Diário oficial

NÚMERO: 971/2025

Ano V - Número: CMLXXI de 15 de Setembro de 2025

15/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209001/2025
DIÁRIA

PORTARIA Nº 1209001/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA CELEBRAÇÃO DE PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E RECONHECERÁ OS MUNICÍPIOS CEARENSES COM OS MELHORES RESULTADOS NAS AVALIAÇÕES DO SPAECE, COMO TAMBÉM IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORA JUNTO A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, E A SECRETARIA DAS CIDADES, NOS DIAS 15, 16 E 17 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará, Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, e a Secretaria das Cidades no período de 15/09/2025 a 17/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1509001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1509001/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, 3 (três) diarias, QUE IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORA JUNTO AO DETRAN CEARÁ, SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO CEARÁ, SECRETARIA DAS CIDADES, E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NOS DIAS 16, 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Detran Ceará, Secretaria de Recursos Hídricos do Estado Ceará, Secretaria das Cidades, e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - Tce no período de 16/09/2025 a 18/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 15 de setembro de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.26.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.26.01/2025

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do contrato nº 2025.06.26.01, decorrente do Processo Administrativo de Adesão/Carona n° 23034.028908/2022-18. Objeto: aquisição de Ônibus Rural Escolar, dos tipos ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, e Ônibus Urbano Escolar, dos tipos ONUREA Piso Alto e ONUREA Piso Baixo, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o transporte escolar diário de estudantes das redes públicas de ensino, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: IVG BRASIL LTDA, CNPJ: 36.519.422/0006-20. Tendo em vista o que consta EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 REGISTROS DE PREÇOS, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.028908/2022-18, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e em observância as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. Dotação Orçamentária nº: 0701.12.0701.12.361.0017.2.015. Elemento de Despesa nº 4.4.90.52.00. Valor Global: R$ 994.304,98 (novecentos e noventa e quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos). Vigência do Contrato: 320 dias, a contar de sua assinatura. Assina pela Contratada: DEBORA ROCHA COSTA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos. Assina pela Contratante: Cícera Edana Tavares Luna.

Aurora/CE, 06 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - COPA AURORA DE FUTEBOL: 03/2025
COPA AURORA DE FUTEBOL FEMININO 2025
EDITAL 03/2025

COPA AURORA DE FUTEBOL FEMININO 2025

Capítulo I

Finalidade e Organização

Art. 1º - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 é organizada pela Secretária de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, com o apoio das equipes inscritas e da Gestão Municipal de Aurora, e será regido pelo presente edital.

Art. 2º - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 será composta por uma comissão organizadora que tem 05 membros, uma comissão disciplinar de 03 membros e uma comissão técnica de 03 membros e uma comissão de Analise com 03 membros, sendo naturalmente membro das quatro comissões o Senhor Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE.

§1º - Cabe à comissão organizadora:- Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;

- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas, dos seus respectivos relatórios e parecer das comissões;

- Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;

- Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base nesse edital e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente edital;

- Nos casos omissos desse edital cabe à comissão tomar decisões sem aviso prévio.

'a72º - Cabe a comissão disciplinar:- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere disciplina e ética do esporte.

'a73° - Cabe a comissão técnica:

- Emitir parecer quando provocado pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere aos assuntos e temas técnicos ligados ao futebol.

'a74°- Cabe a comissão de analise:

- Analisar todas as partidas de futebol amador do campeonato e o desempenho dos atletas nas suas devidas funções táticas e técnicas.

- Fazer a escolha dos selecionados para compor a seleção municipal de futebol após o resultado final da copa.§5-° - As quatro comissões serão apresentadas no dia da realização do congresso técnico, devendo ser devidamente nomeadas pelo prefeito municipal de Aurora-CE através de portaria. Art. 3° - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 dará continuidade à tradição de homenagear personalidades relevantes do município através do nome da TAÇA. Assim como na edição anterior, em que o então Secretário Wesley Leite escolheu o Prof. Auricélio Fernandes como homenageado, nesta edição o nome da TAÇA será definido pelo atual Secretário de Juventude e Esporte e anunciado oficialmente no dia do Congresso Técnico.

Art. 4° - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 tem como finalidade promover o esporte, o lazer, a disciplina e a saúde dos nossos munícipes, bem como estabelecer a 1° e 2° divisão da categoria FEMININA +16, para as próximas edições, sendo essa em uma única divisão.Capítulo II

Inscrições, Atletas e Premiação

Art. 5° - A COPA AURORA DE FUTEBOL FEMININO DE 2025 será realizada a princípio na categoria FEMININA +16:

CATEGORIADESCRIÇÃOFEMININA +16Mulheres com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos, apresentarem a autorização dos responsáveis.Art. 6° - As equipes só poderão inscrever no mínimo 12 (doze) atletas e no máximo 22 (vinte e duas) atletas, tendo apenas 01 (uma) responsável pela equipe e 01 (uma) assistente, vale salientar que o prazo de entrega de todas as fichas de inscrições e toda documentação necessária será até 24 h antes do inicio da primeira partida copa.

Art. 7° - Todas as atletas deverão atender além da idade mínima exigida, 02 (dois) ou mais dos critérios estabelecido a baixo:

- Naturalidade do seu RG do Município de Aurora CE;

- Apresentar o título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- Comprovante de residência em seu nome aqui do município de Aurora CE

- Documento que comprove o serviço/trabalho do atleta com no mínimo 1 ano e meio (18 meses) em setor público ou privado no município de Aurora CE;

- Será permitido que cada equipe inscreva no máximo 03 (três) jogadoras de outra naturalidade, e que não precise apresentar nenhum dos critérios estabelecidos a cima. Desde que seja aprovado por maioria simples no Congresso Técnico.

Art. 8° - As inscrições acontecerão de forma presencial na Secretaria de Juventude e Esporte da Cidade de Aurora CE, onde o responsável pela equipe deverá apresentar todos os dados exigidos no Anexo II desde edital.

Art. 9° - As atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até o dia da realização do Congresso Técnico.

Art. 10° - A atleta que se inscrever em mais de uma equipe será oficializado pela equipe que ele atuar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva, se caso o mesmo assine a Sumula é considerada membro da equipe na partida.

Art. 11°- A premiação da Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 será divulgada pelo secretário de juventude e esporte junto dos membros das comissões devidamente nomeados no dia do congresso técnico a ser realizado.

Capítulo III

Cronograma, Congresso Técnico e Jogos

Art. 12° - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO17/09/25 a 25/09/25Período de inscrição26/09/25Congresso técnico29/09/25Divulgação de tabela dos jogos com dias/horários03/10/25Abertura da Copa Aurora

Art. 13° - No Congresso Técnico será realizado o sorteio dos grupos e definidos todos os confrontos da fase de grupo bem como poderá ser feito alguma retificação ou aditivo a esse edital.

Art. 14° - O mesmo responsável por uma equipe não poderá ser responsável técnico ou auxiliar de outra equipe da competição.

Art. 15° - Todos os jogos acontecerão no Estádio Municipal DR. BASTIM e fazendo-se necessário, no Campo da Aurora Velha O DANIELZÃO.

Art. 16° - Os jogos serão realizados nos finais de semana (sexta, sábado e domingo) e em caso de não ter condições climáticas favoráveis para realização da partida, a mesma será remarcada para uma nova data e divulgada com antecedência as equipes, vale ressaltar que os jogos poderão ser remarcados durante a semana, devido à ordem do cronograma da competição.

Art. 17° - As atletas só poderão assinar a sumula e participarem da partida se estiver devidamente uniformizada (camisa, short e meiões) e devidamente calçados de forma apropriada, cabendo ao árbitro da partida fazer julgamento se está apropriado ou não.

Capítulo IV

Punições, Regulamento Técnico e Anexos

Art. 18° - Todas as atletas, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na Copa Aurora de Futebol Feminino 2025, concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pelo Sr. Secretário de Juventude e Esporte, dentro dos limites de atos ante desportivos da Copa, sejam eles de natureza individual ou coletivas, condutas extra campo que venham influenciar/atrapalhar o andamento da competição, será informada as forças de segurança do município e estado, para que sejam tomadas as devidas providências, e ficará por conta da justiça comum.

Art. 19° - O Sr. Secretário de Juventude e Esporte poderá se manifestar e punir atletas, equipe ou responsáveis durante a COPA e após a COPA.

Art. 20° - As punições poderão ser provocadas por parecer das comissões, do Conselho de Esporte e Juventude ou até mesmo por iniciativa individual do Sr. Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE, caso assim ele entenda.

Art. 21° As punições poderão expulsar atletas e equipes da copa, suspender atletas e responsáveis de participar de eventos promovidos pelo município e até mesmo de participar e usar de locais ligados da Secretaria, como quadras, areninhas e estádio no que se refere a fins esportivos, obviamente respeitando o direito de ir e vir.

Art. 22° Qualquer ato de vandalismo, agressão física ou verbal, invasão de campo ou desrespeito a comissão organizadora e equipe de arbitragem, gerada por torcedor devidamente identificado a equipe que está torcendo, será responsabilidade da direção da equipe, podendo vir à mesma a sofrer punições de acordo com o ato do infrator como a perca de pontos e até mesmo a eliminação da equipe na copa.

O regulamento técnico dessa competição encontra-se no Anexo I desse edital e os casos omissos do mesmo deverão ser solucionados pela comissão organizadora.

Art. 23° - Constam nesse edital os seguintes Anexos:

- Anexo I: Regulamento técnico;

- Anexo II: Ficha de inscrição da equipe;

-Anexo III: Ficha de inscrição da atleta;

- Anexo IV: Termo de autorização dos responsáveis;

- Anexo V: Ficha de recurso;

-Anexo VI: Autorização de representação.

Capítulo V

Recurso e Imagem

Art. 24° - As equipes poderão entrar com recurso durante e até 01 (um) dia após o termino da partida, sendo o recurso físico, impresso, digitado e assinado pelo responsável da equipe, usando o modelo que consta no Anexo V desse edital.

Art.25° - Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 26° - A Comissão Organizadora tem até 03 (três) dias úteis para responder qualquer recurso colocado.

Art. 27° - Todos os atletas, equipes e responsáveis das equipes autorizam a Secretaria de Juventude e Esporte, a Prefeitura Municipal a usar suas imagens, áudios e vídeos até novembro de 2028.

15 de setembro de 2025, Aurora-CE.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1° - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 será realizada de acordo com as regras nacionais adotadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e pelas normas regidas no presente regulamento geral dos jogos. O presente regulamento será utilizado na realização de todos os jogos da Copa Aurora de Futebol Feminino +16.

Art. 2° - As partidas da copa terão duração de 80 (oitenta) minutos dividido em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles.

Art. 3° - No banco destinado as reservas, no início da partida e durante seu transcorrer somente poderão permanecer sentados os atletas reservas inscritos e devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida, e mais o 01 (um) membro que será o dirigente responsável.

Art. 4° - A equipe que perder por W x O sem justificativa verbal perante a comissão organizadora no período de 1 hora após o horário de inicio da partida e formalmente por documento em 24 horas, será eliminada da copa, caso a equipe perca por W x O duas vezes durante a copa, a mesma será eliminada independente da justificativa.

Art. 5° - Estará suspenso da partida subsequentes, o atleta, que receber:

- 01 cartão vermelho (expulsão);

- 02 cartões amarelos (advertência).

Art. 6° - No caso de expulsão por cartão vermelho ou dois amarelos, o atleta estará suspenso da próxima partida.

Art. 7° - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida, mesmo sendo outra fase.

Art. 8° - A aplicação da suspensão será automática independente do resultado do julgamento a que for submetida no âmbito da comissão disciplinar.

Art. 9° - A contagem de cartões amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa.

Art. 10° - Os cartões serão zerados ao termino da fase de grupos e início das oitavas de finais e serão zerados mais uma vez na fase das semifinais.

Art. 11° - Mesmo os cartões zerando no início das oitavas e nas semifinais, isso não anula o cumprimento de uma suspensão que deverá ser cumprida, por exemplo: Um atleta recebe uma expulsão na última partida da fase de grupos e não poderá jogar a primeira partida das oitavas de finais, o que se aplica ao acumulativo dos cartões amarelos.

Art. 12° - A quantificação de cartões recebidos será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da copa e independente de comunicação oficial.

Art. 13° - A disputa entre equipes acontecerá por fase de grupos e acúmulos de pontos, terminada a fase de grupo inicia-se a fase de mata-mata com as oitavas de finais, quartas de finais, semifinais e finais.

Art. 14° - Na fase de grupo, a pontuação dar-se-á da seguinte forma:

- Vitoria: 03 pontos

- Empate: 01 ponto

- Derrota: 00 ponto

Art. 15° - A partir das oitavas de finais em caso de terminar uma partida que necessite de um vencedor, o desempate será através de cobranças de pênaltis, havendo possibilidade de 05 cobranças para cada equipe, após as 05 cobranças se ainda não houver vencedor, as cobranças continuam de forma alternada até que se tenha um vencedor.

Art. 16° - Se uma partida for encerrada por falta de número legal de atletas determinado pela regra, que é de 07 atletas, a equipe que não tiver o número de atletas será considerada como perdedora e a outra equipe recebe os 03 pontos.

Art. 17° - Quando nenhuma das duas equipes possuírem número mínimo legal de atletas para a continuidade da partida, as 02 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e ambas terão zero pontos.

Art. 18° - Em caso de W x O, a equipe vencedora, além dos 03 (três) pontos terá 03 (três) gols somados ao seu salgo de gols.

Art. 19° - São exigidos todos os atletas uniformizados (camisa, short e meão), todos no mesmo padrão, sendo apenas o goleiro de cor ou modelo diferente.

Art. 20° - Em caso de agressão física ou verbal que o juiz não puna durante a partida poderá ser punida, pela comissão organizadora mesmo após o termino da partida, desde punições como suspensão de jogos a expulsão da copa.

Art. 21° - No caso de punições expedidas pela comissão organizadora, os atletas, equipes e responsáveis das equipes, aceitam de forma prévia ao assinar a sumula, ou seja, não cabendo contestar nem mesmo entrar com recurso depois de punições aplicadas pela comissão.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

Nome do ResponsávelCPFRGTelefoneEndereço do ResponsávelNome da EquipeAno de fundação da EquipeNúmero de jogadores

OBS: mínimo 12 e Maximo 23Documentação pessoal do responsável em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Autorização de representação ( )Assinatura do responsável pela equipe'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscriçãoAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

Nome do AtletaCPFRGTelefoneEndereço do AtletaNome da EquipeData de nascimento do AtletaApelido da AtletaDocumentação pessoal da atleta em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Titulo de Eleitor ( )

Comprovante de vinculo empregatício ( ) Autorização do responsável ( )Assinatura do responsável pela equipe o qual a atleta participaAssinatura da Atleta'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscrição referente a esse timeAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL COPA AURORA DE FUTEBOL FEMININO 2025

Eu,______________________________________, nacionalidade: __________, estado civil: ___________________, profissão __________, portador(a) do RG nº ___________________, e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à_______________________________________________________, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor: Nome da Atleta (menor de idade): __________________________________________ Data de nascimento: / /

AUTORIZO de forma plena e irrestrita a participação da menor acima citada na Copa Aurora de Futebol Feminino 2025, organizada pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, isentando a referida secretaria e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes, lesões, danos físicos ou materiais que possam vir a ocorrer durante treinos, deslocamentos, jogos ou quaisquer atividades relacionadas à competição.

Declaro também que: Autorizo o uso da imagem, voz e nome da menor em fotos, vídeos, transmissões, materiais de divulgação e arquivos relacionados ao evento, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus para a organização da competição; Tenho ciência de que a menor está em condições físicas e de saúde adequadas para a prática esportiva; Eximo a Secretaria de Juventude e Esporte e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de toda e qualquer responsabilidade civil, médica, jurídica ou material decorrente da participação da menor na competição, incluindo possíveis acidentes durante jogos e treinamentos.

Declaro estar ciente e de acordo com todos os termos acima.

Aurora CE, _____ de _____________________ de 2025.

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO V

FICHA DE RECURSO

Nome da equipe: ________________________________

Telefone de Contato: _____________________________

Justificativa (descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

_____________________________________

Assinatura do Representante

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Nós, abaixo assinados, autorizamos . __________________________________________ a representar a equipe _________________________, concedendo-lhe plenos poderes para agir como nosso representante oficial, respondendo em nome de todos os integrantesNome da atletaCPFAssinatura

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - COPA AURORA DE FUTSAL: 04/2025
COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025
EDITAL 04/2025

COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

Capítulo I

Finalidade e Organização

Art. 1º - A Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 é organizada pela Secretária de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, com o apoio das equipes inscritas e da Gestão Municipal de Aurora, e será regido pelo presente edital.

Art. 2º - A Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 será composta por uma comissão organizadora que tem 05 membros, uma comissão disciplinar de 03 membros e uma comissão técnica de 03 membros e uma comissão de Analise com 03 membros, sendo naturalmente membro das quatro comissões o Senhor Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE.

§1º - Cabe à comissão organizadora:- Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;

- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas, dos seus respectivos relatórios e parecer das comissões;

- Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;

- Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base nesse edital e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente edital;

- Nos casos omissos desse edital cabe à comissão tomar decisões sem aviso prévio.

'a72º - Cabe a comissão disciplinar:- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere disciplina e ética do esporte.

'a73° - Cabe a comissão técnica:

- Emitir parecer quando provocado pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere aos assuntos e temas técnicos ligados ao futebol.

'a74°- Cabe a comissão de analise:

- Analisar todas as partidas de futebol amador do campeonato e o desempenho dos atletas nas suas devidas funções táticas e técnicas.

- Fazer a escolha dos selecionados para compor a seleção municipal de futebol após o resultado final da copa.§5-° - As quatro comissões serão apresentadas no dia da realização do congresso técnico, devendo ser devidamente nomeadas pelo prefeito municipal de Aurora-CE através de portaria. Art. 3° - A Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 dará continuidade à tradição de homenagear personalidades relevantes do município através do nome da TAÇA. Assim como na edição anterior, em que o então Secretário Wesley Leite escolheu o Prof. Auricélio Fernandes como homenageado, nesta edição o nome da TAÇA será definido pelo atual Secretário de Juventude e Esporte e anunciado oficialmente no dia do Congresso Técnico.

Art. 4° - Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 tem como finalidade promover o esporte, o lazer, a disciplina e a saúde dos nossos munícipes, bem como estabelecer a 1° e 2° divisão da categoria FEMININA +16, para as próximas edições, sendo essa em uma única divisão.Capítulo II

Inscrições, Atletas e Premiação

Art. 5° - A COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025 será realizada a princípio na categoria FEMININA +16:

CATEGORIADESCRIÇÃOFEMININA +16Mulheres com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos, apresentarem a autorização dos responsáveis.Art. 6° - As equipes só poderão inscrever no mínimo 06 (seis) atletas e no máximo 15 (quinze) atletas, tendo apenas 01 (uma) responsável pela equipe e 01 (uma) assistente, vale salientar que o prazo de entrega de todas as fichas de inscrições e toda documentação necessária será até 24h antes do inicio da primeira partida copa.

Art. 7° - Todas as atletas deverão atender além da idade mínima exigida, 02 (dois) ou mais dos critérios estabelecido a baixo:

- Naturalidade do seu RG do Município de Aurora CE;

- Apresentar o título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- Comprovante de residência em seu nome aqui do município de Aurora CE

- Documento que comprove o serviço/trabalho do atleta com no mínimo 1 ano e meio (18 meses) em setor público ou privado no município de Aurora CE;Art. 8° - As inscrições acontecerão de forma presencial na Secretaria de Juventude e Esporte da Cidade de Aurora CE, onde o responsável pela equipe deverá apresentar todos os dados exigidos nos Anexo II e ANEXO VI desde edital.Art. 9° - As atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até o dia da realização do Congresso Técnico.

Art. 10° - A atleta que se inscrever em mais de uma equipe será oficializada pela equipe que ela atuar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva, se caso o mesmo assine a Sumula é considerada membro da equipe na partida.

Art. 11°- A premiação da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 será divulgada pelo secretário de juventude e esporte junto dos membros das comissões devidamente nomeados no dia do congresso técnico a ser realizado.

Capítulo III

Cronograma, Congresso Técnico e Jogos

Art. 12° - A Copa Aurora de Futebol Feminino 2025 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO17/09/25 a 25/09/25Período de inscrição26/09/25Congresso técnico na SEJUVES28/09/25Divulgação de tabela dos jogos com dias/horários30/09/25Abertura da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025

Art. 13° - No Congresso Técnico será realizado o sorteio dos grupos e definidos todos os confrontos da fase de grupo bem como poderá ser feito alguma retificação ou aditivo a esse edital.

Art. 14° - O mesmo responsável por uma equipe não poderá ser responsável técnico ou auxiliar de outra equipe da competição.

Art. 15° - Os jogos serão realizados na semana (de segunda a sexta) e em caso de motivos de força maior não for possível a realização da partida, a mesma será remarcada para uma nova data e divulgada com antecedência de até 12h as equipes, vale ressaltar que os jogos poderão ser remarcados durante os fins de semana, devido à ordem do cronograma da competição.

Art. 16° - As atletas só poderão assinar a sumula e participarem da partida se estiver devidamente uniformizada (camisa, short e meiões) e devidamente calçados de forma apropriada, cabendo ao árbitro da partida fazer julgamento se está apropriado ou não.

Capítulo IV

Punições, Regulamento Técnico e Anexos

Art. 17° - Todas as atletas, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na Copa Aurora de Futsal Feminino 2025, concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pelo Sr. Secretário de Juventude e Esporte, dentro dos limites de atos ante desportivos da Copa, sejam eles de natureza individual ou coletivas, condutas extra campo que venham influenciar/atrapalhar o andamento da competição, será informada as forças de segurança do município e estado, para que sejam tomadas as devidas providências, e ficará por conta da justiça comum.

Art. 18° - O Sr. Secretário de Juventude e Esporte poderá se manifestar e punir atletas, equipe ou responsáveis durante a COPA e após a COPA.

Art. 19° - As punições poderão ser provocadas por parecer das comissões, do Conselho de Esporte e Juventude ou até mesmo por iniciativa individual do Sr. Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE, caso assim ele entenda.

Art. 20° As punições poderão expulsar atletas e equipes da copa, suspender atletas e responsáveis de participar de eventos promovidos pelo município e até mesmo de participar e usar de locais ligados da Secretaria, como quadras, areninhas e estádio no que se refere a fins esportivos, obviamente respeitando o direito de ir e vir.

Art. 21° Qualquer ato de vandalismo, agressão física ou verbal, invasão de campo ou desrespeito a comissão organizadora e equipe de arbitragem, gerada por torcedor devidamente identificado a equipe que está torcendo, será responsabilidade da direção da equipe, podendo vir à mesma a sofrer punições de acordo com o ato do infrator como a perca de pontos e até mesmo a eliminação da equipe na copa.

O regulamento técnico dessa competição encontra-se no Anexo I desse edital e os casos omissos do mesmo deverão ser solucionados pela comissão organizadora.

Art. 22° - Constam nesse edital os seguintes Anexos:

- Anexo I: Regulamento técnico;

- Anexo II: Ficha de inscrição da equipe;

-Anexo III: Ficha de inscrição da atleta;

- Anexo IV: Termo de autorização dos responsáveis;

- Anexo V: Ficha de recurso;

-Anexo VI: Autorização de representação.

Capítulo V

Recurso e Imagem

Art. 23° - As equipes poderão entrar com recurso durante e até 01 (um) dia após o termino da partida, sendo o recurso físico, impresso, digitado e assinado pelo responsável da equipe, usando o modelo que consta no Anexo V desse edital.

Art.24° - Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 25° - A Comissão Organizadora tem até 03 (três) dias úteis para responder qualquer recurso colocado.

Art. 26° - Todos os atletas, equipes e responsáveis das equipes autorizam a Secretaria de Juventude e Esporte, a Prefeitura Municipal a usar suas imagens, áudios e vídeos até novembro de 2028.

15 de setembro de 2025, Aurora-CE.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1º - A Copa Aurora de Futsal Feminino 2025 será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol Association (FIFA), adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), e pelo que dispuser este Regulamento.

Art.2º-As partidas terão a seguinte duração:

Duração em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos cronometrados, com 10 (dez) minutos de descanso entre os dois tempos.

Art.3º - O jogo não iniciará se uma das equipes não estiver em quadra com 3 (três) jogadoras prontas para jogar. Após 15 (quinze) minutos da hora prevista para o início, a equipe faltosa perderá o jogo por WO e será atribuído o placar de 1x0 em favor da outra equipe.

Art. 4º - Se durante uma partida o número de jogadoras de uma equipe for inferior a 3 (três) atletas, a partida será encerrada e a equipe faltosa perderá o jogo.

Art. 5º - A equipe vencedora receberá 3 (três) pontos. Em caso de empate cada equipe receberá 1 (um) ponto e a perdedora zero ponto.

Art. 6º - Se a equipe considerada vencedora estiver com vantagem no momento do encerramento da partida de que trata o artigo anterior, a contagem, nesta ocasião, será mantida. Porém, em caso contrário, a equipe infratora perderá o jogo por 1x0.

Art. 7º - Toda atleta expulsa de uma partida cumprirá suspensão automática na próxima partida, independente de fase.

Art. 8º - Durante o transcurso de uma partida, não haverá limite de substituições, podendo a atleta substituída retornar ao jogo a qualquer tempo.

Art. 9º - Havendo empate em número de pontos ganhos entre os participantes na fase classificatória, será declarada vencedora a equipe que obtiver, nesta ordem:

a)Maior número de vitórias;

b)Maior saldo de gols;

c)Confronto direto;

d)Menor número de cartões (vermelhos e amarelos);

e)Sorteio.

'a7 1º - Havendo empate entre mais de 02 (duas) equipes, o item c não será considerado;

'a7 2º - Para efeito do critério de desempate do item e será respeitada a seguinte tabela:1 (um) cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.

Art. 10° - A(s) atleta(s) que receberem o 3° cartão amarelo, estará (ão) automaticamente suspensa(s) da próxima partida até a fase semifinal, ficando autorizada(s) participar da final do torneio.

Art. 11° - Havendo partida decisiva (final), em caso de empate no tempo normal, haverá prorrogação de 02 (dois) tempos de 5 (cinco) minutos cronometrados, sem intervalo para descanso. Persistindo o empate, a decisão será por pênaltis, cobrando-se uma série de 5 (cinco) pênaltis, alternadamente, por atletas diferentes, tantos pênaltis quantos forem necessários para indicar o vencedor.

Art. 12°- As atletas só poderão utilizar, para as disputas das partidas tênis desolado liso (para a prática de futsal).

Art.13°-Seráo brigatório a uniformização das equipes (short, camisa e meiões).

Art.14°- É pedido, mas não brigatório o uso de caneleiras por parte das atletas.

Art. 15°- Não será permitido em hipótese alguma uso de brincos, alianças, piercing, colares, pulseiras e outros por parte das atletas, para sua segurança e das adversárias.

Art. 16°- As tabelas serão definidas de acordo com o sorteio efetuado pela Comissão Técnica dos Jogos.

Art. 17° - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do JOBIS 2020.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

Nome do ResponsávelCPFRGTelefoneEndereço do ResponsávelNome da EquipeAno de fundação da EquipeNúmero de jogadores

OBS: mínimo 06 e Maximo 15Documentação pessoal do responsável em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Autorização de representação ( )Assinatura do responsável pela equipe'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscriçãoAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

Nome do AtletaCPFRGTelefoneEndereço do AtletaNome da EquipeData de nascimento do AtletaApelido da AtletaDocumentação pessoal da atleta em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Titulo de Eleitor ( )

Comprovante de vinculo empregatício ( ) Autorização do responsável ( )Assinatura do responsável pela equipe o qual a atleta participaAssinatura da Atleta'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscrição referente a esse timeAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

Eu,______________________________________, nacionalidade: __________, estado civil: ___________________, profissão __________, portador(a) do RG nº ___________________, e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à_______________________________________________________, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor: Nome da Atleta (menor de idade): __________________________________________ Data de nascimento: / /

AUTORIZO de forma plena e irrestrita a participação da menor acima citada na Copa Aurora de Futsal Feminino 2025, organizada pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, isentando a referida secretaria e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes, lesões, danos físicos ou materiais que possam vir a ocorrer durante treinos, deslocamentos, jogos ou quaisquer atividades relacionadas à competição.

Declaro também que: Autorizo o uso da imagem, voz e nome da menor em fotos, vídeos, transmissões, materiais de divulgação e arquivos relacionados ao evento, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus para a organização da competição; Tenho ciência de que a menor está em condições físicas e de saúde adequadas para a prática esportiva; Eximo a Secretaria de Juventude e Esporte e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de toda e qualquer responsabilidade civil, médica, jurídica ou material decorrente da participação da menor na competição, incluindo possíveis acidentes durante jogos e treinamentos.

Declaro estar ciente e de acordo com todos os termos acima.

Aurora CE, _____ de _____________________ de 2025.

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO V

FICHA DE RECURSO

Nome da equipe: ________________________________

Telefone de Contato: _____________________________

Justificativa (descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

_____________________________________

Assinatura do Representante

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Nós, abaixo assinados, autorizamos . __________________________________________ a representar a equipe _________________________, concedendo-lhe plenos poderes para agir como nosso representante oficial, respondendo em nome de todos os integrantesNome da atletaCPFAssinatura

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 15.09.01/2025
EXTRATO DE ADESÃO N° 15.09.01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 15.09.01/2025

'd3RGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL CODESSULORIGEM: PREGÃO ELETRONICO N° 2024.08.15.01-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 20247025

UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADESÃO N° 15.09.01/2025

O Sr. José Drivaldo de Oliveira , ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DE SAÚDE do Município de AURORA, Estado do Ceará, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão Nº 15.09.01/2025 (carona) à Ata de Registro de Preços n° 20247025, celebrada em decorrência do PREGÃO ELETRONICO N° 2024.08.15.01-PE, gerenciada pela CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL CODESSUL, fundamentada pelo a Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CATARATA E TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, INCLUINDO CONSULTA, CIRURGIA E PÓS-OPERATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE . Em favor da fornecedora, a seguir:

FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO

CNPJ: 01.386.084/0001-06

ENDEREÇO: AV. JOAO RODRIGUES COUTINHO, 31, NOVO MILENIO, MARCOLÂNDIA / PI - CEP: 64.685-000.

LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA

REPRESENTANTE LEGAL

Declaração emitida Ordenador de Despesas e ratificada pelo Sr. José Drivaldo de Oliveira , ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

AURORA/CE, 15 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.09.01/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Por meio deste, o Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Aurora, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o n° Processo Adesão/Carona nº 15.09.01/2025, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CATARATA E TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, INCLUINDO CONSULTA, CIRURGIA E PÓS-OPERATÓRIO, junto a SECRETARIA DE SAÚDE município de Aurora/CE, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa: FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO, CNPJ: 01.386.084/0001-06, Endereço: Av. Joao Paulino de Araújo, 1081 - Alvorada - Iguatu/CE - CEP: 63.507-655, representante legal o Sr. LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, portador(a) do CPF nº ***.108.983-**. Valor: R$ 4.668.148,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais). Desta feita, que se encaminhe o processo licitatório, ao setor responsável, para que se efetue a elaboração do Termo de Contrato, nos moldes da ata da sessão e das propostas de preços apresentadas, partes integrantes deste processo. Aurora/CE, 15 de setembro de 2025. José Drivaldo de Oliveira, SECRETÁRIO/ORDENADOR DE DESPESAS, SECRETARIA DE SAÚDE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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