Diário oficial

NÚMERO: 960/2025

Ano V - Número: CMLX de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS -
DISPENSA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
PORTARIA Nº ____/2025

de 19 de agosto de 2025

DISPENSA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Presidente da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, OSASCO DE SOUSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal possui autonomia administrativa, conforme estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal, competindo-lhe organizar seus serviços administrativos e estabelecer as normas de funcionamento adequadas às suas peculiaridades;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, caracterizados pela relação especial de confiança entre o ocupante e a Administração, pressupondo dedicação integral ao serviço público;

CONSIDERANDO que a natureza dos cargos comissionados implica em atividades de direção, chefia e assessoramento que, por suas características, demandam flexibilidade de horários e disponibilidade permanente para atendimento das demandas do serviço;

CONSIDERANDO que os servidores comissionados do Poder Legislativo frequentemente exercem atividades externas, participam de reuniões, eventos e representações institucionais em horários variados, inclusive fora do expediente normal;

CONSIDERANDO que o controle da eficiência e produtividade dos servidores comissionados deve se pautar pelo alcance de metas e resultados, em consonância com a moderna gestão pública orientada por desempenho;

CONSIDERANDO a analogia com o Decreto Federal nº 1.590/95, alterado pelo Decreto nº 1.867/96, que dispensa do controle de frequência ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores na Administração Federal;

CONSIDERANDO que a medida visa modernizar e otimizar os procedimentos administrativos do Poder Legislativo, conferindo maior autonomia e responsabilidade aos ocupantes de cargos de confiança;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o regime funcional dos servidores comissionados com as especificidades e demandas do trabalho legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam dispensados do controle de frequência mediante registro de ponto eletrônico ou manual os servidores ocupantes de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento do Poder Legislativo Municipal de Aurora/CE.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput aplica-se exclusivamente ao registro formal de entrada e saída, não desobrigando os servidores do cumprimento da carga horária semanal estabelecida em lei e da dedicação integral ao serviço.

Art. 2º. Para fins desta Portaria, consideram-se cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento aqueles assim classificados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, incluindo Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores, Diretores e demais cargos de natureza comissionada.

Art. 3º. Os servidores comissionados dispensados do controle de frequência ficam sujeitos a avaliação periódica de desempenho, baseada no cumprimento de metas, objetivos e resultados estabelecidos pela chefia imediata.

Art. 4º. Permanece obrigatório para os servidores comissionados:

I - o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida em lei;

II - a justificativa formal de ausências ao serviço;

III - a comunicação prévia de viagens e atividades externas à chefia imediata;

IV - o comparecimento às sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades institucionais quando convocados;

V - a manutenção de agenda de compromissos profissionais para fins de controle administrativo.

Art. 5º. As chefias imediatas são responsáveis pelo acompanhamento e controle das atividades dos servidores comissionados sob sua supervisão, devendo atestar mensalmente o cumprimento das obrigações funcionais mediante relatório circunstanciado.

Art. 6º. A dispensa do controle de frequência não implica em redução de responsabilidades ou flexibilização dos deveres funcionais, mantendo-se íntegro o regime disciplinar aplicável aos servidores públicos.

Art. 7º. A presente dispensa poderá ser revista a qualquer tempo, mediante ato fundamentado da Presidência, especialmente em caso de descumprimento das obrigações funcionais ou alteração da jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Art. 8º. Os casos excepcionais ou omissos serão analisados e decididos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a Procuradoria Jurídica quando necessário.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Câmara Municipal de Aurora/CE, aos 19 dias de AGOSTO de 2025.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal de Aurora/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2708001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2708001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data 27/08/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 27 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2808001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2808001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data 28/08/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2808002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2808002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROSSINE DE BRITO SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 28/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2908001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2908001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DANUBIO CAMPOS MENEZES , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 29/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 29 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.29.01-01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE JUVENTUDE E ESPORTE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.08.29.01-01, decorrente da Dispensa de Licitação nº 21.08.01/2025, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETRIA DE JUVENTUDE E ESPORTE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 0401.27.812.0073.2.003 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00,

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DA COPA AURORA DE FUTEBOL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO ESPORTIVO E CULTURAL (IDIEC), inscrita no CNPJ sob o nº 61.043.534/0001-90.

ASSNA PELA CONTRATADA: Antônio Saraiva Aquino Junior, Presidente.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento.

Aurora/CE, 29 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 21.08.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21.08.01/2025.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21.08.01/2025

O Ordenador de Despesas da SECRETRIA DE JUVENTUDE E ESPORTE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DA COPA AURORA DE FUTEBOL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA/CE. FAVORECIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO ESPORTIVO E CULTURAL (IDIEC), inscrita no CNPJ sob o nº 61.043.534/0001-90. VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da SECRETRIA DE JUVENTUDE E ESPORTE do município de Aurora/CE. Aurora, Ceará, 28 de agosto de 2025. João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas da SECRETRIA DE JUVENTUDE E ESPORTE.

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