PORTARIA Nº 28/2025 DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,
CONSIDERANDOa necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões e para atendimento ao público;
CONSIDERANDOque a jornada dos servidores públicos do Poder Legislativo atualmente cobre apenas o horário normal de expediente, não abarcando as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em períodos noturnos e em dias sem expediente normal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar melhor os serviços internos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDOque é incumbência da Câmara Municipal estabelecer o regime de trabalho e remuneração de seus servidores, bem como as condições em que os mesmos desempenharão seu serviço;
CONSIDERANDOque a alteração de horário do funcionamento do Legislativo Municipal de Antonina não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão Aurorense;
CONSIDERANDOque a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, que passa a ser das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, iniciado em 12 de maio de 2025.
§1ª. Excepcionalmente, nos dias que ocorrem as sessões ordinárias, o horário de funcionamento se estenderá até o seu término para os servidores essenciais à realização da sessão.
§2ª. Os servidores, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
§3ª. Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição das novas jornadas de trabalho.
Art. 2º As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, em 09 de maio de 2025.
OSASCO DE SOUSA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal