Diário oficial

NÚMERO: 848/2025

Ano V - Número: DCCCXLVIII de 24 de Março de 2025

24/03/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - LUTO: 23/2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA EX-VERADORA, SRA. MARUZIA GONÇALVES TAVARES.
PORTARIA Nº 23/2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA EX-VERADORA, SRA. MARUZIA GONÇALVES TAVARES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOo falecimento da Sra.Maruzia Gonçalves Tavares, ex-vereadora do Município de Aurora na Legislatura 1997 a 2000, na data de hoje (22/03/2025);

CONSIDERANDOque a Sra.Maruzia Gonçalves Tavares é esposa e mãe dos ex-vereadores Olavo Leite de Macedo e Paulo José Leite Gonçalves, respectivamente;

CONSIDERANDO que a Sra. Maruzia Gonçalves Tavares além de uma grande mulher, contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento do Município de Aurora e prestou relevantes serviços à população, seja como vereadora, seja como professora, esposa, mãe, avó, filha e amiga;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em razão do falecimento Sra.Maruzia Gonçalves Tavares, ex-vereadora de Aurora na Legislatura 1997 a 2000, ocorrida no 22 de março de 2025.

Art. 2ºNão haverá suspensão do expediente no período a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 22 de março de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - PORTARIA: 24/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2025, EM ALUSÃO AO FERIADO DE CELEBRAÇÃO DA DATA MAGNA DO CEARÁ.

PORTARIA Nº 24/2025

Aurora, 24 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2025, EM ALUSÃO AO FERIADO DE CELEBRAÇÃO DA DATA MAGNA DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 25 de março de 2025, em alusão a celebração da Data Magna do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente do dia 25 de março de 2025, em alusão a celebração da Data Magna do Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, 24 de março de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 21.03.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.03.01/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 07 de ABRIL de 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.03.01/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASILHAMENTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E GÁS GLP, ENVAZADO EM BOTIJÃO DE 13 KG PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 21 DE MARÇO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 005ª/2025
ATA DA 005ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1º PERÍODO DE 06 DE MARÇO DE 2025

ATA DA 005ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1ºPERÍODO DE 06 DE MARÇO DE 2025

Presidente: Osasco de Sousa Gonçalves

Vice-Presidente: Antônio Wilton dos Santos

1º Secretário: Francisca Paula Avelino

2º Secretário: Wellington Rodrigues de Lima

'c0s 18:20h, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e verificado a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente Osasco de Sousa Gonçalves iniciou os trabalhos no Plenário da Casa. Saudou os Vereadores e Vereadoras, solicitou que fosse registradas as presenças no sistema da câmara, e em seguida declarou aberta a (5ª)Sessão Ordinária do Biênio 2025-2026. Estavam presentes os vereadores, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS, FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, CICERO EVANGELISTA LOPES, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, JOAO CARNEIRO DE AQUINO, ANA NÍVEA GONÇALVES SANTOS BENÍCIO, JOSÉ VALDIR DA SILVA,perfazendo o quórum de 11(onze) presentes. Prosseguindo à Sessão,o Presidente perguntou se algum dos colegas tinha interesse na leitura da ata da ultima sessão, nenhum dos parlamentares se manifestaram, e foi dispensada a leitura da ata, que foi colocada em votação e aprovada por unanimidade, após a votação o Presidente autorizou que a Primeira Secretária, Vereadora Francisca Paula Avelino procedesse com a Leitura do Pequeno Expediente. A Primeira Secretária Vereadora Francisca Paula Avelino cumprimentou os vereadores(as) e o público presente e seguiu para a leitura do pequeno expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE LEITURA DA PAUTA:

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 002/2025

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 028/2025 - CICERO DE NEQUINHO e NININHA DO SINDICATO

Os vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, vem através deste, indicar que seja feita uma alteração na Lei Municipal que " Cria Cargos de profissional de Apoio Escolar" Lei 452/2022 e suas alterações posteriores. Sugerindo a Gestão Municipal que seja feita a atualização da remuneração dos

contratados. Tendo em vista que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida (20h),inferior a previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta horas semanais é licito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Conforme orientação jurisprudencial n° 358 da SDI -1 do TST.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 029/2025 - BUDU

Indicar a Gestão, bem como ao Departamento Municipal de Trânsito(Demutran), que seja reorganizado o espaço destinado ao estacionamento dos Taxista de Aurora.

Tendo em vista que o espaço destinado para os taxistas está sendo ocupado por outros veículos.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 030/2025 - PAULINHA DE PEDOCA

Solicitar que seja enviado a esta casa Legislativa o Projeto do Reajuste salarial dos demais servidores, com regime de urgência, pois assim como a classe dos professores, as demais categorias também precisam ser valorizadas.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 031/2025 - NÍVEA DA INGAZEIRAS

Solicitar ao Poder Executivo, que seja feita a perfuração de Poços profundos nas comunidades do Sitio Morro Dourado, Sítio Juiz, Sitio Esmeralda, e na comunidade do Sítio Espinheiro, bem como a limpeza e manutenção nos Poços profundos da comunidade do Sítio Tropas.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 032/2025 - NÍVEA DA INGAZEIRAS

Solicitar que sejam destinadas para a utilização do espaço físico os prédios das escolas da zona rural já desativadas, em benefício da comunidade local. Dessa forma será também preservado o patrimônio público daquela localidade.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 033/2025 - FRANCISCA PAULA AVELINO

Projeto indicando o Calçamento/Pavimentação(complementação) da Rua José Nereu Gonçalves, Bairro Araçá, que se encontra inacabado.

PROJETO DE INDICAÇÃO - Nº 034/2025 - FRANCISCA PAULA AVELINO

Projeto de Indicação pavimentação/ calçamento todas essas ruas localizadas no Centro, precisamente no antigo açougue público. Ruas: Travessa Antônio Pinto, Dona Antônia, Dona Ana e General Tibúrcio.

GRANDE EXPEDIENTE

Cicero de Nequinho: Iniciou cumprimentando a todos os vereadores e vereadoras, e saudou o público presente, e os que escutam de casa, e em seguida cobrou a gestão a manutenção das estradas vicinais do bairro Alto da Cruz, bem como da zona rural do município, em especial sitio pau branco e região do bordão de velho. Cobrou novamente a questão do abastecimento de água do Distrito de Santa Vitória, que ainda não foi solucionado, tratou sobre o Projeto de indicação de sua autoria juntamente com a vereadora Nininha do Sindicato, projeto de indicação - nº 028/2025 que tem o seguinte texto - Os vereadores que abaixo subscrevem, nos termo do Art. 143 do Regimento Interno, vem através deste, indicar que seja feita uma alteração na Lei Municipal que " Cria Cargos de profissional de Apoio Escolar" Lei 452/2022 e suas alterações posteriores. Sugerindo a Gestão Municipal que seja feita a atualização da remuneração dos contratados. Tendo em vista que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida (20h), inferior a previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta horas semanais é licito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Conforme orientação jurisprudencial n° 358 da SDI -1 do TST. Cicero fez a defesa e deixou claro que conta com o apoio de toda a casa para dar andamento a este Projeto. Também solicitou a Gestão que coloque tambores no sítio cobra, mais especificamente próximo ao asfalto, o Vereador Cicero também subscreveu os Projetos de indicação da vereadora Nívea de Ingazeiras, que solicita a perfuração de poços profundos na região de ingazeiras. Finalizou solicitando ao Secretário de Esporte, que faça um evento esportivo no dia 30 de Abril no distrito de Santa Vitória, dará que é comemorada o aniversário do Distrito.

