ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE.
O prefeito municipal de AURORA - CE, o Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 110601/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 110601/2025 de 11 junho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora - Ceará, 15 de junho de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE AURORA CE.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade de AURORA CE:
I- sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II- propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III- promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV- escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:
I.Debater com a sociedade os problemas e possíveis soluções para as questões relacionadas ao tema;
II.Indicar prioridades de atuação para a administração pública municipal;
III.Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
IV.Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
'a7 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. Os participantes da Conferência Municipal serão divididos em grupos onde poderão abordar os temas eixos da conferência, trazendo na sequência para a plenária os resultados e propostas apresentadas no grupo, que serão assim dispostos:
a) Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas.
b) Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento.
c) Eixo 3: Grandes temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.
Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Aurora ocorrerá no dia 30 de junho de 2025, das 7h30min às 17h30min, seguindo a seguinte programação:
·7h30min Credenciamento dos conferencistas;
·8h Solenidade oficial de abertura dos trabalhos;
·9h – Palestra com convidado sobre o tema central da Conferência - CONSTRUINDO A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: CAMINHOS PARA CIDADES INCLUSIVAS, DEMOCRÁTICAS, SUSTENTÁVEIS E COM JUSTIÇA SOCIAL";
·10h Espaço para debate sobre o tema apresentado na palestra;
·11h Exposição sobre os temas eixos a serem trabalhados no período da tarde e sorteio para formação dos grupos;
·12h Intervalo para almoço;
·13h Retorno dos trabalhos com discussão em grupo dos temas eixos;
·14h – Volta à plenária com apresentação dos resultados das discussões dos grupos – 20 minutos para cada grupo realizar sua exposição;
·15h Escolha das propostas a serem apresentadas na etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades;
·15h30min Intervalo coffee break;
·16h - Eleição de Delegadas e Delegados que representarão o município na etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades;
·17h Apresentação do relatório final da 5ª Conferência Municipal da Cidade Aurora para análise e votação dos conferencistas;
·17h30min Encerramento.
Art. 7º - Os conferencistas deverão realizar cadastro de participação previamente em link a ser disponibilizado no site oficial do município de Aurora, devendo apresentar no momento do seu credenciamento documento que comprove o seu vínculo com o segmento de sua representação.
Parágrafo 1º Somente terão direito a voz e voto os conferencistas que comprovarem a representação do seu respectivo segmento.
Parágrafo 2º - Os conferencistas que não estejam como representantes de segmentos somente terão direito a voz, não podendo, portanto, participar das decisões submetidas a voto na plenária.
Art. 8º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura de Aurora ou, na sua ausência ou impedimento, por outro membro da Comissão Organizadora ligado ao segmento governo municipal.
Art. 9º - Os custos e despesas da Conferência Municipal correrão por dotação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art 10º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 130601/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 11º Compete à Comissão Organizadora Estadual da 5ª Conferência Municipal da Cidade de AURORA – CE:
I- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a)a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b)a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II- elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III- planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI- elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII- preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII- efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
I- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 12º. A 5ª Conferência Municipal das Cidades do município de Aurora - CE, convocada por Decreto Municipal nº 110601, de 11 de junho de 2025, será realizada no dia 30 de junho de 2025.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 13º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
'a7 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
'a7 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III– declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV– ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
'a7 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 14º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I - delegadas e delegados;
II - Observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
'a7 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
'a7 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
'a7 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 15º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
'a7 1º - Os conferencistas terão o direito de eleger o número de 03 (três) delegados para representar o município de Aurora na 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, no qual deve respeitar os seguintes segmentos: sendo composto 01 do poder público e 02 sociedade civil.
'a7 2º - As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 16° - A escolha dos delegados representantes do município para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleição feita pelos respectivos conferencistas.
'a7 único - O interessado em pleitear vaga como delegado deverá, no ato da eleição, apresentar-se à plenária, com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
'a7 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
'a7 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
'a7 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 18º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Aurora Ceará, 15 de junho de 2025
Marcone Tavares de Luna
Prefeito
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
PP MUNICIPALMOVIMENTOS POPULARESTRABALHADORESEMPRESÁRIOSACADEMIAONGSTOTAL123ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade:
NOMEENTIDADESEGMENTOMARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDOGABINETE DO PREFEITOGESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAISFRANCISCO ALEX FELIPE DE OLIVEIRASECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURAJAKELINE DOS SANTOS DIASCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESFRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTOASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCOMOVIMENTOS POPULARESCÍCERO TAVARES DO NASCIMENTOSINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SINDSERVS/AURORATRABALHADORES, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES SINDICAISJARISMAR FREIRE DOS SANTOSCOOPERATIVA DOS TRABALHADORES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DO VALE DO SALGADO - COOTRAVSEMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO E AO FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANOJORGE LUIZ PEREIRA CORREIAFACULDADE SUCESSO – FACSUL - AURORAENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAISNÃO HOUVE INSCRITONÃO HOUVE INSCRITOSORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ANEXO III
Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ______________________________________________________, CPF ________________________, dirigente/responsável/servidor da entidade ___________________________________________________, pertencente ao segmento _________________________________________________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _______________________________________________, CPF _______________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Aurora - Ceará, ______ de JUNHO de 2025
Nome (Declarante)
Cargo