Diário oficial

NÚMERO: 927/2025

Ano V - Número: CMXXVII de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 17/07/2025 18:56:54 - IP com nº: 192.168.1.181

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1407001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1407001/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNCIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORA JUNTO AO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, NOS DIA 15 E 16 DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais).

II- Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição no período de 15/07/2025 a 16/07/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 14 de julho de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Muncipal de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1407002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1407002/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO,

ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORA JUNTO AO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, NOS DIA 15 E 16 DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição na data 15/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 14 de julho de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1407004/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1407004/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ERILANIA RIBEIRO SINESIO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ ACOMPANHAR ADOLESCENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE, NO DIA 14 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Núcleo de Perícia Forense na data 14/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 14 de julho de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1407005/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1407005/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) IURY EVERTON CRISPIM SARAIVA, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ ACOMPANHAR ADOLESCENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE, NO DIA 14 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Núcleo de Perícia Forense na data 14/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 14 de julho de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1407006/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1407006/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERO DAIAN DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ CONDUZIR VEÍCULO QUE TRANSPORTARÁ CONSELHEIROS TUTELARES QUE ACOMPANHARÃO ADOLESCENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE, NO DIA 14 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Núcleo de Perícia Forense na data 14/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 14 de julho de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1707001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1707001/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE AIRTON SARAIVA CALIXTO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE UMA RODA DE CONVERSA COM LIDERNAÇAS DAS COZINHAS DO CEARÁ SEM FOME - LOTE 24, JUNTAMENTE COM A PRIMEIRA DAMA DO ESTADO DO CEARÁ, NO PROJETO ABC, NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Projeto Abc na data 17/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 17 de julho de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1707002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1707002/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA EDNA LUNA PESSOA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE FOMENTO A PRODUÇÃO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE UMA RODA DE CONVERSA COM LIDERNAÇAS DAS COZINHAS DO CEARÁ SEM FOME - LOTE 24, JUNTAMENTE COM A PRIMEIRA DAMA DO ESTADO DO CEARÁ, NO PROJETO ABC, NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Projeto Abc na data 17/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 17 de julho de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1707003/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1707003/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA OFICINA SOBRE A REDE E BANCO DE ALIMENTOS NA REGIÃO DO CARIRI, A SER REALIZADO NA EXPOCRATO - PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELÍCIO, NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DO CRATO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Crato/CE, Expocrato Parque de Exposição Pedro Felício na data 18/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 17 de julho de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1707004/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1707004/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LECIVAN SANTOS SIMOES ,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ CONDUZIR VEÍCULO QUE TRANSPORTARÁ SERVIDORA DA STDS QUE PARTICIPARÁ DA OFICINA SOBRE A REDE E BANCO DE ALIMENTOS NA REGIÃO DO CARIRI, A SER REALIZADO NA EXPOCRATO - PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELÍCIO, NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DO CRATO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Crato/CE, Expocrato - Parque de Exposição Pedro Felício na data 18/07/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 17 de julho de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO: 170701/2025
“Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Aurora – CE”
DECRETO Nº 170701/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025

Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Aurora CE

O Prefeito Municipal de Aurora-CE, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.

Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

NomeFormação/CargoInstituiçãoMARIA ALINE DO NASCIMENTO MACÊDO (2)Advogada / Chefe de GabineteGabinete do PrefeitoMAURO TAVARES DE LUNA (1)Secretário de Governo e GestãoSecretaria de Governo e GestãoDIOGO ANTONIO SILVA RIBEIROAssessorCâmara dos VereadoresANA LÚCIA GONÇALVES BENÍCIO BATISTAAdvogada / Chefe da Agência da Cagece localCompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)CÍCERA ADRIANA DO NASCIMENTODiretoraAssociação São FranciscoCÍCERO TAVARES DO NASCIMENTODiretorSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraRAIMUNDO FERREIRA PASSOSFiscalAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)REGINALDO RODRIGUES RIBEIROSuperintendenteConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

'a71° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

NomeFormação/CargoInstituiçãoGENILSON DA SILVA FERREIRA (1)Graduando em Arquitetura / Assessor EspecialGabinete do PrefeitoJOÃO PAULO SANTOS (2)Pedagogo / Assessor de Comunicação SocialGabinete do PrefeitoJAKELINE DOS SANTOS DIASAgente AdministrativaCâmara dos VereadoresALYNE GESSICK PINHEIRO DA SILVA LIMAEngenharia Ambiental e Sanitária / Técnica em Saneamento da CAGECECompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)MARCIANA FERREIRA DE FRANÇADiretoraAssociação São FranciscoMARIA AURILEIDE PEREIRA ANDRÉPedagoga / DiretoraSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraFRANCISCO VALDIR DUARTE FERREIRAPresidenteAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)JULIANA DOS SANTOS MONTETécnica AmbientalConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACÊDO, representante do Gabinete do Prefeito, como Coordenadora do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.

Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.

§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.

§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.

§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.

§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Aurora - CE, 17 de julho de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - REGIMENTO INTERNO : 170702/2025
“Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Aurora/CE”
DECRETO Nº 170702/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025

Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Aurora/CE

O Prefeito Municipal de Aurora o Sr. MARCONE TAVARES DE LUNA, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e com o Termo de Compromisso assinado junto a Funasa/Suest/CE, e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - Este Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Aurora/CE, criado pelo Decreto nº 170701/2025, de 17 de julho de 2025, com competências e composição ali definidas.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Comitê de Coordenação do PMSB do município de Aurora/CE, formado pela composição paritária de representantes da sociedade civil organizada e do poder público (titulares e suplentes), compõe-se dos seguintes atores:

I - representantes do Poder Executivo Municipal;

II - representantes do Poder Legislativo Municipal;

III - representantes do Serviço Público de fornecimento de Água e Esgoto;

IV - representantes de Organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º - Cada membro titular do Comitê de Coordenação poderá ter um suplente que o substituirá em caso de impedimento.

Art. 4º - O mandato dos membros do Comitê de Coordenação corresponderá ao período necessário para elaboração e aprovação do PMSB.

Art. 5º - Poderá, a critério do município, após a aprovação do PMSB, manter o Comitê de Coordenação como instância colegiada para fazer o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, ou ainda, transferir a competência para outro órgão consultivo e deliberativo local, a quem passará a ter a atribuição de acompanhar e avaliar a execução do Plano.

Parágrafo Único - Qualquer representante do comitê poderá ser substituído mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros após devido processo administrativo no caso de responsabilidade por ato ou fato grave no exercício da representatividade como:

I - O não comparecimento, sem justificativa, em 02 (duas) reuniões consecutivas;

II - O não cumprimento das atribuições definidas neste regimento;

III - A pedido do representante, devendo o suplente assumir até que seja formalizada a indicação de novo membro.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art.6º - O Comitê de Coordenação do PMSB tem a seguinte estrutura básica:

I - Coordenação;

II - Corpo de membros representantes.

Art. 7º - O Comitê de Coordenação, instituído como instância consultiva e deliberativa no processo de elaboração do PMSB, terá suporte técnico prestado pela Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP (OSC / FESPSP) Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022, Convênio nº 00076/2022, durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Art. 8º - Compete ao Comitê de Coordenação:

I - Aprovar e sugerir modificações nos produtos e relatórios gerados ao longo do processo de elaboração do PMSB, além de fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e deste Regimento Interno;

II - Deliberar sobre a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico;

III - Submeter para aprovação do Poder Legislativo, minuta do Projeto de Lei do PMSB;

IV - Manter articulação constante com o Comitê Executivo e demais instâncias e entidades locais afetos à política pública de saneamento básico;

V - Participar dos eventos setoriais e demais atividades previstas no município no âmbito da elaboração do PMSB;

VI - Garantir a participação das organizações da sociedade civil durante o processo de elaboração e aprovação do PMSB.

Art. 9º - O Comitê será coordenado por um de seus membros, que poderá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, dos presentes, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 10º - A Coordenação do Comitê compete:

I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;

III - Convocar reuniões extraordinárias;

IV - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;

V - Apresentar o cronograma de reuniões;

VI - Indicar o coordenador substituto quando da impossibilidade de participação em reunião;

VII - Realizar interlocução com os representantes do NICT/Funasa/Suest/CE e da OSC (FESPSP).

Parágrafo único: a Coordenação contará com o apoio da OSC (FESPSP) na orientação, organização e realização das atividades.

Art. 11º - Aos membros do Comitê de Coordenação compete:

I - Comparecer às reuniões;

II - Discutir, votar e propor modificações às matérias submetidas ao Comitê;

III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação;

IV - Colaborar com a Coordenação e com o Comitê Executivo do PMSB no cumprimento de suas atribuições.

Art. 12º - O Comitê poderá contar com um(a) secretário(a), titular e suplente, indicados pela Coordenação, a qual incumbirá:

I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros;

II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações;

III - Exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 13º - As reuniões do Comitê de Coordenação serão ordinárias, realizadas em dias, horários e pautas previamente definidos, ou extraordinárias, quando realizadas fora do dia ou do horário previstos para as reuniões ordinárias do Comitê.

Art. 14º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, devendo conter a pauta da reunião, a data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.

Art. 15º - As reuniões de caráter extraordinário podem ocorrer através de convocação oficial da Coordenação ou a pedido de 1 (um) dos membros, com pauta definida e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como a definição da data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.

Art. 16º - As pautas das reuniões de caráter ordinário terão como base a diretriz metodológica da Estratégia Participativa para elaboração do PMSB, de acordo com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e seguirão o seguinte formato:

I - Oficina 1: Saneamento Ambiental: aspectos legais, regulatórios e de planejamento, com os técnicos do município, membros indicados para compor os Comitês Executivo e de Coordenação e equipe da OSC (FESPSP) e Funasa/Suest/CE;

II - Oficina 2: Apoio à elaboração do Relatório da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação Participativa do PMSB e do Regimento Interno do Comitê de Coordenação;

III - Reunião para aprovação dos Produtos A e B e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

IV - Oficina 3: Diagnósticos Setoriais e Prognóstico do PMSB;

V - Reunião para aprovação dos Produtos C e D e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

VI - Oficina 4: Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com definição de Metas, Programação de Execução e Indicadores de Desempenho;

VII - Reunião para aprovação dos Produtos E e F e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

VIII - Oficina 5: Plano Municipal de Saneamento Básico (versão preliminar) e preparação para Conferência Final do PMSB;

IX - Reunião para aprovação do Produto G e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento.§1º - As reuniões descritas nos incisos I ao IX poderão ser realizadas mesclando o formato presencial e virtual, ou seja, a equipe de campo da OSC (FESPSP) contando com supervisor e técnico de campo presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participando de forma virtual.

§2º - As reuniões descritas nos incisos III, V, VII e IX serão realizadas com a presença dos membros dos Comitês Executivo e de Coordenação do PMSB.

§3º - A Conferência Final do PMSB poderá ser realizada de forma híbrida, mesclando o formato presencial e virtual, onde a equipe de campo da OSC (FESPSP), contando com supervisor e técnico de campo, participem presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participem de forma virtual. O formato deste encontro será discutido nas reuniões que antecedem a Conferência Final.

§4º - O calendário das reuniões será divulgado pela Coordenação do Comitê em até 30 dias após a data de aprovação deste Regimento.

5º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Coordenação poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido (presencial e virtual), à critério da Coordenação.

Art. 17º - As reuniões devem ser registradas através de ata e registros fotográficos, e serão incorporados aos Relatórios de Acompanhamento do PMSB.

Art. 18º - Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da suspensão da mesma, incluindo a definição da nova data de realização da reunião.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público sobre a elaboração do PMSB mediante requerimento à Coordenação do Comitê de Coordenação.

Art. 20º - O membro do Comitê impossibilitado de comparecer a alguma reunião deverá comunicar ao coordenador até a data da mesma, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento.

Art. 21º - O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê.

Art. 22º - O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.

Art. 23º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Decreto do Senhor(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê de Coordenação.

Art. 25º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Aurora/CE, 17 de julho de 2025

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.17.01-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.17.01-01.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.07.17.01-01, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03.06.02/2025, a saber: 'd3RGÃO CONTRATANTE: SECRETRIA DERDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 0701.12.122.0044.2.011, elemento de despesas nº 33903000. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. VALOR GLOBAL: R$ 392.100,00 (trezentos e noventa e dois mil e cem reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura até 17/07/2026, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF Nº 05.515.458/0001-05. ASSINADO PELA CONTRATADA: Rafael Kaiser Vasconcelos Maciel, CPF nº ***.954.103-**. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. Aurora/CE, 17 de julho de 2025.

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