O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta terça-feira (15), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 21 de fevereiro.
Principais medidas do Decreto:
Fica proibida, no Município de Aurora, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais privados e públicos.
Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.
Permanece obrigatória a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.
Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da plateia seja limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.
As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.
No Município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.
As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.