Diário oficial

NÚMERO: 980/2025

Ano V - Número: CMLXXX de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 02/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA COPA AURORA DE FFUTSAL FEMININO 2025, A FIXAÇÃO DA PREMIAÇÃO OFICIAL, A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO E A DEFINIÇÃO DO NOME OFICIAL DA TAÇA.
EDITAL 04/2025 COPA AURORA DE FUTEBOL 2025 PORTARIA Nº 02/2025 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA COPA AURORA DE FFUTSAL FEMININO 2025, A FIXAÇÃO DA PREMIAÇÃO OFICIAL, A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO E A DEFINIÇÃO DO NOME OFICIAL DA TAÇA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Edital nº 02/2025 que rege a realização da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do Edital nº 04/2025, que prevê a constituição das comissões organizadoras do certame;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 do edital, que delega ao Secretário, em conjunto com as comissões, a definição da premiação;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do edital, que determina que o nome da Taça será anunciado posteriormente pelo Secretário, homenageando uma personalidade relevante do município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência na administração pública (Art. 37 da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Nomeação das Comissões

Ficam oficialmente nomeados os membros das comissões da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025, com suas respectivas competências previstas no Edital nº 04/2025:

I Comissão Organizadora (Art. 2º, §1º)Função: Garantir o cumprimento do regulamento, analisar súmulas e relatórios, julgar infrações e tomar decisões em casos omissos.

Membros:

·GIONANI FERNANDES CURSINO- COORDENADOR

·JOACIR TORRES DE ARAUJO

·MARIA LOHANE DA SILVA

·THAYS DA SILVA DUARTE

·SILVIO BEZERRA BENÍCIO SILVIO BEZERRA BENÍCIO Secretário de Juventude e Esporte, membro nato.

II Comissão Disciplinar (Art. 2º, §2º)Função: Emitir pareceres sobre aspectos disciplinares e de conduta esportiva.Membros:

ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES- COORDENADOR

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

JOSÉ NANDA BEZERRA

III Comissão Técnica (Art. 2º, §3º)Função: Analisar e emitir parecer técnico sobre jogos, lances e critérios futebolísticos.Membros:

DANILO TAVARES LUNA- COORDENADOR

JOSÉ ROBERTO FERREIRA DA SILVA

JOACIR TORRES DE ARAUJO

IV Comissão de Análise (Art. 2º, §4º)Função: Avaliar o desempenho dos atletas e indicar os selecionados para a Seleção Municipal de Futebol.

Membros:

WANDERSON THOMAS VIEIRA DA SILVA

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

GIONANI FERNANDES CURSINO

Art. 2º Premiação Oficial

A premiação em dinheiro da Copa Aurora de Futebol 2025 será:

·1º Lugar: R$ 1.000,00 REAIS

·2º Lugar: R$ 500,00 REAIS

·3º Lugar: R$ 300,00 REAIS

·Artilheira do campeonato: R$ 100 REAIS + TROFÉU

·Melhor goleira: R$ 100 REAIS + TROFÉU

PARÁGRAFO ÚNICO A ENTREGA SIMBÓLICA (TROFÉUS E MEDALHAS) SERÁ REALIZADA EM CERIMÔNIA PÚBLICA NO ENCERRAMENTO DA COMPETIÇÃO.

Art. 3º Documentação para recebimento da premiação

Para receber a premiação em dinheiro, o responsável legal pela equipe premiada deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a final da competição:

I Documento oficial com foto (RG e CPF);II Comprovante de conta bancária;III Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal/PGFN);IV Certidão negativa de débitos estaduais;V Certidão negativa de débitos municipais (Aurora CE).

'a71º A não apresentação da documentação implicará na perda automática do direito à premiação em dinheiro.

§2º A exigência visa assegurar a legalidade, moralidade e regularidade fiscal do repasse de recursos públicos.

Art. 4º Pagamento da premiação

O pagamento da premiação em dinheiro será efetuado por transferência bancária, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e verificação da documentação exigida no artigo anterior.

Art. 5º Casos omissos

Quaisquer situações omissas ou excepcionais serão decididas pela Comissão Organizadora, conforme previsto no Edital nº 04/2025.

Art. 6º Nome da Taça

Fica oficialmente designado como nome da Taça da Copa Aurora de Futebol 2025 o seguinte homenageado: RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA (Mundinho da Padaria)

TAÇA RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA (Mundinho da Padaria)

A homenagem é concedida em virtude da relevante contribuição prestada pelo referido cidadão ao esporte e à comunidade de Aurora, seja por meio de ações práticas, apoio institucional, histórico como atleta, dirigente, professor ou incentivador das práticas esportivas no município.

Art. 7º Publicação

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Juventude e Esporte, e divulgada às equipes participantes.

Aurora CE, 26 de Setembro de 2025.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL : 06/2025
CREDENCIAMENTO DE COMERCIANTES PARA VENDA DE BEBIDAS E COMIDAS NA SEMANA DO MUNICIPIO DE AURORA – EDIÇÃO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECULT

EDITAL Nº 06/2025- CREDENCIAMENTO DE COMERCIANTES PARA VENDA DE BEBIDAS E COMIDAS EDIÇÃO 2025

ART. 1º DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo credenciar comerciantes para venda de bebidas e alimentos durante as festividades da Semana do Município de Aurora, garantindo organização, segurança, higiene e cumprimento das normas legais vigentes.

ART. 2º DA DIVULGAÇÃO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

I A divulgação do presente edital ocorrerá no dia 26 de setembro de 2025, através dos canais oficiais, diário oficial e site da Prefeitura de Aurora.

II As inscrições serão realizadas nos DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO de 2025, no período das 07h30 às 11h30, de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Av. Antônio Ricardo, nº 01, Centro Aurora/CE, OU ONLINE, via Google Forms, cujo link é esse: https://forms.gle/pD3hYKr6fHJBmYfd6.

III A inscrição não garante vaga, servindo exclusivamente para formação de cadastro.

ART. 3º DO PÚBLICO-ALVO

I Poderão se inscrever comerciantes residentes em Aurora, pessoa física (CPF) ou MEI (CNPJ).

II Podem se inscrever também comerciantes de outras cidades, porém a prioridade de alocação de vagas será exclusiva para os de Aurora, respeitando critérios de veteranos e novatos, conforme Art. 6º deste edital.

ART. 4º DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

I Para participação, o interessado deverá apresentar:

a) RG e CPF, ou CNPJ/MEI;

b) Comprovante de residência de no mínimo 90 dias;

c) Certidão Negativa Municipal;

d) Fotos ou registros de experiência anterior, apenas para os que se declararem veterano;

e) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I).

f) Anexo I Ficha de Inscrição: formulário obrigatório para cadastramento de todos os interessados.

II A documentação deverá estar completa e correta, sob pena de indeferimento da inscrição.

ART. 5º DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

I As vagas serão limitadas, conforme normas da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais autoridades competentes.

II O processo de análise considerará:

a) Prioridade para comerciantes aurorenses;

b) Prioridade para veteranos, seguido de novatos;

c) Comerciantes de outras cidades serão considerados apenas após o atendimento da demanda local;

d) Classificação por produto:

1. Comida;

2. Bebida;

3. Ambos (com indicação de prioridade para alocação).

III Categorias finais:

a) Classificados: documentação completa e vaga garantida;

b) Classificáveis: documentação completa, mas sem vaga disponível;

c) Indeferidos: documentação incompleta ou irregular.

IV A decisão final sobre classificação e alocação será exclusiva do Secretário de Cultura e Turismo e seus coordenadores, não cabendo recurso ou contestação quanto à distribuição de vagas.

ART. 6º DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

I As barracas poderão funcionar do início ao término de cada evento, conforme calendário divulgado pela Secretaria.

II É vedada a venda de bebidas em vidro; apenas materiais plásticos ou descartáveis poderão ser utilizados.

III Cada comerciante será responsável pela instalação elétrica de sua barraca, devendo atender às normas de segurança, sob fiscalização da Secretaria. Instalações irregulares não serão autorizadas.

IV A participação é gratuita, não havendo cobrança de taxa pela Prefeitura.

ART. 7º DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

I A vaga atribuída é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada, cedida, vendida ou alugada.

II Caso o comerciante não aceite o local designado, deverá devolver a vaga à Secretaria, que decidirá sobre nova alocação.

III Infrações ao disposto neste artigo configurarão infração grave, sujeita às penalidades do Art. 8º.

ART. 8º DAS PENALIDADES

I Advertência formal;

II Suspensão da participação na Semana do Município e demais eventos organizados pela Secretaria de Cultura e Turismo;

III Exclusão definitiva do cadastro municipal de comerciantes para eventos futuros, em caso de reincidência.

ART. 9º DA FISCALIZAÇÃO

I A Secretaria de Cultura e Turismo, juntamente com a Vigilância Sanitária, poderá fiscalizar o cumprimento de normas de higiene, segurança e elétrica durante todo o evento.

II Barracas irregulares poderão ser interditadas, mesmo que classificadas previamente.

ART. 10º DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

I A lista final de classificados, classificáveis e indeferidos será divulgada no dia 03 de novembro de 2025, através:

a) Do site da Prefeitura de Aurora;

b) Do Diário Oficial do Município;

c) Das redes sociais da Secretaria de Cultura e Turismo.

II A divulgação definirá os responsáveis pelas vagas autorizadas e será irrevogável, resguardando a Secretaria de Cultura e Turismo.

ART. 11º DOS ANEXOS

I Anexo I Ficha de Inscrição: formulário obrigatório para cadastramento de todos os interessados.

II Anexo II Termo de Ciência e Compromisso:

a) Declaração de conhecimento e aceitação de todas as regras do edital;

b) Aceitação das penalidades em caso de infração;

c) Reconhecimento da responsabilidade pela instalação elétrica e custos correspondentes;

d) Confirmação de que a vaga é pessoal e intransferível;

e) Aceitação de que a decisão final sobre classificação e alocação é exclusiva do Secretário de Cultura e Turismo e seus coordenadores.

Aurora Ceará, 26 de setembro de 2025.

___________________________________

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETOCPFRGENDEREÇO (rua, bairro, cidade e CEP)TELEFONE( ) VETERANO( ) NOVATOCLASSIFICAÇÃO POR PRODUTO:

( ) Comida;

( ) Bebida;

( ) Ambos (com indicação de prioridade para alocação). Quer ficar com as: ________________

I PARA PARTICIPAÇÃO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

( ) RG e CPF, ou CNPJ/MEI;

( ) Comprovante de residência de no mínimo 90 dias;

( ) Certidão Negativa Municipal;

( ) Fotos ou registros de experiência anterior, apenas para os que se declararem veterano;

( ) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I).

( ) Anexo I Ficha de Inscrição: formulário obrigatório para cadastramento de todos os interessados.

Aurora/CE, ____ de __________________ de 2025.

Assinatura do(a) Comerciante:

Nome: ___________________________________

CPF/CNPJ: ________________________________

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Eu, ___________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:

1.Tenho pleno conhecimento de todas as regras, condições e exigências estabelecidas no Edital nº 06/2025 Credenciamento de Comerciantes para Venda de Bebidas e Comidas Edição 2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Aurora, através da Secretaria de Cultura e Turismo.

2.Comprometo-me a cumprir integralmente o disposto no referido edital, especialmente quanto à organização, higiene, segurança, funcionamento e demais normas estabelecidas.

3.Reconheço que:a) A vaga concedida é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, trocada, vendida ou alugada;b) Sou responsável pela instalação elétrica da minha barraca, bem como por todas as despesas decorrentes, atendendo às normas de segurança;c) A decisão final quanto à classificação e à alocação de vagas é de competência exclusiva do Secretário de Cultura e Turismo e seus coordenadores, não cabendo recurso;d) Estou ciente das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas, podendo ser advertido(a), suspenso(a) ou excluído(a) definitivamente do cadastro municipal de comerciantes.

4.Declaro estar de acordo com todas as disposições, assumindo total responsabilidade pelo descumprimento de quaisquer regras estabelecidas.

Aurora/CE, ____ de __________________ de 2025.

Assinatura do(a) Comerciante:

Nome: ___________________________________

CPF/CNPJ: ________________________________

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 645/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATUAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DE PROTEÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS, VISANDO PROMOVER A ATENÇÃO, CUIDADO E ATEN
LEI MUNICIPAL Nº 645/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATUAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DE PROTEÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS, VISANDO PROMOVER A ATENÇÃO, CUIDADO E ATENDIMENTOS VETERINÁRIOS, CONTROLE DA POPULAÇÃO ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.~Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação comprovada na área de proteção e controle populacional de animais, para o repasse de recursos financeiros, objetivando promover a atenção, cuidado e atendimentos veterinários, o controle populacional de cães e gatos e o controle de zoonoses no Município de Aurora/CE, mediante lavratura de convênio próprio.

Art.2º. O(s) convênio(s) consistirá(ão) no repasse financeiro mensal por parte do Município de Aurora/CE às entidades descritas no artigo anterior, no valor definido em convênio próprio, destinado ao custeio de alimentação, castrações, medicamentos, insumos, internação, despesas do pós-operatório, atendimentos veterinários em geral e manutenção da instituição.

Art. 3º. O repasse do valor objeto do(s) convênio(s) será efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao de referência.

Art. 4º. O objeto, definição dos critérios de seleção dos animais a serem castrados e/ou atendidos, especificação da metodologia e procedimentos de castração e/ ou atendimento a serem adotados, incluindo a utilização de técnicas que causem o menor sofrimento possível aos animais, conforme as normas e resoluções dos conselhos de Medicina Veterinária, definição do número de animais a serem castrados/atendidos e do cronograma de execução, responsabilidades de cada parte conveniada, cadastro dos animais, realização dos procedimentos necessários, fornecimento de medicamentos e materiais necessários, estabelecimento de mecanismos de controle e avaliação do convênio, incluindo a apresentação de relatórios periódicos, serão definidos em convênios próprios.

Art. 5º. O(s) convênio(s) a ser(em) firmado(s) terá(ão) vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período.

Art. 6º. As entidades conveniadas deverão apresentar até o dia 05 do mês seguinte a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, anexando notas e comprovantes originais.

Parágrafo Único. O repasse mensal fica condicionado à apresentação da prestação de contas, sem a qual o convênio será imediatamente suspenso.

Art. 7º. Fica designado como Gestor do(s) convênio(s), o ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 646/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AVENTUREIRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
LEI MUNICIPAL Nº 646/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AVENTUREIRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.~Fica instituído, no âmbito do Município de Aurora/CE, o Dia Municipal do Aventureiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ADITIVO - EDITAL: 01 /2025
ADITIVO ao Edital nº 04/2025, que rege a Copa Aurora de Futsal Feminino 2025
ADITIVO 01 AO EDITAL 04/2025

COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

A Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a legitimidade esportiva da competição, resolve publicar o seguinte ADITIVO ao Edital nº 04/2025, que rege a Copa Aurora de Futsal Feminino 2025:

Art. 1º Do Número Mínimo de Equipes

Fica estabelecido que a realização da competição somente ocorrerá caso haja a inscrição e a efetiva participação mínima de 04 (quatro) equipes.

Art. 2º Da Efetiva Participação

§1º - Entende-se por efetiva participação a presença da equipe na competição em sua totalidade, cumprindo jogos e compromissos previstos em tabela.'a72º - A simples inscrição de uma equipe não será considerada suficiente para alcançar o número mínimo exigido, caso esta venha a desistir antes do início ou durante a competição.

Art. 3º Da Validade da Competição

Caso não se atinja o número mínimo de 04 (quatro) equipes participantes ativas, a competição não poderá ser realizada, uma vez que não configurará caráter de copa municipal.

Art. 4º Das Desistências

§1º - Equipes que se inscreverem e posteriormente desistirem não serão contabilizadas para o cumprimento da cota mínima prevista neste aditivo.'a72º - Na hipótese de desistência de equipes inscritas, a Secretaria de Juventude e Esporte poderá decidir pelo cancelamento ou adiamento da competição, comunicando oficialmente às equipes remanescentes.

Art. 5º Dos Casos Omissos

Os casos omissos relativos a este aditivo serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025.

26 de setembro de 2025, Aurora-CE.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

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