Diário oficial

NÚMERO: 875/2025

Ano V - Número: DCCCLXXV de 2 de Maio de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 020501/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 020501/2025 02 de MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Diretor Geral do DEMUTRAN, o senhor Paulo Gilbério Gonçalves, portador do CPF n° xxx.795.313-xx.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 020501/2025
Institui o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e as Fontes de Recursos para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 020501/2025 DE 02 DE MAIO DE 2025.

Institui o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e as Fontes de Recursos para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Institui o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Município de AURORA, exercício de 2025, fixada pela Lei Municipal nº 630/2025 no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), detalhados por órgãos e unidades orçamentárias constantes nos demonstrativos parte integrante deste decreto.

Art. 2º - A receita por fonte de recurso para o exercício financeiro de 2025 atenderá a seguinte estrutura:

CódigoFonte de RecursoValor (R$)1500000000RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS28.770.960,001500100100RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF. EDUCAÇÃO6.949.940,001500100200RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF. SAÚDE13.198.700,001540000000TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS1.700.000,001540107000TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS 70 %16.348.000,001541000000TRANSF. DO FUNDEB COMPLE. UNIÃO VAAF818.000,001541107000TRANSF. DO FUNDEB 70%COMPLE. UNIÃOVAAF6.900.000,001542000000TRANSF. DO FUNDEB COMPLE. UNIÃO VAAT330.000,001542107000TRANSF. DO FUNDEB 70%COMPLE. UNIÃOVAAT1.470.000,001543000000TRANSF. DO FUNDEB COMPLE. UNIÃO VAAR530.000,001550000000TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIOEDUCAÇÃO1.700.000,001552000000TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNAE430.000,001553000000TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNATE430.000,001569000000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE490.000,001571000000TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOESTADO/EDUCAÇÃO520.000,001573000000ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS À EDUCAÇÃO1.050,001600000000TRANSFERÊNCIA SUSBLOCO DE MANUTENÇÃO13.870.000,001605000000ASSIST. FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAG. DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 2.200.000,001621000000TRANSFERÊNCIA SUS GOVERNO ESTADUAL5.000,001631000000TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO UNIÃO/SAÚDE105.000,001632000000TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADO/SAÚDE100.000,001635000000ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS À SAÚDE350,001660000000TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS870.000,001661000000TRANSF. REC. FUNDO ESTADUAL ASS. SOCIAL70.000,001700000000OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO730.000,001701000000OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO10.000,001716000000TRANSF. CULTURA LC195/22 DEMAIS245.000,001719000000TRANSF. ALDIR BLANC CULTURA L14399/2022210.000,001720000000Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478700.000,001750000000CIDE32.000,001751000000CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA250.000,001755000000ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOSADM. DIRETA15.000,001899000002RECURSOS DESTINADOS AO MEIO AMBIENTE1.000,00T O T A L100.000.000,00

Art. 3º - As fontes de recursos do artigo 2º deste Decreto, poderão ser ajustadas na forma do art. 8º da Lei Municipal nº 630/2025 (LOA/2025).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 040/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, nos dias 05 e 06 de abril de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 02 de maio de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 Fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOValéria Rodrigues Pessoa 0397112° classificado

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 630/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 630/2025 DE 02 DE MAIO DE 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Parágrafo Único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I Anexos orçamentários nºs 1, 2, 6, 7, 8 e 9. da Lei 4.320, de 1964;

II Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);

III demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);

IV Demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

V anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS).

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

1. RECEITA DO TESOUROVALOR R$1.1. RECEITAS CORRENTES109.840.560,00Impostos, taxas e contribuições de melhorias3.134.200,00Receitas de Contribuições250.000,00Receita Patrimonial723.200,00Transferências Correntes105.424.200,00Outras Receitas Correntes308.960,001.2. RECEITAS DE CAPITAL865.000,00Alienação de Bens15.000,00Transferências de Capital850.000,001.3. DEDUÇÕES DA RECEITA-10.705.560,00Deduções do FUNDEB-10.705.560,00Receitas correntes- retif. Fundeb-10.705.560,00Transferências correntes retif-10.705.560,00TOTAL100.000.000,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) desdobrada nos seguintes agregados:

I R$ 66.247.950,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal;

II R$ 33.752.050,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

Especificação Valor_____

Câmara Municipal de Aurora R$ 3.937.438,69

Secretaria da Juventude e Esporte R$ 520.000,00

Sec. de Finanças R$ 4.750.050,00

Sec. de Educação R$ 35.951.971,29

Sec. Des. Urbano e Infraestrutura R$ 6.738.500,00

Sec. De Trabalho e Desenvolvimento Social R$ 4.422.000,00

Sec. Municipal de Agr. e Des. Econômico R$ 1.343.330,02

Secretaria de Saúde R$ 29.230.050,00

Secretaria de Cultura e Turismo R$ 1.821.500,00

Sec. De Transportes R$ 535.160,00

Sec. Municipal de Governo e Gestão R$ 8.878.500,00

Órgãos de Assessoramento Superior R$ 978.500,00

Sec. Municipal de R. Hidr. Meio Ambiente R$ 893.000,00

TOTALR$ 100.000.000,00

Capítulo III

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Na conformidade do Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ficam autorizados:

'a7 1º Ao Poder Executivo a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares, até os limites das seguintes fontes de recursos:

I)da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do somatório da despesa fixada;

II)da Reserva de Contingência, até o limite fixado para este fim no anexo de riscos fiscais;

III)até o limite total do excesso de arrecadação proveniente:

a)de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;

b)de recursos livres:

IV)até o limite do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

'a7 2º Ao Poder Legislativo, mediante resolução da Mesa Diretora da Câmara, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, com finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que seja indicada, como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 8º. Autoriza transferência de fontes de recursos e, fixa o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, para o chefe do Executivo Municipal decretar a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101/2000, e regularizar a movimentação orçamentária ocorrida pela autorização contida no art. 38 da Lei Municipal nº 621/2024 (LDO).

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 01.04.01/2025
EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.04.01/2025.

EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.04.01/2025

Após analisado o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.04.01/2025, o(a) Sr(a). José Drivaldo de Oliveira, Ordenador de Despesas do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da adjudicação e Homologação para o CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA, inscrita sob o CNPJ nº 04.892.282/0001-30, valor Global de R$ 1.172.660,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais), em 02/05/2025. José Drivaldo de Oliveira, Ordenador(a) de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DEMAIS AVISOS: 2024.08.27.01/2025
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL PE Nº 2024.08.27.01

EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, torna público o Extrato da Rescisão ao CONTRATO Nº 202409170001, em decorrência da Pregão Eletrônico nº 2024.08.27.01, Processo nº 00014.20240806/0003-00: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE; CONTRATADA: EMANUEL VICTOR SILVA COSTA - ME (PONTUAL PONTO)- CNPJ sob o nº 35.567.728/0001-84; DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 30 de abril de 2025; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 2024.08.27.01, Processo nº 00014.20240806/0003-00; OBJETO AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR COMPLETO E PERIFÉRICOS PARA COMPOSIÇÃO DE KIT BIOMÉTRICO UTILIZADO NO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CIN (CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL), SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE. ASSINA PELO CONTRATADO: EMANUEL VICTOR SILVA COSTA. ASSINA PELO CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 137, incisos VIII, e art. 138, II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; da Lei 14.133/21. AURORA-CE, 30 de abril de 2025. João Paulo Pinto do Nascimento, ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

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