Diário oficial

NÚMERO: 890/2025

Ano V - Número: DCCCXC de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 23/05/2025 21:48:22 - IP com nº: 192.168.1.94

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 230501/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 230501/2025 23 DE maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar de Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado Setorial da Educação, o senhor Pedro Antonio dos Anjos Neto, portador do CPF n° XXX. 011.863-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 230502/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 230502/2025 23 DE maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar de Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado Central, a senhora Vanúsia Pinheiro de Luna, portador do CPF n° XXX. 950.113-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 230503/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 230503/2025 23 DE maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado Central, o senhor Pedro Antonio dos Anjos Neto, portador do CPF n° XXX. 011.863-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 230504/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 230504/2025 23 DE maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado Setorial da Educação, a senhora Vanúsia Pinheiro de Luna, portadora do CPF n° XXX. 950.113-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 230505/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 230505/2025 Aurora - CE, 23 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo para compor a COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA para acompanhar os trabalhos de realização de Processo Seletivo no âmbito da Prefeitura Municipal de Aurora/CE:

PRESIDENTE: MARIA JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, Professora, Matrícula nº 0801470. MEMBRO: CÍCERO ROBERTO DOS SANTOS LIMA, Agente Administrativo, Matrícula nº 1101323.MEMBRO: SELMA DA SILVA OLIVEIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 1100858.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, aos 23 dias do mês de Maio de 2025.

___________________________________

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT
EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT

FOMENTO CULTURAL

CICLO JUNINO

O Município de Aurora CE torna público o presente Edital para o fomento de projetos voltados ao Ciclo Junino.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei Municipal nº 573/2023, de 22 de Dezembro de 2023 (LOA 2024), Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023 (IN de ações afirmativas e acessibilidade na PNAB).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO JUNINO para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Aurora CE.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao AURORA CE por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 44.512,20 (quarenta e quatro mil e quinhentos e doze reais e vinte centavos)para a seleção de 19 (dezenove) projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexos I deste edital.

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.392.0072.2.078.0000 3.3.90.36.00

13.392.0072.2.078.00003.3.90.39.00

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noAurora - CEhá pelo menos24 meses.

3.1.1. A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

II Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) que no CNAE identifique a organização e promoção de eventos culturais, como festivais, exposições, feiras, etc.;

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5 Serão considerados aptos apenas os agentes culturais e coletivos/grupos que estiverem devidamente cadastrados no Mapa Cultural do Estado do Ceará até a data de publicação deste edital. Cadastros realizados após essa data não serão validados para fins de participação.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 5 % para pessoa com deficiência.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada.

5.9 Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou pessoa com deficiência em posições de liderança no projeto cultural.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5.11 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.12 Considerando o Censo 2022, o município de Aurora CE, não há pessoas que se consideram indígenas, logo não há publico para inclusão da cota para pessoas indígenas.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias26 a 30 de Maio de 2025.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve protocolar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 7h às 11:00h na Av. Antonio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CEem envelope lacrado com a seguinte documentação:

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto com o ID no Mapa Cultural do Ceará;

e) Autorização de participação de menor de 18 anos (projetos com participação de menores) Anexo X.

f) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação

(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...) da entidade que concorrerá a oportunidade do festival.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até o fim da vigência do Termo de execução cultural.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e de acordo com calendário da SECULT; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2025.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análisenaÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por componentes da Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Municipal de Cultura, instituída na portaria de nº 011205/2025-GP.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Municipal de Cultura, instituída na portaria de nº 011205/2025-GP.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao seraÞo considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá a Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Municipal de Políticas Cultura, instituída na portaria nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aurora - CE,https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outros editais previstos no Plano de Aplicação Anual de Recursos - PAAR.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA.

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

V Dados bancários do proponente.

14.1.2 PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a CreìditosTributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo do Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Ipaumirim, respectivamente;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao puìblica.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado da Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Municipal de Políticas Cultura, instituída na portaria nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisaoapos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞoseraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Municipalde Cultura e Turismo de Aurora - CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 06 de Junho de 2025, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacao a administracaopublica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌsexigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site da Prefeitura Municipal de Aurora - CEe nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.aurora.ce.gov.br/.

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mailsec.cultura.turismo@aurora.ce.gov.br.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo daComissão de Seleção e Homologação do Conselho Municipal de Políticas Cultura, instituída na portaria nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Nº 14.399, (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2025.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio e cotas;

Anexo II - Formulaìrio de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII Modelo de Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VIII - Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência; e

Anexo IX Formulário para pedido de recurso (etapa de seleção e etapa de habilitação);

Anexo X Modelo de Autorização de participação de menor de 18 anos;

Anexo XI - Regulamento especifico de casamento matuto;

Anexo XII- Regulamento especifico do festival gastronômico de comidas típicas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AURORA CE, 22 DE MAIO DE 2025.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Aurora - CE

ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de 44.512,20 (quarenta e quatro mil e quinhentos e doze reais e vinte centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA;

b) Até R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para CATEGORIA QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL INFANTOJUVENIL;

c) Até R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais) para CATEGORIA CASAMENTO MATUTO;

d) Até R$ 18.712,2 (dezoito mil setecentos e doze reais e vinte centavos)para CATEGORIAFESTIVAL ARTÍSTICO-CULTURAL JUNINO;

e) Até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA AMOSTRA CULINÁRIA JUNINA TRADICIONAL.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

GRUPO OU COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO DE CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FISICANOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA: dança tradicional das festas juninas que ocorrem no mês de junho no Brasil. Ela é uma dança coletiva, que conta com a participação de vários casais vestidos com roupas caipiras e outros personagens adicionados ao enredo da encenação do casamento. Contam com diversas coreografias, onde os dançarinos executam passos específicos àquela música. Seus trajes lembram roupas típicas do Sul do País. Contemple 01 (uma) apresentações até encerrar a vigência do Termo de Execução Cultural, de acordo com o calendário cultural de Aurora CE.01R$ 5.000,00QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL INFANTOJUVENIL: Apresentação coletiva da tradicional Quadrilha Junina, valorizando a cultura popular. A encenação envolve casais trajando vestimentas típicas do interior nordestino e personagens clássicos da dramatização do casamento caipira, promovendo a integração entre as escolas e a cultura local. As apresentações podem ser acompanhadas por grupos musicais ou bandas ao vivo, com repertório tradicional das festas juninas. Contempla uma (01) apresentação durante a vigência do Termo de Execução Cultural, conforme o calendário cultural do município de Aurora CE.08R$ 875,00CASAMENTO MATUTO: Apresentação teatral que encena de forma cômica e criativa o tradicional casamento matuto, típico das festas juninas nordestinas. Deve ter duração entre 10 e 15 minutos, com elenco composto por no mínimo 6 e no máximo 10 participantes, além de até 3 membros na produção. São permitidas encenações nos estilos em verso ou em prosa, com figurino e trilha sonora típicos do ciclo junino. Comtempla uma (01) apresentação durante a vigência do Termo de Execução Cultural, conforme o calendário cultural do município de Aurora CE. Regulamento no Anexo XI.08R$ 1.100,00AMOSTRA CULINÁRIA JUNINA TRADICIONAL: Montagem de barraca gastronômica com, no mínimo, 10 (dez) tipos de comidas típicas do ciclo junino, promovendo a valorização da culinária nordestina. Cada item deverá ser ofertado gratuitamente em porções padronizadas, totalizando pelo menos 3.410 porções distribuídas ao público. Após o cumprimento da cota mínima, será permitida a comercialização dos itens excedentes, respeitando os padrões de higiene e organização definidos no regulamento. Comtempla uma (01) apresentação durante a vigência do Termo de Execução Cultural, conforme o calendário cultural do município de Aurora CE.Regulamento no Anexo XII.

01R$ 5.000,00PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOSFESTIVAL ARTÍSTICO-CULTURAL JUNINO: Realização de um festival com foco na valorização das tradições juninas por meio da participação de diversos agentes culturais locais. O evento deve contemplar apresentações artísticas como música, dança, teatro, poesia, artes visuais e performances populares, promovendo a diversidade cultural do município dentro do ciclo junino. A programação deve ser aberta ao público e alinhada ao calendário cultural de Aurora CE01R$ 18.712,20

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAQUADRILHA JUNINA ESTILIZADA01Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 202301R$ 5.000,00R$ 5.000,00QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL INFANTOJUVENIL0403Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 20230108R$ 875,00R$ 7.000,00CASAMENTO MATUTO0403Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023.0108R$ 1.100,00R$ 8.800,00FESTIVAL ARTÍSTICO-CULTURAL JUNINO01Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023.01R$ 18.712,20R$ 18.712,20AMOSTRA CULINÁRIA JUNINA TRADICIONALImpossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 202301Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 202301R$ 5.000,00R$ 5.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.DADOS DO PROPONENTE

( ) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física

( )Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

PARA PESSOA FÍSICA (representante de coletivo/grupo sem CNPJ):

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

ID Mapa cultural do Ceará:

Dados do coletivo/grupo sem CNPJ:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo/grupo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo/grupo:

ID Mapa cultural do Ceará:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas Pessoa negra/PcD ?

( ) Sim ( ) Não

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

2. ATUAÇÃO DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

Quaissão as principais áreas abarcadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural?

(Marque entre 1 e 3 áreas principais da cultura nas quais o espaço ou iniciativa atue:)

Arte de rua

Arte digital

Arte e Cultura Digital

Artes visuais

Artesanato

Audiovisual

Cenografia

Cinema

Circo

Comunicação

Cultura Afro-brasileira

Cultura Alimentar

Cultura Cigana

Cultura DEF

Cultura Digital

Cultura Estrangeira (imigrantes)

Cultura Indígena

Cultura LGBTQIAP+

Cultura Negra

Cultura Popular

Cultura Quilombola

Cultura Tradicional

Dança

Design

Direito Autoral

Economia Criativa

Figurino

Filosofia

Fotografia

Gastronomia

Gestão Cultural

História

Humor e Comédia

Jogos Eletrônicos

Jornalismo

Leitura

Literatura

Livro

Meio ambiente

Memória

Moda

Museu

Música

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Material

Performance

Pesquisa

Povos Tradicionais de Matriz Africana

Produção Cultural

Rádio

Sonorização e iluminação

Teatro

Televisão

Outras

Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas perguntas orientadoras:Quais ações culturais realizadas? Por que a atuação do espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação.)

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.

Cortejo

Espetáculo

Evento cultural

Música

Performance

Dança~

Quaissão as principais áreas de atuação do projeto?

(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)

Cultura Indígena

Cultura Negra

Cultura Popular

Cultura Quilombola

Cultura Tradicional

Dança

Patrimônio Imaterial

Povos Tradicionais de Matriz Africana

Ciclo Junino

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa nº xxxx.)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

No território do município de Aurora de acordo com calendário da SECULT.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:16 de Junho de 2025

Data final: 31 de Dezembro de 2025

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimINSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202311/11/2023~~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Apresentação cultural durante as festividades juninas de acordo com calendário da SECULT.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

Não.

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto com ID do Mapa Cultural do Ceará

ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliacao de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerencia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se o conteudo do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possivel visualizar de forma clara os resultados que serao obtidos.

~10BRelevancia da acao proposta para o cenario cultural de Aurora - CE. A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se a acao contribui para o enriquecimento e valorizacao da cultura de Aurora - CE.

10CAspectos de integracao comunitaìria na acao proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacao e valoracao, se o projeto apresenta aspectos de integracao comunitaìria, em relacao ao impacto social para a inclusao de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

~10DCoerencia da planilha orcamentaria e do cronograma de execucaoas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaria, sua execucao e a adequacao ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambem devera ser considerada para fins de avaliacao a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaria do projeto.

~10ECoerencia do Plano de Divulgacao ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

~10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou nao em relacaoasatribuicoes que serao executadas por eles no projeto (para esta avaliacaoserao considerados os curriculos dos membros da ficha tecnica).

~10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerado para fins de anaìlise a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta.

10HContrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural e se atende os 20% de democratização para áreas periféricas. 10PONTUAÇÃO TOTAL:80Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaIcoletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5Jcoletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres

5Lcoletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL15 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAISIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaMEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas;

5NEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres

5OEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH.

5PEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios obrigatórios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

·Caso nenhum dos criteìrios acima elencados seja capaz de promover o desempate seraÞo adotados criteìrios de desempate na ordem a seguir:proponente com maior idade.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2025 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 (PNAB), NO DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 (REGULAMENTAM A PNAB), NO DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (DECRETO DE FOMENTO), INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (IN DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE NA PNAB).

1. PARTES

1.1 OMunicípio de Aurora/CE, neste ato representado Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Senhor(o)ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 (PNAB), NO DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 (REGULAMENTAM A PNAB), NO DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações àSecretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O órgão realizará o monitoramento das ações através da comissão própria do Conselho Municipal de Cultura de Aurora CE.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por 01 (um) mês.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Aurora/CE.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Aurora/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, INDICAR DIA, MÊS E ANO.

Pelo órgão:

NOME DO REPRESENTANTE

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

~

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.8 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

~

6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

~

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, loureiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

~

6.11 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros ___________________________________

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

~

6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?

~

6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.14 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros____________________________________

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS~~~~~~~~~~~~LOCAL

DATAANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Agente Cultural

_______________________________________________________________

Nome do projeto:

_____________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura do Proponente

NOME COMPLETO

ANEXO X

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

(para agentes menores de 18 anos)

Pelo presente Termo de Autorização:

Eu, _____________________________________, portador do RG nº ______________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado no endereço: ___________________________________________, na cidade de _______________, na condição de representante legal do menor _______________________________________, portador do RG nº _________________ e do CPF nº____________________, para todos os fins de direito, autorizo o menor acima qualificado a participar do Edital 002/2025 CICLO JUNINO e, por consequência, a veiculação e o uso da imagem elaborada para efetivação da inscrição como componente do Projeto inscrito no referido edital.

Por ser a expressão da nossa vontade, subscrevo-me.

Aurora - CE, ____ de ____________________ de 2025.

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO XI- REGULAMENTO ESPECIFICO DE CASAMENTO MATUTO

Este regulamento técnico estabelece normas e orientações específicas para as apresentações de Casamento Matuto no âmbito do projeto cultural promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer diretrizes técnicas e artísticas para a realização das encenações de Casamento Matuto durante os festejos juninos de 2025, assegurando qualidade, segurança, respeito às tradições culturais e bom funcionamento da programação.

2. FORMATO DA APRESENTAÇÃO

2.1 A apresentação deverá representar a tradicional encenação do casamento matuto, podendo incluir elementos cômicos, musicais e dançantes, desde que respeitadas às diretrizes deste regulamento.

2.2 A duração da apresentação deverá ser de no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo 15 minutos, além de 5 (cinco) minutos para montagem de cenário.

2.3 O elenco deverá conter no mínimo 6 (seis) atores/atrizes e, no máximo, 10 (dez) atores/atrizes.

2.4 A produção do casamento matuto poderá ter, no máximo, 3 (três) membros, devidamente identificados com crachá emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

2.5 A obra deverá ser autoral e inédita. Caso seja constatado que a obra não é autoral e/ou inédita poderá sofrer eliminação.

2.6 No ato da inscrição do projeto cultural, o proponente deverá anexar o roteiro do casamento matuto.

2.7 A ordem de apresentação dos grupos artísticos será determinada por sorteio, a ser realizado em data a ser definida pela Secretaria de Cultura e Turismo. Não havendo o comparecimento do representante, será realizado da mesma forma.

2.8 O local de apresentação do casamento matuto será definido pela Secretaria de Cultura e Turismo, que realizará comunicação prévia de 10 (dez) dias.

3. FIGURINO E CENOGRAFIA

3.1 Os trajes devem ser típicos do ambiente rural nordestino (roupas de chita, chapéu de palha, vestidos rodados, suspensórios, etc.).

3.2 A caracterização deve remeter à estética caipira, matuta ou sertaneja com valorização do humor popular e sem apelo pejorativo ou preconceituoso.

3.3É permitida a utilização de elementos cenográficos leves (ex: altar simbólico, bancos, enfeites), de fácil montagem e desmontagem.

3.4É vedada a utilização de fogos de artifício, explosivos ou qualquer material inflamável durante a encenação.

3.5 Não será permitido apresentar banner e/ou folders que inviabilizam a visão do cenário principal da Secretaria de Cultura e Turismo, além de não poder conter propaganda comercial.

3.6 A caracterização da Noiva deverá ser Vestido de Noiva branco e véu, e do Noivo paletó ou camisa social branca.

3.7 O proponente deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias quais os adereços e indumentárias que serão utilizadas na apresentação, que será submetida à apreciação da Comissão de Cultura do Município de Aurora para prévia aprovação.

4. TRILHA SONORA E ELEMENTOS MUSICAIS

4.1 A trilha sonora deve priorizar músicas juninas tradicionais (ex: forró pé-de-serra, xote, baião, marchinhas juninas).

4.2 A apresentação deverá ser gravada ou com uso obrigatório de microfone.

4.3É permitida apresentação com músicos ao vivo ou reprodução de áudio gravado, desde que respeite os limites técnicos do local de apresentação.

4.4 O grupo deve comunicar previamente à Secretaria de Cultura e Turismo se necessita de suporte sonoro (microfones, caixa de som, etc.)., com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data da apresentação.

4.5 Em caso de gravação a ser utilizada, é de total responsabilidade do grupo artístico providenciar o uso de mídia digital.

5. CONDUTA E RESPONSABILIDADES

5.1 Todos os membros do grupo artístico, entre atores e produção, deverão chegar ao local previamente indicado com antecedência de, no mínimo, 1 (uma) hora do início do evento.

5.2 A Secretaria de Cultura e Turismo NÃO se responsabiliza pela guarda, manutenção de objetos pessoais e/ou adereços.

5.3É proibida a utilização de linguagem ofensiva, gestos obscenos ou qualquer forma de discriminação racial, religiosa, sexual, social ou política.

5.4 O humor popular deve respeitar os princípios da diversidade cultural e dignidade das pessoas retratadas.

5.5 É responsabilidade do grupo:

a.~Cumprir o horário de chegada e início da apresentação;

b.~Zelar pelo material cênico e pelo espaço de apresentação;

c.Garantir que os integrantes estejam cientes das regras deste regulamento.

6. AVALIAÇÃO E PENALIDADES

6.1 O descumprimento das regras técnicas poderá acarretar:

a.Advertência verbal;

b.Suspensão da ajuda de custo;

c.Desclassificação do projeto (em caso de infrações graves ou reincidentes).

6.2 Em caso de não realização da apresentação o proponente deverá restituir o valor recebido ao Município de Aurora.

6.3 Critérios de Avaliação:

CRITÉRIOPONTUAÇÃOFIGURINO:

a.Adequação ao personagem;

b.Uso do vestiário típico5 - 10ROTEIRO:

a.Criatividade;

b.Fidelidade ao texto;5 - 10ENCENAÇÃO:

a.Desenvoltura;

b.Interpretação vocal;5 - 20ENREDO: Clareza e coesão da história; alinhamento com a temática junina e elementos regionais.5 - 10TOTAL20 - 506.3 A avaliação da conduta artística e organizacional será feita pela Comissão de Cultura do Município de Aurora.

6.4Essa avalição não vai implicar no que se refere ao incentivo, é apenas para entrega de troféus.

7. CATEGORIAS

7.1 No ato da inscrição o proponente deverá informar qual estilo do casamento matuto, podendo ser:

a.Casamento Matuto em Verso;

b.Casamento Matuto em Prosa.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.2 A assinatura do termo de participação implica a aceitação plena deste regulamento por parte dos responsáveis e integrantes do grupo.

ANEXO XII- REGULAMENTO ESPECIFICO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE COMIDAS TÍPICAS

Este regulamento técnico estabelece normas e orientações específicas para a realização da Amostra Culinária de Comidas Típicas no âmbito do projeto cultural promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer diretrizes para a execução da amostra culinária, incentivando a valorização da gastronomia junina tradicional da cultura nordestina, com ênfase na oferta gratuita ao público e no respeito às práticas de higiene, identidade cultural e organização.

2. FORMATO DA AMOSTRA

2.1 A ação contará com 01 vaga, com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à produção e execução de uma barraca gastronômica com 10 tipos de comidas típicas juninas.

2.2 Cada item culinário deverá receber um investimento estimado de R$ 500,00, devendo cobrir ingredientes, mão de obra, gás, utensílios descartáveis, transporte e quaisquer demais custos operacionais.

2.3 É obrigatória a oferta gratuita das porções definidas pela Secretaria, conforme tabela abaixo.

2.4 Após a entrega da quantidade mínima obrigatória gratuita, o proponente estará autorizado a comercializar as porções excedentes durante o evento, desde que mantenha os mesmos padrões de higiene e organização.

3. ITENS E QUANTIDADES OBRIGATÓRIAS

NºComida TípicaTipoPorçãoPadrãoQuantidadeGratuita1CocadaDoce50 g (unidade)400 unidades2PipocaSalgado50 g (saquinho)700 saquinhos3Bolo de MilhoDoceFatia de aprox. 80 g300 fatias4VatapáSalgado100 ml (porção)250 porções5Mungunzá SalgadoSalgadoPratinho de 15 cm300 porções6CanjicaDocePratinho de 15 cm300 porções7MilhoCozidoSalgadoEspigainteira160 espigas8ArrozDoceDocePratinho de 15 cm300 porções9Paçoca de AmendoimDoce40 g (tablete)400 unidades10Bolo de MandiocaDoceFatia de aprox. 80 g300 fatiasTotal Geral de Porções Gratuitas: 3.410

4. ESTRUTURA E RESPONSABILIDADES

4.1 É responsabilidade do proponente:- Garantir a produção e entrega dos alimentos nas quantidades estipuladas;- Organizar o preparo e a distribuição dos itens;- Utilizar toucas, luvas e aventais durante toda a manipulação e entrega dos alimentos;- Manter local de trabalho limpo e organizado;- Levar todo o material necessário para operação da barraca (salvo estrutura fornecida pela organização, quando comunicado previamente).

5. CONDUTA E AVALIAÇÃO

5.1 Será vedado:- O descumprimento das quantidades mínimas de porções;- A venda antes da conclusão da entrega gratuita;- O uso de linguagem, vestimentas ou elementos visuais ofensivos ou fora do contexto cultural do evento.

5.2 A Comissão de Cultura da Secretaria Municipal será responsável por fiscalizar a entrega, higiene e ambientação.

5.3 O não cumprimento das regras poderá implicar:- Advertência formal;- Cancelamento do pagamento;- Impedimento de participação em edições futuras.6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

6.2 A assinatura do termo de participação implica aceitação plena deste regulamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0001/2025-05/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0001/2025-05

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Saúde do Município de Aurora-CE em favor da empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Processo n° 0001/2025-05, CNPJ/MF: 32.644.237/0001-00, Contrato nº 202409170006, Objeto: aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$11.200,00 (Onze Mil e Duzentos Reais).

JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 16.05.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.05.01/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.05.01/2025

O Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO: PRATO FEITO, LANCHE, COFFEE BREAK E A LA CARTE E SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MESAS, CADEIRAS E ORNAMENTAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. FAVORECIDOS: 01 - ALESSANDRO PINTO NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.801.839/0001-18, apresentou os menores valores para os itens 01, 02, 03, 05, 06 e 07, totalizando R$ 55.692,50 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e 02 - ALESSANDRO PINTO NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.801.839/0001-18, apresentou o menor valor para o item 04, totalizando R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 59.442,50 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e AUTORIZADA/RATIFICADA pela a Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora/CE. Aurora, Ceará, 23 de maio de 2025. EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

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