Diário oficial

NÚMERO: 79/2021

25/11/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/11/2021 21:33:05 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2021.11.24.01-SRP/2021
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 2021.11.24.01-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 08 de DEZEMBRO de 2021, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.11.24.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLAR JUVENIL E SEXTAVADO INFANTIL E MATERIAIS PERMANENTES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br . OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: . AURORA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2021. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2021.11.24.02-SRP/2021
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 2021.11.24.02-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 08 de DEZEMBRO de 2021, ÀS 14:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.11.24.02-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E TABLETS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br . OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: . AURORA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2021. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - PREGOEIRO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 251101/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 251101/2021 25 de NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital n° 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 136/2013 e Lei Federal n° 8069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Francisca Francilda dos Santos, que se encontrará em gozo de férias no período de 01 a 31 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Francisca Francilda dos Santos, o Conselheiro Tutelar suplente Kassyano Santos.

Parágrafo único Ao final das férias da Conselheira titular Francisca Francilda dos Santos, que ocorrerá em 01 de Dezembro de 2021, o Conselheiro Tutelar suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará a condição de suplente.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2511001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2511001/2021 de 25 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador de Imunização, o senhor Ericles Almeida Silva, que irá participar do evento de apresentação do Programa Cuidar Melhor, Censo da Pessoa com Deficiência e do Programa Plantão Cirurgia, no dia 25 de Novembro de 2021, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2511002/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
ortaria n. º 2511002/2021 de 25 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador da Vigilância Epidemiológica, o senhor Eduardo Bezerra, que irá participar do evento de apresentação do Programa Cuidar Melhor, Censo da Pessoa com Deficiência e do Programa Plantão Cirurgia, no dia 25 de Novembro de 2021, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2511003/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2511003/2021 de 25 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador da Atenção Básica, o senhor Ronald Santos Silva, que irá participar do evento de apresentação do Programa Cuidar Melhor, Censo da Pessoa com Deficiência e do Programa Plantão Cirurgia, no dia 25 de Novembro de 2021, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2511004/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2511004/2021 de 25 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor - Secretário Municipal de Saúde, o senhor José Drivaldo de Oliveira, que irá participar do evento de apresentação do Programa Cuidar Melhor, Censo da Pessoa com Deficiência e do Programa Plantão Cirurgia, no dia 25 de Novembro de 2021, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 251101/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE GESTÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO n° 251101/2021 25 de NOVEMBRO de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE GESTÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal de que trata o artigo 26 da Lei nº 193/2015, destinada a coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento dos profissionais do Magistério Público Municipal para o biênio 2021 2022 passará a ser composta pelas pessoas abaixo relacionadas:

SEGMENTOS

I Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Maria Ironete Duarte Bezerra

Pollyana Maria Teixeira Gonçalves

II Representantes da Categoria dos Professores:

Maria Ledeneide Alves Brito

Jacqueline Aquino Barros de Araujo

III Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

Maria Gislânya Batista Barbosa

IV Representante da Secretaria Municipal de Finanças:

Cicero Jânio Tavares de Luna

V Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

Maria Tereza Bezerra dos Santos

VI Representante do Conselho Municipal de Educação:

Terezinha Custódio dos Santos

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 432/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIOS NA ÁREA cultural COM a ACADEMIA AURORENSE DE LETRAS E ARTES - AALA.
LEI MUNICIPAL NO 432/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIOS NA ÁREA cultural COM a ACADEMIA AURORENSE DE LETRAS E ARTES - AALA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com vistas a prestação de serviços culturais com a seguinte instituição:

I ACADEMIA AURORENSE DE LETRAS E ARTES - AALA, CNPJ nº 41.919.144/0001-23, com sede à Rua Boa vista, nº 30, Centro, Aurora/CE, destinado à prestação dos serviços culturais.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Vigente, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 25 de novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 433/2021
DISPÕE sobre a IMPLEMENTAÇÃO DA PR?TICA DE educação física ADAPTADA PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
LEI MUNICIPAL NO 433/2021

DISPÕE sobre a IMPLEMENTAÇÃO DA PRTICA DE educação física ADAPTADA PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental deverão implementar a prática de educação física adaptada para alunos com necessidades especiais.

Parágrafo único. A prática de educação física adaptada será aplicada para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência ou qualquer tipo de necessidade especial.

Art. 2°. A prática de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:

I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;

II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social:

III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade, e

IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada.

Art. 4°. O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 25 de novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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