DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades por suposto abandono de cargo apontadas no Ofício n°. 993/2025 de 11 de setembro de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora, Ceará;
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos no Ofício n°. 993/2025 de 11 de setembro de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde que trata irregularidades de suposto abandono de cargo, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:
ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em de 19 de setembro de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal