Diário oficial

NÚMERO: 966/2025

Ano V - Número: CMLXVI de 8 de Setembro de 2025

08/09/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 080901/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 080901/2025 08 DE SETEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Coordenador Pedagógico do CEI Manoel Teles de Pontes, a senhora Maria Francineide de Sousa Silva, portadora do CPF n° XXX. 249.923-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 08 de setembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025

Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2025, às 09 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de Ética da Copa Aurora 2025: José Nanda Bezerra, Silvio Bezerra Benicio e Érik Wesley Leite Gonçalves.

Aberta a sessão, foi relatado o fato ocorrido no dia 06/09/2025, durante a partida entre Independente Aurora Velha e Atlético de Santa Maria, quando o membro da comissão técnica da equipe Atlético de Santa Maria e jogador de outra equipe também dessa competição, JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas, em afronta às normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 e nos Aditivos: nº 01/2025 e nº 02/2025.

Após discussão, deliberou-se por unanimidade recomendar à Comissão Organizadora a aplicação da penalidade de suspensão de uso do campo esportivo pelo período de 30 (trinta) dias aos dois torcedores, mesmo que estejam inscritos como atletas, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador, em respeito ao direito de ir e vir.

Registrou-se ainda que, em caso de reincidência, o fato poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos.

Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão de Ética.

Aurora-CE, 08 de Setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025

Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2025, às 10 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de organizadora da Copa Aurora 2025: Gionani Fernandes Cursino de Sena, Joacir Torres de Araujo, Maria Lohane da Silva, Thays da Silva Duarte e Silvio Bezerra Benício.

Aberta a sessão, foi relatado o fato ocorrido no dia 06/09/2025, durante a partida entre Independente Aurora Velha e Atlético de Santa Maria, quando o membro da comissão técnica da equipe Atlético de Santa Maria e jogador de outra equipe também dessa competição, JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas, em afronta às normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 e nos Aditivos: nº 01/2025 e nº 02/2025.

Após apreciação, a Comissão Organizadora decidiu, por unanimidade, homologar a recomendação da Comissão de Ética, aplicando ao referido torcedor a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo por 30 (trinta) dias, com direito apenas de acesso como espectador, nos termos do Edital nº 01/2025, art. 21.

A Comissão Organizadora determinou ainda que seja expedido Ofício de Comunicação de Penalidade ao torcedor, dando ciência da decisão e alertando quanto às consequências de reincidência, inclusive a possibilidade de encaminhamento ao Ministério Público, bem como a publicação no diário oficial visando a transparência. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros.

Aurora-CE, 08 de Setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 24/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 09 e 10 de setembro de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 08 de setembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME49º1000843FÁBIA LOPES DE ALENCAR

CARGO MÉDICO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME11º1001146CARLA VITORIA DE ARAUJO MACEDO

CARGO NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME4º1000925ANA MARIA OLIMPIO SANTOS

CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE/FUNDAMENTAL I 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME62º1000624NILDA MENDES DOS SANTOS SOARES

CARGO PROFESSOR FUNDAMENTAL II CULTURA E SOCIEDADE

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME5º1001121DANILO DE ALMEIDA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 03 /2025
COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025

Ofício nº 03 / 2025

Aurora-CE, 08 de Setembro de 2025

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE

Ao Sr. JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA

Considerando o ocorrido no dia 06/09/2025, durante a partida Independente Aurora Velha e Atlético de Santa Maria, proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas.

Considerando o disposto no Art. 21 do Edital nº 01/2025, que prevê punições de suspensão do uso de instalações esportivas em casos de infrações, respeitado o direito de ir e vir;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de disciplinar da Copa Aurora 2025, em ata datada de 01/09/2025;

Considerando o disposto no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos;

A Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025 RESOLVE:

1.Aplicar a Vossa Senhoria a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir desta notificação, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador.

2.Determinar que, em caso de reincidência, os fatos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará, que poderá adotar providências legais como:

instauração de processo criminal por invasão de campo e desacato, com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa;

aplicação de medida cautelar de proibição de frequentar estádios por período de 3 meses a 3 anos;

responsabilização por danos materiais e morais causados ao evento, ao município ou a terceiros;

em caso de envolvimento de torcida organizada, possibilidade de suspensão da torcida de eventos esportivos por até 5 anos.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de respeito e consideração, orientando que o esporte é lazer e diversão saudável e não local de desrespeito e ataques, sejam eles de qualquer natureza.

Atenciosamente,

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

Secretário de Juventude e Esporte

Presidente da Comissão Organizadora

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0001/2025-09/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0001/2025-09

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora-CE em favor do credor COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE AURORA LTDA, Processo n° 0001/2025-09, CNPJ: 07.042.112/0001-54, Contrato nº 2021.07.28.01-01, Objeto: locação de dois galpões imóvel destinado ao funcionamento para depósito dos veículos apreendidos pelo Demutran de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e Gestão em Aurora-CE, Valor do Reconhecimento: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais).

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 02.09.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.09.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.09.01/2025

A Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINAS EM TECIDO DESTINADOS ÀS ESCOLAS E CRECHES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: JOANA MARIA DE FREITAS FERREIRA - ME (J M COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.379.323/0001-30, com sede na AV SAO SEBASTIAO, 1741 - PIMENTA - CRATO/CE - CEP: 63.105-222, representada pela Sra. Joana Maria de Freitas Ferreira, inscrita no CPF sob nº ***.614.103-**. VALOR GLOBAL: R$ 37.272,00 (trinta e sete mil duzentos e setenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo o Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Aurora/CE. Cícera Edana Tavares Luna, Secretária/Ordenadora de Despesas, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Aurora, Ceará, 08 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 02.09.02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.09.02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.09.02/2025

O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE AURORA/CE. FAVORECIDO: HERBERT GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.838.445/0001-62. VALOR GLOBAL: R$ 28.961,16 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da Secretaria municipal de Finanças do município de Aurora/CE. João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças. Aurora, Ceará, 08 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - AVISOS - AVISO DE JULGAMENTO: 19.08.01/2025
RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 19.08.01/2025 -REGISTRO DE PREÇO DESTINADOS A FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT
RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 19.08.01/2025 -REGISTRO DE PREÇO DESTINADOS A FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 19.08.01/2025 O Setor de Licita'e7ão de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 19.08.01/2025, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO DESTINADOS A FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO declarando: QUALIFICADAS:

NºRAZAO SOCIALCNPJ Nº1AR EMPREENDIMENTOS SERVICOS E LOCACOES LTDA-ME22.853.186/0001-642ADRIANO DOS SANTOS JALES LTDA07.115.086/0001-473COMPACTA PARTICIPACOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA14.579.942/0001-804X7E EMPREENDIMENTOS LTDA22.594.152/0001-005S.S NOGUEIRA (MAX SOLUCOES)31.420.073/0001-666FERDEBEZ PRODUCOES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA-EPP03.351.481/0001-787LIMP. URB SERVICOS LTDA40.014.017/0001-128B F EMPREENDIMENTOS LTDA22.456.063/0001-90

Tudo conforme Ata de Julgamento. O setor de licitação declara aberto o prazo recursal conforme da Lei Federal nº 14.133/21. AURORA/CE, 08 de setembro de 2025 - MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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