21/12/2022
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA UNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENCAO PRIMARIA QUE ESTAO INSERIDOS NA PREVENCAO E CONTROLE DAS SINDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.