DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA EX-VERADORA, SRA. MARUZIA GONÇALVES TAVARES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOo falecimento da Sra.Maruzia Gonçalves Tavares, ex-vereadora do Município de Aurora na Legislatura 1997 a 2000, na data de hoje (22/03/2025);
CONSIDERANDOque a Sra.Maruzia Gonçalves Tavares é esposa e mãe dos ex-vereadores Olavo Leite de Macedo e Paulo José Leite Gonçalves, respectivamente;
CONSIDERANDO que a Sra. Maruzia Gonçalves Tavares além de uma grande mulher, contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento do Município de Aurora e prestou relevantes serviços à população, seja como vereadora, seja como professora, esposa, mãe, avó, filha e amiga;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em razão do falecimento Sra.Maruzia Gonçalves Tavares, ex-vereadora de Aurora na Legislatura 1997 a 2000, ocorrida no 22 de março de 2025.
Art. 2ºNão haverá suspensão do expediente no período a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, em 22 de março de 2025.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL