Diário oficial

NÚMERO: 970/2025

Ano V - Número: CMLXX de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 42 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 120901/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 120901/2025 12 DE setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Diretora Geral do CEI Joana Tavares de Luna, a senhora Rejane Maria Leite Granjeiro, portadora do CPF n° XXX. 538.803 -XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 12 de setembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 09090010/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 09090010/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANA LANDIM AMARAL, ocupante do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA 4° OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NA APS - GESTÃO DO CUIDADO: ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DAS CONDIÇÕESCRÔNICASEESTRATIFICAÇÃODERISCOFAMILIAR,QUE ACONTECERÁ NA UBS PALESTINA, NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE MAURITI - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Mauriti/CE, Ubs Palestina na data 10/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 09 de setembro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 09090011/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 09090011/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO EPROGRAMASESPECIAIS/SISVAN ,1(uma)diaria,QUEIRÁ PARTICIPAR DA 4° OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NA APS - GESTÃO DO CUIDADO: ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DAS CONDIÇÕESCRÔNICASEESTRATIFICAÇÃODERISCO FAMILIAR,QUE ACONTECERÁ NA UBS PALESTINA, NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE MAURITI - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Mauriti/CE, Ubs Palestina na data 10/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 09 de setembro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 09090012/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 09090012/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA 4° OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NA APS - GESTÃO DO CUIDADO: ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DAS CONDIÇÕES CRÔNICAS E ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO FAMILIAR, QUE ACONTECERÁ NA UBS PALESTINA, NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE MAURITI - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Mauriti/CE, Ubs Palestina na data 10/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 09 de setembro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 07/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULICÉLIO SANTOS GOMES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULICÉLIO SANTOS GOMES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor PAULICÉLIO SANTOS GOMES, em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 08/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ DARLIAN LEITE FERREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ DARLIAN LEITE FERREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ DARLIAN LEITE FERREIRA, cidadão Aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 09/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A DAMIANA PEREIRA DA SILVA BATISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A DAMIANA PEREIRA DA SILVA BATISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a DAMIANA PEREIRA DA SILVA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue a lustre homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 10/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CÍCERO HEDILBERTO FILGUEIRAS DE MACÊDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CÍCERO HEDILBERTO FILGUEIRAS DE MACÊDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a DAMIANA Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor CÍCERO HEDILBERTO FILGUEIRAS DE MACÊDO, em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 11/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a Senhora FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue a lustre homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 12/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue a lustre homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 13/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JAILSON FERREIRA MATEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JAILSON FERREIRA MATEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor JAILSON FERREIRA MATEUS em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 14/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FERNANDO HENRIQUE FIGUEREDO SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FERNANDO HENRIQUE FIGUEREDO SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FERNANDO HENRIQUE FIGUEREDO SILVA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 15/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ AGAMENON SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ AGAMENON SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ AGAMENON SILVA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 16/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 17/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor FELIPE MARINHO CORREIRA DE OLIVEIRA, em reconhecimento os serviços prestados e sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 18/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO - ADVOGADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO - ADVOGADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor JARISMAR PEREIRA DE ARAÚJO SEGUNDO, em reconhecimento sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 19/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IDEMAR GOMES TAVARES JÚNIOR – ODONTÓLOGO E SERVIDOR PÚBICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IDEMAR GOMES TAVARES JÚNIOR ODONTÓLOGO E SERVIDOR PÚBICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor FRANCISCO IDEMAR GOMES TAVARES JÚNIOR, em reconhecimento sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 20/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MARIA LUZIMAR ALVES DE SOUZA E MARCELO ALVES DE FRANÇA - FUNERÁRIA MENINO DEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MARIA LUZIMAR ALVES DE SOUZA E MARCELO ALVES DE FRANÇA - FUNERÁRIA MENINO DEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado ao casal MARIA LUZIMAR ALVES DE SOUZA E MARCELO ALVES DE FRANÇA, proprietários da FUNERÁRIA MENINO DEUS, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue aos lustres homenageados em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 21/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO LUZINALDO ALVES DE SOUZA - RL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E RAISSA FESTAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO LUZINALDO ALVES DE SOUZA - RL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E RAISSA FESTAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado ao Sr. FRANCISCO LUZINALDO ALVES DE SOUZA, proprietário das Empresas RL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E RAISSA FESTAS, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 22/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A AUGUSTO ARAÚJO DE SOUZA JUNIOR - JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A AUGUSTO ARAÚJO DE SOUZA JUNIOR - JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado ao Sr. AUGUSTO ARAÚJO DE SOUZA JUNIOR - JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 23/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CICERO RAVINE LEITE ARAÚJO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CICERO RAVINE LEITE ARAÚJO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor CICERO RAVINE LEITE ARAÚJO em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 24/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO CORREIA FRANCELINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO CORREIA FRANCELINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense ao Senhor FRANCISCO CORREIA FRANCELINO em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.09.12.01-1/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.09.12.01-1, decorrente do Concorrência Eletrônico nº 06.08.01/2025, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETRIA DERDUCAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 0701.12.361.0020.1.006, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00.

OBJETO: REFORMA E AMPLIACAO DA E.E.I.F ROMAO SABIÁ, JUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.

VALOR GLOBAL: R$ 1.197.618,36 (um milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 14.133/21.

CONTRATADA: FÊNEIX CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF Nº 24.188.656/0001-48.

ASSINADO PELA CONTRATADA: Francisco Vanúbio Barbosa Batista, CPF nº ***.929.973-**.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna.

Aurora/CE, 12 de setembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 19ª/2025
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2ºPERÍODO DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Presidente: Osasco de Sousa Gonçalves

Vice-Presidente: Antônio Wilton dos Santos

1º Secretário: Francisca Paula Avelino

2º Secretário: Wellington Rodrigues de Lima

Às 18:20h, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e constatado o quorum de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, iniciou os trabalhos no Plenário da Casa, nos termos do Regimento Interno vigente. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves cumprimentou os Edis presentes, e solicitou o registro das presenças no sistema eletrônico da Câmara, declarando aberta a 19ª (décima nona) Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028. Estavam presentes os Vereadores, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS (Virtual), FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, CICERO EVANGELISTA LOPES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, ANA NÍVEA GONÇALVES SANTOS BENÍCIO, JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,perfazendo o quórum de 11(Onze) Vereadores. Prosseguindo à Sessão,o Presidente questionou se algum dos Edis tinha interesse na leitura da ata da última sessão, e diante da ausência de manifestação, foi dispensada a leitura, sendo a referida ata colocada em votação e aprovada por unanimidade. Após a votação, o Presidente determinou que a Primeira Secretária, Vereadora Francisca Paula Avelino, procedesse com a leitura do Pequeno Expediente. A Primeira Secretária Vereadora Francisca Paula Avelino cumprimentou os vereadores(as) e o público presente e seguiu para a leitura do pequeno expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE LEITURA DA PAUTA:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULICÉLIO SANTOS GOMES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ DARLIAN LEITE FERREIRA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A DAMIANA PEREIRA DA SILVA BATISTA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CÍCERO HEDILBERTO FILGUEIRAS DE MACÊDO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

·PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FLÁVIA GONÇALVES MACÊDO TAVARES , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JAILSON FERREIRA MATEUS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FERNANDO HENRIQUE FIGUEREDO SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ AGAMENON SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JARISMAR PEREIRA DE ARAÚJO SEGUNDO - ADVOGADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IDEMAR GOMES TAVARES JUNIOR - ODONTÓLOGO E SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MARIA LUZIMAR ALVES DE SOUZA E MARCELO ALVES DE FRANÇA - FUNERÁRIA MENINO DEUS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO LUZINALDO ALVES DE SOUZA - RL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E RAISSA FESTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A AUGUSTO ARAÚJO DE SOUZA JUNIOR - JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CICERO RAVINE LEITE ARAÚJO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO CORREIA FRANCELINO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 080/2025

QUE SEJA FEITO O REPARO NO ESGOTO POR TRÁS DA IGREJA EVANGÉLICA NO DISTRITO DO TIPI.

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 081/2025

QUE SEJA FEITA A LIMPEZA PÚBLICA, BEM COMO A TROCA DOS TAMBORES DE LIXO NO FINAL DA RUA B, CASAS POPULARES.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 003/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, EM RECONHECIMENTO AO TRABALHO ACADÊMICO, CULTURAL E LITERÁRIO DE JOÃO TAVARES CALIXTO JUNIOR, CONCEDE COM GRANDE HONRA ESTA MOÇÃO DE APLAUSOS AO ILUSTRE PROFESSOR, BIÓLOGO E ESCRITOR QUE, COM SUA DEDICAÇÃO E PAIXÃO, TEM CONTRIBUÍDO PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL E O AVANÇO DO CONHECIMENTO ACADÊMICO. JOÃO TAVARES CALIXTO JUNIOR É PROFESSOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, BIÓLOGO COM DOUTORADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE E PÓS-DOUTORADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, DESTACANDO-SE EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO COM COMPETÊNCIA E COMPROMETIMENTO. ALÉM DE SUA BRILHANTE TRAJETÓRIA ACADÊMICA, ELE TEM SE DESTACADO COMO UM ENTUSIASTA DA HISTÓRIA E DA CULTURA AURORENSE, ATUANDO ATIVAMENTE NA PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NOSSA RICA MEMÓRIA.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 004/2025

À FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES, EM RECONHECIMENTO E APLAUSO PELOS 16 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE DE AURORA, ESPECIALMENTE À SUA SEDE NO DISTRITO DO TIPI, A CÂMARA MUNICIPAL TEM A HONRA DE CONCEDER ESTA MOÇÃO DE APLAUSOS À FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES E À SUA PRESIDENTA, ANA MAGALHÃES, POR SEU INCANSÁVEL TRABALHO EM PROL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E DO BEM-ESTAR SOCIAL DE NOSSA POPULAÇÃO. DESDE SUA FUNDAÇÃO, HÁ MAIS DE 16 ANOS, A FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES, SOB A LIDERANÇA DE ANA MAGALHÃES, TEM SIDO UM PILAR FUNDAMENTAL NA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL DA REGIÃO, OFERECENDO AOS JOVENS DO MUNICÍPIO CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS PERIÓDICAS. ALÉM DISSO, A FUNDAÇÃO MANTÉM UMA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA QUE SE TORNOU UM PONTO DE ENCONTRO E APRENDIZADO DIÁRIO PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO. A PRINCIPAL BANDEIRA DA FUNDAÇÃO É A PROMOÇÃO DA CULTURA, MAS SEU TRABALHO VAI ALÉM DISSO, ABRANGENDO TAMBÉM ÁREAS COMO O ESPORTE E OUTRAS INICIATIVAS SOCIAIS QUE VISAM GARANTIR A INCLUSÃO, O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E COLETIVO DOS MORADORES DE AURORA. ESSA MOÇÃO DE APLAUSOS É UM RECONHECIMENTO À DEDICAÇÃO E AO COMPROMISSO DA FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES EM FORTALECER NOSSA COMUNIDADE, PROMOVENDO O ACESSO AO CONHECIMENTO, AO LAZER E À CIDADANIA. A ATUAÇÃO DE ANA MAGALHÃES E SUA EQUIPE É EXEMPLO DE RESPONSABILIDADE E AMOR PELA NOSSA CIDADE. QUE ESTA MOÇÃO SIRVA COMO INCENTIVO PARA QUE A FUNDAÇÃO CONTINUE SUA JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS AURORENSES, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 005/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, MANIFESTA APLAUSOS E RECONHECIMENTO AO CINEASTA, ATOR E PRODUTOR LAMARCK DIAS, NASCIDO EM 04 DE ABRIL DE 1990, NATURAL DESTE MUNICÍPIO. LAMARCK DIAS É UM CINEASTA INDEPENDENTE QUE TEM ATUADO PRINCIPALMENTE NA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL, COM ESPECIAL DEDICAÇÃO AO CARIRI CEARENSE, DESENVOLVENDO PROJETOS DE CURTA E LONGA-METRAGEM. SUA CARREIRA É MARCADA PELA PRODUÇÃO AUTORAL E PELA VALORIZAÇÃO DO CINEMA REGIONAL, ENFRENTANDO OS DESAFIOS DO CHAMADO CINEMA DE INTERIOR, QUE ELE PRÓPRIO DESCREVE COMO UM VERDADEIRO TESTE PARA PRODUTORES, MAS TAMBÉM UMA REALIZAÇÃO DE SONHOS. NO MUNICÍPIO DE AURORA, O HOMENAGEADO TEM REALIZADO RELEVANTES TRABALHOS NO CAMPO AUDIOVISUAL, SEMPRE COM FORTE CUNHO SOCIAL E CULTURAL. EM 2017, GRAVOU O FILME OS OLHOS DE ALICE, QUE ABORDOU A GRAVE TEMÁTICA DO ABUSO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A OBRA TEVE GRANDE IMPACTO SOCIAL, INCENTIVANDO FAMÍLIAS AURORENSES A DENUNCIAREM ABUSADORES E CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DAS DENÚNCIAS NO MUNICÍPIO. AGORA, EM 2025, LAMARCK DIAS SE PREPARA PARA LANÇAR O FILME UMA VOZ CHAMADA FRANCISCA, GRAVADO NO DISTRITO DE TIPI, INSPIRADO NA VIDA E MARTÍRIO DE FRANCISCA, SANTA POPULAR DE AURORA, VÍTIMA DE FEMINICÍDIO AINDA NA ADOLESCÊNCIA. O LONGA REAFIRMA O COMPROMISSO DO CINEASTA COM PAUTAS SOCIAIS URGENTES E NECESSÁRIAS, AO TRAZER À TONA A LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO E DENÚNCIA DOS ABUSOS CONTRA A MULHER. DIANTE DE SUA TRAJETÓRIA, TALENTO E DEDICAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA CULTURA E DA IDENTIDADE DE NOSSO POVO, A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA REGISTRA, POR MEIO DESTA MOÇÃO, SEUS APLAUSOS, ADMIRAÇÃO E RESPEITO AO TRABALHO DE LAMARCK DIAS, QUE TANTO ENGRANDECE NOSSA CIDADE E LEVA O NOME DE AURORA PARA ALÉM DE NOSSAS FRONTEIRAS.

PARTICIPAÇÃO

ROSA ZILDA: Inicialmente, agradeceu à Câmara Municipal e ao vereador Pretinho pelo apoio prestado, destacando que sua manifestação integrava atividade de extensão do curso de Terapia Ocupacional da Universidade Leonardo da Vinci UNIASSELVI, intitulada A importância do Legislativo Municipal no âmbito da democracia representativa. Em sua explanação, ressaltou o papel da Câmara de Vereadores como elo entre população e governo, bem como a função fiscalizadora do Executivo, a elaboração de leis e a promoção do debate público. Frisou que a Casa tem aprovado projetos relevantes, citando exemplos na área da saúde, serviços públicos e proteção à vida. Enfatizou ainda a necessidade de enfrentamento de violências diversas no ambiente escolar, como bullying e abuso sexual, defendendo a conscientização da sociedade, da família e do corpo docente, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mencionou estudos e dados sobre os impactos dessas práticas na aprendizagem e na saúde mental, bem como a importância de apoio psicossocial às vítimas e de prevenção junto a toda a comunidade. Alertou também para o esgotamento emocional de professores, abordando a síndrome de burnout, e destacou que não se deve buscar culpados isolados, mas soluções conjuntas. Relatou iniciativas de conscientização promovidas por clubes de aventureiros e desbravadores, que atuam em campanhas de prevenção contra diferentes formas de violência. Por fim, defendeu a corresponsabilidade entre sociedade civil, escolas, famílias e poderes constituídos para a construção de uma Aurora mais justa, ética, inclusiva e solidária, reafirmando que a transformação social somente será possível com união de esforços em torno do bem comum.

GRANDE EXPEDIENTE

CÍCERO DE NEQUINHO: Cumprimentou os presentes, o público que acompanhava em suas residências e os poetas locais. Solicitou à gestão municipal a realização de licitações para reparos em passagens molhadas de diversas localidades, a exemplo do Açude do Coxá. Reiterou pedidos de tapa-buracos e recuperação de estradas vicinais. Pediu a contratação de vigia para Praça Padre Cícero. Relatou problemas de esgoto e lixo no Distrito Tipí e na Rua B, das Casas Populares, agradecendo a informação prestada pela vereadora Paulinha, que explicou de que providências estavam sendo tomadas.

PAULINHA DE PEDOCA: Saudou os presentes, manifestou solidariedade à senhora Rosa Zilda e destacou eventos culturais e religiosos realizados no município, como a abertura da Copa Aurora e a Cavalgada das Mulheres em Ingazeiras. Relatou visita ao Sítio Barreiro Branco, juntamente com o vereador Osasco, cobrando extensão de rede de água, reparo em caixa d'e1gua e substituição de bomba, requerendo envio de ofício urgente ao Executivo. Reiterou pedidos anteriores acerca de estradas. Registrou reflexões sobre campanhas de conscientização alusivas a setembro, destacando o Setembro Amarelo, o Setembro Verde e o Dia da Inclusão, relatando experiência pessoal com casos de suicídio em sua família.

NÍVEA DE INGAZEIRAS: Cumprimentou à todos os vereadores, a senhora Rosa Zilda e os poetas presentes. Parabenizou o cineasta Lamarque Dias e a realização da Copa Aurora. Solicitou requerimento ao secretário de Esporte para reorganização do estacionamento de motocicletas durante o evento. Destacou problemas hídricos em diversas comunidades, com ênfase no Sítio Tropas, sugerindo que a Prefeitura institua cargo específico para manutenção de caixas d'e1gua em áreas rurais. Defendeu modelo de autogestão comunitária no abastecimento.

ADERLÂNIO MACÊDO: Cumprimentou os presentes e elogiou artistas locais. Rebateu críticas relacionadas ao modelo de pagamento dos cantadores em sua gestão, exibindo vídeo de Alex Luna expondo à condução do evento cultural. Criticou ainda a atual administração por atrasos e valores reduzidos pagos aos artistas. Relembrou sua atuação na criação do Dia do Cantador Aurorense. Criticou os gastos no estádio municipal, defendendo investimentos prioritários em gramado e estrutura adequada.

MARINA LEITE: Cumprimentou colegas e os cantadores, solidarizando-se com a senhora Rosa Zilda. Apoiou a sugestão da vereadora Nívia acerca do estacionamento na Copa Aurora. Admitiu equívoco em fala anterior sobre rifa dos cantadores, mas reforçou críticas à ausência de transparência em gestões passadas. Defendeu a valorização dos artistas e o pagamento em dia de seus serviços.

PRETINHO DA MALHADA FUNDA: Cumprimentou os presentes, manifestou apoio à senhora Rosa Zilda e defendeu a valorização de artistas, locutores e barraqueiros locais. Elogiou a realização da Copa Aurora e destacou o trabalho coletivo da Câmara. Solicitou construção de quebra-molas na Rua José Bernardo e reforçou pedido de reparo da estrada das Barracas. Informou sobre festa em homenagem às crianças da Malhada Funda.

BUDU: Cumprimentou os presentes e parabenizou o Pastor Chico Legal por evento religioso. Destacou campanhas alusivas ao mês de setembro (inclusão, prevenção ao suicídio e civismo). Solicitou maior participação das igrejas no Dia do Evangélico, pediu reforço nas políticas de saúde mental, requereu pintura de faixas de pedestres e reparo na Ladeira Seca, na região de Santa Vitória.

NININHA DO SINDICATO: Cumprimentou os presentes e parabenizou a senhora Rosa Zilda, relacionando sua fala ao tema da saúde mental dos professores. Propôs a implantação da Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Alertou para dificuldades previdenciárias enfrentadas por docentes e reforçou a defesa dos servidores públicos municipais.

VALDIR DO BALNEÁRIO: Cumprimentou os presentes, lamentou a baixa participação popular nas sessões, parabenizou a Copa Aurora e apoiou a sugestão da vereadora Nívia quanto à organização do estacionamento. Convidou a população para as festas cívicas e para o lançamento de filme local. Elogiou a senhora Rosa Zilda. Cobrou aproveitamento de poços perfurados sem uso, solicitou perfuração de poço na localidade Inácio e iluminação pública no Sítio Mocó.

BRASA DO POVO: Cumprimentou colegas e público, destacando a presença da senhora Rosa Zilda. Elogiou seu projeto apresentado em tribuna, parabenizou o secretário de Esporte e apoiou as falas dos vereadores Budu e Nininha em defesa da valorização dos professores.

OSASCO GONÇALVES: Cumprimentou vereadores, público e equipe da Casa. Cobrou o pagamento dos poetas e criticou a redução da premiação da Copa Aurora, bem como gastos com o estádio municipal. Questionou a alteração da data do desfile cívico de 7 de setembro, relatou dificuldades no abastecimento de água e denunciou perseguições políticas. O Assessor Jurídico, Dr. Jarismar Segundo, informou acerca de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que manteve a atual mesa diretora, e sugeriu alteração no Regimento Interno para simplificação das votações relativas a decretos legislativos.

ORDEM DO DIA

(Segunda Votação) PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO RIBEIRO DE ARAÚJO CHICO JANUÁRIO, SITUADA NO BAIRRO ALTO DA CRUZ DESTE MUNICÍPIO.

EM DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade.

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

Paulinha de Pedoca: Registrou saudações a famílias e comunidades locais.

Vereadora Nívia da Ingazeira: Parabenizou escolas pelas comemorações cívicas e convidou a população para a corrida de rua do dia 7 de setembro.

Vereador Pretinho: Reforçou informações acerca da inauguração dos refletores no Estádio Municipal.

ENCERRAMENTONada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a 19ª sessão ordinária da legislatura (2025-2028).

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 09/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 09/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2025, de 01 de setembro, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 07/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 07/2025, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 10/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 10/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025, de 01 de setembro, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 08/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 08/2025, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 11/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 11/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2025, de 01 de setembro, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 09/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 09/2025, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 12/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 12/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025, de 01 de setembro, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 10/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 10/2025, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 13/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 13/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 11/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 11/2025, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 14/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 14/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 12/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 12/2025, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 15/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 15/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 13/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 13/2025, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 16/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 14/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 14/2025, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 17/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 17/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 15/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 15/2025, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 18/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 18/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 16/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 16/2025, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 19/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 19/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 17/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 17/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 20/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 20/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 18/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 18/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 21/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 21/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 19/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 19/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 22/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 22/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 20/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 20/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 23/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 23/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 21/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 21/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 24/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 24/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 22/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 22/2025, de autoria da Vereadora Francisca Paula Avelino, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 25/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 25/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 23/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 23/2025, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

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Câmara Municipal de Aurora, em 12 de setembro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 26/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 26/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2025, de 01 de setembro, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 20ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

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