Diário oficial

NÚMERO: 913/2025

Ano V - Número: CMXIII de 25 de Junho de 2025

26/06/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - PONTO FACULTATIVO: 31/2025
PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 31/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2025, EM VIRTUDE DO DIA DA FUNDAÇÃO DA PARÓQUIA SENHOR MENINO DEUS E FESTA DO CO-PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 310/2018, institui em âmbito municipal o Dia da Fundação da Paróquia Senhor Menino Deus e Festa do Co-Padroeiro Sagrado Coração de Jesus;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 27 de junho 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente do dia 27 de junho de 2025, em virtude do Dia da Fundação da Paróquia Senhor Menino Deus e Festa do Co-Padroeiro Sagrado Coração de Jesus.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, 25 de junho de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2506003/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2506003/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL SARAH, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Sarah na data 25/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 25 de junho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2606001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2606001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 27/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 26 de junho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2606002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2606002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 26 DE JUNHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 26/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 26 de junho de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 26.06.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 10 de JULHO de 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.06.01/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA ARTICULADA HIDRÁULICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 26 DE JUNHO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 26.06.02/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 10 de JULHO de 2025, ÀS 14:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.06.02/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO De AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 26 DE JUNHO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 14.04.01/2025-SRP/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 14.04.01/2025-SRP - Origem: Pregão Eletrônico Nº 14.04.01/2025-SRP - Orgão Gerenciador: Secretaria de Educação - Detentor da ARP: COMERCIAL DE ALIMENTOS WB LTDA inscrita no CNPJ/MF: 47.569.707/0001-87. Objeto: Registro de Preços destinado à aquisição de material de consumo em geral (gêneros alimentícios em geral, limpeza e higiene pessoal, expediente/didático, e copa e cozinha) para suprir as necessidades das unidades administrativas do município de Aurora/CE. Valor Total: R$ 2.110.790,08 (dois milhões, cento e dez mil, setecentos e noventa reais e oito centavos) - Vigência da ARP: 12 meses.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - COPA AURORA DE FUTEBOL: 01/2025
EDITAL COPA AURORA DE FUTEBOL 2025
EDITAL 01/2025

COPA AURORA DE FUTEBOL 2025

Capítulo I

Finalidade e Organização

Art. 1º - A Copa Aurora de Futebol 2025 é organizada pela Secretária de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, com o apoio das equipes inscritas e da Gestão Municipal de Aurora, e será regido pelo presente edital.

Art. 2º - A Copa Aurora de Futebol 2025 será composta por uma comissão organizadora que tem 05 membros, uma comissão disciplinar de 03 membros e uma comissão técnica de 03 membros e uma comissão de Analise com 03 membros, sendo naturalmente membro das quatro comissões o Senhor Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE.

§1º - Cabe à comissão organizadora:- Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;

- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas, dos seus respectivos relatórios e parecer das comissões;

- Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;

- Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base nesse edital e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente edital;

- Nos casos omissos desse edital cabe à comissão tomar decisões sem aviso prévio.

'a72º - Cabe a comissão disciplinar:- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere disciplina e ética do esporte.

'a73° - Cabe a comissão técnica:

- Emitir parecer quando provocado pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere aos assuntos e temas técnicos ligados ao futebol.

'a74°- Cabe a comissão de analise:

- Analisar todas as partidas de futebol amador do campeonato e o desempenho dos atletas nas suas devidas funções táticas e técnicas.

- Fazer a escolha dos selecionados para compor a seleção municipal de futebol após o resultado final da copa.§5-° - As quatro comissões serão apresentadas no dia da realização do congresso técnico, devendo ser devidamente nomeadas pelo prefeito municipal de Aurora-CE através de portaria. Art. 3° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2025 dará continuidade à tradição de homenagear personalidades relevantes do município através do nome da TAÇA. Assim como na edição anterior, em que o então Secretário Wesley Leite escolheu o Prof. Auricélio Fernandes como homenageado, nesta edição o nome da TAÇA será definido pelo atual Secretário de Juventude e Esporte e anunciado oficialmente no dia do Congresso Técnico.

Art. 4° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2025 tem como finalidade promover o esporte, o lazer, a disciplina e a saúde dos nossos munícipes, bem como estabelecer a 1° e 2° divisão da categoria MASCULINA +16, para as próximas edições, sendo essa em uma única divisão.Capítulo II

Inscrições, Atletas e Premiação

Art. 5° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2023 será realizada a princípio na categoria MASCULINA +16:

CATEGORIADESCRIÇÃOMASCULINO +16Homens com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos, apresentarem a autorização dos responsáveis.Art. 6° - As equipes só poderão inscrever no mínimo 12 (doze) atletas e no máximo 22 (vinte e dois) atletas, tendo apenas 01 (um) responsável pela equipe e 01 (um) assistente, vale salientar que o prazo de entrega de todas as fichas de inscrições e toda documentação necessária será até 24 h antes do inicio da primeira partida copa.

Art. 7° - Todos os atletas deverão atender além da idade mínima exigida, 02 (dois) ou mais dos critérios estabelecido a baixo:

- Naturalidade do seu RG do Município de Aurora CE;

- Apresentar o título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- Comprovante de residência em seu nome aqui do município de Aurora CE

- Documento que comprove o serviço/trabalho do atleta com no mínimo 1 ano e meio (18 meses) em setor público ou privado no município de Aurora CE;

- Será permitido que cada equipe inscreva no máximo 03 (três) jogadores de outra naturalidade, e que não precise apresentar nenhum dos critérios estabelecidos a cima. Desde que seja aprovado por maioria simples no Congresso Técnico.

Art. 8° - As inscrições acontecerão de forma presencial na Secretaria de Juventude e Esporte da Cidade de Aurora CE, onde o responsável pela equipe deverá apresentar todos os dados exigidos no Anexo II desde edital.

Art. 9° - Os atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até o dia da realização do Congresso Técnico.

Art. 10° - O atleta que se inscrever em mais de uma equipe será oficializado pela equipe que ele atuar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva, se caso o mesmo assine a Sumula é considerado membro da equipe na partida.

Art. 11°- A premiação da Copa Aurora de Futebol 2025 será divulgada pelo secretário de juventude e esporte junto dos membros das comissões devidamente nomeados no dia do congresso técnico a ser realizado.

Capítulo III

Cronograma, Congresso Técnico e Jogos

Art. 12° - A COPA AURORA DE FUTEBOL 2025 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO20/06/25 a 21/07/25Período de inscrição01/08/25Congresso técnico15/08/25Divulgação de tabela dos jogos com dias/horários30/08/25Abertura da Copa Aurora

Art. 13° - No Congresso Técnico será realizado o sorteio dos grupos e definidos todos os confrontos da fase de grupo bem como poderá ser feito alguma retificação ou aditivo a esse edital.

Art. 14° - O mesmo responsável por uma equipe não poderá ser responsável técnico ou auxiliar de outra equipe da competição.

Art. 15° - Todos os jogos acontecerão no Estádio Municipal DR. BASTIM e fazendo-se necessário, no Campo da Aurora Velha O DANIELZÃO.

Art. 16° - Os jogos serão realizados nos finais de semana (sexta, sábado e domingo) e em caso de não ter condições climáticas favoráveis para realização da partida, a mesma será remarcada para uma nova data e divulgada com antecedência as equipes, vale ressaltar que os jogos poderão ser remarcados durante a semana, devido à ordem do cronograma da competição.

Art. 17° - Os atletas só poderão assinar a sumula e participarem da partida se estiver devidamente uniformizada (camisa, short e meiões) e devidamente calçados de forma apropriada, cabendo ao árbitro da partida fazer julgamento se está apropriado ou não.

Capítulo IV

Punições, Regulamento Técnico e Anexos

Art. 18° - Todos os atletas, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na COPA AURORA DE FUTEBOL 2025, concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pelo Sr. Secretário de Juventude e Esporte, dentro dos limites de atos ante desportivos da Copa, sejam eles de natureza individual ou coletivas, condutas extra campo que venham influenciar/atrapalhar o andamento da competição, será informada as forças de segurança do município e estado, para que sejam tomadas as devidas providências, e ficará por conta da justiça comum.

Art. 19° - O Sr. Secretário de Juventude e Esporte poderá se manifestar e punir atletas, equipe ou responsáveis durante a COPA e após a COPA.

Art. 20° - As punições poderão ser provocadas por parecer das comissões, do Conselho de Esporte e Juventude ou até mesmo por iniciativa individual do Sr. Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE, caso assim ele entenda.

Art. 21° As punições poderão expulsar atletas e equipes da copa, suspender atletas e responsáveis de participar de eventos promovidos pelo município e até mesmo de participar e usar de locais ligados da Secretaria, como quadras, areninhas e estádio no que se refere a fins esportivos, obviamente respeitando o direito de ir e vir.

Art. 22° Qualquer ato de vandalismo, agressão física ou verbal, invasão de campo ou desrespeito a comissão organizadora e equipe de arbitragem, gerada por torcedor devidamente identificado a equipe que está torcendo, será responsabilidade da direção da equipe, podendo vir à mesma a sofrer punições de acordo com o ato do infrator como a perca de pontos e até mesmo a eliminação da equipe na copa.

O regulamento técnico dessa competição encontra-se no Anexo I desse edital e os casos omissos do mesmo deverão ser solucionados pela comissão organizadora.

Art. 23° - Constam nesse edital os seguintes Anexos:

- Anexo I: Regulamento técnico;

- Anexo II: Ficha de inscrição da equipe;

-Anexo III: Ficha de inscrição do atleta;

- Anexo IV: Termo de autorização dos responsáveis;

- Anexo V: Ficha de recurso;

-Anexo VI: Autorização de representação.

Capítulo V

Recurso e Imagem

Art. 24° - As equipes poderão entrar com recurso durante e até 01 (um) dia após o termino da partida, sendo o recurso físico, impresso, digitado e assinado pelo responsável da equipe, usando o modelo que consta no Anexo V desse edital.

Art.25° - Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 26° - A Comissão Organizadora tem até 03 (três) dias úteis para responder qualquer recurso colocado.

Art. 27° - Todos os atletas, equipes e responsáveis das equipes autorizam a Secretaria de Juventude e Esporte, a Prefeitura Municipal a usar suas imagens, áudios e vídeos até novembro de 2028.

Junho de 2025, Aurora-CE.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1° - A COPA AURORA DE FUTEBOL 2025 será realizada de acordo com as regras nacionais adotadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e pelas normas regidas no presente regulamento geral dos jogos. O presente regulamento será utilizado na realização de todos os jogos da COPA AURORA DE FUTEBOL MASCULINO +16.

Art. 2° - As partidas da copa terão duração de 80 (oitenta) minutos dividido em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles.

Art. 3° - No banco destinado aos reservas, no início da partida e durante seu transcorrer somente poderão permanecer sentados os atletas reservas inscritos e devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida, e mais o 01 (um) membro que será o dirigente responsável.

Art. 4° - A equipe que perder por W x O sem justificativa verbal perante a comissão organizadora no período de 1 hora após o horário de inicio da partida e formalmente por documento em 24 horas, será eliminada da copa, caso a equipe perca por W x O duas vezes durante a copa, a mesma será eliminada independente da justificativa.

Art. 5° - Estará suspenso da partida subsequentes, o atleta, que receber:

- 01 cartão vermelho (expulsão);

- 02 cartões amarelos (advertência).

Art. 6° - No caso de expulsão por cartão vermelho ou dois amarelos, o atleta estará suspenso da próxima partida.

Art. 7° - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida, mesmo sendo outra fase.

Art. 8° - A aplicação da suspensão será automática independente do resultado do julgamento a que for submetida no âmbito da comissão disciplinar.

Art. 9° - A contagem de cartões amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa.

Art. 10° - Os cartões serão zerados ao termino da fase de grupos e início das oitavas de finais e serão zerados mais uma vez na fase das semifinais.

Art. 11° - Mesmo os cartões zerando no início das oitavas e nas semifinais, isso não anula o cumprimento de uma suspensão que deverá ser cumprida, por exemplo: Um atleta recebe uma expulsão na última partida da fase de grupos e não poderá jogar a primeira partida das oitavas de finais, o que se aplica ao acumulativo dos cartões amarelos.

Art. 12° - A quantificação de cartões recebidos será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da copa e independente de comunicação oficial.

Art. 13° - A disputa entre equipes acontecerá por fase de grupos e acúmulos de pontos, terminada a fase de grupo inicia-se a fase de mata-mata com as oitavas de finais, quartas de finais, semifinais e finais.

Art. 14° - Na fase de grupo, a pontuação dar-se-á da seguinte forma:

- Vitoria: 03 pontos

- Empate: 01 ponto

- Derrota: 00 ponto

Art. 15° - A partir das oitavas de finais em caso de terminar uma partida que necessite de um vencedor, o desempate será através de cobranças de pênaltis, havendo possibilidade de 05 cobranças para cada equipe, após as 05 cobranças se ainda não houver vencedor, as cobranças continuam de forma alternada até que se tenha um vencedor.

Art. 16° - Se uma partida for encerrada por falta de número legal de atletas determinado pela regra, que é de 07 atletas, a equipe que não tiver o número de atletas será considerada como perdedora e a outra equipe recebe os 03 pontos.

Art. 17° - Quando nenhuma das duas equipes possuírem número mínimo legal de atletas para a continuidade da partida, as 02 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e ambas terão zero pontos.

Art. 18° - Em caso de W x O, a equipe vencedora, além dos 03 (três) pontos terá 03 (três) gols somados ao seu salgo de gols.

Art. 19° - São exigidos todos os atletas uniformizados (camisa, short e meão), todos no mesmo padrão, sendo apenas o goleiro de cor ou modelo diferente.

Art. 20° - Em caso de agressão física ou verbal que o juiz não puna durante a partida poderá ser punida, pela comissão organizadora mesmo após o termino da partida, desde punições como suspensão de jogos a expulsão da copa.

Art. 21° - No caso de punições expedidas pela comissão organizadora, os atletas, equipes e responsáveis das equipes, aceitam de forma prévia ao assinar a sumula, ou seja, não cabendo contestar nem mesmo entrar com recurso depois de punições aplicadas pela comissão.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

Nome do ResponsávelCPFRGTelefoneEndereço do ResponsávelNome da EquipeAno de fundação da EquipeNúmero de jogadores

OBS: mínimo 12 e Maximo 22Documentação pessoal do responsável em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Autorização de representação ( )Assinatura do responsável pela equipe'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscriçãoAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

Nome do AtletaCPFRGTelefoneEndereço do AtletaNome da EquipeData de nascimento do AtletaApelido do AtletaDocumentação pessoal do atleta em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Titulo de Eleitor ( )

Comprovante de vinculo empregatício ( ) Autorização do responsável ( )Assinatura do responsável pela equipe o qual o atleta participaAssinatura do Atleta'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscrição referente a esse timeAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL COPA AURORA DE FUTEBOL 2025

Eu,______________________________________, nacionalidade: __________, estado civil: ___________________, profissão __________, portador(a) do RG nº ___________________, e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à_______________________________________________________, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor: Nome do Atleta (menor de idade): __________________________________________ Data de nascimento: / /

AUTORIZO de forma plena e irrestrita a participação do(a) menor acima citado(a) na Copa Aurora de Futebol 2025, organizada pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, isentando a referida secretaria e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes, lesões, danos físicos ou materiais que possam vir a ocorrer durante treinos, deslocamentos, jogos ou quaisquer atividades relacionadas à competição.

Declaro também que: Autorizo o uso da imagem, voz e nome do (a) menor em fotos, vídeos, transmissões, materiais de divulgação e arquivos relacionados ao evento, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus para a organização da competição; Tenho ciência de que o(a) menor está em condições físicas e de saúde adequadas para a prática esportiva; Eximo a Secretaria de Juventude e Esporte e a Prefeitura Municipal de Aurora CE de toda e qualquer responsabilidade civil, médica, jurídica ou material decorrente da participação do(a) menor na competição, incluindo possíveis acidentes durante jogos e treinamentos.

Declaro estar ciente e de acordo com todos os termos acima.

Aurora CE, _____ de _____________________ de 2025.

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO V

FICHA DE RECURSO

Nome da equipe: ________________________________

Telefone de Contato: _____________________________

Justificativa (descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

_____________________________________

Assinatura do Representante

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Nós, abaixo assinados, autorizamos o Sr. __________________________________________ a representar a equipe _________________________, concedendo-lhe plenos poderes para agir como nosso representante oficial, respondendo em nome de todos os integrantesNome do atletaCPFAssinatura

Aurora CE, __ de _______________ de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 25.06.01/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25.06.01/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE 25.06.01/2025

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETRIA DE SAÚDE, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25.06.01/2025, cujo o objeto é a REFORMA DO CAMPO DO ESTÁDIO MUNICIPAL SEBASTIAO ALVES PEREIRA, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 30/06/2025 até 02/07/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 03/07/2025 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 25 de junho de 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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