Diário oficial

NÚMERO: 888/2025

Ano V - Número: DCCCLXXXVIII de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 210501/2025
“Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências”

PORTARIA N.º 210501/2025, de 21 de MAIO de 2025

Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Aurora/CE o Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art.1º- Fica instituído o Comitê Executivo do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.

Art.2º- Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:

NomeFormação/CargoInstituiçãoCícera Edana Tavares de LunaFisioterapeuta / SecretáriaSecretaria Municipal de EducaçãoJosé Drivaldo de OliveiraGraduado em Saúde Pública e Pós-Graduado em Biologia / SecretárioSecretaria Municipal de SaúdeJoão Bandeira Filho (*)SecretárioSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosFrancisco Alex Felipe de OliveiraSecretárioSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaMaria Ironete Duarte BezerraPedagoga e Pós-Graduada em Gestão Escolar / Coordenadora de formação de Docentes e Articulação dos Programas EducacionaisSecretaria Municipal de EducaçãoJuliana Landim AmaralEnfermeira / Secretária Adjunta da SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeNercy Kleynianne Ferreira Lima (**)Geógrafa / Educadora AmbientalSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosJoão Paulo de Oliveira

EngenheiroSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura(*) Coordenador do Comitê Executivo; (**) Secretária do Comitê Executivo

'a71°- Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

NomeFormação/CargoInstituiçãoFrancisca Dulce Célia Gonçalves Duarte (*)Pedagoga e especialista em Administtação Educacional / Diretora de Supervisão Pedagógica, Planejamento e Orientação EducacionalSecretaria Municipal de EducaçãoAna Maria Fernandes BezerraEnfermeira / Coordenadora de Atenção PrimáriaSecretaria Municipal de SaúdeMarcos Alves FrançaCoordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos HídricosSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosManoel Marven de Araújo SouzaArquiteto / Supervisor de Obras e PosturasSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaMaria Ledeneide Alves BritoPedagoga e Pós-Graduada em Psicopedagogia e Gestão Escolar / Coordenadora de Educação InfantilSecretaria Municipal de EducaçãoRenata Sobreira Cândido (**)Nutricionista / Ouvidora da SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeCícera Neudivânia Bezerra da SilvaGestora Ambiental / Educadora AmbientalSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos HídricosHeliana Ferreira RodriguesEngenheiraSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura(*) Suplente do Coordenador do Comitê Executivo; (**)Suplente da Secretária do Comitê Executivo

'a72°- Fica nomeado o Senhor João Bandeira Filho, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídriicos, para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.

Art.3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:

§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde Funasa e OSC (FESPSP).

§2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.

§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.

§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano de Mobilização e Participação Social do PMSB.

§6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).

§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.

§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora/CE em 21 de maio de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.12.02/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE SAÚDE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.05.12.02, decorrente do Pregão Eletronico nº 2024.07.25.01, a saber: ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETRIA SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1101.10.122.0046.2.054 e elemento de despesa nº 4.4.90.52.00. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS TIPO PASSEIO, E AMBULÂNCIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES, DESTINADOS A VÁRIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhetos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses. CONTRATADA: CTX CAR ENGENHARIA PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.398.348/0001-66. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Carlos Caldas Moura, portador do CPF nº ***.045.***-91. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. Aurora/CE, 12 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 633/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ OTACÍLIO SILVA (ZÉ DE OTÁCILIO) SITUADA NO BAIRRO JOSÉ FERNANDES CAMPOS DESTE MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL Nº 633/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ OTACÍLIO SILVA (ZÉ DE OTÁCILIO) SITUADA NO BAIRRO JOSÉ FERNANDES CAMPOS DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º-A Travessa que fica no final da Rua José Campos Fernandes, paralela com a Rua 10 de novembro no bairro José Fernandes Campos, passará a se chamar Rua José Otacílio Silva (Zé de Otacílio).

Art. 2° - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 634/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SALA LILÁS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO EXCLUSIVO, ESPECIALIZADO, HUMANIZADO E INTEGRADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 634/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LILÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO EXCLUSIVO, ESPECIALIZADO, HUMANIZADO E INTEGRADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º-Fica criada a Sala Lilás no âmbito do Município de Aurora, com a finalidade de proporcionar atendimento exclusivo, especializado, humanizado e integrado às mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológicas e patrimoniais, promovendo a proteção, o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das vítimas para os serviços necessários.

Art. 2º - O Poder Executivo, ao seu critério, destinará um local, ainda que conveniado ao SUS, onde a Sala Lilás funcionará, podendo funcionar nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Delegacias ou em outro local adequado, garantindo segurança, privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela(s) vítima(s) e/ou representantes, em especial do agressor.

§ 1º A criação do local visa prestar um atendimento mais humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, psicológicas e patrimoniais.

§ 2º A estrutura física das Salas Lilás será adequada, com ambiente acolhedor, de forma a garantir a privacidade, a segurança e a dignidade das vítimas e contará com profissionais capacitados para atender, de forma especializada e acolhedora, mulheres em situação de violência doméstica, sexual ou de qualquer outra natureza.

§ 3º O ambiente escolhido a critério do Poder Executivo, deverá ser equipado, contando com equipamentos mínimos necessários para o atendimento à mulher, incluindo crianças, adolescentes e idosas (vítimas de abusos sexuais), com o objetivo de fazer exames periciais, com a função qualificar a coleta de provas para materialidade do crime no processo, contribuindo assim com a responsabilização do agressor.

§ 4º A sala precisará receber uma decoração que remete a um ambiente aconchegante com mensagens de apoio.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com demais órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a implantação da Sala Lilás.

Art. 4º - Fica determinado que todos os profissionais da saúde que atuarão nas Salas Lilás sejam capacitados e treinados periodicamente para o atendimento especializado a vítimas de violência, garantindo uma abordagem sensível, humanizada e eficiente.

Parágrafo único. A capacitação, que deverá ser contínua, incluirá:

I - identificação de sinais de violência física, psicológica, sexual e de negligência;

II - protocolos de atendimento à vítima de violência;

III - noções sobre a legislação vigente e as medidas protetivas disponíveis, especialmente a Lei Maria da Penha;

IV - orientação sobre o fluxo de encaminhamento para outros serviços de apoio;

V - treinamento para acolhimento e manejo adequado das vítimas e de seus familiares;

VI - abordagem interdisciplinar para compreensão das diferentes dimensões de opressões de raça, classe e gênero;

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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