Diário oficial

NÚMERO: 956/2025

Ano V - Número: CMLVI de 25 de Agosto de 2025

25/08/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/08/2025 21:48:30 - IP com nº: 192.168.1.5

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2208002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAFAELA RYANNE DUARTE FERREIRA

ARAUJO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 5 (cinco) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, QUE ACONTECERÁ NA UNIFAP, NOS DIA 25, 26 27, 28 E 29 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Unifap no período de 25/08/2025 a 29/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 22 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208008/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2208008/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LARISSA ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 5 (cinco) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, QUE ACONTECERÁ NA UNIFAP, NOS DIA 25, 26 27, 28 E 29 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Unifap no período de 25/08/2025 a 29/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 22 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃO QUE TRANSPORTARÁ MEDICAMENTOS DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU PARA O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 27/08/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ CONDUZIR CAMINHÃO QUE TRANSPORTARÁ MEDICAMENTOS DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU PARA O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 27/08/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508003/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508003/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAIS - CORES, QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Sede do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Orientais - Cores na data 27/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508004/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508004/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NERCY KLEYNIANNE FERREIRA LIMA ,

ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOSSÓLIDOSDAREGIÃODOCARIRIORIENTAIS-CORES,QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Sede Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Orientais - Cores na data 27/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508005/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508005/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE DANIEL GOUVEIA RANGEL , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 25/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508006/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508006/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data 25/08/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2508007/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2508007/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO ,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital de Olhos Leiria de Andrade na data 26/08/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 22.08.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22.08.01/2025-SRP.
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CELOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 05 de setembro de 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22.08.01/2025-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 22 de agosto de 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - ADITIVO: 003/2025
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 003/2025 PROJETO “CANTA AURORA!” – EDIÇÃO 2025
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 003/2025

PROJETO CANTA AURORA! EDIÇÃO 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, bem como na legislação aplicável às políticas públicas de cultura, e considerando a relevância do incentivo às manifestações artísticas no âmbito local, torna público o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao Edital nº 003/2025, que regulamenta o Projeto CANTA AURORA! Edição 2025, nos seguintes termos:

Das Considerações Preliminares

Considerando que o Projeto CANTA AURORA! constitui-se em importante instrumento de valorização da cultura musical, incentivo ao protagonismo artístico e democratização do acesso à produção cultural no município de Aurora;

Considerando que a Secretaria de Cultura e Turismo tem recebido solicitações da comunidade artística local, bem como de representantes culturais dos distritos, pleiteando maior prazo para inscrições, de modo a permitir uma participação mais ampla e inclusiva;

Resolve-se formalizar a presente alteração, com o intuito de ampliar as oportunidades de inscrição e adequar as datas de realização das audições, preservando a ordem já estabelecida no edital originário.

Art. 1º Da prorrogação do prazo de inscrições

O prazo de inscrições previsto no Art. 3º do Edital nº 003/2025 fica prorrogado até o dia 10 (dez) de setembro de 2025, mantendo-se inalteradas todas as condições, formas e exigências já previstas para o processo de inscrição, tanto no formato presencial quanto online.

Parágrafo único. A prorrogação tem por finalidade possibilitar maior alcance do certame, garantindo a participação de candidatos(as) que, por motivos diversos, não puderam efetuar sua inscrição no período inicial.

Art. 2º Da alteração das datas das audições classificatórias

As audições classificatórias previstas no Art. 6º do Edital nº 003/2025 passam a ser realizadas nas seguintes datas, mantida rigorosamente a ordem dos distritos:

·15 de setembro de 2025 Distrito de Tipi

·16 de setembro de 2025 Distrito de Ingazeiras

·17 de setembro de 2025 Distrito de Santa Vitória

·18 de setembro de 2025 Agrovila

·19 de setembro de 2025 Distrito Sede

Parágrafo único. Ressalta-se que todas as demais disposições, prazos e etapas subsequentes do edital permanecem inalterados, em especial a realização da fase final no dia 1º de novembro de 2025, no Distrito Sede.

Art. 3º Da integração normativa

O presente Termo Aditivo integra e complementa o Edital nº 003/2025 para todos os efeitos legais, passando a constituir parte inseparável do mesmo, devendo ser observado conjuntamente por todos os(as) participantes, organizadores(as) e demais envolvidos(as).

Art. 4º Da vigência e publicidade

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação oficial nos meios de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Aurora, especialmente no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura e Turismo, permanecendo disponível para consulta pública.

Aurora, CE. 21 de Agosto de 2025.

___________________________________

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 15/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 25 de Agosto de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO MÉDICO PSIQUIATRA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME3º1001271FILIPE ROLIM MEDEIROS

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFATIL CRECHE/FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME56º1001037FRANCISCA PATRICIA FERREIRA DE SOUSA57º1001652MARIA AKLA DE SOUZA E SILVACARGO VISITADOR DO PCF

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME19º1001760SABRINA EYWE ALVES DE SOUSA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 639/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SITUADA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL Nº 639/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SITUADA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º-A Rua Sem Denominação Oficial (SDO) que fica localizada próximo à Rua Marica Leite, a Policlínica e a Creche Francisca Francimar dos Santos Pinto, no bairro Araçá, passará a se chamar Rua Antônio Augusto de Oliveira.

Art. 2° - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 640/2025
INSTITUI AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES (EMULTI) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 640/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES (EMULTI) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas em âmbito municipal, as Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), com base na Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023 que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde APS.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por eMulti: equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada ás demais equipes da Atenção Primária à Saúde APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde RAS do município de Aurora-CE.

Art. 3º Para o desenvolvimento e atendimento das equipes eMulti, fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado os profissionais de saúde para atender necessidades da Atenção Primária à Saúde desta municipalidade, ficando criados os cargos da área profissional para atuarem nas equipes eMulti, com a carga horária e remuneração definidos no ANEXOS I, II e III desta Lei.

Art. 4º - Os cargos a que se refere a presente lei serão providos exclusivamente mediante contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e demais normas pertinentes, tendo em vista que se destinam à execução de programa governamental específico, custeado integralmente com recursos vinculados, oriundos do Governo Federal.

Art. 5º Todas as eMulti poderão realizar, no processo de trabalho colaborativo com as equipes vinculadas, a integração e troca de informações de maneira virtual, além da presencial.

§ 1º O atendimento remoto deverá acontecer de forma assistida, com a presença de profissional da área de saúde intermediando os processos gerenciais demandantes entre pessoa atendida e profissional de saúde que realiza a consulta remotamente, bem como a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.

§ 2º Para a execução do atendimento remoto, os estabelecimentos de saúde deverão dispor, minimamente, de:

I - sala para a atividade de atendimento remoto;

II - profissional da área da saúde, preferencialmente de nível técnico ou superior, para intermediar a utilização das TIC e os processos gerenciais da consulta; e

III - equipamentos de TIC suficientes para a realização de consultas de forma virtual, em qualidade adequada, incluindo, além do computador, webcam acoplada e microfone, ou equipamentos equivalentes, bem como conexão de internet.

§ 3º A oferta do atendimento remoto deverá estar disponível em todo o horário de funcionamento da unidade de vínculo da eMulti.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 79/2013 e nº 53/2013.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOQUANTIDADECARGA HORÁRIA

SEMANALSALÁRIOFISIOTERAPEUTA0420HR$ 2.768,29PSICÓLOGO0240HR$ 4.170,44PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA0240HR$ 3.045,46NUTRICIONISTA0240HR$ 2.512,52FONOAUDIÓLOGO0220HR$ 2.780,29ASSISTENTE SOCIAL0130HR$ 2.512,52FARMACÊUTICO0120HR$ 2.768,29TERAPEUTA OCUPACIONAL0120HR$ 3.272,06ANEXO II

CARGO CBOATRIBUIÇÕESFisioterapeuta CBO 223605

Realizar avaliação e diagnóstico cinético-funcional, instituindo tratamento fisioterapêutico para prevenção, readaptação e recuperação de usuários;

Realizar ações que possibilitem a identificação e intervenção oportuna nos casos de deficiências e quadros ortopédicos agudos, otimizando o encaminhamento, se necessário, ao serviço especializado;

Realizar avaliação, orientação e/ou reabilitação respiratória e cardiorrespiratória no nível da atenção básica;

Realizar atendimentos individualizados ou coletivos à população de acordo com a patologia;

Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis na prevenção e manejo de lesões osteomusculares, em todos os ciclos de vida;

Realizar grupos terapêuticos e educativos com foco na promoção do auto manejo das dores crônicas com objetivo de analgesia, ganho de funcionalidade e melhora na qualidade de vida;

Promover, com vistas a autonomia e funcionalidade dos usuários, ações de habilitação e reabilitação em todos os ciclos de vida;

Planejar e implementar ações preventivas com foco na consciência corporal, proteção articular e alinhamento postural.Fonoaudiólogo CBO 223810

Participar e/ou realizar grupos de promoção e proteção à saúde nos diversos ciclos de vida (crianças, adolescentes, adultos, idosos), com ações voltadas ao aprimoramento da comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita, saúde vocal, saúde auditiva, aleitamento materno, hábitos orais em crianças, habilidades cognitivas e de memória, dentre outras atividades;

Realizar ações de identificação, avaliação, acompanhamento e reabilitação de demandas relacionadas à linguagem oral e escrita, aprendizagem, voz, fala, audição, fluência, motricidade orofacial e deglutição nos diversos ciclos de vida, solicitando apoio matricial, quando necessário ao serviço especializado;

Promover a funcionalidade e inclusão social das pessoas com deficiência por meio de intervenções e suportes relacionados à comunicação, mobilidade, autocuidado, participação social, dentre outros;

Integrar-se às diversas ações do Programa de Saúde na Escola - PSE, elaborando estratégias compartilhadas que possibilitem o desenvolvimento da linguagem oral e escrita, prevenção de alterações auditivas e voz, além de ampliar o convívio, a participação e aprendizagem de pessoas com deficiência no ambiente escolar;

Acompanhar e orientar o uso de aparelhos auditivos, comunicação alternativa e aumentativa, bem como realizar a articulação com serviços especializados, sempre que necessário;

Realizar atendimentos individualizados ou coletivos à população de acordo com a patologia;

Atuar, junto às equipes, no fortalecimento das redes familiares e interação social das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência;

Articular com os recursos dos outros setores e da comunidade para ampliação da rede de suporte, quebra de barreiras e inclusão social.Terapeuta Ocupacional CBO 223905

Realizar ações de promoção e proteção à saúde dos usuários sob o ponto de vista do seu desempenho ocupacional nos diversos contextos em que está inserido, seja ele escola, trabalho, lazer, ambiente social ou comunitário;

Realizar atendimentos individualizados ou coletivos à população de acordo com a patologia;

Realizar ações que possibilitem a identificação e intervenção oportuna nos casos de deficiências;

Realizar adaptações e fornecer suportes para a execução das atividades de vida diária (AVD), tarefas cotidianas e novas habilidades com vistas à promoção da autonomia e funcionalidade dos usuários da área de abrangência do território;

Identificar a necessidade de prescrição, adequação ou substituição de Tecnologias Assistivas (cadeiras de rodas, banho, órteses, comunicação alternativa e aumentativa), assim como orientar e acompanhar seu uso, realizando, sempre que necessário, a articulação com os serviços especializados;

Atuar junto a equipe no fortalecimento das redes familiares, comunitárias e participação social das pessoas com transtorno mental ou com deficiência;

Acolher, avaliar, intervir e apoiar, por meio do PTS estabelecido junto à equipe, demandas de pessoas que apresentem prejuízos à sua funcionalidade e participação social, seja por condições crônicas, sofrimento mental, deficiências, situação de violência ou qualquer outro caso complexo que necessitem da atuação desta categoria profissional.Nutricionista CBO 223710

Realizar avaliação, diagnóstico e monitoramento do estado nutricional dos indivíduos, com base nos dados antropométricos, dietéticos, clínicos e bioquímicos, de acordo com os ciclos de vida;

Elaborar a prescrição e orientação dietética com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo;

Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, em interação com a equipe multiprofissional;

Realizar ações coletivas e educativas para a promoção da saúde nutricional, prevenção de doenças e agravos relacionados à alimentação e nutrição, bem como ações terapêuticas para os indivíduos acometidos por tais doenças;

Identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico;

Analisar os dados de vigilância alimentar e nutricional dos usuários, de forma integrada com equipes da Unidade;

Orientar a rede de apoio e de ambiente social para acolhimento e cuidado às famílias e às pessoas em vulnerabilidade nutricional ou com casos de deficiências de micronutrientes e morbidades associadas ao estado nutricional.Psicólogo CBO 251510

Realizar os atendimentos e demais ações necessárias para efetivar a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde mental no território adscrito à UBS de referência;

Utilizar para os atendimentos, dispositivos técnicos condizentes com a demanda, conforme os preceitos éticos da Psicologia enquanto ciência e profissão;

Atender os chamados transtornos mentais comuns e também os transtornos mentais crônicos e persistentes, aí incluídos os casos estabilizados de psicoses, transtorno afetivo bipolar, uso abusivo de substâncias tais como álcool e outras drogas, entre outros, no contexto do indivíduo, família e comunidade;

Trabalhar de maneira ativa na construção e articulação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de seu território, participar dos espaços de discussão da rede e articular novos espaços de matriciamento ou articulação de redes dentro do setor saúde e também com outros atores públicos: assistência social, educação, judiciário e o trabalho/renda, entre outros;

Identificar em conjunto com as equipes as atividades, ações e práticas em saúde mental a serem adotadas em cada contexto, seja na prevenção, promoção, tratamento e recuperação da saúde mental, apoiando a organização da assistência em saúde mental no território;

Elaborar declarações, relatórios, pareceres, atestados e demais documentos formais conforme orientações técnicas previstas em Resolução CFP 06/2019 e outras normativas relacionadas;

Realizar assistência à demanda em saúde mental levando em consideração os níveis de gravidade.Farmacêutico CBO 223445

Assessorar a equipe nas questões relacionadas à Assistência Farmacêutica;

Realizar ações de farmacovigilância, como a coleta, registro, divulgação e incentivo à notificação de ocorrências referentes a Problemas Relacionados a Medicamentos (p. ex. reações adversas, queixas técnicas, erros de medicação, etc), e encaminhamento para as instâncias competentes;

Divulgar e orientar à equipe de saúde, usuários e conselho gestor quanto ao acesso a medicamentos no SUS e os programas existentes;

Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços farmacêuticos desenvolvidos na unidade de saúde;

Atender e supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos, em conformidade com a legislação vigente;

Realizar ações educativas para a promoção do uso racional de medicamentos, tendo em vista a morbimortalidade associada ao uso indevido de medicamentos, os altos índices de não adesão ao tratamento medicamentoso e a ocorrência de problemas relacionados à farmacoterapia.

Realizar atividades clínico-assistenciais relacionadas ao Cuidado Farmacêutico, a partir do desenvolvimento da consulta farmacêutica;

Realizar prioritariamente o acompanhamento farmacoterapêutico de indivíduos mais vulneráveis para a utilização inadequada de medicamentos (pacientes com limitação cognitiva, idosos, portadores de doenças crônicas, usuários em situação de polifarmácia, dentre outros);

Realizar visitas domiciliares em conjunto com os demais profissionais de saúde, conforme planejamento e demandas relativas à farmacoterapia;

Desenvolver ações de farmacoepidemiologia: estudos de utilização de medicamentos como, por exemplo, os estudos de perfil de consumo, estudos de prescrição-indicação, estudos de adesão às diretrizes farmacoterapêuticas, dentre outras.Profissional de Educação Física - CBO 224140

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade e profissionais da UBS, no formato de ações coletivas ou individuais, incluindo as Academia da Saúde;

Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

Capacitar os profissionais de saúde para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de atividades físicas periódicas;

Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades físicas e práticas corporais desenvolvidas pelas equipes na comunidade;

Articular parcerias com outros setores do território, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e equipamentos esportivos e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas e sua importância para a saúde da população.Assistente Social CBO 251605

Realizar o acompanhamento social do indivíduo e família;

Acompanhar e discutir com os membros da equipe as questões sociais que possam ser identificadas como determinantes e condicionantes do processo saúde/doença do indivíduo;

Identificar, articular e disponibilizar, junto às equipes das Unidades, a rede de proteção social;

Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania;

Elaborar relatórios sociais e pareceres, conforme solicitações;

Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos.ANEXO III

CARGOQUALIFICAÇÃO EXIGIDAFISIOTERAPEUTAENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

FISIOTERAPIA E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTEPSICÓLOGOENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

PSICOLOGIA E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTEPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

EDUCAÇÃO FÍSICA E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTENUTRICIONISTAENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

NUTRIÇÃO E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTEFONOAUDIÓLOGOENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

FONOAUDIOLOGIA E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTEASSISTENTE SOCIALENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

SERVIÇO SOCIAL E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTEFARMACÊUTICOENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

FARMÁCIA E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTETERAPEUTA OCUPACIONALENSINO SUPERIOR

COMPLETO EM

TERAPIA OCUPACIONAL E

REGISTRO NO

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 641/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL A CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 641/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL A CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica criado o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil Polo UAB Aurora/CE, Unidade Educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de expandir a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no Município.

§ 1º O Polo UAB Aurora/CE funcionará nas dependências da Escola Estadual de Educação Profissional Leopoldina Gonçalves Quezado, devendo sua operacionalização respeitar os termos de cooperação firmados entre o Município de Aurora e os demais entes envolvidos.

§ 2º O Polo UAB Aurora/CE atenderá ao educando na modalidade de Educação a Distância, utilizando as tecnologias da informação e comunicação para integração ao Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Polo UAB Aurora/CE atuará em colaboração com a União e Instituições Públicas de Ensino Superior, com os seguintes objetivos:

I Oferecer cursos de Licenciatura e formação continuada a professores da Educação Básica;

II Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da Educação Básica;

III Oferecer cursos superiores em diversas áreas do conhecimento;

IV Ampliar o acesso à Educação Superior Pública;

V Estimular metodologias inovadoras de ensino superior com uso de tecnologia;

VI Promover inclusão social e formação de estudantes e egressos do Ensino Médio.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 3º O Polo será instalado e mantido nas dependências físicas da EEEP Leopoldina Gonçalves Quezado, mediante cessão de uso ou outro instrumento legal adequado, ficando o Município de Aurora responsável por garantir as condições de uso, manutenção e adequação do espaço físico, em consonância com as exigências do Ministério da Educação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão local do Polo, devendo prover os recursos humanos e materiais necessários à sua operação, dentro das competências que lhe forem atribuídas por esta Lei.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL

Art. 5º O Polo UAB Aurora/CE deverá utilizar a estrutura física já existente na EEEP Leopoldina Gonçalves Quezado, observando a seguinte organização mínima:

I Sala da Coordenação do Polo;

II Sala da Secretaria/Atendimento;

III Sala multiuso para atividades acadêmicas;

IV Espaço com computadores e acesso à internet para os alunos; V Banheiros com acessibilidade.

Art. 6º O funcionamento do Polo será assegurado por equipe mínima, composta por:

I 01 (um) Coordenador do Polo, indicado pelo Município de Aurora, obrigatoriamente com formação superior, que atuará conforme diretrizes da CAPES/MEC;

II 02 (dois) Agentes Administrativos para apoio às atividades administrativas e acadêmicas;

III Auxiliares de serviços gerais conforme a necessidade e disponibilidade do Município.

IV 01 (um) Instrutor de informática.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação, manutenção e funcionamento do Polo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial, para atender as despesas relacionadas ao Polo Educacional na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma especificada abaixo:

'd3rgão: 07 Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 364 Ensino Superior

Programa: 0022 Programa de Apoio ao Universitário

1. 045 Apoio ao Ensino Superior / Polo Educacional

Elemento

DespesaEspecificaçãoValor

Em R$3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado10.000,003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil20.000,003.3.90.14.00Diárias - Civil2.000,003.3.90.30.00Material de Consumo15.000,003.3.90.36.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Física10.000,003.3.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação PJ10.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 18.000,00TOTAL100.000,00

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão demonstradas no Decreto do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Município poderá firmar parcerias e convênios com a União, o Estado do Ceará, Instituições Públicas de Ensino Superior, autarquias e organizações da sociedade civil para fins de cooperação técnica, administrativa e pedagógica no funcionamento do Polo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 642/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 642/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Regularização Fiscal dos Créditos Tributários

Art. 1º- Fica garantido no Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora/CE REFIS a promoção da regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 2º- O ingresso no REFIS Municipal dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior.

§ 1º - Só poderão fazer parte do Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora REFIS, os débitos consolidados até a data de 30 de junho de 2025.

§ 2º - O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, referente ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os não constituídos, decorrentes de ações fiscais conclusas ou em tramitação, os declarados que serão incluídos no programa mediante confissão.

Art. 3º- O ingresso no REFIS possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º, na forma definida na tabela abaixo.

FORMA DE PAGAMENTOPERCENTUAL DE DESCONTOJUROSMULTAÀ vista ou em até 12 parcelas100%100%Em até 18 parcelas90%90%Em até 22 parcelas80%80%Em até 26 parcelas70%70%Em até 30 parcelas50%50%Em até 36 parcelas--'a7 1º- O valor mínimo da parcela será de 15 UFIRM.

§ 2º- A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

§ 3º- A opção pelo REFIS importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, que serão pagos em parcela única.

§ 4º- Os débitos fiscais serão corrigidos monetariamente pela variação da UFIRM vigente no ato da adesão pelo contribuinte ao REFIS.

CAPÍTULO II

Da Regularização Fiscal dos Créditos Não Tributários

Art. 4º- Fica garantido no Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora REFIS, a promoção da regularização de créditos não tributário, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 5º- No âmbito do Município de Aurora/CE, os débitos não tributários poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições de descontos do artigo 3º.

Art. 6º- A consolidação dos débitos, objeto do pedido de parcelamento, resultará da soma:

I do principal atualizado monetariamente;

II da multa de mora;

III dos juros de mora;

§ 1º - O valor mínimo da parcela será de 15 UFIRM;

§ 2º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento;

§ 3º - A opção pelo REFIS importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, que serão pagos em parcela única.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 7º- O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, acarretará a multa na seguinte proporcionalidade:

I 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado até trinta (30) dias depois de verificado o vencimento.

II 3% (três por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado até sessenta (60) dias depois de verificado o vencimento.

III 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado decorrido mais de sessenta (60) dias depois de verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% ao mês, devidos a partir do mês imediato ao de seu vencimento.

Art. 8º - O prazo para adesão ao REFIS encerra-se 90 dias após a publicação da presente Lei.

Art. 9º- Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2025, com a consequente revogação do parcelamento, retornando todos os créditos no valor, encargos e correções, quando ocorrer:

I o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Regularização Fiscal;

II- o descumprimento dos termos da presente lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;

III a decretação da falência do sujeito passivo, quando for pessoa jurídica;

IV a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS;

V- a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.

Art. 10- Para adesão ao REFIS o contribuinte deverá assinar um termo de desistência da discussão na esfera administrativa ou judicial de débitos que compõe o REFIS.

Art. 11- O contribuinte que aderir ao REFIS e for excluído pelos motivos previstos no art. 9, perde o direito de reparcelamento dos débitos, nos moldes previstos nessa lei.

Art. 12- Esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.

Art. 13 - Os contribuintes com parcelamentos existentes anteriores a essa lei, que estão em dia com os pagamentos das parcelas e com o fisco municipal, poderão gozar dos benefícios desta lei.

Art. 14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 643/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICIPIO.
LEI MUNICIPAL Nº 643/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICIPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui e estabelece os procedimentos relativos ao programa de parcelamento dos débitos fiscais relacionados créditos não tributários e tributários do Departamento Municipal de Trânsito de Aurora/CE (Demutran/Aurora) inscritos ou não em Dívida Ativa do município.

Art. 2º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Aurora, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2025, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIRM por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste.

'a7 1.º O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRM poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento) de que trata o caput deste artigo.

'a7 2.º O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na forma do § 1.º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente, em até dez parcelas.

'a7 3.º O benefício de que trata o caput e o § 1.º deste artigo deverá ser pago pelo interessado no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente Lei, nas seguintes modalidades:

I à vista, mediante guia de recolhimento emitida pelo Demutran;

II parcelado, mediante guias de recolhimentos emitidas pelo Demutran.

§ 4.º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

'a7 5.º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa do Demutran que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista nesta lei.

'a7 6.º O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 3º. Fica concedida remissão dos créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Aurora/CE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2025, até o valor total de 1.000 (um mil) UFIRM por veículo condicionado ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor, relativamente aos créditos de competência municipal.

Art. 4º. Fica concedida remissão de 90% (noventa por cento) dos créditos tributários e não tributários referentes ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, relativamente às motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2025 da Sefaz, que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Demutran.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os créditos que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão.

Art. 5º. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso que tenha por objeto o débito incluído no pagamento deverá, como condição para se valer do tratamento previsto nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolizando requerimento de extinção do processo com resolução de mérito nos termos da alínea c do inciso III do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e apresentando à Procuradoria-Geral do Município, o respectivo comprovante, condicionando o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições desta Lei.

'a7 1.º No caso das ações promovidas por substituto processual, a desistência da ação judicial prevista no caput deste artigo deverá ser formulada em relação ao substituído.

'a7 2.º O não atendimento da condição prevista no caput deste artigo, implicará na anulação do tratamento concedido nos termos desta Lei, restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com a inclusão de juros e multas, deduzindo-se os valores das parcelas que tenham sido eventualmente pagas.

Art. 6º. Os recolhimentos realizados nos termos desta Lei constituem-se em confissão irretratável da dívida, não conferindo ao sujeito passivo quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas com o tratamento ora disciplinado.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0001/2025-08/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0001/2025-08

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Aurora-CE em favor do INSTITUTO ANTONIA ROQUE E SANTOS DA SILVA, Processo n° 0001/2025-08, CNPJ/MF: 07.499.831/0001-07, Objeto: Serviços prestados de filmagens do evento em alusão aos 141 anos de emancipação política do nosso município para atender as necessidades das do município de Aurora-CE, Valor do Reconhecimento R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

ORDENADORA DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2021.03.03.03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria Municipal de Saúde, conforme CONTRATO Nº 2021.03.03.03, torna público o QUINTO Aditivo com licitante JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA - CPF N° 771.272.693-00, com vencimento final para 31 de dezembro de 2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, conforme Processo Administrativo de Contratação Direta nº 2021.03.03.03.

ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATADA: JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA - CPF N° ***.272.693-**.

DOS VALORES. Valor contrato R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 236,94 (duzentos e trinta e seis reais, e noventa e quatro), perfazendo para o item, após aditivo, o valor de R$ 1.436,94 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos).

VIGENCIA: até 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA.

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Aurora/CE. Em 01 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.02.07.01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE TRANSPORTE do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do primeiro Aditivo ao Contratual nº 2025.02.07.01, decorrente da Pregão Eletrônico nº 2024.11.29.02:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FUTURO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS /MOTOCILCETAS/MÁQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES À FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATADO: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA (AUTO-ELETRICA EXITO), inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.556/0001-12

DOS VALORES. Valor contrato R$ 185.640,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), o presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em estimado R$ 46.410,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), perfazendo para os itens, após aditivo, o valor global de R$ 232.050,00 (duzentos e trinta e dois mil e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 07 de fevereiro de 2026.

ASSNA PELA CONTRATADA: Francisco Pessoa de Oliveira.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna, Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação.

Aurora/CE, 01 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.02.07.03/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE TRANSPORTE do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do primeiro Aditivo ao Contratual nº 2025.02.07.03, decorrente da Pregão Eletrônico nº 2024.11.29.02:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FUTURO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS /MOTOCILCETAS/MÁQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES À FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATADO: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA (AUTO-ELETRICA EXITO), inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.556/0001-12

DOS VALORES. Valor contrato R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), o presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em estimado R$ 2.940,00 (sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo para os itens, após aditivo, o valor global de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 07 de fevereiro de 2026.

ASSNA PELA CONTRATADA: Francisco Pessoa de Oliveira.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Transporte.

Aurora/CE, 01 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.02.07.05/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do primeiro Aditivo ao Contratual nº 2025.02.07.05, decorrente da Pregão Eletrônico nº 2024.11.29.02:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FUTURO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS /MOTOCILCETAS/MÁQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES À FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATADO: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA (AUTO-ELETRICA EXITO), inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.556/0001-12

DOS VALORES. Valor contrato R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), o presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em estimado R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), perfazendo para o item, após aditivo, o valor global de R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 07 de fevereiro de 2026.

ASSNA PELA CONTRATADA: Francisco Pessoa de Oliveira.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de GOVERNO E GESTÃO.

Aurora/CE, 02 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.02.07.07/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do primeiro Aditivo ao Contratual nº 2025.02.07.07, decorrente da Pregão Eletrônico nº 2024.11.29.02:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FUTURO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS /MOTOCILCETAS/MÁQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES À FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATADO: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA (AUTO-ELETRICA EXITO), inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.556/0001-12.

DOS VALORES. Valor contrato R$ 133.140,00 (cento e trinta e três mil, cento e quarenta reais), o presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em estimado R$ 33.285,00 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais), perfazendo para os itens, após aditivo, o valor global de R$ 166.425,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 07 de fevereiro de 2026.

ASSNA PELA CONTRATADA: Francisco Pessoa de Oliveira.

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira, Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Saúde.

Aurora/CE, 01 de julho de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL - AVISOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2025.08.25.1/2025
AVISO : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.25.1
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.25.1

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria inerentes a gestão e fiscalização, gestão e controle de contratos, para acompanhamento e processamento eletrônicos de relatórios para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Aurora-CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 28/08/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 25 de agosto de 2025 Jakeline dos Santos Dias Agente de Contratação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024