Portaria n°. 220501/2025 Aurora, Ceará em 22 de maio de 2025
DETERMINA A SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE SERVIDORA MUNICIPAL EM RAZÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 010/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 129, I da Lei Complementar n°. 002/2010;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 010/2023, instituído pela Portaria n°. 210901/2023 de 21 de setembro de 2023 publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, e Portarias seguintes, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna;
CONSIDERANDO a comprovação nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 010/2023, instaurado em desfavor de servidora municipal A.C.S.L, investida no cargo de professora matrícula funcional n°. 12XX57-X, CPF n°. 001.XXX.293-XX, da prática de irregularidades enquadrada no art. 105, II e XI e 106, V da Lei Complementar n°. 002/2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, sem remuneração a partir de 23 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025, conforme o artigo 119 da Lei Complementar nº 002/2010;
Art. 2º. Nos termos do artigo 119, § 2º da Lei Complementar n° 002/2010, a penalidade de suspensão será convertida em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal da servidora, a ser descontada em folha de pagamento, devendo a servidora a permanecer em serviço;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 22 de maio de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal