Diário oficial

NÚMERO: 889/2025

Ano V - Número: DCCCLXXXIX de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - SUSPENSÃO: 220501/2025
DETERMINA A SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE SERVIDORA MUNICPAL EM RAZÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 010/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Portaria n°. 220501/2025 Aurora, Ceará em 22 de maio de 2025

DETERMINA A SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE SERVIDORA MUNICIPAL EM RAZÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 010/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 129, I da Lei Complementar n°. 002/2010;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 010/2023, instituído pela Portaria n°. 210901/2023 de 21 de setembro de 2023 publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, e Portarias seguintes, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna;

CONSIDERANDO a comprovação nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 010/2023, instaurado em desfavor de servidora municipal A.C.S.L, investida no cargo de professora matrícula funcional n°. 12XX57-X, CPF n°. 001.XXX.293-XX, da prática de irregularidades enquadrada no art. 105, II e XI e 106, V da Lei Complementar n°. 002/2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, sem remuneração a partir de 23 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025, conforme o artigo 119 da Lei Complementar nº 002/2010;

Art. 2º. Nos termos do artigo 119, § 2º da Lei Complementar n° 002/2010, a penalidade de suspensão será convertida em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal da servidora, a ser descontada em folha de pagamento, devendo a servidora a permanecer em serviço;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 22 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 220502/2025
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO e eleitoral - COMARCA DE AURORACE.

Portaria n° 220502/2025 22 DE maio de 2025

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO e eleitoral - COMARCA DE AURORACE.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o pacto de cooperação entre os Poderes e a necessidade de pessoal pelo Cartório da 69º Zona Eleitoral de Aurora-CE, especificamente ao Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Distrito de Ingazeiras, para o seu funcionamento a contento.

RESOLVE:

Art. 1° - Ceder a Servidora Pública Municipal VERA LUCIA DE LUNA ROLIM, portadora do CPF n° xxx.178.053-xx, matricula funcional 122927-3, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, para exercer suas atividades junto ao Cartório Eleitoral de Aurora-CE, especificamente no Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Distrito de Ingazeiras, o que faço de acordo com o art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010, pelo que deve ser o presente ato arquivado e registrado na pasta funcional do servidor, restando ressalvado que durante o período em que perdurar o afastamento ora outorgado, o servidor conservará todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo.

Art. 2º - A presente cessão vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2025.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 22 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito MUNICIPAl

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1905004/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA, NO DIA 19 MAIO DE 2025, NA CI
PORTARIA Nº 1905004/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO , ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA, NO DIA 19 MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital de Saúde Mental de Messejana na data 19/05/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 19 de maio de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2005003/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CIRURGIA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 20 MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALE
PORTARIA Nº 2005003/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CIRURGIA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 20 MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 20/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 20 de maio de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A SECRETARIA DAS CIDADES QUE TRATARÁ SOBRE SEMINÁRIO PREPARATÓRIO PARA A
PORTARIA Nº 2205001/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A SECRETARIA DAS CIDADES QUE TRATARÁ SOBRE SEMINÁRIO PREPARATÓRIO PARA A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO CULTURAL DO CARIRI - ESPAÇO DO PEQUENO PALCO, NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DO CRATO CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Crato/CE, Centro Cultural do Cariri - Espaço do Pequeno Palco na data 23/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205002/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GENILSON DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A SECRETARIA DAS CIDADES QUE TRATARÁ SOBRE SEMINÁRIO PREPARATÓRIO
PORTARIA Nº 2205002/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GENILSON DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A SECRETARIA DAS CIDADES QUE TRATARÁ SOBRE SEMINÁRIO PREPARATÓRIO PARA A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO CULTURAL DO CARIRI - ESPAÇO DO PEQUENO PALCO, NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DO CRATO CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Crato/CE, Centro Cultural do Cariri - Espaço do Pequeno Palco na data 23/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205003/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃO COM OS MEDICAMENTOS NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU, NO DIA 27 DE MAIO DE 2
PORTARIA Nº 2205003/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃOCOMOSMEDICAMENTOSNOCENTRODEDISTRIBUIÇÃODE MARACANAU, NO DIA 27 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 27/05/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205004/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NERCY KLEYNIANNE FERREIRA LIMA , ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCURTIR O DECRETO N° 26.618 DE 16 DE MAIO DE 2025, QUE TRATA DA METODO

PORTARIA Nº 2205004/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NERCY KLEYNIANNE FERREIRA LIMA , ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCURTIR O DECRETO N° 26.618 DE 16 DE MAIO DE 2025, QUE TRATA DA METODOLOGIA A SER UTILIZADA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQM, QUE IRÁ ACONTECER NA SEDE DO CORES CARIRI ORIENTAL, NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Cores Cariri Oriental na data 23/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205005/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCURTIR O DECRETO N° 26.618 DE 16 DE MAIO D
PORTARIA Nº 2205005/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCURTIR O DECRETO N° 26.618 DE 16 DE MAIO DE 2025, QUE TRATA DA METODOLOGIA A SER UTILIZADA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQM, QUE IRÁ ACONTECER NA SEDE DO CORES CARIRI ORIENTAL, NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Cores Cariri Oriental na data 23/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205006/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 22 MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - C
PORTARIA Nº 2205006/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 22 MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 22/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 22 de maio de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.15.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.15.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20240909/0001-20 - CONTRATO Nº 2025.05.15.01 - ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.09.18.01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADO: FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA, CNPJ Nº 04.522.343/0001-77 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE - VALOR TOTAL: de R$ 20.105,60 (vinte mil, cento e cinco reais e sessenta centavos).- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1101.10.122.0046.2.054 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2025
EDITAL/CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SECULT CICLO JUNINO 2025
EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SECULT

CICLO JUNINO 2025O Município de AURORA CE torna público o presente Edital para o fomento de projetos voltados ao CICLO JUNINO 2025.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei Municipal nº 630/2025, de 02 de Maio de 2025 (LOA 2025), Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023 (IN de ações afirmativas e acessibilidade na PNAB), com a participação do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025, na etapa de analise do mérito cultural.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO JUNINO 2025 para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de AURORA CE.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados a AURORA CE por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 44.512,20 (quarenta e quatro mil e quinhentos e doze reais e vinte centavos).

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0072.2.078.0000.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noAurora - CE há pelo menos24 meses.

3.1.1. A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I Pessoa Física;

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

III- Pessoa Jurídica.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado à pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

3.7 A pessoa física e no caso de coletivo e grupo, ambos tem quer estarem cadastrados no mapa cultural do estado do Ceará em data antes da publicação desse edital.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5 Serão considerados aptos apenas os agentes culturais e coletivos/grupos que estiverem devidamente cadastrados no Mapa Cultural do Estado do Ceará até a data de publicação deste edital. Cadastros realizados após essa data não serão validados para fins de participação.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 5 % para pessoa com deficiência.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada.

5.9 Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou pessoa com deficiência em posições de liderança no projeto cultural.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5.11 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.12 Considerando o Censo 2022, o município de AURORA CE, não há pessoas que se consideram indígenas, logo não há publico para inclusão da cota para pessoas indígenas.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias23 a 30 de Maio de 2025.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve protocolar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 7h às 11:00h na Av. Antonio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto com o ID no Mapa Cultural do Ceará;

e) Autorização de participação de menor de 18 anos (projetos com participação de menores) Anexo X.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até o fim da vigência do Termo de execução cultural.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e de acordo com calendário da SECULT; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/07/2025.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por pelo CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

12.4 O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC será coordenado pelo presidente do conselho, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

12.5 Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025 a decisão.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de AURORA - CE,https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outros editais previstos no Plano de Aplicação Anual de Recursos - PAAR.

?14. ETAPA DE HABILITACAÞO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os seguintes documentos:

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

III- certidão negativa trabalhista no caso de pessoa jurídica;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

V Dados bancários do proponente.

14.1 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração publica.

14.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontre em situação de rua.

14.2 Contra a decisão da fase de habilitação, caberáì recurso fundamentado e especifico destinado da CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

14.3 Os recursos de trata o item 14.2 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.5 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.6 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, bem como qualquer outro edital pertencente a secretaria de cultura e turismo de Aurora-CE.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Municipalde Cultura e Turismo de AURORA - CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 20 de Junho de 2025, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15.6 Finalizada a fase de habilitação, cabe o agente cultural comparecer na secretaria de cultura e turismo para assinar o Termo de Execução Cultural, não cabendo a secretaria essa responsabilidade.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como da gestão municipal de Aurora e da secretaria de cultura e turismo.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observados as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de AURORA - CE e no diário oficial.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.aurora.ce.gov.br/.

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail sec.cultura.turismo@aurora.ce.gov.br.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doCONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-CMPC, instituído pela portaria Nº 190215/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de AURORA - CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Nº 14.399, (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2025.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio e cotas;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII Modelo de Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VIII - Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência; e

Anexo IX Formulário para pedido de recurso (etapa de seleção e etapa de habilitação);

Anexo X Modelo de Autorização de participação de menor de 18 anos.

Anexo XI- Regulamento especifico de casamento matuto.

Anexo XII- Regulamento especifico do festival gastronômico de comidas típicas.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE AURORA CE, 22 DE MAIO DE 2025.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0002/2025-05/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0002/2025-05

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Aurora-CE em favor da empresa HORUS ENGENHARIA LTDA, Processo n° 0002/2025-05, CNPJ/MF: 36.129.511/0001-55, Contrato nº 2024.08.12.02-01, Objeto: manutenção de duas passagens molhadas no sítio Baixa Verde em Aurora/CE , Valor do Reconhecimento: R$ 24.813,88 (vinte e quatro mil e oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos).

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

ORDENADOR DE DESPESA

CÂMARA MUNICIPAL - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 2025.05.09.4/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.05.09.4

O Sr. Osasco de Souza Gonçalves, Ordenador(a) de Despesas da Câmara Municipal de Aurora/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.05.09.4, em especial, o parecer jurídico, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da Empresa CRISTIANE SANTOS SILVA BEZERRA - ME, inscrita no CNPJ nº 23.015.813/0001-50, para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de assessoria e consultoria administrativa reimplantação, gestão, capacitação e elaboração de projetos para escola do legislativo, bem como na formação da cidadania e aprimoramento dos serviços públicos provendo à comunidade em geral de informações que possibilitem identificar adequadamente o papel deste Poder Legislativo na esfera municipal, por intermédio da Câmara Municipal de Aurora/CE, pelo valor global de R$ 41.880,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Aurora/CE, 22 de maio de 2025.

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