiça e que a justiça seja feita.VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse: Eu havia perguntado inicialmente pelo oficio do Ministério Publico e o senhor não me respondeu, sinal que não tem. Gostaria de destacar que este período tem trazido novos fatos semanalmente. Hoje, li uma matéria de Madson Vagner, que acredito ter sido enviada pelo vereador Osasco, afirmando que os limites a serem repassados às câmaras variam de 3,5% a 7%. Questiono se o vereador sabe a que valores essas porcentagens se referem. A Constituição Federal, no artigo 29-A, estabelece esses valores de referência dependendo do tamanho da cidade: 3,5% para cidades grandes, como São Paulo, e 7% para cidades pequenas, como Aurora. O senhor só esqueceu-se de ler, na verdade nem sei se o senhor leu que esses são os limites e não o que tem que ser repassado. Porém, o que o município irá repassar depende da necessidade do poder legislativo e da disponibilidade financeira. Eu já tratei na sessão passada que passei os últimos quatro anos, adaptando a câmara para que houvesse essa redução, para que tivéssemos uma casa menos onerosa para o município com: aquisição de moto; equipamentos novos; reforma de toda estrutura da câmara, tirando os ar-condicionados, tudo que há nesse plenário já é fruto da nossa gestão, digitalização de todo o arquivo municipal, tudo isso foram ações que permitiram que a gente fizesse um novo planejamento e desonerasse essa casa, só espero que o próximo gestor mantenha e zele tudo que fizemos. O vereador fala de uma redução de quase 50% do orçamento, isso, pra mim, só mostra a ineficiência do vereador em seu papel fiscalizador dos recursos públicos, que se quer saber o valor que a câmara recebe de duodécimo. O valor real é de R$ 3.477.926,52, enquanto o valor orçado é de R$ 2.292.201,90, representando uma redução de 34%, ou R$ 1.185.724,62 anuais, equivalente a R$ 98.810,38 por mês. Essa economia poderia ser usada, por exemplo, para contratar 164 cuidadores de crianças, 8 equipes multidisciplinares (psicólogos, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo) ou financiar 247 consultas com neuropediatras. Entretanto, quando se trata do vereador Osasco e crianças autistas, a gente não pode esperar muito do vereador Osasco, pois a gente já sabe que ele tem um embate com essas crianças. Vereador Aderlânio, esses mesmos R$ 98.810,38 poderiam ser gastos da seguinte forma, e aqui eu peço sua ajuda para fazer um comparativo, vou exemplificar três procedimentos, comparando-os na época da gestão do seu irmão/primo e na atual gestão, do prefeito Marcone. Na época do seu irmão/primo o custo de uma histerectomia é R$ 13.500, daria para realizar 7 procedimentos; uma prostatectomia R$ 11.323, daria para realizar 8 procedimentos; e uma amidalectomia R$ 11.825, daria para realizar 8 procedimentos. Na atual gestão o custo de uma histerectomia é R$ 3.496, daria para realizar 28 procedimentos; uma prostatectomia R$ 4.249, daria para realizar 23 procedimentos; e uma amidalectomia R$ 3.250, daria para realizar 30 procedimentos. O que a gente tem que denunciar não é aquilo que traz economia para o município não, não é o que reduz gasto, que eu acredito que não há nenhuma ilegalidade nisso, mas sim o que temos que denunciar são essas divergências de valores, mas sim o que causa prejuízo ao erário público. Mas vereador Osasco, vejo o senhor muito preocupado com o orçamento da câmara, com a convocação dos concursados, até me pergunto se o senhor tem alguma coisa contra eles, ou se o senhor deseja concorrer à presidência da câmara? Que é o que mais me parece, e pressuponho que o senhor já se acha eleito. E eu me pergunto, mas não quero que o senhor responda a minha pessoa, mas sim ao publico, ao povo aurorense o que o senhor planeja fazer com esses R$98.810 reais mensais que o senhor tanto pleiteia atrás? Nós trabalhamos para essa câmara não pesar no bolso da população e o senhor quer a todo custo pleitear que seja aumentado. Tenho a honra de todo o mandato que fiz, da transparência que tivemos e de todo o trabalho que a gente teve ao longo desse tempo. Muito obrigada, estamos juntos.Está encerrada a sessão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – FOMENTO AO AUDIOVISUAL: 004/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – FOMENTO AO AUDIOVISUAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 FOMENTO AO AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Aurora - CE.

Deste modo, o Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Aurora CE.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 16.850,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2.100 Execução da Lei Paulo Gustavo

Classificação econômica 3.3.90.36.00

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Aurora - CE há pelo menos 02 anos.

