Diário oficial

NÚMERO: 85/2021

Ano I - Edição Nº LXXXV de 2 de Dezembro de 2021

02/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2021.12.01.01/2021
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO TP Nº. 2021.12.01.01
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE

TOMADA DE PREÇO Nº. 2021.12.01.01

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 08:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS Á CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 871222/2018/MAPA/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, E NO PORTAL DAS LICITAÇÕES (TCE/CE). AURORA/CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2021. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0212001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0212001/2021 de 02 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor José Erilan Evangelista, para transportar pacientes, no dia 02 de Dezembro de 2021, para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0212002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0212002/2021 de 02 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar pacientes, no dia 02 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0212003/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0212003/2021 de 02 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor José Daniel Gouveia Rangel, que vai se deslocar com estudante e professora para competições atléticas escolares, no dia 04 de Dezembro de 2021, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 021201/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 021201/2021,

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado ocupando a segunda colocação dos classificáveis.

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 004/2021 datado de 08/11//2021 para a entrega da documentação exigida, o preenchimento das exigências quanto aos documentos solicitados, bem como a realização dos exames médicos necessários.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o Sr. Ismael Moreira Luna, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo Odontólogo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. O servidor ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de provimento em conformidade com o art. 13 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Aurora - CE.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 02 de Dezembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 021202/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, terreno SITUADO NO MUNICÍPIO DE Aurora – ESTADO do ceará.
DECRETO N. 021202/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, terreno SITUADO NO MUNICÍPIO DE Aurora ESTADO do ceará.

O Prefeito do Município de Aurora, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.CONSIDERANDO a necessidade do município em construir uma escola, para atender os moradores do bairro Araçá e proximidades;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área limítrofe a outros terrenos somados de propriedade da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que a área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a construção de uma moderna escola, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o lote de terreno matricula nº R-1 Mt. 2.610 Ficha 01, do cartório de registro 2º oficio, medindo 12.500 metros quadrados, ou seja 125 metros nas faces Leste e Oeste, por 100 metros nas faces Norte e Sul, com os seguintes limites: ao Nascente com a Rua Parque Sabiá; ao ponte com a Rua Francisco Jânio Gonçalves Júnior; ao norte com a Rua Raimundo Ferreira; ao sul com imóvel de propriedade da prefeitura Municipal de Aurora-CE.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina- se a permitir à Municipalidade promover a CONSTRUçãO DE uma escola, tendo em vista a necessidade hoje no município, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 12.361.0017.2.015- Fundeb 40% / 4.4.90.61.00 AQUISIÇAO DE IMOVEIS.

Art. 5º Fica, ainda, A Secretaria Municipal de Educação autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 02 de dezembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

PREFEITO

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