Diário oficial

NÚMERO: 934/2025

Ano V - Número: CMXXXIV de 28 de Julho de 2025

28/07/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 28/07/2025 22:59:44 - IP com nº: 192.168.1.181

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUI A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO: 280701/2025
INSTITUI A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Portaria n° 280701/2025 28 DE JULHO de 2025.

INSTITUI A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo 001/2025;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 423/2021 que dispõe sobre a reserva de cotas raciais para ingresso de negros no serviço público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação presencial com o intuito de confirmar a veracidade da autodeclaração dos candidatos cotistas, usando critérios subsidiários de heteroidentificação, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE

Art. 1º - Instituir a comissão de heteroidentificação do Processo Seletivo n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de Aurora, com a finalidade de realizar a avaliação presencial e confirmar a veracidade da autodeclaração dos candidatos cotistas.

Art. 2º - A comissão de que trata o Art. 1º será composta por 3 (três) servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para conduzirem as atividades da Comissão de Heteroidentificação:

Eduarda Tavares de AraújoMaria Ledeneide Alves BritoSebastião Rangel FilhoArt. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 28 de julho de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2207004/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2207004/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NIVAN PASSOS DA COSTA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 22 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 22/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 22 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2307001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2307001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO ,

ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 23/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 23 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2307002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2307002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE ALCY CUSTODIO FRANCA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES, NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE - PB.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Campina Grande/PB, Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes na data 23/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 23 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2407001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2407001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 24 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 24/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 24 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2507004/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2507004/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE PATRICIO DOS SANTOS MACEDO,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALLS, NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral Dr. Cesar Calls na data 25/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 25 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2807001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2807001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO ,

ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 28 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 28/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 28 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2807002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2807002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 28 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 28/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 28 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL : 001/2025
Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal do Aurora.
EDITAL Nº 001/2025 SME / AURORA DE 28 DE JULHO DE 2025

Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal do Aurora.

O Município de Aurora/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.978.042/0001-40, representada neste ato pela Secretária de Educação, Cícera Edana Tavares Luna, Matrícula nº 1305379, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 206, VI da Constituição Federal de 1988, Lei Nº 9394/1996 de 20 de dezembro de 1996, Lei Nº 556/2023,de 07 de novembro de 2023 e no Decreto Municipal Nº 220701/2025 de 22 de julho de 2025 divulga a abertura das inscrições e estabelece normas, condições e disposições de regulamentação da SELEÇÃO TÉCNICA DE GESTORES ESCOLARES, NOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTOÀREDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.A Seleção Pública, regida por este Edital, visa à composição de um Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora.

2.A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Empresa: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA CNPJ/CPF: CNPJ 56940717/ 0001-78 Fone: (88) 9 9991 7849 com sede em Rua Raimundo Machado da Silva, 60 SALA 304 ED UNIQUE, CEP: 63.010-970 Cidade: JUAZEIRO DO NORTE CE UF: CEARÁ E-mail: (contato@institutolacordaire.com.br)

3.Compete à Secretaria Municipal de Educação de Aurora (SME) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para este fim e ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE, a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE E SME/AURORA, partes do contrato.

4.A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste em Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, constituída de comprovação de formação acadêmica e experiência profissional.

5.Os candidatos considerados aprovados nesta Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora.

6.A aprovação na Seleção Pública a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de diretor escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Administração Pública.

7.Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública para composição do Banco de Gestores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, para o provimento de cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Aurora durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da aba Publicações > processos seletivos, do Município de Aurora (https://www.aurora.ce.gov.br/).

8.Para fins deste Edital, entende-se por andamento da Seleção Pública o período compreendido entre a publicação deste Edital de regulamentação até a publicação do Resultado Final da Seleção, consistindo em listagens por ordem alfabética, composta dos nomes dos candidatos aprovados nesta Seleção;

9.O Resultado Final da Seleção Pública será publicado no Diário Oficial do Município de Aurora.

10.No documento denominado Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital, constará a descrição das fases e eventos do andamento do Certame e as datas relacionadas a tais eventos.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

1.Para participar da Seleção Pública para composição do Banco de Gestores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

a)Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com os militares;

b)Ter formação superior em Pedagogia ou em outra licenciatura plena, desde que haja pós graduação em gestão escolar;

c)Possuir tempo mínimo de 2 (dois) anos de exercício de docência, de acordo com o art. 67, da LDB.

CAPÍTULO III

DA INDICAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA MUNICIPAL

2.Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:

a)Ser integrante do Banco de Gestores Escolares que será constituído a partir dos resultados desta Seleção;

b)Satisfazer os requisitos previstos no Decreto Municipal Nº 220701/2025, de 22 de julho de 2025.

3.No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar o cumprimento de todos os requisitos previstos no Capítulo II deste Edital, apresentando a documentação exigida conforme estabelecido, inserindo os dados no sistema (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia);

4.A apresentação da documentação original deverá ser requerida no instrumento de convocação, para fins de validação das informações prestadas durante a inscrição.

CAPÍTULO IV

DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

5.O Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública.

6.O Banco de Gestores Escolares formado será para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Aurora.

7.A Secretaria Municipal de Educação de Aurora (oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a lista dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

1.A solicitação de inscrição para a Seleção Pública para compor o Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusivamente via internet no endereço eletrônico (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia), mediante preenchimento de formulário específico e envio on-line de documentação de inscrição.

2.As inscrições terão início imediatamente após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município e permanecerão abertas pelo período de 7 (nove) dias corridos.

3.A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá, ainda, tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições editalícias.

5.No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição disponível em (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia)

6.No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia)

a)Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b)Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar no documento de identificação);

c)Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

d)Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e)Diploma de graduação em Pedagogia ou em outra licenciatura plena, desde que haja pós graduação em gestão escolar

f)Documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência em sala de aula;

g)Declaração pessoal de não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;

7. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferenciado), de acordo com o Capítulo VI deste Edital em campo específico disponível no (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia)

8. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados.

9. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados solicitados, são de responsabilidade exclusiva do declarante.

10. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA que divulgará o Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos) no site (https://www.aurora.ce.gov.br/) na aba de Resultados e o candidato receberá uma devolutiva automática no email no qual registrou sua inscrição.

11. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.

12.O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.

13. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

14.A inscrição tem carácter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, no endereço (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia) tendo o candidato identificado erros no preenchimento ,o candidato poderá fazer alterações, solicitando por email (contato@institutolacordaire.com.br) enviando documento que valide a necessidade de alteração.

16.No sistema digital https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia da Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

a)Nome do candidato;

b)Número do CPF.

17. As alterações do nome do candidato e do número do CPF deverão ser solicitadas no email (contato@institutolacordaire.com.br) ou presencialmente no INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA CNPJ 56940717/ 0001-78 Fone: (88) 9 9991 7849 com sede em Rua Raimundo Machado da Silva, 60 SALA 304 ED UNIQUE, CEP: 63.010-970 Cidade: JUAZEIRO DO NORTE CE, até o último dia (data-limite) estabelecido no Cronograma de Eventos.

18. Para solicitar alterações do nome ou do número do CPF, o candidato deverá:

a)Imprimir o Formulário de Alteração de Dados, constante no Anexo III deste Edital;

b)Preencher o formulário com as alterações desejadas e assiná-lo;

c)Anexar cópia da Ficha Eletrônica de Inscrição que contém os dados que devem ser alterados;

d)Entregar o formulário preenchido e assinado presencialmente, no endereço mencionado no subitem 25.2, acompanhado de documento oficial de identificação (original). Anexar cópia do CPF se for haver alteração no número deste documento.

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO)

1.Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização das provas deverão indicar na Ficha de Inscrição a condição especial específica de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame.

2.Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas na Ficha de Inscrição. São exemplos de condições especiais: ledor; transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamentação; dentre outras que estão descritas na ficha.

3.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão do Instituto Lacordaire, de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 20.

5.O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional).

6.Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar solicitar condições especiais, enviando, pelo sistema eletrônico da Seleção laudo médico que comprove as informações prestadas.

7.Mesmo fora do prazo, a Comissão do Instituto Lacordaire poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida para solicitação de condições especiais, desde que o pleito seja encaminhado por intermédio do requerimento padronizado de solicitação de condições especiais e tal problema de saúde seja devidamente comprovado por atestado médico.

8.O candidato deverá entregar pessoalmente o requerimento padronizado de solicitação de condições especiais no INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA CNPJ 56940717/ 0001-78 Fone: (88) 9 9991 7849 com sede em Rua Raimundo Machado da Silva, 60 SALA 304 ED UNIQUE, CEP: 63.010-970 Cidade: JUAZEIRO DO NORTE CE, ou enviar para o e-mail oficial (contato@institutolacordaire.com.br) juntamente com o atestado médico que comprove o problema de saúde alegado.

9.O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de haver tempo hábil para concretização de sua concessão, ser viável e razoável.

10.Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas.

Será concedido o direito de a mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação não será compensado durante a realização da prova.

12.A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, enviando pelo sistema eletrônico a certidão de nascimento, para comprovar que a criança não completará seis meses até a data da prova, deverá enviar também documento de identidade do acompanhante, que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda da criança, enquanto a candidata realiza a prova.

13.A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova.

14.A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido não poderá amamentar durante a aplicação da prova.

15. Será atendido o disposto na Lei Municipal nº 423/2021, sobre a reserva de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal, no qual em caso de seleção pública, deverá ter o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas reservado para negros e afrodescendentes, devendo ser comprovado pelo candidato a condição que garante o direito do candidato após aprovação no processo seletivo.

16.O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital, podendo não ser atendido totalmente o pedido encaminhado.

CAPÍTULO VII

DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.A Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal de Aurora será constituída de duas fases, conforme indicação a seguir:

a)1ª Fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório, composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma é verdadeira; e uma questão aberta com a redação de um texto dissertativo-argumentativo sobre um tema de ordem educacional, e deve apresentar uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.O texto deve ser escrito em 20 linhas no mínimo e 30 linhas no máximo, utilizando a norma culta da língua portuguesa. Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO IV deste edital.

b)A prova terá duração de 4 horas, tendo início às 12h30 até às 16h30 do dia 31 de agosto de 2025 conforme cronograma. O local será na EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, Endereço: R. Padre Vicente Luiz dos Santos, 285 - Araçá, Aurora - CE, 63360-000

c)2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório, na forma estabelecida neste Edital.

2.O candidato deverá acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões na Prova Escrita da 1ª Fase e atingir uma pontuação mínima de 6,0 na questão aberta para ser considerado aprovado para a 2ª Fase.

3.O Programa da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção de Gestores das Escolas da Rede Pública Municipal de Aurora consta do Anexo II deste Edital.

4. A Prova Escrita, 1ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, será aplicada em Aurora em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital.

5. A Avaliação de Títulos, 2ª Fase da Seleção, destinada aos candidatos não eliminados que alcançarem o perfil mínimo de aprovação na Prova Escrita, consistirá em análise do cumprimento de todos os requisitos previstos no item 6 do Capítulo V deste Edital.

CAPÍTULO VIII

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

1.A prova referida neste Capítulo consiste na Prova Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das Escolas da Rede Pública Municipal de Aurora.

2.O candidato deverá comparecer em local designado para a realização de sua prova munido de (o):

a)Cartão de Identificação do Candidato;

b)Documento oficial de identificação (original) e/ou documento válido, nos termos dos subitens 41.2 e 41.3 deste Edital;

c)Caneta transparente esferográfica de tinta azul ou preta (ponta grossa).

3. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nas alíneas a e b do subitem 40.1.

4. No dia de aplicação da prova, os portões de acesso às unidades de realização serão abertos às 11h45 e fechados às 12h20;

5. Serão disponibilizados 10 (dez) minutos compreendidos entre o fechamento do portão e o início da prova, para que:

a)A equipe de aplicação de provas faça a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque candidatos alocados em salas erradas e faça a abertura do pacote de provas e a entrega aos candidatos;

b)Os candidatos leiam as instruções contidas na capa da prova.

6.A Prova Objetiva terá duração improrrogável de 4 (quatro) horas.

7. As datas, locais e horários das provas serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Aurora (www.aurora.ce.gov.br ) e o candidato deverá observar as demais informações no Cartão de Identificação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos, Anexo I deste Edital.

8. O Cartão de Identificação do Candidato e o documento oficial de identificação (original) deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário para realização da prova objetiva. Ao candidato que deixar de apresentar, no dia da prova, a documentação de identificação, será vedado o acesso no local de aplicação de provas.

9. São considerados documentos oficiais de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

10. São válidos também como documento de identificação a CNH digital, exclusivamente expedida nos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e gov.br, do Governo Federal, a Carteira de Identidade, exclusivamente expedida pelo aplicativo gov.br e a Carteira de Trabalho Digital, exclusivamente expedida nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e gov.br.

7.1.Não serão válidos os documentos impressos ou cópias daqueles listados no subitem 41.3. No caso de documento impresso, serão válidos apenas as carteiras ou cédulas originais.

8.O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

9.É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

10.O candidato receberá no dia de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e um Cartão-Resposta referente a tais questões.

41.1 Para assinalar o Cartão-Resposta, documento único e definitivo para efeito de avaliação, o candidato deverá usar caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa).

41.2 O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova objetiva, e no Cartão-Resposta, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova objetiva.

41.3 A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou no Cartão-Resposta deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A Comissão do Instituto Lacordaire envidará todos os esforços para a rápida substituição da prova com defeito.

41.4 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão do Instituto Lacordaire.

10.1.A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão-Resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local.

44.6.1. A correção da Prova Escrita de cada candidato será feita pela Comissão do Instituto Lacordaire a partir do Cartão-Resposta do referido candidato.

10.2.Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva:

a)Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;

b)Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c)Com mais de uma opção de resposta assinalada,

d)Não assinalada no Cartão-Resposta;

e)Preenchida fora das especificações contidas no Cartão-Resposta ou nas instruções da prova.

10.3.A não assinatura no Cartão-Resposta de prova objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade do Cartão-Resposta e, por consequência, na eliminação do candidato da Seleção.

10.4.Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.

10.5.São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:

a)O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término da prova;

b)O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o Cartão-Resposta;

Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela Comissão do Instituto Lacordaire. O formulário deverá ser apresentado no portão de saída da unidade de aplicação de provas;

10.6.O candidato poderá, para atender às normas de segurança da Seleção, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica.

11.O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização da prova da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.

12.O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.

13.Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

14.O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

15.Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.

16.Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

17.Constará no Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital, o prazo para resolução de pendência com a identificação especial.

18.Para a regularização da pendência o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Instituto Lacordaire, que a princípio pode ser pelo email: (contato@institutolacordaire.com.br) ou na sede localizada Rua Raimundo Machado da Silva, 60 SALA 304 ED UNIQUE, CEP: 63.010-970 Cidade: JUAZEIRO DO NORTE CE, para receber orientação de como proceder tendo em vista sua situação específica.

19.O candidato fica ciente de que não havendo regularização, até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.

20.Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativamente a partir da data da prova em que ele for apresentado.

21.Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à Comissão do Instituto Lacordaire, e em seguida devolver o BO ao candidato.

22.Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa.

23.Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova da Seleção após o fechamento dos portões.

24.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

24.1.Não será permitido o ingresso de candidato no prédio de realização das provas, portando:

a)aparelhos eletrônicos (mesmo que desligados) que possam enviar ou receber informações, tais como, bip, walkman, pager, relógio (permitido somente analógico), agenda eletrônica, Notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, excetuando-se o indicado nos itens 51 e 52;

b)armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma;

c)bolsas, mochilas, malas, pochete (e/ou similares), livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

d)boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.

25.Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas com smartphone e/ou telefones celulares, obrigatoriamente desligados e acondicionados em saco plástico pequeno (10x20) e lacrável, fornecido pela Comissão do Instituto Lacordaire, e que deverão permanecer nessa condição até a saída do candidato da unidade de aplicação de provas.

26.Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas, desde que tenham assinalado tal necessidade no ato de inscrição, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital.

27.Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira.

28.Será permitido ao candidato adentrar ao local de provas levando água e pequeno lanche, desde que transportado numa sacola transparente.

29.Os objetos colocados em baixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega do Cartão-Resposta e do caderno de prova objetiva, ao sair da sala em caráter definitivo.

29.1.O descumprimento destas determinações implicará na eliminação sumária do candidato.

30.É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela Comissão do Instituto Lacordaire

31.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.

31.1.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

32.O candidato realizará a prova em sala indicada no Cartão de Identificação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico da Seleção (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia), e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela Comissão do Instituto Lacordaire, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.

33.Outras disposições relacionadas com medidas de segurança:

33.1.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.

33.2.Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.

33.3.A Comissão do Instituto Lacordaire, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.

33.4.Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal de trânsito.

34.A Comissão do Instituto Lacordaire não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova.

35.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e de acesso às salas de provas.

35.1.O candidato que tenha terminado sua prova, que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas de prova, será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.

36.O horário para o início da distribuição do Cartão-Resposta, que é o único documento válido para a correção das provas objetivas, será determinado pela Comissão do Instituto Lacordaire.

37.O gabarito oficial preliminar e os enunciados das questões, todos referentes à prova objetiva, serão disponibilizados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Aurora em datas constantes no Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital.

38.Com relação ao Cartão-Resposta da prova objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:

a)marcar as respostas das questões;

b)assinar;

c)fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e outros), informações e instruções nela contidas;

d)comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos do Cartão-Resposta recebida existem dados e/ou informações que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de Cartão-Resposta serão adotadas providências para que seja entregue Cartão-Resposta reserva ao candidato reclamante.

38.1.Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.

38.2.A substituição de Cartão-Resposta, em virtude de troca, por Cartão-Resposta reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher o novo Cartão-Resposta antes de terminar o tempo de prova.

38.3.O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva no Cartão-Resposta, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. O Cartão- Resposta será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.

38.4.Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.

38.5.Para efeito da leitura do Cartão-Resposta, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada.

38.6.Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura do Cartão-Resposta, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C, D ou E, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um Termo de Desistência da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído da Seleção.

39.Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:

a)chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b)realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;

c)for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada;

d)for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando os itens previstos no subitem 50.1, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

e)recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização da região auricular (do ouvido);

f)for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

g)não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o Cartão-Resposta e/ou o caderno de prova;

h)que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo dos outros dois candidatos;

i)não assinar o Cartão-Resposta da prova objetiva;

j)não devolver o Cartão-Resposta da prova objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença;

k)tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção, Anexo I deste Edital;

l)não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar- se a fazer transcrição de frases;

m)desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

n)praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;

o)descumprir qualquer das instruções das provas;

p)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

q)Não atender às determinações do presente Edital, de seu anexo, de disposições complementares contidas em Comunicado, Aviso, Boletim Informativo, Cartão de Identificação do Candidato, Instruções da capa de prova, de Cartão-Resposta da prova.

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

40.A 2ª Fase da Seleção é constituída de Avaliação de Títulos, para os candidatos não eliminados que alcançarem o perfil mínimo de aprovação na Prova Escrita, de caráter eliminatório.

41.A documentação enviada pelo candidato será analisada e poderá ser indeferida (não aceita) nos seguintes casos:

a)estar incompleta, com ausência de algum documento ou parte dele;

b)estar ilegível, total ou parcialmente, impedindo a correta leitura das informações contidas no documento;

c)apresentar arquivo digital corrompido, impossibilitando a abertura e visualização do conteúdo;

d)apresentar qualquer outro problema que inviabilize a análise satisfatória dos documentos.

42.Estarão habilitados para a 2ª Fase da Seleção, os candidatos não eliminados que alcançarem o perfil mínimo de aprovação na Prova Escrita.

43.Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados anexos ao formulário disponibilizado pela Comissão do Instituto Lacordaire, no endereço eletrônico (https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia) na data definida no cronograma deste edital

44.Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

45.Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

46.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

47.Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado ao recurso administrativo relativo ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, quer seja de título não enviado no prazo ou de complementação ou substituição de título que já foi enviado.

47.1.O Recurso tem por finalidade questionar o indeferimento de documento enviado no prazo.

48.A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica e de Experiência Profissional do candidato, destacando que : os documentos usados na inscrição que foram requisitos para participação da seleção, NÃO contarão pontuação na 2ª fase

48.1.Para ser admitida a documentação relativa à experiência de sala de aula, será excluída os 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência em sala de aula, que o candidato utilizou para atender os critérios de inscrição, e deverá entregar a documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo:

a)cópia do inteiro teor do contrato de trabalho;

b)certidão ou declaração de órgãos públicos, em papel timbrado, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e atividades realizadas;

c)declaração, em papel timbrado, comprobatória de experiência profissional, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, assinada pelo Gestor da Instituição de Ensino.

d)cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social - CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador.

48.2.A Comissão do Instituto Lacordaire poderá analisar outros documentos que sejam encaminhados para a Avaliação de Títulos visando comprovação de experiência profissional, desde que contenha as informações necessárias para tornar a análise satisfatória e de conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital.

49.Poderão, a critério da Comissão do Instituto Lacordaire, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.

50.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no ANEXO V deste edital

51.Também não serão avaliados os títulos:

a)entregues de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;

b)cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;

c)sem data de expedição;

d)desacompanhados do diploma de graduação, tendo em vista que será verificado se o Curso de Pós-graduação foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

e)que estejam em desacordo com este Edital.

52.Na contagem de tempo de Experiência Profissional não será considerado aquele que seja concomitante, ou seja, um mesmo período, como também os dois anos que são requisitos para participação da seleção.

53.Será desclassificado o candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

54.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a admissão do documento, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

55.A pontuação dos títulos seguirá a tabela constante no Anexo V deste edital

CAPÍTULO X

DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

56.Será considerado aprovado o candidato que atingir os perfis mínimos de aprovação na 1ª Fase (prova escrita) e na 2ª Fase (Avaliação de Títulos) da Seleção.

57.O candidato aprovado na Seleção se tornará apto para compor o Banco de Gestores Escolares de que trata este edital.

58.O resultado final da Seleção para a composição de Banco de Gestores de que trata este Edital, consistirá de relação única com os nomes de todos os candidatos aprovados, em ordem alfabética, sem considerar a nota obtida e será publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XI DOS RECURSOS

59.Será admitido recurso administrativo contestando:

a)o resultado preliminar das condições especiais (atendimento diferenciado), total ou parcial, para realização da prova da Seleção;

b)a formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou de resposta do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita da 1ª Fase;

c)ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos;

d)o resultado preliminar da Seleção.

60.Os recursos deverão ser interpostos, somente para a Comissão do Instituto Lacordaire, no email (contato@institutolacordaire.com.br) na forma prevista neste Capítulo XI, no prazo de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o envio do formulário, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 23h59 do segundo e último dia de tal prazo.

60.1.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

60.2.Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.

60.3.Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.

60.4.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário específico disponibilizado pela Comissão do Instituto Lacordaire

60.5.Na prova objetiva, a questão que venha a ser anulada será atribuída a pontuação de tal questão a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar.

60.6.A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.

61.A Comissão do Instituto Lacordaire, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos desta Seleção disciplinada por este Edital.

62.A Comissão do Instituto Lacordaire não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados neste Edital e no Cronograma de Eventos.

63.O resultado dos recursos será informado ao candidato pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.

CAPÍTULO XII

DAS ATRIBUIÇÕES, AVALIAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO DIRETOR ESCOLAR

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR

64.São atribuições do Diretor Escolar:

a)liderar a equipe de trabalho, mediando os segmentos internos e externos;

b)demonstrar iniciativa e firmeza de propósito na realização das ações;

c)ser conhecedor dos aspectos técnicos, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislativos inerentes à função;

d)agir com transparência, coerência e ética em todas as suas ações;

e)ter credibilidade e representatividade junto à comunidade escolar;

f)conservar e monitorar o fluxo financeiro, assegurando a regularidade das finanças;

g)apresentar trimestralmente a prestação de contas à comunidade escolar;

h)consultar a comunidade escolar sobre aquisições de materiais e recursos e sobre prioridades da escola, salvo em situações de urgência ou emergência que demandem decisões rápidas;

i)motivar o corpo docente, promovendo estratégias inovadoras de ensino alinhadas ao processo de ensino-aprendizagem, incluindo a formação continuada;

j)auxiliar os profissionais da educação, buscando soluções para os desafios enfrentados;

k)desenvolver ações que promovam a integração da família com a escola;

l)realizar diagnósticos contínuos no início do ano letivo, com base em dados, para intervenções e melhorias pedagógicas;

m)acompanhar o monitoramento e a elaboração do Plano Municipal de Educação;

n)supervisionar a elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO DIRETOR ESCOLAR

65.A avaliação de desempenho do Diretor Escolar será realizada anualmente e compreenderá:

a)a apresentação de um Plano de Trabalho contendo ações e estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente;

b)o cumprimento das metas definidas pela Secretaria Municipal de Educação no início de cada ano letivo;

c)comprovação de participação em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

d)análise do clima escolar, considerando a relação do gestor com a comunidade e a qualidade do ambiente educacional;

e)o cumprimento das atribuições definidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 1410001/2022.

SEÇÃO III

DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO DIRETOR ESCOLAR

66.O mandato do Diretor Escolar terá duração de 3 (três), podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano na mesma unidade escolar, por livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

66.1.Durante o período de exercício da função, o Diretor Escolar deverá atender aos seguintes requisitos:

a)dedicação exclusiva ao cargo, não podendo exercer outras funções ou cargos em instituições públicas ou privadas no horário de funcionamento da escola;

b)participar obrigatoriamente de atividades relacionadas à sua função, fora do horário regular de trabalho, quando necessário e solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO IV

DA EXONERAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR

67.O Diretor Escolar poderá ser destituído de sua função nos seguintes casos:

a)condenação por sentença criminal transitada em julgado ou punição administrativa por suspensão, mediante devido processo legal com ampla defesa e contraditório;

b)descumprimento dos prazos legais para prestações de contas dos recursos recebidos, seja na esfera municipal, estadual ou federal;

c)reiterado não cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO V

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

68.O Diretor Escolar deverá participar dos programas de capacitação pedagógica e administrativa definidos pela Secretaria Municipal de Educação de Aurora, visando o aprimoramento contínuo do desempenho de suas funções.

CAPÍTULO XIII

DAS ATRIBUIÇÕES, AVALIAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

69.São atribuições do COORDENADOR PEDAGÓGICO

a)motivar o corpo docente, promovendo estratégias inovadoras de ensino alinhadas ao processo de ensino-aprendizagem, incluindo a formação continuada;

b)auxiliar os profissionais da educação, buscando soluções para os desafios enfrentados;

c)desenvolver ações que promovam a integração da família com a escola;

d)realizar diagnósticos contínuos no início do ano letivo, com base em dados, para intervenções e melhorias pedagógicas

e)acompanhar o monitoramento e a elaboração do Plano Municipal de Educação;

f)supervisionar a elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.

g)Analisar e interpretar os resultados de avaliações internas e externas, sugerindo estratégias para melhoria do desempenho escolar.

h)Mediar conflitos pedagógicos e promover o bom clima institucional, zelando pelas relações interpessoais saudáveis no ambiente escolar.

i)Colaborar com a direção na organização do calendário letivo, horários, distribuição de turmas e demais aspectos do funcionamento escolar.

j)Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, considerando a diversidade dos estudantes e as diretrizes curriculares nacionais.

k)Acompanhar a adaptação de novos professores, promovendo sua integração à proposta pedagógica da escola.

l)Estabelecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis, orientando-os sobre o desenvolvimento e as necessidades de aprendizagem dos estudantes.

m)Supervisionar os registros pedagógicos (diários de classe, planos de aula, relatórios, pareceres), garantindo sua qualidade e adequação normativa.

n)Atuar de forma colaborativa com a equipe gestora e demais profissionais da escola, visando a construção de um ambiente educativo democrático, ético e participativo.SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

70.A avaliação de desempenho do Coordenador Pedagógico será realizada anualmente e compreenderá:

f)a apresentação de um Plano de Trabalho contendo ações e estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente;

g)o cumprimento das metas definidas pela Secretaria Municipal de Educação no início de cada ano letivo;

h)comprovação de participação em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

i)análise do clima escolar, considerando a relação do gestor com a comunidade e a qualidade do ambiente educacional;

j)o cumprimento das atribuições definidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 1410001/2022.

SEÇÃO III

DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

71.O mandato do Coordenador Pedagógico terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido até 3 (três) vezes na mesma unidade escolar, por livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

71.1.Durante o período de exercício da função, o Coordenador Pedagógico deverá atender aos seguintes requisitos:

c)dedicação exclusiva ao cargo, não podendo exercer outras funções ou cargos em instituições públicas ou privadas no horário de funcionamento da escola;

d)participar obrigatoriamente de atividades relacionadas à sua função, fora do horário regular de trabalho, quando necessário e solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO IV

DA EXONERAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

72.O Coordenador Pedagógico poderá ser destituído de sua função nos seguintes casos:

d)condenação por sentença criminal transitada em julgado ou punição administrativa por suspensão, mediante devido processo legal com ampla defesa e contraditório;

e)descumprimento dos prazos legais para atendimento das demandas pedagógicas;

f)reiterado não cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO V

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

73.O Coordenador Pedagógico deverá participar dos programas de capacitação pedagógica e administrativa definidos pela Secretaria Municipal de Educação de Aurora, visando o aprimoramento contínuo do desempenho de suas funções.

CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS

74.Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.

75.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificados, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Município

76.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da Comissão do Instituto Lacordaire

77.Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à Comissão do Instituto Lacordaire

78.O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

78.1.Na Comissão do Instituto Lacordaire, enquanto estiver participando da Seleção;

78.2.Na Secretaria Municipal de Educação de Aurora, após a homologação do resultado final da Seleção.

78.3.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

79.Serão publicados no Diário Oficial do Município, o presente edital, o resultado final da Seleção e sua homologação.

80.As convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico da https://www.aurora.ce.gov.br/ durante seu andamento.

101.Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, o resultado de sua prova, eventos e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção.

102.Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

103.Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a Comissão do Instituto Lacordaire julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

104.A Secretaria Municipal de Educação de Aurora e a Comissão do Instituto Lacordaire não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos desta Seleção, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de eventos do Certame.

105.Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Aurora a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento da Seleção, o qual será finalizado com a divulgação do ato de homologação do resultado final da Seleção.

106.Qualquer irregularidade na documentação de candidato empossado no cargo comissionado de diretor escolar poderá ensejar a sua exoneração do cargo comissionado que ocupa, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação de Aurora

107.A Comissão do Instituto Lacordaire é responsável pela organização e execução da Seleção Pública durante seu andamento, não lhe cabendo às providências relacionadas com nomeação e posse de diretor escolar, tendo em vista que sua atuação no Certame se encerra com a divulgação do resultado final da Seleção no Diário Oficial do Município.

108.Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes a eventos do Certame serão resolvidos pela Comissão do Instituto Lacordaire, organizadora e executora da Seleção e os demais casos pela Comissão do Instituto Lacordaire juntamente com a Comissão Coordenadora da Seleção, constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aurora.

Aurora- CE, 28 de julho de 2025.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Seleção Pública para o Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico

(Edital nº 001/2025 - SME, DE 28 de Julho DE 2025)

CRONOGRAMA DE EVENTOS DA SELEÇÃO PARA O BANCO DE GESTORES

DESCRIÇÃO DO EVENTODATAPublicação do Edital28 de julho de 2025Inscrição na Seleção com envio da documentação para a Avaliação de Títulos

a inscrição será efetuada somente pela internet em formulário próprio vinculado ao endereço https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia

enviar a documentação exigida para inscrição, escaneada em PDF, por upload no formulário

solicitar alteração de dados cadastrais:

nome e/ou CPF, por intermédio de formulário padronizado, o qual deverá ser entregue pessoalmente no Instituto Lacordaire;

Outros dados cadastrais, somente online, acessando o sistema digital da Seleção.

d) requisitar condições especiais (pessoa com deficiência, ou não) para a realização das provas, preencher e enviar o formulário digital, disponibilizado no site do Certame, enviando a documentação correspondente, escaneado em PDF, no site da

Seleção.

28 de julho a 03 de agosto de 2025Resultado preliminar dos pedidos de condições especiais05 de agosto de 2025Recurso, somente online, questionando o resultado do pedido de condições especiais para realização da prova.06 de agosto de 2025 (Início: 8h)06 de agosto de 2025 (Término: 23h59)Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição e dos pedidos de condições especiais para realização da prova11 de agosto de 2025Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato20 de agosto de 2025Aplicação da Prova Objetiva31 de agosto de 2025Divulgação dos enunciados das questões dos cadernos das provas objetivas1º de setembro de 2025Recurso, somente online, no site da Seleção, questionando a formulação de questão das provas objetivas ou as respostas dos gabaritos oficiais preliminares02 de e setembro de 2025 (Início: 8h)03 de setembro de 2025 (Término: 23h59)Resultado dos recursos das questão das provas objetivas ou as respostas dos gabaritos oficiais preliminares04 de setembro de 2025Período para depósito de títulos no endereço eletrônico https://www.institutolacordaire.com.br/il-avalia somente para os candidatos aprovados na 1ª etapa da seleção. Não usar os títulos

05 a 9 de setembro de 2025 Data limite para finalizar a resolução das pendências oriundas da ficha de identificação especial e condicional preenchida na aplicação das provas, sendo eliminado da Seleção o candidato que não regularizar sua situação até as 17 horas

deste último dia03 de setembro de 2025Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, no site www.aurora.gov.br12 de setembro de 2025Recurso, somente online, no endereço eletrônico contato@institutolacordaire.com.br ,

questionando o resultado

preliminar da Avaliação de Títulos13 de setembro de 2025 (Início: 8h)14 de setembro de 2025 (Término: 23h59)

DESCRIÇÃO DO EVENTODATA·Resultado dos recursos das questão das provas objetivas ou as respostas dos gabaritos oficiais preliminares16 de setembro de 2025·Divulgação, do que segue:

·Resultado Definitivo das provas objetivas;

·Gabaritos Oficiais Definitivos das provas objetivas;

·Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos;

·Resultado Final Preliminar da Seleção.

17 de setembro de 2025Recurso, somente online, questionando o Resultado Final Preliminar da Seleção18 de setembro de 2025 (Início: 8h)19 de setembro de 2025 (Término: 23h59)Resultado Final Definitivo20 de setembro de 2025

Nota 1: As datas e eventos deste Cronograma são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site da Prefeitura Municipal de Aurora

ANEXO II

Seleção Pública para o Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico

(Edital nº 001/2025 - SME, DE 28 de julho de 2025)

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DA SELEÇÃO PARA O BANCO DE GESTORES

DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR

Função social da escola

Função social da escola: conceitos e definições; a função social da escola e o foco na promoção da aprendizagem; o papel dos gestores escolares no exercício da função social da escola. A promoção do bem de todos: um aspectos da função social da escola.

Gestão democrática da escola

Gestão democrática da escola pública: conceitos e definições; fundamentos legais para a gestão democrática da escola na Constituição Federal de 1.988, na LDB e no Plano Nacional de Educação; princípios da gestão democrática; instrumentos da gestão democrática na escola(Conselho Escolar, Conselho de Classe, Grêmio Estudantil, Associação de Pais, dentre outros).Liderança escolar para a melhoria da educação; Parâmetros para a promoção da qualidade e equidade da educação infantil; Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar);

Gestão Pedagógica

Delimitação da gestão pedagógica na escola; atribuições da gestão pedagógica; planejamento escolar (projeto pedagógico, plano de ensino, plano de curso e plano de aula); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC); Dimensão pedagógica da Gestão Escolar: planejamento, avaliação e prática do currículo; Responsabilização educacional no Ceará: trajetórias e evidências.

Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais: As 10 competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as competências socio emocionais; Documento Curricular Referencial do Ceará; Recomposição da Aprendizagem.

Gestão de Pessoas

Liderança escolar; clima escolar; comunicação eficaz; gestão de conflitos na escola; Legislação de pessoal: Estatuto do Servidor: direitos, responsabilidades e deveres.

Gestão de Resultados

Gestão de Resultados na escola pública: conceitos, instrumentos e procedimentos; Avaliação interna e avaliação externa; Avaliações externas e gestão de resultados; políticas de avaliação educacional em andamento no Brasil e no Ceará (SAEB e SPAECE);

Gestão Financeira

Princípios do Direito Financeiro Público; abrangência da gestão financeira da escola; fundamentos legais da gestão financeira; finanças públicas; Unidades Executoras e a gestão dos recursos da escola. Gestão Administrativa Financeira: Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE, que dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Gestão de materiais e patrimônio na escola

Materiais e patrimônio: conceitos e definições; patrimônio material e patrimônio imaterial; o imóvel e suas especificidades enquanto bem patrimonial; mecanismos para aquisição, alienação e descarte de equipamentos e materiais de consumo da escola; manutenção dos ambientes e dos equipamentos da escola; materiais de consumo na escola: especificidades, armazenamento e uso.

Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais:

Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, à taxa de distorção idade- série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas.

Legislação Educacional:

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, com as alterações da Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

Lei federal nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE;

Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

Lei federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, com as alterações da Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024;

Lei Complementar Estadual nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que amplia, no Estado do Ceará, o Programa Aprendizagem na idade certa Mais PAIC, objetivando a universalização do Ensino Fundamental em Tempo Integral na rede Pública de Ensino dos Municípios Cearenses;

Lei Municipal nº 206/2015, de 16 de junho de 2025, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Aurora (PME 2015-2025)

ANEXO III

Seleção Pública para o Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico

(Edital nº 001/2025 - SME, DE 28 de julho DE 2025)

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE DADOS

1Preencher este formulário para fazer as alterações indicadas no item 7, abaixo.

2Entregar o formulário preenchido e assinado presencialmente no INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA, no endereço já mencionado, acompanhado de documento oficial de identificação (original). Anexar cópia do CPF se for haver alteração no número deste documento.

4Anexar cópia da Ficha Eletrônica de Inscrição que contém os dados que devem ser alterados.

5-Eu, ,

cujos dados de identificação encontram-se abaixo indicados, venho solicitar à Comissão do Instituto Lacordaire proceder à(s) alteração(ões) dos dados do meu requerimento de inscrição, conforme indicação abaixo. Ao fazê-lo, estou ciente de que as solicitações de alteração que não estiverem corretamente indicadas não serão processadas.

6-DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

NOME DO CANDIDATOCPFNº INSCRIÇÃO

7-ALTERAÇÃO DE DADOS (SÓ PREENCHER OS CAMPOS QUE NECESSITAM DE ALTERAÇÃO)

() NOMEDE:PARA:() CPFDE:PARA:

LOCAL E DATAASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

Critério de Avaliação da Questão Discursiva1. Análise crítica do problemaCompreensão do caso, identificação dos aspectos centrais da situação (discriminação, vulnerabilidade, inclusão). Clareza na argumentação.2. Coerência e pertinência da proposta de intervençãoA proposta apresentada é viável, condizente com a realidade escolar, articulada com os princípios da gestão escolar.3. Alinhamento com os direitos humanos e os princípios legaisA resposta evidencia compromisso com a inclusão, equidade, diversidade, gestão democrática e respeito às legislações (LDB, ECA, PNE, etc.).4. Clareza, coesão e organização do textoUso adequado da linguagem formal, parágrafos bem estruturados, encadeamento lógico das ideias.5. Originalidade e criticidadeCapacidade de propor soluções inovadoras, demonstrar liderança, empatia e senso ético diante do problema apresentado.

ANEXO V

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA

NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa)VALOR DE

CADA

TÍTULOPONTUAÇÃO

MÍNIMA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA1.1. Diploma de doutorado em qualquer área

da educação, limitando- se a 1 (um) curso. 3,0 3,01.2. Diploma de mestrado em qualquer área

da educação, limitando-se a 1 (um) curso. 2,02,01.3. Certificado de pós-graduação lato sensu

(especialização) em qualquer área da

educação, com carga horária mínima de 360

h/a, com 0,50 (dois) pontos por curso,

limitando-se a 2 (dois) cursos. Não será contada a especialização utilizada o requisito da inscrição0,5 0,5 1,01.4. Diploma de graduação em qualquer área,

limitando- se a 2 (dois) cursos. Por cada curso

será aplicado 0,5 (um e meio) ponto.0,50,5 1,01.5. Experiência na docência. 1 (um) ponto por

cada período de 12 (doze) meses, até o limite

máximo de 4 (quatro) anos. Não admite-se a fração. Não será contado os anos utilizados como requisito da inscrição0,25 0,25 1.01.7Cursos de extensão com carga horária de 120 horas ou mais ( até o limite de 2 cursos)0,250,250,501.8. Experiência em gestão escolar. 0,5 (meio)

ponto por cada período de 12 (doze) meses,

até o limite máximo de 3 (três) anos . Não admite-se a fração.0.50,51,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - DEMAIS AVISOS: 03.06.03/2025/2025
DEMAIS AVISOS PE Nº 03.06.03/2025
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 03.06.03/2025

~

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO, Nº 03.06.03/2025. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado, geladeira, freezer, bebedouros e aquisição peças para reposição, sob responsabilidade da Secretaria municipal de Educação. Através do seu Pregoeiro, torna público a Retomada da Licitação, para convocação da(s) empresa(s) remanescente(s) na ordem de classificação das propostas, que se realizará a partir das 08h00min, do dia 30/07/2025, no endereço eletrônico www.licitaaurorace.com.br. Considerando a Rescisão do Termo contratual com a empresa: Paula Daniele Domingos Mirando-me, CNPJ Nº 05.051.796/0001-25. Aurora/CE. Em 28/07/2025. Pedro Gildásio de Sousa - Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - AVISOS - AVISO DE LICITAÇÃO: 25.07.02/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 25.07.02/2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 25.07.02/2025 O GOVERNO MUNICIPAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 28 de julho de 2025 à 28 de agosto de 2025, estará realizando CHAMAMENTO PUBLICO, para CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL., REGULARMENTE MATRICULADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA, PARA REALIZAÇÃO DE LEILAO DE BENS INSERVIVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, conforme especificações constantes do anexo I do edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas, e https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 25 de julho de 2025. Maria Vanusa Alves de Castro -AGENTE DE CONTRATACAO.

CÂMARA MUNICIPAL - AVISOS - AVISO DE ANULAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2025.07.15.1/2025
Aviso de Anulação – Dispensa de Licitação
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

Aviso de Anulação Dispensa de Licitação nº 2025.07.15.1. O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, torna público, que fica anulado, com fundamento na Lei nº 14.133/21, o processo de Dispensa de Licitação nº 2025.07.15.1, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e execução de serviços de gravação, transmissão ao vivo de áudio (Streaming de áudio) e vídeo, (Streaming de vídeo) via internet ao vivo das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Aurora - Ceará e assessoria em comunicação para divulgação de ações, elaboração de releases e textos, geração de conteúdo, gerenciamento de portais e redes sociais e produção de vídeos informativos, em razão do atendimento ao parecer jurídico que identificou falhas no Termo de Referência, comprometendo a exequibilidade do serviço. Maiores informações na sede da Câmara Municipal de Aurora, sito na Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário de 08h00min as 14h00min ou através do e-mail: contato@cmaurora.ce.gov.br. Aurora/CE, 28 de Julho de 2025 Jakeline do Santos Dias Agente de Contratação.

Publicar em caráter de URGÊNCIA na próxima edição do seguinte jornal:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - ADITIVO - PROCESSO SELETIVO : 03/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) COTISTAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CEARÁ.
ADITIVO Nº 03/2025

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) COTISTAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CEARÁ.

A Secretaria Municipal de Governo e Gestão torna pública a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra para provimento de vagas de candidatos (as) regular referente ao Processo Seletivo - Edital nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Aurora Ceará, que será conduzido pela Comissão de Heteroidentificação, designada por portaria nº 280701/2025, nos seguintes termos:

1.Ficam convocados (as) os (as) candidatos (as) aprovados no resultado final do Processo Seletivo 001/2025 da Prefeitura Municipal de Aurora Ceará que se autodeclararam negros para comparecer à entrevista a ser realizada no Casarão da Cultura, ao lado na Igreja Matriz, no dia 29/07/2025, às 14 horas.

2.Todos (as) candidatos (as) devem estar disponíveis no horário informado. Não será permitido o ingresso dos (as) candidatos (as) fora do horário estabelecido.

3.Os (as) candidatos (as) que não comparecerem serão considerados (as) ausentes e concorrerão apenas às vagas da ampla concorrência.

4.Durante o procedimento, os (as) candidatos (as) deverão apresentar seu documento de identificação à Comissão de Heteroidentificação, bem como demais documentos que achem necessários.

PREFEITURA DE AURORA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

5.A Comissão de Heteroidentificação utilizará:

I. para os candidatos negros, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos (as) candidatos (as) na inscrição do processo seletivo, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens, documentos e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.

6.O procedimento de heteroidentificação será registrado, através de imagem ou vídeo, ficando a critério da Comissão de Heteroidentificação.

7.Os resultados serão disponibilizados, até o dia 31/07/2025, no Diário Oficial do Município.

Aurora/CE, 27 de julho de 2025.

Mauro Tavares de Luna Secretário Municipal de Governo e Gestão

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