Diário oficial

NÚMERO: 886/2025

Ano V - Número: DCCCLXXXVI de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 19/05/2025 22:15:38 - IP com nº: 192.168.1.94

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 190501/2025
Nomeia Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para mandato de 02(dois) anos e dá outras providências.

PORTARIA 190501/2025 19 DE MAIO DE 2025.

Nomeia Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para mandato de 02(dois) anos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os seguintes membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

ORGÃOS OU ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

- Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:

Titular: DENIZE BARBOSA DANTAS (Presidente)

Suplente: ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUSA

II Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: RAFAELA RYANNE DUARTE FERREIRA ARAUJO

Suplente: RAIMUNDO TICIANO MACEDO TAVARES RAMALHO

I I I Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: THAYNNÃ RUAMA LOPES DA SILVA FREIRE

Suplente: ANA SARAIVA SOBREIRA CANDIDO

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

Titular: VANESSA DE SOUZA ALVES

Suplente: JOAO BOSCO BEZERRA DE MENEZES

V Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: FRANCIVAL PEREIRA DE SOUZA

Suplente: SABRYNNA SARAIVA FIGUEIREDO

SOCIEDADE CIVIL:

V - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO

Suplente: CICERA MARIA DE OLIVEIRA

V - Representantes do Movimento Eucarístico Jovem - MEJ

Titular: MARIA LAIANE FERREIRA DE SOUZA

Suplente: MARIA CLARICE DE SOUZA ALVES

V - Representantes da Associação Comunitária São Francisco:

Titular: FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTO

Suplente: MARIA LÚCIA TIMÓTEO MOREIRA ARAÚJO

IX Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: CICERA EDVÂNIA BRASIL ALVES

Suplente: BENEDITA SEVERO DE LIMA

X - Representantes dos usuários do Cadúnico

Titular: HERBÊNIA ALVES FERNANDES

Suplente: MARIA JOCIELMA DE SOUZA FRANÇA

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 19 de maio de 2025.

______________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1905001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TAYNNA RUAMA LOPES DA SILVA FREIRE, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA FORMAÇÃO PRESENCIAL DOS FORMADORES MUNICIPAIS E REGIONAIS DO COMPROMISSO NACIONAL CRIAN
PORTARIA Nº 1905001/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CICERA EDANA TAVARES LUNA, no

uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TAYNNA RUAMA LOPES DA SILVA FREIRE, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA FORMAÇÃO PRESENCIAL DOS FORMADORES MUNICIPAIS E REGIONAIS DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA - LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NO HOTEL PRAIA CENTRO, NOS DIAS 19, 20 E 21 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro Centro no período de 19/05/2025 a 21/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 19 de maio de 2025

Cicera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1905002/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TULIO ALVES CALLOU, ocupante do cargo de GERENTE DE ARRECADAÇÃO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO REFORMA TRIBUTÁRIA EM FOCO: NOVOS REGIMES E SUAS REGRAS, QUE ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DA
PORTARIA Nº 1905002/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TULIO ALVES CALLOU, ocupante do cargo de GERENTE DE ARRECADAÇÃO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO REFORMA TRIBUTÁRIA EM FOCO: NOVOS REGIMES E SUAS REGRAS, QUE ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DA SEFAZ, NO DIA 20 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Auditório da Sefaz na data 20/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 19 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1905003/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JACKSON HENRIQUE DOS SANTOS PINTO , ocupante do cargo de COORDENADOR DE APOIO TECNICO MULTIFINALITÁRIO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO REFORMA TRIBUTÁRIA EM FOCO: NOVOS REGIMES E SUAS
PORTARIA Nº 1905003/2025

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDEFINANÇAS,JOÃOPAULOPINTODO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JACKSON HENRIQUE DOS SANTOS PINTO , ocupante do cargo de COORDENADOR DE APOIO TECNICO MULTIFINALITÁRIO , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO REFORMA TRIBUTÁRIA EM FOCO: NOVOS REGIMES E SUAS REGRAS, QUE ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DA SEFAZ, NO DIA 20 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Auditório da Sefaz na data 20/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 19 de maio de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 631/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CARLOS LEITE DE MACEDO SITUADA NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL Nº 631/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CARLOS LEITE DE MACEDO SITUADA NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º-A Rua paralela à Rod. Orlando Leite de Macedo (CE- 288), próximo ao loteamento Sollaris Residence, fica denominada Rua Carlos Leite Macêdo, situada no bairro Vila Paulo Gonçalves deste Município.

Art. 2° - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 632/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE APLICATIVO DE CELULAR PARA AGENDAMENTO, MARCAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), POLÍCLINICA, CENTRO DE ATENÇÃO PS

LEI MUNICIPAL Nº 632/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE APLICATIVO DE CELULAR PARA AGENDAMENTO, MARCAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), POLÍCLINICA, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e REDES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, DE FORMA A DAR MAIS AGILIDADE NO ATENDIMENTO E TRANSPARÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º-O Poder Executivo do Município de Aurora a implantará aplicativo de celular para realização de agendamento, marcação, confirmação, acompanhamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínica, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de Saúde e Redes de Saúde do Município.

§ 1° O Poder Público, por meio da Secretaria de Saúde ou do Setor de Regulação de Consultas e Exames, deverá criar metodologia que permita a diferenciação de classificação da ordem para marcação de exames e consultas médicas, garantido a priorização dos casos mais urgentes.

§ 2° O Poder Público não poderá alterar a ordem de sequência dos exames e das consultas, salvo nos casos em que houver considerável necessidade de intervenção, devidamente amparado por laudo médico.

§ 3° O acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.

Art. 2º - São objetivos da implantação do aplicativo:

I - modernizar o acesso aos serviços de Saúde Pública;

II - reduzir filas de espera e o fluxo de pessoas nas Unidades de Saúde;

III - otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e procedimentos; e

IV - diminuir a exposição de usuários e servidores a riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas.

Art. 3º - O usuário poderá acompanhar pelo aplicativo a "fila virtual" de seu exame ou consulta médica, de forma a comparecer ao local no dia e horário exatos de sua chamada.

Parágrafo único. O não comparecimento nas datas e horários agendados para procedimento pelo usuário, serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo implicar na perda do direito à consulta e/ou exame, que será transferido para o próximo da "fila virtual".

Art. 4º - Será permitido ao usuário marcar o exame ou consulta para si, uma única vez por especialidade, tornando-se vedado o ato de segurar vaga para outra pessoa, ou marcar exames ou consultas para várias pessoas em seu login no ambiente virtual.

Art. 5º - O sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde, criado para o controle do sistema de marcação por aplicativo, deverá criar mecanismos para vedar mais de um acesso até a expiração da vaga pleiteada.

Art. 6º - É vedado ao usuário logado no aplicativo efetuar marcações de exames ou consultas para terceiros, salvo para:

I - filho ou menor sob sua guarda;

II - pessoa de quem possui curatela; e

III - menor de quem possui tutela.

Art. 7º - Para acessar o serviço pelo aplicativo, o usuário deverá:

I - estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); e

II - fornecer os dados pessoais necessários para o cadastro no aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 8º - A utilização do aplicativo será opcional, mantendo-se os meios tradicionais de agendamento, como atendimento presencial, garantindo o acesso de todos os usuários ao sistema de Saúde Municipal

Art. 9º -. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento ou contratação do aplicativo;

II - assegurar que o aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade e segurança;

III - promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso do aplicativo;

IV - garantir a integração do aplicativo com os sistemas de informação já utilizados pela Rede Pública de Saúde; e

V - assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Art. 10 - Mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde ou o Setor de Regulação e Marcação de Consultas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, deverá emitir e publicar no Diário Oficial do Município, relatórios com quantitativos de exames e consultas médicas realizadas no aplicativo, bem como as devidas justificativas para eventuais atrasos na "fila virtual".

Art. 11 - A Secretaria Municipal deverá afixar, em local visível à população, material informativo a partir da publicação desta Lei.

Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.Art. 13 - As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde e dotações orçamentárias suplementares, se necessário.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - ERRATA - ERRATA AO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2025.05.12.01/2025
ERRATA AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

ERRATA AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura torna público a ERRATA AO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 2025.05.12.01, decorrente da Concorrência Publica nº 2024.09.30.01. Objeto: Construção do Sistema de Abastecimento D'c1GUA no Sítio Angico, zona rural do Município de Aurora/CE. Tudo Conforme Projeto Básico. A saber: Onde se lê: Valor Global: R$ 138.700,00 (cento e trinta e oito mil e setessentos reais). Leia-se: Valor Global: R$ 138.675,80 (cento e trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). João Paulo Pinto do Nascimento. Ordenador de Despesa da Secretaria de Des. Urb. Infraestrutura. Aurora/CE, 16 de maio de 2025. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 190501/2025
PORTARIA DE ERRATA 190501/2025

PORTARIA DE ERRATA 190501/2025

ERRATA DA PORTARIA 160501/2025

No Art. 1º:

ONDE SE LÊ:

Nos dados pessoais da servidora 779.703

LEIA-SE:

779.353

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 19 de maio de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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