PORTARIA Nº 26/2025
Aurora, 16 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento Câmara Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo (Semana Santa);
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 (Sexta-feira da Paixão) é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, é feriado nacional em celebração ao dia do Tiradentes, conforme preceitua o art. 1º, da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º - Fica respeitado o feriado religioso do dia 18 de abril de 2025, que configura a Sexta-Feira Santa, estabelecido pelo artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e o feriado nacional do dia 21 de abril, em celebração ao dia do Tiradentes, disciplinado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Fica o expediente desta Casa suspenso nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, 16 de abril de 2025.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL