Diário oficial

NÚMERO: 903/2025

Ano V - Número: CMIII de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 11/06/2025 18:13:20 - IP com nº: 192.168.0.43

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 110601/2025
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE AURORA - CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DECRETO Nº 110601/2025de 11 de junho de 2025

CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE AURORA - CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA - CE, no uso das atribuições, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de AURORA - CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, no Centro Social Urbano CSU, localizado na Avenida Vicente Tavares Simões, Km 1, Vila Paulo Gonçalves - Aurora, Ceará, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I- gestores, administradores públicos e legislativos municipais:

a)Poder Executivo;

b)Poder Legislativo;

II- movimentos populares:

III- trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI - Organização da sociedade civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, aos 11 de junho de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 110602/2025
EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 110602/2025DE 11 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA - CE, no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 06 de maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I- Elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a)do credenciamento;

b)da organização;

c)da pauta;

d)da metodologia de debate da temática;

e)dos grupos de debate;

f)das deliberações; e

g)entre outras ações que se façam necessárias.

II- Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 5ª Conferência Municipal das Cidades;

III- Elaborar a programação e a pauta da 5ª Conferência Municipal das Cidades;

IV- Aprovar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal das Cidades;

V- Organizar toda a infraestrutura para a realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII- Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 5ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII- Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de AURORA - CE na 6ª Conferência Estadual das Cidades;

IX- Elaborar o Relatório Final da 5ª Conferência Municipal das Cidades;

X- Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 12 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado o Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Antônio Ricardo, 41, Centro, Aurora CE.

Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido,

totalizando 08 vagas:

I- Poder Público - 3 (três);

II- Entidades dos movimentos populares - 1 (um);

III- Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);

IV- Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);

V- Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e

VI- Organização da sociedade civil com atuação na área de desenvolvimento urbano - 1 (um);

Parágrafo Único - Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 13 de junho de 2025, às 9h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.

Parágrafo Único - A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Aurora CE, 11 de junho de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 10.06.01/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.01/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETRIA DE EDUCAÇÃO, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.01/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DE SOLUÇÃO PARA DOTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COLETAR E ENVIAR DADOS AOS SISTEMAS E-SOCIAL E DCTFWEB, JUNTO A SECREATRIA DE EDUCAÇÃO, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 12/06/2025 até 16/06/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 17/06/2025 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 11 DE JUNHO DE 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 10.06.02/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.02/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.02/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DE SOLUÇÃO PARA DOTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COLETAR E ENVIAR DADOS AOS SISTEMAS E-SOCIAL E DCTFWEB, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 12/06/2025 até 16/06/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 17/06/2025 a partir das 09h30min. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 11 DE JUNHO DE 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 10.06.03/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.03/2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETRIA DE SAÚDE, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.06.03/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DE SOLUÇÃO PARA DOTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COLETAR E ENVIAR DADOS AOS SISTEMAS E-SOCIAL E DCTFWEB, JUNTO A SECREATRIA DE SAÚDE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 12/06/2025 até 16/06/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 17/06/2025 a partir das 11h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 11 DE JUNHO DE 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024