A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5. Proponente que esteja em débito com a prestação de conta dos Editais da Lei Paulo Gustavo e PNAB.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada;

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 10/12/2024 a 16/12/2024 das 08H às 12:30 Horas.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 8h às 12:30h na Av. Antônio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Declaração de representação de grupo ou coletivo (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física);

f) Anexo VII - Declaração étnico-racial (caso concorra à cotas)

g) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 03 meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de Março de 2025.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicaÞo fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacaÞo aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Comissão de Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecaÞo seraÞo considerados os critérios de pontuacaÞo estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITACAÞO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 02 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1 PESSOA FIìSICA

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Governo do Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Aurora CE, respectivamente.

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacaÞo, caberaì recurso fundamentado e especiìfico destinado ao Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo, naÞo cabendo recurso administrativo da decisaÞo apoìs esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7. Caso o proponente esteja em débito com a prestação de contas dos Editais anteriores da Lei Paulo Gustavo e Politica Nacional Aldir Blanc.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 31 de Dezembro de 2024.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 27 de Dezembro de 2024 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoÞes no site oficial e nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.aurora.ce.gov.br/.18.3 Demais informacoÞes podem ser obtidas atraveìs do e-mail secultaurora@gmail.com.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo do Conselho Municipal de Politicas Culturais.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Aurora - CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de Dezembro de 2024.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII - Declaração de Residência;

Anexo IX Formulário para recurso.

Aurora - CE, 09 de Dezembro de 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS E FOMENTO DE ARTES PLÁSTICAS – CORES D’AURORA.: 005/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS E FOMENTO DE ARTES PLÁSTICAS – CORES D’AURORA. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 SELEÇÃO DE PROPOSTAS E FOMENTO DE ARTES PLÁSTICAS CORES DAURORA.

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

DEMAIS LINGUAGENS

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Aurora CE.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.~

1. OBJETO

1.1.O objeto deste chamamento público é a seleção de projetos culturais de artes plásticas e aquisição de obras de arte, conforme categoria descrita no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doAurora CE.

1.2.São objetivos do presente Edital:

a)Promover e diversificar a programação artístico-cultural de Aurora;

b)Valorizar a produção artística, colaborando para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura;

d)Incentivar a interação e troca de experiência entre as diversas expressões culturais;

e)Contribuir para a ampliação, democratização e universalização do acesso e da fruição aos bens e serviços artístico-culturais no âmbito municipal;

f)Estimular a formação de público, bem como a reflexão crítica;

g)Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 14.997,00 (Quatorze mil e novecentos e noventa e sete reais) para categoria entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática 13.392.0072.2.100

Elementos de Despesas 3.3.90.36.0

Fonte 1715000000 1716000000

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Aurora CE há pelo menos02 Ano.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada;

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias10 a 16 de Dezembro de 2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 8h às 12:30h na Av. Antônio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Declaração de representação de grupo ou coletivo (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física);

f) Anexo VII - Declaração étnico-racial (caso concorra à cotas)

g) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 03 meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

8.8 Os projetos deverão contemplar todos os custos à realização das ações culturais propostas, assim como quaisquer outros gastos administrativos, incluindo deslocamento, cachês, serviços, tributos, valores de locação, divulgação, medidas de acessibilidade, mobilização, entre outras despesas para execução do projeto cultural inscrito.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até31 de Março de 2025.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicao fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacao aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada projeto e atribuida em funcao desta comparacao.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada pelaComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Aurora - CE https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital das demais linguagens.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de02 dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1. 1 PESSOA FIìSICA

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Governo do Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Aurora CE, respectivamente.

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

V Termo de cessão dos Direitos Patrimonais Anexo X;

VI Declaração de Não Plágio ou Autoplágio Anexo XI.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado ao Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7. Caso o proponente esteja em débito com a prestação de contas dos Editais anteriores da Lei Paulo Gustavo e Politica Nacional Aldir Blanc.~

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias após assinatura do termo.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacao de informacao a administracao publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site oficial da Prefeitura Municipal de Aurora CE e nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.aurora.ce.gov.br/.

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mail secultaurora@gmail.com.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo daComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2024.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII - Declaração de Residência;

Anexo IX Formulário para recurso;

Anexo X Termo de cessão dos Direitos Patrimoniais; e

Anexo XI Declaração de Não Plágio ou Autoplágio.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AURORA CE, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 - RESULTADO FINAL: 003/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024/RESULTADO FINAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

RESULTADO FINAL

Categoria - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicosCNPJPROPONENTENOME DO REPRESENTANTE LEGALPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA07.905.193/0001-79FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES ANA NUNES MAGALHÃES DE OLIVEIRA68SELECIONADONÃO

CONSIDERANDO a ausência de inscrições na vaga de cotas, a vaga foi remanejada para ampla concorrência.

Aurora CE, 09 de Dezembro de 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

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