Diário oficial

NÚMERO: 933/2025

Ano V - Número: CMXXXIII de 25 de Julho de 2025

25/07/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/07/2025 21:24:38 - IP com nº: 192.168.18.238

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2507001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2507001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ CONDUZIR CAMINHÃO QUE TRANSPORTARÁ MEDICAMENTOS DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU PARA O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, NO DIA 28 DE JUlHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 28/07/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 25 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2507002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2507002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃO QUE TRANSPORTARÁ MEDICAMENTOS DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU PARA O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, NO DIA 28 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 28/07/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 25 de julho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2507003/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2507003/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCIANA FERREIRA DE FRANCA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA OFICINA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O PAPEL ESSENCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO CONJUNTA COM A AGRICULTURA, ORIENTAÇÕES E EXECUÇÃO DE ACORDO COM O TERMO DECOOPERAÇÃOTÉCNICAEOPERACIONALIZAÇÃODOSSISTEMASDE MONITORAMENTO ESTADUAL E FEDERAL, QUE ACONTECERÁ, NA ESCOLA DE SABERES DANIEL WALKER ALMEIDA MARQUES, NO DIA 31 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Escola de Saberes Daniel Walker Almeida Marques na data 31/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 25 de julho de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 24.07.01/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 24.07.01/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 07 de AGOSTO de 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.07.01/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 24 DE JULHO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 24.07.02/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 24.07.02/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 07 de AGOSTO de 2025, ÀS 14:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.07.02/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 24 DE JULHO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - PROJETO: 003/2025
CONCURSO DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL – INFANTOJUVENIL E ADULTO
EDITAL Nº 003/2025

PROJETO CANTA AURORA! EDIÇÃO 2025

CONCURSO DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL INFANTOJUVENIL E ADULTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, em parceria com o PROJETO SEMEAR, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, destinado à regulamentação do Projeto CANTA AURORA! Edição 2025, voltado à descoberta, valorização e fomento de talentos musicais do município de Aurora CE, nos termos e condições seguintes.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente edital tem por objeto instituir e regulamentar a realização do concurso artístico-musical denominado CANTA AURORA! Edição 2025, de natureza cultural e educativa, com foco na valorização da música popular, do protagonismo artístico e da democratização do acesso à cultura no âmbito municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO. A EXECUÇÃO DO PROJETO SERÁ COORDENADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA, EM PARCERIA COM O PROJETO SEMEAR, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS E PARTICIPANTES

Art. 2º O concurso se desenvolverá em duas categorias, conforme a faixa etária dos(as) candidatos(as):

I Categoria Infantojuvenil: destinada a pessoas com idade de até 14 (quatorze) anos completos até o dia da inscrição;

II Categoria Adulta: destinada a pessoas com idade a partir de 15 (quinze) anos completos, sem limite máximo de idade.

'a71º Pessoas com deficiência e idosos poderão participar livremente, observadas as faixas etárias definidas nos incisos anteriores.

'a72º Não será permitida a participação de duplas, trios ou grupos, sendo as inscrições e apresentações individuais.

'a73º Os (as) menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no ato da inscrição, autorização expressa assinada por pai, mãe ou responsável legal, conforme modelo a ser fornecido pela organização.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 1º a 21 de agosto de 2025, de forma online ou presencial.

'a71º As inscrições online deverão ser feitas por meio de formulário disponibilizado nos canais oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo.

'a72º As inscrições presenciais deverão ser entregues na sede da Secretaria, mediante o preenchimento da ficha de inscrição padronizada.

Art. 4º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar duas opções de músicas para fins de audição classificatória.

'a71º É permitida a inscrição com músicas autorais, desde que originais e de autoria comprovadamente própria.'a72º Em nenhuma hipótese será permitido que dois(as) candidatos(as) interpretem a mesma música na fase final.

'a73º Em caso de duplicidade na escolha musical, será realizado sorteio para definição de qual candidato manterá a canção.

'a74º Ao se inscrever, o(a) candidato(a) autoriza, de forma irretratável e irrevogável, a cessão gratuita de uso de imagem e voz à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de divulgação institucional, arquivamento e promoção cultural.

CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DO PROJETO

Art. 5º O projeto será executado em duas fases:

I Fase de Audições Classificatórias, a serem realizadas nos distritos do município;II Fase Final, a ser realizada na sede do município, com os(as) finalistas de cada categoria.

Art. 6º As audições classificatórias ocorrerão de forma presencial, conforme o seguinte cronograma:

·25 de agosto de 2025 Distrito de Tipi

·26 de agosto de 2025 Distrito de Ingazeiras

·27 de agosto de 2025 Distrito de Santa Vitória

·28 de agosto de 2025 Agrovila

·29 de agosto de 2025 Distrito Sede

'a71º Não haverá número fixo de classificados por distrito.'a72º Serão classificados(as) para a fase final os(as) 8 (oito) candidatos(as) com maior pontuação de cada categoria, independentemente do distrito em que realizaram a audição.'a73º A fase final ocorrerá em 1º de novembro de 2025, no Distrito Sede, com início previsto para as 19h00.

Art. 7º A organização disponibilizará transporte gratuito aos(às) finalistas oriundos(as) dos distritos para participação na fase final.

CAPÍTULO V DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º As apresentações poderão ocorrer nas seguintes modalidades:

I Com acompanhamento instrumental próprio, fornecido pelo(a) candidato(a);II Por meio de playback, enviado previamente ou entregue no momento da audição.

'a71º A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabiliza por fornecer banda, instrumentos ou músicos acompanhantes, exceto o sistema básico de sonorização.'a72º Cada candidato(a) poderá alterar sua escolha musical para a fase final, desde que respeitadas as disposições sobre duplicidade de repertório.

CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º A avaliação dos(as) participantes será realizada por comissões julgadoras distintas, conforme a fase:

I Nas audições classificatórias, por comissão composta por 3 (três) membros locais, com notório saber artístico-cultural;

II Na fase final, por comissão composta por 5 (cinco) jurados(as), sendo 2 (dois) de Aurora e 3 (três) de outras cidades, previamente selecionados(as) pela Secretaria.

'a71º Os(as) jurados(as) não poderão possuir grau de parentesco de 1º grau com qualquer candidato(a), sob pena de nulidade da avaliação.'a72º A lisura do processo será garantida por fiscalização da Secretaria e por procedimentos internos de controle.

Art. 10. Os (as) candidatos(as) serão avaliados nos seguintes critérios, com notas de 5 (cinco) a 10 (dez) por item:

I Afinação;

II Interpretação e expressividade;

III Dicção e clareza vocal;

IV Presença de palco e comunicação com o público;

V Originalidade e autenticidade artística.

'a71º Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota no critério de Afinação; persistindo o empate, serão analisadas, nesta ordem, as notas em Interpretação, Presença de palco e Originalidade.

'a72º Serão desclassificadas apresentações que contenham:

I Conteúdo discriminatório de qualquer natureza;

II Apologia à violência, uso de drogas, crimes, intolerância religiosa ou política, ou linguagem ofensiva.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 11. Os(as) três primeiros(as) colocados(as) em cada categoria receberão premiação em igualdade de condições, conforme segue:

I 1º Lugar: Troféu, 01 (um) violão e participação na Semana do Município de 2025;II 2º Lugar: Troféu e 01 (um) kit de microfones sem fio;III 3º Lugar: Troféu e 01 (uma) sessão de fotos profissionais.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ENTREGA DAS PREMIAÇÕES OCORRERÁ IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE FINAL, EM CERIMÔNIA PÚBLICA.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A participação no concurso implica plena aceitação e concordância com os termos deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as etapas do certame.

Art. 13. A Secretaria de Cultura e Turismo reserva-se o direito de:

I Alterar datas, locais e demais disposições, mediante aviso prévio e motivado;II Resolver casos omissos ou não previstos neste regulamento, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.

Art. 14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Compõe esse edital os seguintes anexos:

I Ficha de inscrição;

II- Modelo de autorização de menor de 18 anos.

Aurora CE, 25 de julho de 2025.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETOCPFENDEREÇO COMPLETORGNOME ARTISTICOTELEFONEOPÇÃO DE MUSICA 01 DISTRITO QUE DESEJA FAZER A AUDIÇÃOOPÇÃO DE MUSICA 02DATA DE NASCIMENTO

( ) Categoria Infantojuvenil: destinada a pessoas com idade de até 14 (quatorze) anos completos até o dia da inscrição;

( ) Categoria Adulta: destinada a pessoas com idade a partir de 15 (quinze) anos completos, sem limite máximo de idade.

Assinatura

OBS: Em anexo deve copia de documento com foto.

ANEXO II- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS

Eu, _____________________________________________________________ nacionalidade: ____________, estado civil: ____________, profissão: ___________________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ______, residente à ______________________________________, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor _________________________________, nascido(a) em / / , portador(a) do RG nº ____________, autorizo sua participação no Projeto Canta Aurora! Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora CE.

Declaro estar ciente de que o evento ocorrerá em duas fases classificatória e final e que o(a) menor participará em caráter artístico-cultural, sob minha responsabilidade quanto ao deslocamento, conduta e integridade física.

Por ser verdade, firmo a presente autorização.

Aurora CE, ____ de _______________ de 2025.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL:Nome: _______________________________________Assinatura: ___________________________________

ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL E DO MENOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PUBLICO: 004/2025
EDITAL Nº 004/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO FESTIVAL EM HOMENAGEM AO DIA MUNICIPAL DO CANTADOR E DO REPENTISTA
EDITAL Nº 004/2025 CHAMAMENTO PÚBLICOFESTIVAL EM HOMENAGEM AO DIA MUNICIPAL DO CANTADOR E DO REPENTISTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 205/2015, que institui o Dia Municipal do Cantador e do Repentista, e observando os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para habilitação de duplas de cantadores e repentistas residentes no município de Aurora CE, para participação no Festival em Homenagem ao Dia do Cantador e do Repentista, a ser realizado no dia 13 de agosto de 2025, no pátio do Casarão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir das 18h30.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto selecionar e habilitar duplas de cantadores e repentistas residentes em Aurora CE para apresentações públicas não competitivas, em caráter de comemoração e valorização da cultura oral tradicional, no evento mencionado.

2. DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES

2.1. Serão aceitas exclusivamente inscrições em dupla, vedada qualquer participação individual.

2.2. As duplas deverão se inscrever em uma das seguintes categorias:

·Categoria Amadora: destinada a duplas iniciantes ou sem formação técnica formal, com liberdade de estilo, sem exigência de obediência às métricas tradicionais da cantoria nordestina;

·Categoria Profissional: voltada a duplas que dominam as técnicas tradicionais do repente, incluindo o uso de decassílabos, rimas estruturadas e modalidades clássicas de cantoria, cuja performance será cobrada durante o evento.

2.3. A autodeclaração da categoria será feita no ato da inscrição, sendo de responsabilidade da dupla a fidelidade das informações prestadas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas, presenciais, e deverão ser realizadas no período de 28 a 31 de julho de 2025, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada à Av. Antônio Ricardo, nº 01, Centro Aurora/CE, nos seguintes horários:

·Manhã: 7h às 11h

·Tarde: 13h às 17h

3.2. Documentação obrigatória:

·Ficha de inscrição preenchida e assinada por ambos os membros da dupla;

·Comprovante de residência atualizado (mínimo de 6 meses) de cada integrante da dupla;

·Documento oficial com foto.

3.3. O resultado preliminar das inscrições será divulgado no dia 1º de agosto de 2025.

3.4. Recursos poderão ser interpostos até o dia 4 de agosto de 2025, mediante protocolo presencial na Secretaria.

3.5. O resultado final será divulgado no dia 5 de agosto de 2025, nos canais oficiais da Secretaria de Cultura e diário oficial do município de Aurora-CE.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

4.1. O evento ocorrerá no dia 13 de agosto de 2025, a partir das 18h30, no pátio do Casarão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.2. Será fornecida pela organização toda a estrutura técnica e logística necessária, incluindo sistema de som, palco e ambientação do espaço.

5. DO CACHÊ ARTÍSTICO

5.1. As duplas habilitadas e participantes do evento farão jus à remuneração por cachê artístico, a ser pago pela Prefeitura Municipal de Aurora por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

5.2. O valor do cachê será informado junto ao resultado final (item 3.5) e será proporcional à categoria da dupla:

·O cachê da dupla profissional será 100% superior ao cachê da dupla amadora.

5.3. O pagamento dos cachês será efetuado entre os dias 10 e 30 de setembro de 2025, mediante apresentação da documentação fiscal regular e comprovação das seguintes condições:

·Apresentação das certidões negativas de débitos estaduais, municipais e federais de um dos integrantes da dupla, responsável pelo recebimento do valor em conta bancária;

·Entrega de documento assinado pelo outro integrante da dupla, autorizando expressamente o pagamento em nome do primeiro, de modo que o pagamento será realizado por dupla, mediante transferência para uma única conta bancária indicada.

5.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fornecerá orientações detalhadas sobre os documentos fiscais e demais procedimentos necessários para o recebimento do cachê.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A participação neste chamamento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reserva-se o direito de alterar datas, locais e disposições, mediante prévio aviso e motivação justificável, em conformidade com o interesse público e os princípios da razoabilidade.

6.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente.

6.4. As duplas participantes cedem, desde já, de forma gratuita e por prazo indeterminado, os direitos de uso de sua imagem, voz e nome para fins de divulgação, propaganda, registro e repercussão do evento, autorizando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a utilizar todo material audiovisual, fotográfico e produzido durante o festival em quaisquer mídias e plataformas.

6.5. Compõe esse edital os seguintes anexos:

I Ficha de inscrição;

II Declaração de representação de dupla;

III- Modelo de autorização de menor de 18 anos.

Aurora CE, 25 de julho de 2025.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do proponente que vai receber o recurso em conta:

NOME COMPLETOCPFENDEREÇO COMPLETORGNOME ARTISTICOTELEFONE

Dados da dupla:

NOME COMPLETOCPFENDEREÇO COMPLETORGNOME ARTISTICOTELEFONECategoria que desejam participar:

( ) Categoria Amadora: destinada a duplas iniciantes ou sem formação técnica formal, com liberdade de estilo, sem exigência de obediência às métricas tradicionais da cantoria nordestina;

( ) Categoria Profissional: voltada a duplas que dominam as técnicas tradicionais do repente, incluindo o uso de decassílabos, rimas estruturadas e modalidades clássicas de cantoria, cuja performance será cobrada durante o evento.

Assinatura do proponente Assinatura da dupla

OBS: Em anexo deve copia de documento com foto e comprovante de residência.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE DUPLA

Nós, abaixo assinados, integrantes da dupla inscrita para o Festival em Homenagem ao Dia Municipal do Cantador e do Repentista, declaramos, para os devidos fins, que de comum acordo autorizamos que o(a) Sr(a). _____________________________________________ portador(a) do documento de identidade nº ______________________ CPF nº _______________________________, seja o responsável legal pela representação da dupla junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora CE, inclusive para o recebimento do cachê artístico referente à participação no referido festival, conforme previsto no item 5.3 do Edital.

Declaramos ainda estar cientes de que o pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do(a) representante acima indicado(a), e que essa autorização é irrevogável e irretratável para os fins previstos no edital.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Aurora CE, ____ de _______________ de 2025.

ASSINATURA DOS INTEGRANTES DA DUPLA:

1.Nome: ___________________________________________RG: _______________________ CPF: _______________________Assinatura: ______________________________________

2.Nome: ___________________________________________RG: _______________________ CPF: _______________________Assinatura: ______________________________________

ANEXO III- MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS

Eu,______________________________________________________, nacionalidade: ____________, estado civil: ____________, profissão: ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ______, na qualidade de pai/mãe/responsável legal do(a) menor __________________________________________________, nascido(a) em / / , portador(a) do RG nº ____________, autorizo sua participação no Festival em Homenagem ao Dia Municipal do Cantador e do Repentista, a ser realizado no dia 13 de agosto de 2025, no município de Aurora CE, conforme previsto no Edital nº 004/2025.

Declaro estar ciente de que o evento ocorrerá em ambiente público, com estrutura de palco e som, e que o(a) menor acima indicado(a) participará em apresentação artística acompanhada de seu(sua) parceiro(a) de dupla, sendo de minha inteira responsabilidade a sua condução até o local e seu retorno, bem como qualquer questão relativa à sua integridade física e moral durante o evento.

Por ser verdade, firmo a presente autorização.

Aurora CE, ____ de _______________ de 2025.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL:Nome: _______________________________________Assinatura: ___________________________________

ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL E DO MENOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2024.08.14.01.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA Nº 2024.08.14.01.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. do município de AURORA/CE, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 202409190001, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 2024.08.14.01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240722/0001-46, cujo objeto é a IMPLANTACAO DE QUEBRA-MOLAS NA SEDE DO MUNICIPIO, E CONSTRUCAO DE UMA PRACA NO BAIRRO SAO BENEDITO EM AURORA/CE, TUDO CONFORME PROJETO BÁSICO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA.

CONTRATADO(A): CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.614/0001-59.

VALOR - R$ 78.915,34 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) que passará para um valor de R$ 80.241,40 (oitenta mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) tendo um acréscimo no valor de R$ 1.326,06 (um mil e trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), perfazendo um percentual de aproximadamente 1,68%.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CLAUDIR FERREIRA DE MOURA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO.

AURORA/CE, 25 DE JULHO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 25.07.01/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 25.07.01/2025.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25.07.01/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE FECHAMENTO E PROTEÇÃO DA QUADRA DA ESCOLA E.E.I.F. ANTONIO LANDIM DE MACÊDO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 28/07/2025 até 30/07/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 01/08/2025 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 25 de julho de 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRADO DE RESCISÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 2025.07.11.02-01/2025
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 2025.07.11.02-01/2025
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2025.07.11.02-01

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, torna público o Extrato de Rescisão do Contrato Nº 2025.07.11.02-01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.06.03/2025, PROCESSO Nº 03.06.03/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE AR-CONDICIONADO, GELADEIRA, FREEZER, BEBEDOUROS E AQUISICAO DE PECAS PARA REPOSICAO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. DISTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DISTRATADA: PAULA DANIELE DOMINGOS MIRANDA-ME. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de rescisão unilateral tem como fundamento O art.165, e), da Lei 14.133/21. OBJETO:RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2025.07.11.02-01. ASSINA: Cícera Edana Tavares Luna ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e Testemunhas. AURORA/CE, 24 de julho de 2025.

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