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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS AURORA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS AURORA: CMS
Informações principais
Data criação: 09/03/1992
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (88) 3543-1490 - (88) 3543-1490
E-mail: conselhodesaudeaurora@gmail.com
Informações do conselho
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS AURORA O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, exerce suas atribuições e competências do controle social na saúde baseado nas Leis Federais N° 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde e Lei Federal 8.142/90, Lei Municipal n° 058 de 09 de Março de 1992, Lei Municipal n 164/2014 que Reestrutura o Conselho de Saúde e Adota Outras providências e pelo seu regimento interno. O Conselho de Saúde é formado paritariamente em 50% de Usuários do SUS, 25% Profissionais de Saúde e 25% Prestadores de Serviços e Governo, sendo 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente representados pelos seguintes segmentos: O Conselho de Saúde é formado paritariamente em 50% de Usuários do SUS, 25% Profissionais de Saúde e 25% Prestadores de Serviços e Governo, sendo 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente representados pelos seguintes segmentos: SEGMENTO USUÁRIOS (08) DISTRITO DE TIPI DISTRITO DE SANTA VITÓRIA DISTRITO DE INGAZEIRAS USUÁRIO SEDE USUÁRIO SEDE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS IGREJAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEGMENTO PROFISSIONAIS DA SAÚDE (04) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR SEGMENTO GESTOR (03) REPRESENTANTE SECRETARIA DE SAÚDE REPRESENTANTE SECRETARIA DE TRAB. E DES. SOCIAL. REPRESENTANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRESTADOR (01) REPRESENTANTE SECRETARIA DE SAÚDE PRESTADOR PRIVADO FILANTRÓPICO - HOSPITAL IGNEZ ANDREAZZA MESA DIRETORA BIÊNIO 2014/2016 A Reunião do Conselho Municipal de Saúde acontece Ordinariamente uma vez por mês, caso necessário pode haver Reunião Extraordinária, sendo de competência do Presidente a marcação das datas das reuniões. Papel do conselho de saúde no controle social O controle social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na Constituição de 1988. É uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. Embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade na saúde, o conselho de saúde desempenha um papel importantíssimo no controle social na área da saúde. Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada: a) fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde; b) verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população; e c) verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa. Através dos conselhos de saúde, os cidadãos podem influenciar as decisões do governo relacionadas à saúde e, também, o planejamento e a execução de políticas de saúde. Além disso, os conselhos têm como responsabilidade, juntamente com os gestores da saúde, contribuir para a formação de conselheiros comprometidos com a saúde, baseada nos direitos de cidadania de toda a população. Os conselheiros têm que estar a favor da vida e da saúde, defendendo o acesso aos serviços de saúde de qualidade. O que é o conselho de saúde A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.142/1990, de 28/12/1990) determinou que a União (governo federal), os estados e os municípios deveriam criar os conselhos de saúde. Por isso os conselhos existem em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Contudo, a existência do conselho de saúde é muito mais que o simples cumprimento de uma exigência da lei. Os conselhos de saúde são a garantia de melhoria contínua do nosso sistema de saúde. A Lei 8.142/1990 estabelece que: O CONSELHO DE SAÚDE, em caráter PERMANENTE e DELIBERATIVO, órgão COLEGIADO composto por REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS, atua na FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, CUJAS DECISÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO EM CADA ESFERA DO GOVERNO (destaques nossos). Vamos entender esse conceito, dividindo-o em partes: “CARÁTER PERMANENTE” – O conselho de saúde deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto. “CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão. “ÓRGÃO COLEGIADO” – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade.
Membros
Nome Função Representação Mais
Eliezio Pereira LuizFUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO(A)PRESIDENTE
Lorena Torquato FerrerFUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO(A)SECRETÁRIA EXECUTIVA
Otávio Bruno da Silva MeríciasFUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO(A)VICE-PRESIDENTE

Total: 3.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
RONALDO PASSOS LEITEFUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO(A)SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA

Total: 1.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as políticas e o controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município, inclusive nos aspectos económicos e finan09/03/1992PROJETO
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