Diário oficial

NÚMERO: 961/2025

Ano V - Número: CMLXI de 1 de Setembro de 2025

01/09/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 036/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 036/2025 AURORA-CE, 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO

O presidente da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora Alessandra do Nascimento Lustosa, brasileira, inscrita no RG sob nº xxx8091223-x,expedido pela SSP/CE e inscrita no CPF sob nº xxx.160.963-xx, residente e domiciliada no Bairro Araçá, Aurora-CE,CEP:63.360-000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇAO: 11.08.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.01/2025

O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFD -REINF (IR), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE AURORA/CE. FAVORECIDO: J MARIO FERRO DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. VALOR GLOBAL: R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da Secretaria municipal de Finanças do município de Aurora/CE. João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas, Secretaria Municipal de Finanças. Aurora, Ceará, 21 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025

Ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2025, às 09 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de Ética da Copa Aurora 2025: José Nanda Bezerra, Silvio Bezerra Benicio e Érik Wesley Leite Gonçalves.

Aberta a sessão, foi relatado o fato ocorrido no dia 30/08/2025, durante a partida entre Sport Araçá e Vila Alta, quando o torcedor ALAN MELO (Alanzinho) proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais ao secretário de juventude e esporte. E o torcedor CACIO SILVA que invadiu o campo, disparou ataques verbais aos jogadores em campo e teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas, em afronta às normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 e nos Aditivos: nº 01/2025 e nº 02/2025.

Após discussão, deliberou-se por unanimidade recomendar à Comissão Organizadora a aplicação da penalidade de suspensão de uso do campo esportivo pelo período de 30 (trinta) dias aos dois torcedores, mesmo que estejam inscritos como atletas, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador, em respeito ao direito de ir e vir.

Registrou-se ainda que, em caso de reincidência, o fato poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos.

Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão de Ética.

Aurora-CE, 01 de Setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025

Ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2025, às 10 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de organizadora da Copa Aurora 2025: Gionani Fernandes Cursino de Sena, Joacir Torres de Araujo, Maria Lohane da Silva, Thays da Silva Duarte e Silvio Bezerra Benício.

Foi apresentada a Ata da Comissão de disciplinar sobre a ocorrência registrada no dia 30/08/2025, durante a partida entre Sport Araçá e Vila Alta, envolvendo os torcedores ALAN MELO (Alanzinho) proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais ao secretário de juventude e esporte. E o torcedor CACIO SILVA que invadiu o campo, disparou ataques verbais aos jogadores em campo e teve claros acenos ao ataque físico, tendo que ser contido por outras pessoas.

Após apreciação, a Comissão Organizadora decidiu, por unanimidade, homologar a recomendação da Comissão de Ética, aplicando ao referido torcedor a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo por 30 (trinta) dias, com direito apenas de acesso como espectador, nos termos do Edital nº 01/2025, art. 21.

A Comissão Organizadora determinou ainda que seja expedido Ofício de Comunicação de Penalidade ao torcedor, dando ciência da decisão e alertando quanto às consequências de reincidência, inclusive a possibilidade de encaminhamento ao Ministério Público, bem como a publicação no diário oficial visando a transparência. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros.

Aurora-CE, 01 de Setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE: 05/2025
EDITAL Nº 05/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE – EDIÇÃO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT

EDITAL Nº 05/2025 PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EDIÇÃO 2025

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO

Art. 1º A escolha da Soberana do Município de Aurora, Rainha, tem como objetivos:I Eleger uma Rainha que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso do Município, bem como na divulgação das potencialidades de Aurora;II Representar o Município nos eventos oficiais, quando solicitada.

Art. 2º A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Soberana do Município será de responsabilidade da Comissão Organizadora, que será posteriormente designada por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º A Comissão dirigirá os trabalhos desde o início do concurso e continuará dando apoio à Soberana eleita, por meio das Secretarias de Governo e Gestão e de Cultura e Turismo.

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 4º As candidatas ao título de Rainha do Município de Aurora deverão preencher os seguintes requisitos:

·Ser brasileira;

·Ter vínculo com o Município de Aurora (nascimento ou residência mínima de 02 anos);

·Jamais ter sido casada ou convivido em união estável;

·Ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos e máxima de 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição;

·Caso menor de 18 anos, o Termo de Compromisso deverá ser assinado também pelos pais ou responsáveis;

·Possuir escolaridade mínima de Ensino Fundamental II completo ou cursando;

·Não ter filhos e/ou estar grávida;

·Ter boa conduta e comportamento compatíveis com o título;

·Não possuir condenação criminal transitada em julgado;

·Não possuir vínculo com empresas ou agências que prejudiquem o cumprimento das obrigações do concurso e reinado;

·Ter disponibilidade de horário para cumprir todas as etapas do concurso;

·Cumprir fielmente as normas deste regulamento;

·Autorizar o uso de seu nome, fotos, sons e imagem pela Prefeitura Municipal, patrocinadores e apoiadores, sem qualquer cobrança de remuneração, pelo período de 1 (um) ano.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada pela candidata, assinada por ela e, em caso de menoridade, também pelos pais ou responsáveis.

Art. 6º Para a inscrição, serão exigidos: cópias da carteira de identidade, comprovante de vínculo com o Município (conta de água, luz ou telefone) e Termo de Compromisso assinado.

Art. 7º As inscrições ocorrerão de 08 de setembro de 2025 até 01 de outubro de 2025, às 12h00, na Secretaria de Cultura e Turismo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h00.

Art. 8º A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar inscrições que não atendam a este regulamento.

Art. 9º Candidatas inscritas que desistirem deverão comunicar formalmente à Comissão até 48h antes da apresentação pública.

CAPÍTULO IV DO COMPROMISSO DA CANDIDATA

Art. 10 As candidatas deverão participar de toda a programação oficial.

Art. 11 As candidatas deverão seguir normas, orientações e solicitações da Comissão.

Art. 12 A Rainha eleita não poderá concorrer a outro título durante seu reinado, salvo quando representar oficialmente o Município.

CAPÍTULO V DA FORMA DA ELEIÇÃO

Art. 13 O concurso será composto por duas fases:

1.Seletiva dia 08 de outubro de 2025, às 17h30, no Centro Cultural Aldemir Martins. Serão escolhidas 05 finalistas. O resultado será publicado no Diário Oficial no dia seguinte.

2.Desfile Final de Passarela dia 10 de novembro de 2025, no Palco Principal da Festa do Município, ocasião em que será escolhida a Rainha de Aurora 2025.

Art. 14 Critérios de avaliação: Beleza, Desenvoltura, Simpatia, Elegância e Passarela. Notas de 5 a 10.

Art. 15 Será vencedora a candidata com maior nota final. Em caso de empate, prevalecerá a maior nota no quesito Beleza, sucessivamente nos demais.

Art. 16 Todas as candidatas usarão traje de banho (maiô) e traje de gala (vestido longo), providenciados por patrocinadores ou padrinhos.

Art. 17 Está vedado o patrocínio/apadrinhamento de agentes políticos municipais (prefeito, vice, vereadores e ex-candidatos).

CAPÍTULO VI DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art. 18 A Prefeitura fornecerá faixa e coroa oficial à Rainha vencedora no dia do desfile final.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 19 A vencedora receberá o título de Rainha do Município de Aurora 2025.

CAPÍTULO VIII DA SOBERANA ELEITA

Art. 20 A Soberana eleita não terá vínculo empregatício com o Município.Art. 21 As despesas relacionadas à divulgação (vestuário, maquiagem, deslocamento, etc.) serão custeadas pela Prefeitura Municipal.

Art. 22 O direito de uso de imagem da Rainha eleita será cedido ao Município por 01 (um) ano.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 A candidata que prestar informações falsas será excluída do concurso.Art. 24 A Rainha que não cumprir este regulamento poderá ser destituída, assumindo a seguinte colocada.Art. 25 Denúncias deverão ser feitas por escrito à Comissão Organizadora.Art. 26 O Município não será responsável por perdas, danos ou prejuízos das candidatas.Art. 27 O concurso poderá ser suspenso ou cancelado em caso de força maior.Art. 28 A inscrição implica plena aceitação deste regulamento.Art. 29 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Aurora Ceará, 01 de setembro de 2025.

___________________________________

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT

EDITAL Nº 05/2025 PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EDIÇÃO 2025

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAAÇÃO01 de setembroLançamento do edital no Diário Oficial do Município08 de setembroInício das inscrições na Secretaria de Cultura e Turismo01 de outubroEncerramento das inscrições (às 12h00)08 de outubroSeletiva das 05 candidatas 17h30, Centro Cultural Aldemir Martins09 de outubroDivulgação no Diário Oficial do Município das 05 finalistas10 de outubroReunião da Comissão Organizadora com as 05 finalistas10 de novembroDesfile de Passarela Palco Principal da Festa do Município coroação da Rainha11 de novembroDivulgação no Diário Oficial da Rainha eleita

ANEXO II

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT

EDITAL Nº 05/2025 PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EDIÇÃO 2025

TERMO DE COMPROMISSO

Eu___________________________________________________________, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Aurora CE, pelo presente termo assumo o compromisso de, em consagrando-me Rainha do Município de Aurora a empenhar meus melhores esforços para bem representar o Município de Aurora, sempre que solicitada, mantendo comportamento social e moral condigno com o título, tudo de forma voluntária em trabalhos, atividades e realizações do Município. Assumo também o compromisso de autorizar o uso de fotos, imagens, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Município de Aurora sem cobrança de cachê. Nessa mesma oportunidade, assumo compromisso de manter postura discreta em redes sociais, sem exposições político- partidárias, ou em temas socialmente polêmicos que possam vir a manchar a imagem do Município de Aurora.

Tenho ciência que caso não compareça a um compromisso oficial receberei uma advertência escrita e não comparecendo em dois compromissos poderei ser eliminada automaticamente da CORTE.

Aurora - Ceará,_______de setembro de 2025.

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável Legal caso a candidata seja menor

ANEXO III

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT

EDITAL Nº 05/2025 PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EDIÇÃO 2025

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA CANDIDATA:DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NATURALIDADE:

TELEFONE:

ESCOLARIDADE:ENDEREÇO:FILIAÇÃO:PAI:MÃE:MENSAGEM:PERSONALIDADE QUE ADMIRA:UM LIVRO:UM FILME:O QUE O CONCURSO A RAINHA DO MUNÍCIPIO DE AURORA - CE SIGNIFICA?

OBS: ANEXAR DOCUMENTAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 19/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 01 de setembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO MEDICO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME10º1001577LUIZ RUSTENES FERNANDES DE LIMA

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE/FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME59º1002159TANIA MEYRELLE GABRIEL FURTADO

CARGO SECRETARIO ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME4º1000275MARIA ARRAIS DOS SANTOS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME46º1001776MARIA TANUBIA DA SILVA SANTOS

CARGO NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME3º1001063RENATA SOBREIRA CANDIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 01 /2025
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025

Ofício nº 01 / 2025

Aurora-CE, 01 de Setembro de 2025

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE

Ao Sr. ALAN MELO (Alanzinho)

Considerando o ocorrido no dia 30/08/2025, durante a partida Sport Araçá e Vila Alta, quando Vossa Senhoria promoveu desacato contra membros da arbitragem e da organização, inclusive de forma pessoal ao secretário de Juventude e Esporte;

Considerando o disposto no Art. 21 do Edital nº 01/2025, que prevê punições de suspensão do uso de instalações esportivas em casos de infrações, respeitado o direito de ir e vir;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de disciplinar da Copa Aurora 2025, em ata datada de 01/09/2025;

Considerando o disposto no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos;

A Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025 RESOLVE:

1.Aplicar a Vossa Senhoria a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir desta notificação, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador.

2.Determinar que, em caso de reincidência, os fatos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará, que poderá adotar providências legais como:

instauração de processo criminal por invasão de campo e desacato, com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa;

aplicação de medida cautelar de proibição de frequentar estádios por período de 3 meses a 3 anos;

responsabilização por danos materiais e morais causados ao evento, ao município ou a terceiros;

em caso de envolvimento de torcida organizada, possibilidade de suspensão da torcida de eventos esportivos por até 5 anos.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de respeito e consideração, orientando que o esporte é lazer e diversão saudável e não local de desrespeito e ataques, sejam eles de qualquer natureza.

Atenciosamente,

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

Secretário de Juventude e Esporte

Presidente da Comissão Organizadora

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 02/2025
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025

Ofício nº 02 / 2025

Aurora-CE, 01 de Setembro de 2025

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE

Ao Sr. CACIO SILVA

Considerando o ocorrido no dia 30/08/2025, durante a partida Sport Araçá e Vila Alta, quando Vossa Senhoria invadiu o campo, disparou ataques verbais aos jogadores em campo e teve claros acenos ao ataque físico, tendo que ser contido por outras pessoas;

Considerando o disposto no Art. 21 do Edital nº 01/2025, que prevê punições de suspensão do uso de instalações esportivas em casos de infrações, respeitado o direito de ir e vir;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de disciplinar da Copa Aurora 2025, em ata datada de 01/09/2025;

Considerando o disposto no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos;

A Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025 RESOLVE:

1.Aplicar a Vossa Senhoria a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir desta notificação, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador.

2.Determinar que, em caso de reincidência, os fatos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará, que poderá adotar providências legais como:

instauração de processo criminal por invasão de campo e desacato, com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa;

aplicação de medida cautelar de proibição de frequentar estádios por período de 3 meses a 3 anos;

responsabilização por danos materiais e morais causados ao evento, ao município ou a terceiros;

em caso de envolvimento de torcida organizada, possibilidade de suspensão da torcida de eventos esportivos por até 5 anos.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de respeito e consideração, orientando que o esporte é lazer e diversão saudável e não local de desrespeito e ataques, sejam eles de qualquer natureza.

Atenciosamente,

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

Secretário de Juventude e Esporte

Presidente da Comissão Organizadora

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 11.08.02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.02/2025

O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de SAÚDE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFD -REINF (IR), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. FAVORECIDO: J MARIO FERRO DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. VALOR GLOBAL: R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da Secretaria municipal de SAÚDE do município de Aurora/CE. José Drivaldo de Oliveira, Ordenador de Despesas, Secretaria Municipal de SAÚDE. Aurora, Ceará, 21 de agosto de 2025.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 11.08.03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.03/2025

O Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFD -REINF (IR), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: J MARIO FERRO DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. VALOR GLOBAL: R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo Ordenadora de Despesas da Secretaria municipal de EDUCAÇÃO do município de Aurora/CE. Cícera Edana Tavares Luna, Ordenadora de Despesas, Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO. Aurora, Ceará, 21 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 11.08.04/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.04/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.08.04/2025

O Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS EFD -REINF (IR), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE. FAVORECIDO: J MARIO FERRO DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. VALOR GLOBAL: R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo Ordenadora de Despesas da Secretaria municipal de TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora/CE. Emércia Maria Goncalves Ribeiro do Santos, Ordenadora de Despesas, Secretaria Municipal de TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Aurora, Ceará, 22 de agosto de 2025.

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