PORTARIA N.º 210501/2025, de 21 de MAIO de 2025
Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Aurora/CE o Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art.1º- Fica instituído o Comitê Executivo do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.
Art.2º- Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:
NomeFormação/CargoInstituiçãoCícera Edana Tavares de LunaFisioterapeuta / SecretáriaSecretaria Municipal de EducaçãoJosé Drivaldo de OliveiraGraduado em Saúde Pública e Pós-Graduado em Biologia / SecretárioSecretaria Municipal de SaúdeJoão Bandeira Filho (*)SecretárioSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosFrancisco Alex Felipe de OliveiraSecretárioSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaMaria Ironete Duarte BezerraPedagoga e Pós-Graduada em Gestão Escolar / Coordenadora de formação de Docentes e Articulação dos Programas EducacionaisSecretaria Municipal de EducaçãoJuliana Landim AmaralEnfermeira / Secretária Adjunta da SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeNercy Kleynianne Ferreira Lima (**)Geógrafa / Educadora AmbientalSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosJoão Paulo de Oliveira
EngenheiroSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura(*) Coordenador do Comitê Executivo; (**) Secretária do Comitê Executivo
'a71°- Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:
NomeFormação/CargoInstituiçãoFrancisca Dulce Célia Gonçalves Duarte (*)Pedagoga e especialista em Administtação Educacional / Diretora de Supervisão Pedagógica, Planejamento e Orientação EducacionalSecretaria Municipal de EducaçãoAna Maria Fernandes BezerraEnfermeira / Coordenadora de Atenção PrimáriaSecretaria Municipal de SaúdeMarcos Alves FrançaCoordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos HídricosSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosManoel Marven de Araújo SouzaArquiteto / Supervisor de Obras e PosturasSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaMaria Ledeneide Alves BritoPedagoga e Pós-Graduada em Psicopedagogia e Gestão Escolar / Coordenadora de Educação InfantilSecretaria Municipal de EducaçãoRenata Sobreira Cândido (**)Nutricionista / Ouvidora da SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeCícera Neudivânia Bezerra da SilvaGestora Ambiental / Educadora AmbientalSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosHeliana Ferreira RodriguesEngenheiraSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura(*) Suplente do Coordenador do Comitê Executivo; (**)Suplente da Secretária do Comitê Executivo
'a72°- Fica nomeado o Senhor João Bandeira Filho, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídriicos, para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.
Art.3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:
§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 – Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e OSC (FESPSP).
§2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.
§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.
§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.
§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano de Mobilização e Participação Social do PMSB.
§6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).
§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.
§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora/CE em 21 de maio de 2025.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal