Diário oficial

NÚMERO: 116/2022

Ano: VI - Número: CXVI de 14 de Janeiro de 2022

14/01/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 14/01/2022 22:06:47 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2021.11.24.02/2022-SRP/2022
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2021.11.24.02/2022-SRP
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2021.11.24.02/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 2021.11.24.02-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.11.24.02-SRP - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2022, 'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO E AMBULÂNCIAS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO IDO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. , parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N°2021.11.24.02-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESAS GANHADORAS/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: DX COMPUTADORES LTDA - CNPJ Nº. 11.182.175/0001-83, vencedora do certame dos Lotes 01 e 04, pelo valor global de R$ 287.833,00(duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME - CNPJ Nº. 02.860.611/0001-35, vencedora do certame do Lote 02, pelo valor global de R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais); LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA - EPP - CNPJ Nº. 10.793.812/0001-95, vencedora do certame do Lote 03, pelo valor global de R$: 36.513,00(trinta e seis mil, quinhentos e treze reais).ASSINA PELO ORGÃO GEENCIADOR: José Drivaldo de Oliveira. ASSINAM PELAS LICITANTES: João Renato Freire - DX COMPUTADORES LTDA, José Iresvan Araújo - JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME, Silvio Moreira dos Santos - LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA - EPP . AURORA/CE, 13 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.01.13.01-SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº. 2021.01.13.01-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARAEPREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CEEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.01.13.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATACAO DA PRESTACAO DE SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇAO DOS VEICULOS, MOTOCICLETAS, E MAQUINAS, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br . OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: , AURORA/CE, 13 DE JANEIRO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES -PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA/SME: 140101/2022
ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 140101/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA CE juntamente com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º: ESTABELECER as normas e orientações para a lotação dos profissionais do magistério das escolas da Rede Pública Municipal para o ano de 2022, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÍCERA EDANA TAVARES LUNA MARCONE TAVARES DE LUNA

Secretária Municipal de Educação Prefeito

ANEXO I: A QUE SE REFERE À PORTARIA 140101/2021

1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO.

1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos alunos.

1.2 Descentralização: a lotação de professores envolve compromissos mútuos Escola e Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2022.

1.4 O Poder Discricionário da Administração deve ser regidos por todos os Princípios Constitucionais, e ainda, ressaltar que a conveniência no momento da lotação dos professores, pelos gestores, deve se pautar especialmente pelos resultados positivos do processo de ensino e aprendizagem do aluno, jamais por motivação individual, sempre pelo interesse público.

2. HORA-ATIVIDADE DO PROFESSOR

2.1. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº9394/1996) estabelece em seu artigo 26, inciso V, que aos professores será disponibilizado período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

2.2. A Resolução CNE/CEB Nº2, de 28 de maio de 2009, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, confirma o que já está disposto na LDB no que concerne à organização do tempo do professor na escola. O Art.4º, inciso VI, indica que o professor deve ter a composição da jornada com parte dedicada à função específica e parte às tarefas de gestão, educação e formação, segundo o projeto político-pedagógico da escola. Mais adiante, no art.5º, inciso XI, alínea d, esta Resolução estabelece que se garantirá aos educadores já em exercício, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, a ser realizado durante a jornada de trabalho do profissional da educação.

2.3. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Aurora a lei nº 193/2015 em seu Art. 12 normatiza que Caberá à Direção Escolar acompanhar, juntamente com o Conselho Escolar, o cumprimento das horas semanais de regência de classe, atividades coletivas e planejamento pedagógico, sendo a elaboração da Folha de Pagamento efetuada a partir de tais registros.

2.4. O disposto no art. 2º, § 4º, da lei federal nº 11.738/2011, cuja constitucionalidade foi afirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167/DF, finalizado em 27/04/2011, normatiza que Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

2.5. O tempo destinado às horas-atividade extraclasse dos professores poderá ser utilizado para o desenvolvimento de estudos individuais e coletivos, planejamento de suas atividades pedagógicas, preparação de materiais didáticos e para permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

2.6. Cabe a cada Unidade Escolar organizar os tempos dos professores, garantindo, semanalmente, os horários coletivos e individuais para que possam planejar suas horas-aula atividade, devendo desenvolvê-las na Escola, sendo vedado ao professor utilizar as horas de atividade extraclasse em serviços estranhos às suas funções.

2.7. Recomenda-se que as escolas organizem os tempos das horas-atividade extraclasse dos professores por área do conhecimento (EEF 6º ao 9º) e por ano (EEF 1º ao 5º e Educação Infantil I ao V), reunindo-as no mesmo dia da semana, em conformidade com a orientação emanada da Secretaria Municipal de Educação, visando favorecer os momentos coletivos (por área e ano), na escola.

2.8. Devendo as escolas neste ano de 2022 seguir o calendário das horas-atividades extraclasse dos professores, no âmbito das unidades escolares, da seguinte forma:

EDUCAÇÃO INFANTIL

ORIENTAÇÕES PARA LOTAÇÃO EM REGÊNCIA DE SALA DO REGENTE 1

REGÊNCIA DE SALA / REGENTE 1INFANTILSEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTAI-1H4H4H4HII-1H4H4H4HIII4H -1H4H4HIV4H4H-1H4H V4H4H4H-1H

ORIENTAÇÕES PARA LOTAÇÃO EM REGÊNCIA DE SALA DO REGENTE 2

REGÊNCIA DE SALA / REGENTE 2INFANTILSEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTAI/IV4H3H4H3H-I/V4H3H-4H3HII/IV4H3H4H3H-II/V4H3H-4H3HIII/V-4H3H4H3H

ORIENTAÇÕES PARA LOTAÇÃO NA HORA ATIVIDADE/PLANEJAMENTO DO REGENTE 1

PLANEJAMENTO/HORA ATIVIDADE REGENTE 1INFANTILSEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTAI4H3H---II4H3H---III-4H3H--IV--4H3H-V---4H3H

ORIENTAÇÕES PARA LOTAÇÃO NA HORA ATIVIDADE/PLANEJAMENTO DO REGENTE 2

PLANEJAMENTO/HORA ATIVIDADE REGENTE 2INFANTILSEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTAI/IV-1H-1H4HI/V-1H4H-1HII/IV-1H-1H4HII/V-1H4H-1HIII/V4H-1H-1H

ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

ORIENTAÇÕES PARA LOTAÇÃO E PLANEJAMENTO DO REGENTE 2 NAS TURMAS DO 1º AO 5º ANOS

PLANEJAMENTO/HORA ATIVIDADE REGENTE 1ANOSEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTA 1º4H3H---2º4H3H---3º-4H3H--4º--4H3H-5º---4H3H

PLANEJAMENTO/HORA ATIVIDADE REGENTE 2SEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTA3º ano-1º/2º/5º ou 4º ano-4º ano

Horário Semanal Regência -1º e 2º Ano ManhãAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª07:00 a 07:55R2R1R1R1R12ª07:55 a 08:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª09:10 a 10:05R2R2R1R1R14ª10:05 a 11:00R2R2R1R1R1

Horário Semanal Regência -1º e 2º Ano TardeAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª13:00 a 13:55R2R1R1R1R12ª13:55 a 14:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª15:10 a 16:05R2R2R1R1R14ª16:05 a 17:00R2R2R1R1R1DETALHAMENTO DOS HORÁRIOS POR TURMAS

Horário Semanal Regência -3º Ano ManhãAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª07:00 a 07:55R2R1R1R1R12ª07:55 a 08:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª09:10 a 10:05R2R2R1R1R14ª10:05 a 11:00R2R2R1R1R1Horário Semanal Regência -3º Ano TardeAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª13:00 a 13:55R2R1R1R1R12ª13:55 a 14:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª15:10 a 16:05R2R2R1R1R14ª16:05 a 17:00R2R2R1R1R1Horário Semanal Regência -4º Ano ManhãAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª07:00 a 07:55R2R1R1R1R12ª07:55 a 08:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª09:10 a 10:05R2R2R1R1R14ª10:05 a 11:00R2R2R1R1R1Horário Semanal Regência -4º Ano TardeAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª13:00 a 13:55R2R1R1R1R12ª13:55 a 14:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª15:10 a 16:05R2R2R1R1R14ª16:05 a 17:00R2R2R1R1R1Horário Semanal Regência -5º Ano ManhãAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª07:00 a 07:55R2R1R1R1R12ª07:55 a 08:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª09:10 a 10:05R2R2R1R1R14ª10:05 a 11:00R2R2R1R1R1

Horário Semanal Regência -5º Ano TardeAulaHorárioSegundaTerçaQuartaQuintaSexta1ª13:00 a 13:55R2R1R1R1R12ª13:55 a 14:50R2R2R1R1R1Intervalo3ª15:10 a 16:05R2R2R1R1R14ª16:05 a 17:00R2R2R1R1R1

ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO):

I - TERÇA-FEIRA - ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGENS

II- QUARTA-FEIRA-ÁREAS DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS E MATEMÁTICA

III-QUINTA-FEIRA- ÁREAS DE CONHECIMENTO CIÊNCIAS HUMANAS E ENSINO RELIGIOSO

2.9. Para efeitos dessa portaria, entende-se como área de conhecimento do Ensino do Fundamental II (6º ano ao 9º ano):

I. LINGUAGENS (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Línguas Estrangeiras);

II. CIÊNCIAS

III. MATEMÁTICA IV. CIÊNCIAS HUMANAS (História, Geografia).

V. ENSINO RELIGIOSO

2.10. Foi implementado 1/3 (um terço) de hora-atividade extraclasse na jornada de trabalho dos profissionais do magistério, ficando a carga horária semanal do professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular (séries iniciais e finais) dividida na seguinte proporção:

·Jornada Parcial de trabalho para professores com 20 horas semanais

a) 13 horas67% de regência de classe;

b) 07 horas33% para planejamento e formação

2.11. Os professores de carga horária reduzida permanecerão com 7 (sete) horas semanais de regência de sala e 3 (três) horas de planejamento e formação.

2.12. A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, seja individual ou coletiva, não será passível de recuperação, podendo incidir desconto em folha de pagamento nos casos que o mesmo não esteja amparado pelas situações previstas em normatização própria.

2.13. A reposição da falta justificada em horário de regência de classe não deverá exceder o final de cada semestre do ano em exercício, ou seja, os meses de maio e junho no 1º semestre, e os meses de novembro e dezembro no 2º semestre, caso contrário, será passível de desconto em folha de pagamento.

2.14. A Unidade Escolar procederá, mensalmente, ao levantamento das faltas dos regentes de sala e organizará o calendário de reposição de acordo com os meses preestabelecidos no item 2.13. Excetuando a impossibilidade de fazê-lo quando a falta se der em datas que já não comportem a recuperação prevista naqueles meses, quando a mesma se dará no mês letivo subsequente. E ainda, sendo de interesse e conveniência da escola poderá ser acrescidos sábados letivos, ao Calendário Escolar já divulgado, para atender as reposições de aulas, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.

2.15- Não será considerada falta justificada a ausência do Profissional do Magistério nos sábados letivos ou nas datas de reposição de aulas que coincidam com o dia de sábado, por motivo de crença religiosa (a Igreja Adventista do Sétimo Dia, o Judaísmo e o Islã.), sendo passível de desconto em folha de pagamento.

2.16-O Profissional do Magistério que necessitar se ausentar da regência de classe/ou de suas funções laborativas por motivo de estudo durante o período letivo, deverá requerer antecipadamente autorização a Secretaria Municipal de Educação, e somente posterior a uma decisão administrativa favorável ao seu pedido é que será considerada como falta justificada e fará a reposição de aula em conformidade com o previsto no item 2.15 , sendo passível de desconto em folha de pagamento caso não o faça.

3. CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO

3.1 A lotação de professores nas escolas públicas de Aurora-CE deve ser feita de acordo com a habilitação do professor, respeitado o previsto no edital do concurso e /ou seleção pública o qual se submeteu, e as disciplinas constantes do mapa curricular da escola, e o número de turmas ofertadas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

·Professores efetivos com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

·Professores efetivos com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

·Professores contratados por tempo determinado.

3.2 Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável a concentração da carga horária do professor numa mesma unidade escolar, e que sua lotação seja em localidade mais próxima de sua residência, desde que esta oferte o nível de ensino no qual leciona e detenha carência comprovada.

3.3 O professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, deverá ser lotado preferencialmente no mesmo nível de ensino, exercendo suas funções integralmente na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, sendo imprescindível que seja cumprida a referida carga horária no mesmo ano, em horários distintos.

3.4 Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina:

3.4.1 Educação Infantil a lotação de professores nas Escolas de Educação Infantil em regime de tempo integral deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vinculo temporário. Contudo em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando caso em que o professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã e tarde, sendo obrigatoriamente na mesma turma.

3.4.2 O professor lotado nas Escolas de Educação Infantil deverá ser licenciado em Pedagogia, ou com nível médio na modalidade normal, desde que na área de educação, respeitada sua habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção pública.

3.4.3 Ensino Fundamental- a lotação de professores nas Escolas de Ensino Fundamental de tempo integral deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vinculo temporário. Contudo em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando o caso em que o professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã e tarde.

3.4.4 O professor lotado na Escola de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, deverá ser licenciado em Pedagogia, ou com nível médio na modalidade normal. A lotação do professor de Ensino Fundamental Anos Finais deverá ser feita, por disciplina, respeitando sua habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção pública.

3.5 A lotação de professores nos ambientes de aprendizagem complementares à sala de aula - Ateliês das Experiências nas Instituições de Educação Infantil, Bibliotecas, Laboratório Educacional de Informática LEI e Sala de Recurso Multifuncional - SRM é de grande importância, mas deve ser feita sem prejuízo para a lotação de professores na sala de aula. Além disso, deve se dar de forma democrática, tendo por base critérios e perfil previamente definidos para cada ambiente e serviço e com a validação do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, atendendo o previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Aurora e em normatização específica que versa sobre Profissionais do Magistério readaptados de função, priorizando a lotação do professor readaptado em um ambiente de aprendizagem complementar ou em um serviço de apoio pedagógico.

3.6 A lotação de professores em Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deverão ser feita com os mesmos critérios da escola de tempo integral, nos itens 3.4.2 e 3.4.4, com professores licenciados em Pedagogia ou professores com nível médio, na modalidade normal, desde que respeitada sua habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção pública.

3.6.1 Um mesmo professor não poderá ser lotado, simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, caso não detenha habilitação em ambas.

3.6.2 A Unidade Escolar deverá observar que, por ocasião da lotação da carga horária do professor, somente será permitida a regência de sala de disciplina geminada apenas uma vez ao dia, em cada sala de aula.

3.6.3 O professor de Inglês, prioritariamente, deverá ser licenciado em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

3.7. A lotação de professores nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, modalidade regular será feita por disciplina, considerando a sua habilitação.

3.7.1 O professor lotado por disciplina de sua área de formação, considerando sua habilitação, poderá ter sua carga horária existente complementada com disciplinas afins.

3.7.2 Concluída a lotação dos professores nos Anos Finais do Ensino Fundamental , se ainda algum docente efetivo não estiver lotado integralmente sua carga horária de regência, sendo o restante de no máximo 03 (três ) horas, esta poderá ser complementada com atividades de reforço escolar, no turno ou no contraturno dos alunos, com regência de sala de aula quando da ausência, devidamente justificada, de algum docente, entre outros projetos destinado aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola, mediante articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

3.8 A coordenação do processo de lotação de professores e sua validação cabem à Secretaria Municipal de Educação, através dos Recursos Humanos, com apoio técnico da Diretoria Pedagógica, cada uma em sua área de abrangência.

4. LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA

4.1. A lotação de professores nas Bibliotecas Escolares deve obedecer aos seguintes critérios:

I. Ser integrante do quadro efetivo;

II. Estágio probatório concluído;

III. Esteja com função readaptada atualizada com data do ano de vigência a partir de laudo médico expedido pelo INSS e mediante apresentação de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de Educação deferindo o pedido de readaptação);

4.2. A carga horária total dos Professores em condição de readaptação lotado nas Bibliotecas Escolares deverá ser distribuída em todos os turnos de funcionamento da escola e obedecerá ao critério de tipificação das unidades escolares, como na tabela disposta em normatização própria.

4.3. O professor preferencialmente poderá ser lotado em uma única Unidade Escolar.

4.4. É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho do professor para a lotação nas Bibliotecas Escolares.

5. REGISTRO DE CARÊNCIAS

5.1 Compete à Unidade Escolar informar à Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Recursos Humanos, através de ofício, a ocorrência de carências de professores, e a motivação com a devida documentação probatória, para serem preenchidas de acordo com critérios preestabelecidos.

6. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR

6.1 A organização da oferta curricular conforme o nível e modalidade de ensino será feita em conformidade com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB.

6.2 A carga horária semanal da Educação Infantil e Ensino Fundamental será de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias para Anos Iniciais e Anos Finais.

6.3 No Ensino Fundamental, tomando como marco as disciplinas de oferta obrigatória, temos: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.

6.4 A carga horária anual para Educação básica, fica assim definida: Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) no mínimo em 800 (oitocentas) horas-aulas para no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, importando em 25 (vinte e cinco) horas-aulas semanais com 4 (quatro) horas-aulas diárias.

6.5 Qualquer ampliação de carga horária, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular, nas escolas da rede municipal, mediante as condições da escola, somente será possível após análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação.

6.6 O processo de lotação para o ano de 2022 ocorrerá até o início do período letivo, conforme especificidades das escolas da Rede Municipal de Ensino e poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e interesse público.

CÍCERA EDANA TAVARES LUNA MARCONE TAVARES DE LUNA

Secretária Municipal de Educação Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1401001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1401001/2022 de 14 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor João Alves de Brito, para transportar pacientes, no dia 14 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Albert Sabin, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1401002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1401002/2022 de 14 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Servidora - Secretária Municipal de Educação, a Senhora Cícera Edana Tavares Luna, para tratar assuntos relacionados a Secretaria Municipal de Educação junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, no dia 17 de janeiro de 2022, na cidade de Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 02/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 02/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 17 e 18 de Janeiro 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 14 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOGUSTAVO LEITE GONÇALVES14211º integrante do cadastro reserva

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito