DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA/CE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO SR. JOSÉ NANDA BEZERRA, ADVOGADO E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ NANDA BEZERRA, ocorrido no dia 29 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a sua notável trajetória como Advogado e Procurador-Geral do Município de Aurora/CE, na qual demonstrou integridade, dedicação e um inestimável compromisso com o serviço público e a justiça;
CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços por ele prestados à comunidade aurorense e à administração pública municipal, que deixaram um legado de ética e profissionalismo;
CONSIDERANDO que sua partida representa uma grande perda para o Município de Aurora, deixando consternados seus familiares, amigos e toda a sociedade;
CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo Municipal de prestar justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 04 (quatro) dias no âmbito da Câmara Municipal de Aurora/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ NANDA BEZERRA.
Art. 2º. Fica estabelecido Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Aurora no dia 30 de setembro de 2025.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal de Aurora, em 29 de setembro de 2025.
OSASCO DE SOUSA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal