Diário oficial

NÚMERO: 84/2021

Ano I - Edição Nº LXXXIV de 1 de Dezembro de 2021

01/12/2021 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 01/12/2021 20:48:59 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.11.18.01/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.11.18.01/2021
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.11.18.01, resultante Processo Carona nº 003/2021, de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.10.20.03-PMI-SECES, originária do Pregão Eletrônico nº 2021.07.22.02-PMI-SECES do Município de Iguatú/CE: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS TIPO UNIVERSITÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.361.0017.2.015 - Manutenção e Coordenação do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 1113000000. CONTRATADO: R S COMÉRCIO DE IMPORTADOS EIRELI - CNPJ/MF sob o nº. 04.788.639/0001-34. VALOR GLOBAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 250.900,00 (duzentos e cinquenta mil e novecentos reais) para R$ 313.625,00 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 62.725,00 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELO CONTRATADO: Rubens de Souza Rodrigues . ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. AURORA/CE, 01 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.12.01.01-01/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021.12.01.01-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Aurora-CE, torna público o Extrato do Contrato nº 2021.12.01.01-01, resultante do Processo Carona nº 004/2021, de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2021.07.22.01/2021-SRP originária do Pregão Eletrônico nº 2021.07.22.02-SRP do Município de Aurora/CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.0011.2.062 - Manutenção e Coordenação da Saúde da Família - ESF. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - 1214000000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, PARA ATENTDER AS NECESSIDADES DA SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. CONTRATADA: ALLEXANDRO LIMA FREIRE-ME - CNPJ sob o nº 20.595.225/0001-45. VALOR GLOBAL: R$ 35.874,96 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 01 de maio de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Allexandro Lima Freire, CPF nº 043.326.753-47. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2021. Aurora/CE, 01 de dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 011201/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO
Portaria n° 011201/2021 01 de dezembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo Chefe de Gabinete, o senhor Jose Savio do Nascimento, portador do CPF nº 222.897.633-49, RG n° 26559450-9 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Dezembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NORMAS: 011201/2021
ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 011201/2021-SME 01 de dezembro de 2021.

ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÀRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de matrícula dos alunos regulares e dos novos alunos para o Ano Letivo 2022 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora,

RESOLVE:

Art. 1º: ESTABELECER as normas e orientações para a matrícula dos alunos das escolas da Rede PúbIica Municipal para o ano de 2022, nas escolas de Ensine Regular conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de dezembro de 2021

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

·MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA

·É dever do município garantir a matrícula a todos os alunos que procurarem a Rede Municipal de Ensino, inclusive aos que não tiveram acesso na idade certa.

·As escolas dentro do processo democrático não negarão atendimento àqueles que a procurarem. Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do aluno. Não sendo possível assim proceder, cabe à instituição realizar o Cadastro de Excedente contendo (escolaridade de aluno, nome, endereço e telefone do responsável) e enviar à Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educação, para que em tempo hábil, sejam, tomadas as devidas providências.

·A matrícula no Ensino Regular náo é exclusividade dos alunos que estáo na idade escolar adequada para cada ano. Aos alunos que se encontram fora de faixa deve ser dada a opção de escolha pelo Ensino Regular ou pela modalidade Educação de Jovens e Adultos, conforme a oferta da escola e/ou do Município.

·Cabe ao poder público, conforme a responsabilidade de cada esfera, oferecer atendimento escolar próximo à residência do aluno. Quando a oferta for garantida, mas, mesmo assim, o estudante ou seus responsáveis optarem por outra escola mais distante de sua residência, o Município não ficará responsável por oferecer transporte escolar.

·O calendário de matrícula para o ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino será elaborado e amplamente divulgado pela Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educaçáo de Aurora e publicado na página eletrônica do Governo Municipal e afixado em área de fácil acesso das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

·Os casos omissos neste anexo seráo submetidos à apreciação e decisão da Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística em parceria com os orgãos competentes.·O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da Lei.

·COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA 2022

·O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Aurora envolve instâncias que possuem competências distintas:

·Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística: define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas as instâncias.

·Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula, sendo o Núcleo Gestor Diretor administrativo, Coordenadores Pedagógicos e o Secretário Escolar responsável pelo processo.

·PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA

·A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando o início da organizaçáo do processo de ensino e aprendizagem que vai ser desenvolvido durante o Ano Letivo. É imprescindível a boa comunicação entre a Escola e a Secretaria Municipal de Educaçáo sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo da matrícula.

Neste sentido, o Núcleo Gestor de cada escola deve:

·Mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula, junto à comunidade;

·Garantir um calendário de reuniões com os pais de alunos, com atenção especial no esclarecimento aos que serão remanejados para outra instituição municipal; que ofereçam a continuidade dos seus estudos na modalidade a qual irá ingressar.

·O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada, em função da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada. Em todas a etapas, os pais ou responsáveis devem entregar no ato da solicitação da matrícula, à cópia xerográfica do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o de Controle de \\/acinação, para todas as séries. As etapas são:

1a Etapa: MATRÍCULA DOS AI.UNOS VETERANOS

Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos pela confirmação da permanência do aluno na Escola antes da conclusão do ano letivo. Está pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno quando maior de 18 anos.

2a Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA

·Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal que näo oferecem continuidade de estudos sáo remanejados para outra unidaüe escolar da mesma rede;

·Remanejamento externo: período em que as escolas da Rede Municipal apresentam a previsão de Remanejamento de alunos para as escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso no Ensino Médio;

·Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidade pessoal do aluno.

3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO

Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na Rede Pública Municipal de Ensino (os alunos novatos), ou que estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:

·Da escola: infcrmar as vagas para novatos à comunidade.

·Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência, munidos de cópia da certidáo de nascimento, transferência ou declaraçáo de escolaridade e 2 (duas) fotos 3x4, xerox do comprovante de endereço do aluno, Carteira de Vacinação Atualizada, Número de Identificaçáo Social (NIS)

No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escciar.

·A falta de documentação completa não impede a realizaçáo da matrícula. Todavia é indispensável a certidão de nascimento e a declaraºáo de escolaridade da escola de origem, comprovando a série/ano anterícr üo aluno (declaraçáo/histórico escolar). Fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo determinado pela escola até 30 dias após o início do Ano Letivo de 2022. Cabe ao secretário escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentaçäo.

·As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento.

·Também, no ato da matrícula, sera preenchido um termo de responsabilidade pelo mãe/pai ou responsável e/ou pelo aluno maior de idade.

MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

·A matrícula na Educaçáo de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para o curso semi-presencial oferecido na Escola Romão Sabiá. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e näo alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organizaçáo na EJA constitui-se quatro anos letivos sequenciais assim distribuidos:

·Séries Iniciais

EJA I . 1º ao 3ª anos

EJA II . 4º ao 5º anos.

·Séries Finais

EJA Ill : 6o e 7 anos.

EJA IV:8º e 9º anos.

·A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliaçáo de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentaçáo de transferência ou documento comprobatório dc conclusäo do nível anterior (Artigo 5º e 24º da LDB N° 9.394/96).

·MATRÍCULA DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO.

·A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º Resoluçáo 456/16 CEE).

5.2Alunos corn deficiências devem ser matriculados no Ensino Regular e encaminhados ao Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, nas dependências da Secretaria Municipaî de Educaçáo, para serem submetidos à ava³iaçáo e acompanhameno pela equipe Multiprofissional. Após avaliaçáo, caso o aluno apresente necessidade de atendiment‹›s complementares, será encaminhado para profissionais de Saúde, como: neuropediatra, neuropsiquatra, psiquiatra, otorrinolaringologista, oftamologista, psicólogo, fisioterapeuta, etc., em instituições públicas e particulares através de parcerias: (Art. 33 Resoluºäo 456/16 CEECE). Os alunos com deficiência devem ter suporte do AEE nas escolas de origem e/ou nas mais próximas.

5.3 0s alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula em escolas e/ou salas de aula bilíngues preservando assim a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais Libras, conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE CE.

5.4Alunos com deficiência serão atendidos, por um profissional de apoio (mediador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de acessibilidade às comunicações, locomoçäo, higiene e alimentaçäo, conforme resoluçáo 04/2010 CNE/MWEB.

5.5Nos casos extraordinários observa-se-ão as orientações do setor responsável pela educaçäo especial da Secretaria Municipal de Educaçáo.

5.6 A instituição escolas viabilizará ao aIuno com deficiência intelectual que apresente comprovada defasagem idade/série/ano. encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos EJA, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE CE.

·ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

·A escola deve considerar o processo de enturmaçáo como fator de grande relevância para o bom desempenho dos a³unos e para a efetivaçäo do seu projeto pedagógico.

Educaçáo Infantil A organizaçáo dos grupos decorrerá das especificidades da Proposta Pedagógica e näo deverá exceder a relaçáo professor-criança descrita na tabela abaixo. Sendo que, no caso de crianças até 2 (dois) anos de idade, podem ser admitidos 2 (dois) agrupamentos em um mesmo espaço, desde que compatível com o número de crianças e a proporção professor-criança supracitado.

·Considerando a quantidade de alunos, as turmas devem ter a seguinte composiºáo:

A - Educaçáo lnfantil:

·0 a 1ano e 11meses (creche): 10 crianças

·02 e 03 anos (creche): 15 alunos

·04 e 05 anos (Pré-escola) 20 alunos

B- Ensino Fundamental:

a)1º ao 3º Ano 30 alunos

b)4º e 5º Ano 35 alunos

c)6º ao 9º Ano 40 alunos

·A Escola somente poderá criar uma novaa turma quando ultrapassar o número máximo de alunos previsto,para cada turma, considerando o nível/modaIidade/ano.

· Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formaçäo de turmas com um número menor de alunos para todos os anos. Caberá à Coordenação de Avaliação e Estatísitca e a Coordenação de Ensino da Secretaria Municipal de Educaçáo analisar cada situaçäo e decidir sobre o funcionamento da turma.

·PROGRESSÃ O PARCIAL (DEPENDÊNCIA}}

·Fundamentado no Artigo da LDB 9.394/96, Parecer do CEB/CNE 12/97.

'a7 1º É permitidä a matrícula com regimento de Progressáo Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;

'a7 2º A Progressáo Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade abrangendo até o 9º ano de escolas idade do Ensino Fundamental.

Aurora-Ceará, 01 de Dezembro de 2021.

CÍCERA EDANA TAVARES LUNA

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 011202/2021
DESIGNA AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 011202/2021 01 de DEZEMBRO de 2021.

DESIGNA AS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o afastamento temporário das servidoras municipais Eduarda Tavares de Araujo e Maria Vanuza Alves de Castro de suas atividades, a primeira em razão de licença maternidade e a segunda em razão de férias;

CONSIDERANDO que as servidoras mencionadas são membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora-CE, cujos trabalhos são contínuos e imprescindíveis para o funcionamento da administração pública municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear as servidoras públicas municipais Walesca Pereira de Castro, portadora do CPF nº 014.178.393-17 e RG nº 2000099050979 para desempenhar a função de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora-CE em substituição a Eduarda Tavares de Araujo,P e Thassia Thais dos Santos Pereira, portadora do CPF nº 049.534.783.783-39 e RG nº 20071665999 para desempenhar a função de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora-CE em substituição a Maria Vanuza Alves de Castro a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de dezembro de 2021

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 011203/2021
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo MUNICIPAL EFETIVo PARA EXERCER CARGO nO município de ipaumirim – CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria n° 011203/2021 01 de dezembro de 2021.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo MUNICIPAL EFETIVo PARA EXERCER CARGO nO município de ipaumirim CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ceder o Servidor Público Municipal ANTONIO ALBUQUERQUE BEZERRA, portador do RG nº 337476299 SSP/CE, CPF nº 912.963.313-34, lotado na Secretaria de Educação, cargo: Professor, matrícula n° 110252-4, para exercer a sua função junto ao Município de Ipaumirim CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará a partir do dia 01 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2022, devendo o servidor apresentar-se a Secretaria de Educação de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo

Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Ipaumirim-CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus o servidor cedido durante a vigência desta cessão.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 01 de Dezembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112001/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, para transportar pacientes, no dia 01 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112002/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para a Servidora - Professora de Educação Física, a senhora Maria Elizabete Pereira, que irá acompanhar seu aluno da EEIF Romão Sabiá para participar da Etapa Estadual dos Jogos Escolares, no dia 04 de Dezembro de 2021, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112003/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
ortaria n. º 0112003/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador de Imunização, o senhor Ericles Almeida Silva, que irá participar de Reunião no hospital Geral de Brejo Santo, no dia 01 de Dezembro de 2021, Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112004/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112004/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador de Vigilância Epidemiólogica, o senhor Eduardo Bezerra Luna, que irá participar de Reunião no hospital Geral de Brejo Santo, no dia 01 de Dezembro de 2021, Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112005/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112005/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador da Atenção Básica, o senhor Ronald Santos Silva, que irá participar de Reunião no hospital Geral de Brejo Santo, no dia 01 de Dezembro de 2021, Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112006/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112006/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador de Vigilância Sanitária, o senhor Raimundo Ticiano Macedo Tavares Ramalho, que irá participar de Reunião no hospital Geral de Brejo Santo, no dia 01 de Dezembro de 2021, Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112007/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0112007/2021 de 01 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador de Planejamento, o senhor Richard Luna Rodrigues da Silva, que irá participar de Reunião no hospital Geral de Brejo Santo, no dia 01 de Dezembro de 2021, Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

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