DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA COPA AURORA DE FFUTSAL FEMININO 2025, A FIXAÇÃO DA PREMIAÇÃO OFICIAL, A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO E A DEFINIÇÃO DO NOME OFICIAL DA TAÇA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA – CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Edital nº 02/2025 que rege a realização da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do Edital nº 04/2025, que prevê a constituição das comissões organizadoras do certame;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 do edital, que delega ao Secretário, em conjunto com as comissões, a definição da premiação;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do edital, que determina que o nome da Taça será anunciado posteriormente pelo Secretário, homenageando uma personalidade relevante do município;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência na administração pública (Art. 37 da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º – Nomeação das Comissões
Ficam oficialmente nomeados os membros das comissões da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025, com suas respectivas competências previstas no Edital nº 04/2025:
I – Comissão Organizadora (Art. 2º, §1º)Função: Garantir o cumprimento do regulamento, analisar súmulas e relatórios, julgar infrações e tomar decisões em casos omissos.
Membros:
·GIONANI FERNANDES CURSINO- COORDENADOR
·JOACIR TORRES DE ARAUJO
·MARIA LOHANE DA SILVA
·THAYS DA SILVA DUARTE
·SILVIO BEZERRA BENÍCIO SILVIO BEZERRA BENÍCIO – Secretário de Juventude e Esporte, membro nato.
II – Comissão Disciplinar (Art. 2º, §2º)Função: Emitir pareceres sobre aspectos disciplinares e de conduta esportiva.Membros:
ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES- COORDENADOR
SILVIO BEZERRA BENÍCIO
JOSÉ NANDA BEZERRA
III – Comissão Técnica (Art. 2º, §3º)Função: Analisar e emitir parecer técnico sobre jogos, lances e critérios futebolísticos.Membros:
DANILO TAVARES LUNA- COORDENADOR
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DA SILVA
JOACIR TORRES DE ARAUJO
IV – Comissão de Análise (Art. 2º, §4º)Função: Avaliar o desempenho dos atletas e indicar os selecionados para a Seleção Municipal de Futebol.
Membros:
WANDERSON THOMAS VIEIRA DA SILVA
SILVIO BEZERRA BENÍCIO
GIONANI FERNANDES CURSINO
Art. 2º – Premiação Oficial
A premiação em dinheiro da Copa Aurora de Futebol 2025 será:
·1º Lugar: R$ 1.000,00 REAIS
·2º Lugar: R$ 500,00 REAIS
·3º Lugar: R$ 300,00 REAIS
·Artilheira do campeonato: R$ 100 REAIS + TROFÉU
·Melhor goleira: R$ 100 REAIS + TROFÉU
PARÁGRAFO ÚNICO – A ENTREGA SIMBÓLICA (TROFÉUS E MEDALHAS) SERÁ REALIZADA EM CERIMÔNIA PÚBLICA NO ENCERRAMENTO DA COMPETIÇÃO.
Art. 3º – Documentação para recebimento da premiação
Para receber a premiação em dinheiro, o responsável legal pela equipe premiada deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a final da competição:
I – Documento oficial com foto (RG e CPF);II – Comprovante de conta bancária;III – Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal/PGFN);IV – Certidão negativa de débitos estaduais;V – Certidão negativa de débitos municipais (Aurora – CE).
'a71º – A não apresentação da documentação implicará na perda automática do direito à premiação em dinheiro.
§2º – A exigência visa assegurar a legalidade, moralidade e regularidade fiscal do repasse de recursos públicos.
Art. 4º – Pagamento da premiação
O pagamento da premiação em dinheiro será efetuado por transferência bancária, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e verificação da documentação exigida no artigo anterior.
Art. 5º – Casos omissos
Quaisquer situações omissas ou excepcionais serão decididas pela Comissão Organizadora, conforme previsto no Edital nº 04/2025.
Art. 6º – Nome da Taça
Fica oficialmente designado como nome da Taça da Copa Aurora de Futebol 2025 o seguinte homenageado: RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA (Mundinho da Padaria)
TAÇA RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA (Mundinho da Padaria)
A homenagem é concedida em virtude da relevante contribuição prestada pelo referido cidadão ao esporte e à comunidade de Aurora, seja por meio de ações práticas, apoio institucional, histórico como atleta, dirigente, professor ou incentivador das práticas esportivas no município.
Art. 7º – Publicação
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Juventude e Esporte, e divulgada às equipes participantes.
Aurora – CE, 26 de Setembro de 2025.
SILVIO BEZERRA BENÍCIO
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE