Diário oficial

NÚMERO: 896/2025

Ano V - Número: DCCCXCVI de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: 2025.06.02.1/2025
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.1
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.1

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços técnicos especializados na consultoria e assessoria na área administrativa e financeira, objetivando a modernização organizacional de interesse da Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 05/06/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 02 de junho de 2025 Jakeline do Santos Dias Agente de Contratação.

CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2025.06.02.3/2025
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.3
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.3

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada para prestação de serviços de apoio ao planejamento e governança das contratações, incluindo o desenvolvimento e implementação do Plano de Contratação Anual (PCA) de interesse da Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 05/06/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 02 de junho de 2025 Jakeline do Santos Dias Agente de Contratação.

CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: 2025.06.02.4/2025
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.4 COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.4

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços técnicos especializados de acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 Lei da Transparência, junto a Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 05/06/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 02 de junho de 2025 Jakeline do Santos Dias Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATA -
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) DE AURORA – 02 DE JUNHO DE 2025
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) DE AURORA 02 DE JUNHO DE 2025

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) do Município de Aurora, Estado do Ceará, conforme convocação expressa no Ofício Circular nº 001/2025 CMPC, sob a presidência do Sr. Érik Wesley Leite Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Presidente do Conselho, com a presença dos conselheiros titulares conforme lista de presença anexa.

Pauta 1 Validação da Etapa de Análise de Mérito Cultural do Edital 002/2025

O plenário do Conselho procedeu à reanálise e validação dos resultados da Etapa de Análise de Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público nº 002/2025/SECULT, conforme disposto nos artigos 9º e 10º do referido edital e nos termos do art. 18 do Regimento Interno do CMPC. A comissão de seleção constituída para esta finalidade é formada pelos membros da Comissão de Projetos Culturais do Conselho, instituída na reunião ordinária de 19 de março de 2025, composta pelos seguintes membros: Assis Severo de Lima (coordenador), Ana Nunes Magalhães de Oliveira (relatora), Sisa Mara Alves Duarte (membro) e Cícera Érica Leite de Aquino (membro).

Foram habilitados os seguintes projetos: "Onde tudo começa" com 68 pontos; "Arraiá do Francisco André 2025" com 61 pontos; "Arraiá do Tonhão 2025" com 68 pontos; "Arraiá do Cumpadre Joaquim 2025" com 64 pontos; "Arraiá do Cumpadre Antônio 2025" com 70 pontos; "Arraiá do Riachão 2025" com 65 pontos; "Arraiá do Tarcísio 2025" com 60 pontos; "Arraiá do Cumpadre Orlando 2025" com 61 pontos; "Arraiá do Sabiá 2025" com 65 pontos; "Promessa de Fivela" com 65 pontos; Onde tudo Começa com 64 pontos; "Num casamento de tradição" com 65 pontos; "Da garrafa ao Brasil, nosso doce surgiu" com 61 pontos; "Sabores da Terra Amostra Gastronômica do São João" com 61 pontos; "São João dAurora2025" com 61 pontos.

Não consta nenhum projeto inabilitado. A plenária validou integralmente o resultado, que foi oficialmente expedido por meio de documento deliberado e encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de publicação oficial, conforme determina o art. 6º do edital.

Destaca-se que, na categoria "Casamento Matuto", restaram 4 (quatro) vagas ociosas, pois houve apenas 4 (quatro) inscrições para 8 (oito) vagas previstas. O colegiado deliberou, com base no art. 16 do edital e art. 49, inciso III, da Lei Municipal nº 624/2024, que os recursos correspondentes sejam revertidos para a realização de um Festival de Quadrilhas no distrito de Ingazeiras, como forma de promoção e democratização cultural, sugestão apresentada pelos conselheiros presentes.

Pauta 2 Pausa para lanche e descanso

Considerando a extensão e complexidade da pauta, os membros deliberaram por unanimidade uma pausa de 20 (vinte) minutos para lanche e descanso, sendo os trabalhos retomados em seguida, com registro em ata da suspensão temporária.

Pauta 3 Apresentação de Pendências de Prestação de Contas (Lei Paulo Gustavo e PNAB)

Ao retornar aos trabalhos, o Presidente, Sr. Érik Wesley Leite Gonçalves, manifestou com veemência sua extrema preocupação institucional, ética e legal com relação à situação de inadimplência ou ausência de prestação de contas por parte de diversos proponentes contemplados com recursos dos editais vinculados à Lei Paulo Gustavo e à PNAB desde o ano de 2023. Foi exposto um quadro classificatório com três situações distintas:

1.Projetos realizados com entrega regular de relatórios de execução;

2.Projetos realizados, mas com relatórios pendentes de entrega;

3.Projetos não executados e sem qualquer forma de prestação de contas.

O Presidente destacou a importância de proteger o erário, a imagem institucional da Secretaria de Cultura e Turismo e a confiabilidade das políticas culturais do Município, e recorreu ao colegiado para que este sugerisse, de forma colegiada, as providências administrativas, legais e pedagógicas mais adequadas a serem adotadas. Ficou decidido pelo conselho a ser enviado um oficio de notificação aos agentes culturais que estão em debito e na próxima reunião ser emitido uma resolução especifica sobre o tema.

Pauta 4 Conferência Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura

Foi debatida a necessidade de realização da Conferência Municipal de Cultura (art. 52 da Lei Municipal 624/2024), instância fundamental para construção do Plano Municipal de Cultura. A definição do mês para realização da conferência foi amplamente debatida e para o final de Agosto.

Informou-se que a secretária do Conselho enviou, via grupo de comunicação oficial, dois Planos Municipais de Cultura (de outros municípios) para subsidiar os estudos dos conselheiros. A próxima reunião foi agendada como extraordinária, com foco exclusivo na elaboração do esboço do Plano Municipal de Cultura de Aurora.

Pauta 5 Apresentação dos Avanços do Sistema Municipal de Cultura e Recursos da PNAB

O Presidente apresentou os avanços estruturais da gestão cultural nos últimos meses, destacando que, com a efetivação da Lei Municipal 624/2024 (que institui o Sistema Municipal de Cultura), o Município de Aurora conquistou autonomia institucional e legal para acesso a recursos federais e estaduais, inclusive com CNPJ próprio e Fundo Municipal de Cultura regulamentado.

Foi informado que a PNAB garantirá ao Município o montante superior a R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais), em parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 197.938,17 (cento e noventa e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), prevista para o período entre junho e julho de 2025. Também foram mencionadas oportunidades futuras via editais estaduais, às quais o Município agora estará apto a concorrer.

Pauta 6 Isenção Fiscal para Agentes Culturais

O Conselho aprovou por unanimidade a Resolução CMPC nº 001/2025, que orienta a Prefeitura Municipal de Aurora a não aplicar tributação municipal ou federal sobre os recursos recebidos por agentes culturais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, beneficiários de editais de fomento cultural financiados por recursos da PNAB ou outras legislações federais. A medida encontra respaldo no art. 49, incisos IX e X da Lei Municipal 624/2024, e no art. 13 do Regimento Interno do Conselho.

A resolução aprovada segue anexa a esta ata e deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa do Município e encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para as devidas providências administrativas.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Sabrynna Saraiva Figueiredo, secretária do CMPC, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Aurora-CE, 02 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SECULT FOMENTO CULTURAL-CICLO JUNINO
EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SECULT FOMENTO CULTURAL-CICLO JUNINO

ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

GRUPO OU COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO DE CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FISICAQUADRILHA JUNINA ESTILIZADAPROPONENTENOMEDO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTAQuadrilha Junina Velho ChicoOnde tudo começa68HabilitadoNãoQUADRILHA JUNINA TRADICIONAL INFANTOJUVENILPROPONENTENOMEDO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTAArraiá do Francisco AndréArraiá do Francisco André 202561HabilitadoNãoArraiá do TonhãoArraiá do Tonhão 202568HabilitadoNãoArraiá do Cumpadre JoaquimArraiá do Cumpadre Joaquim202564HabilitadoNãoArraiá do Cumpadre AntonioArraiá do Cumpadre Antonio202570HabilitadoNãoArraiá do RiachãoArraiá do Riachão 202565HabilitadoNãoArraiá do TarcisioArraiá do Tarcisio 202560HabilitadoNãoArraiá do Cumpadre OrlandoArraiá do Cumpadre Orlando 202561HabilitadoNãoArraiá do SabiáArraiá do Sabiá 202565HabilitadoNãoCASAMENTO MATUTOPROPONENTENOMEDO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTACia de Teatro Lampião

Promessa de Fivela65HabilitadoNãoCia de Teatro Velho ChicoOnde tudo começa64HabilitadoNãoCia de Teatro Tabelião José Pinto QuezadoNum casamento de tradição65HabilitadoNãoCia de Teatro Turma da MonicaDa garrafa ao Brsil, nosso doçe surgiu61HabilitadoNãoAMOSTRA CULINÁRIA JUNINA TRADICIONALPROPONENTENOMEDO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTASabores da terraAmostra gastronomica do São João61HabilitadoNãoPESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOSPROPONENTENOMEDO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTAAFAMI- Associacao dos Filhos, Amigos e Moradores de Ingazeiras.São João dAurora202561HabilitadoNãoCONSIDERANDOO item14 do Edital, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 02 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA I- certidaÞo negativa deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo; II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Governo do Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Aurora CE, respectivamente. II - certidaÞo negativa deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos; V - certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao; VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo do Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Aurora-CE, respectivamente; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS; VIII - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.

AURORA-CE, 02 DE JUNHO DE 2025

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2025
Dispõe sobre a orientação para isenção tributária de recursos públicos oriundos de editais de fomento cultural, no âmbito do Município de Aurora-CE, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 CMPC 02 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a orientação para isenção tributária de recursos públicos oriundos de editais de fomento cultural, no âmbito do Município de Aurora-CE, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE AURORACE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 624/2024, que institui o Sistema Municipal de Cultura, e pelo seu Regimento Interno, e

Considerando o art. 49, incisos IX e X da Lei supracitada, que atribuem ao Conselho a competência de emitir recomendações e diretrizes para a execução da política cultural municipal;

Considerando os princípios constitucionais da valorização da cultura, do acesso universal aos bens culturais e da função social da arte, conforme previsto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto nos arts. 3º e 6º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e no Decreto Federal nº 10.464/2020, que reconhecem o caráter indenizatório e não tributável das transferências públicas de natureza cultural;

Considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.740/2023, que prevêem a transferência direta de recursos aos entes federativos para fomento e democratização cultural;

Considerando que a exigência de tributos sobre recursos de natureza pública destinados à execução de projetos culturais pode comprometer os princípios de economicidade, acessibilidade e efetividade das políticas públicas de cultura;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica orientado, no âmbito do Município de Aurora, que não seja aplicada tributação municipal ou federal sobre os recursos financeiros transferidos a agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, beneficiários de editais de fomento oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), da PNAB (Lei nº 14.399/2022) ou de quaisquer outras políticas públicas culturais de caráter compensatório, emergencial ou continuado, desde que devidamente regulamentadas.

Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º deverão ser entendidos como de natureza indenizatória e não remuneratória, conforme interpretação do art. 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das entidades sem fins lucrativos.

Art. 3º A orientação de isenção aplica-se, especialmente, aos seguintes tributos de competência municipal e federal, desde que o agente cultural atue exclusivamente em ações previstas nos projetos aprovados:

I Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);II Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);III Taxas de fiscalização ou registros vinculados à execução cultural.

Art. 4º Esta Resolução recomenda, ainda, que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com a Secretaria de Finanças, formalize orientações técnicas e administrativas que garantam a não incidência dos tributos elencados, mediante emissão de normativo complementar ou instrução normativa, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser encaminhada para:

I Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;II Procuradoria Geral do Município;III Secretaria Municipal de Finanças;IV Receita Federal do Brasil Delegacia Regional, para fins de ciência e eventual pactuação de tratativas em âmbito local.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Política Cultural e deverá ser publicada no Diário Oficial ou meio oficial do Município.

AuroraCE, 02 de junho de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 2025.06.02.2/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.2 COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.2

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços de assessoria técnica a serem prestados na Ouvidoria da Câmara Municipal de Aurora/CE, com o objetivo de apoiar a gestão pública por meio da análise e elaboração de relatórios e indicadores sobre os serviços prestados à população, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 05/06/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 02 de junho de 2025 Jakeline do Santos Dias Agente de Contratação.

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