Nívea da Ingazeiras: Saudou a todos os presentes inicialmente, e em seguida agradeceu ao Prefeito Municipal pela destinação de uma Areninha ao Distrito de Ingazeiras, falou que conversou com o Secretário de Governo e Gestão sobre a iluminação publica de Ingazeiras, e citou que o mesmo garantiu que nos próximos dias, assim que finalizar a manutenção na sede, irá para o Distrito de Ingazeiras. Em seguida tratou sobre os Projetos de Indicação apresentados na Sessão, projeto de indicação - nº 031/2025 que Solicita ao Poder Executivo, que seja feita a perfuração de Poços profundos nas comunidades do Sitio Morro Dourado, Sítio Juiz, Sitio Esmeralda, e na comunidade do Sítio Espinheiro, bem como a limpeza e manutenção nos Poços profundos da comunidade do Sítio Tropas. Bem como o Projeto de indicação - nº032/2025 - que sejam destinadas para a utilização do espaço físico os prédios das escolas da zona rural já desativadas, em benefício da comunidade local. Dessa forma será também preservado o patrimônio público daquela localidade. E fez a defesa dos mesmos solicitando a Gestão Municipal que vejam essa situação o mais breve possível. Reforçou o pedido para que seja feita a manutenção da Escola que liga ao Sítio Inácio, apresentou demanda verbal sobre a problemática dos esgotos no Distrito de Ingazeiras, principalmente na rua do comércio, onde o problema está causando constrangimento aos moradores da localidade. Também reforço o Projeto de Indicação 028/2025 apresentado por Cicero de Nequinho e Nininha do Sindicato e se colocou a disposição. Finalizando, se referiu ao Vereador Cicero e garantiu que o Secretário de Esporte fará o possível para realizar os eventos festivos nos Distritos. Agradeceu a todos e finalizou sua fala.

Nininha do Sindicato: Cumprimentou todos os presentes, e aos que acompanham de casa. E inicialmente indagou ao Presidente se o Projeto de Lei do Executivo iria tramitar ainda nesta sessão para votação, o Presidente da casa respondeu que sim. Vereadora Nininha dando continuidade ao assunto, acrescentou que teria interesse de apresentar uma modificação ao texto do Projeto. Em seguida tratou sobre o Projeto de indicação de sua autoria juntamente com o vereador Cicero de Nequinho, projeto de indicação - nº 028/2025 que tem o seguinte texto - Os vereadores que abaixo subscrevem, nos termo do Art. 143 do Regimento Interno, vem através deste, indicar que seja feita uma alteração na Lei Municipal que " Cria Cargos de profissional de Apoio Escolar" Lei 452/2022 e suas alterações posteriores. Sugerindo a Gestão Municipal que seja feita a atualização da remuneração dos contratados. Tendo em vista que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida (20h), inferior a previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta horas semanais é licito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Conforme orientação jurisprudencial n° 358 da SDI -1 do TST. A vereadora Nininha comentou sobre a resposta que veio para o Projeto que havia sido apresentado por Cicero de Nequinho em Sessão anterior, e cobrou ao Executivo que seja feito um levantamento da necessidade do aumento de cuidadores, devido a grande demanda de crianças com laudo, Nininha cobrou que o Executivo envie um novo Projeto e com um texto claro para que seja aprovado pelo plenário da casa. A vereadora Nívea solicitou uso do aparte que foi concedido por Nininha, e Nívea fortaleceu o pedido dos colegas, e sugeriu que seja feita uma alteração no texto e que seja colocado meio salário mínimo e não o valor. Os vereadores Cicero de Nequinho e Budu, também fizeram uso do aparte, e reforçaram o pedido do envio do Projeto, Budu ainda cobrou que falta professores na rede pública. Em seguida Nininha tratou sobre a questão das placas de identificação nas ruas do Município, e solicitou o envio de oficio a Sec. De Governo e Gestão cobrando a instalação dessas placas, e que sejam colocadas de forma atualizada, baseada nas leis aprovadas na câmara municipal. Agradeceu e finalizou sua fala, O Presidente Osasco ainda reforçou a importância das placas de identificação, e citou que fez projetos com nome de pessoas saudosas e que ainda não foram reconhecidas através destas placas.

Paulinha de Pedoca: Inicialmente saudou a todos os presentes, vereadores e vereadoras da casa legislativa. Em seguida fez a defesa dos seus Projetos de indicação apresentados, o Projeto Solicita que seja enviado a esta casa Legislativa o Projeto do Reajuste salarial dos demais servidores, com regime de urgência, pois assim como a classe dos professores, as demais categorias também precisam ser valorizadas. A vereadora acrescentou que o Projeto já havia sido enviado e que terá seu total apoio para aprovação, dando sequencia tratou sobre o Projeto de Indicação Nº033/2025 indicando o Calçamento/Pavimentação(complementação) da Rua José Nereu Gonçalves, bairro Araçá, que se encontra inacabado, e cobrou que seja feito com urgência, pois os populares estão sofrendo com transtornos causados principalmente no período de inverno. Reiterou sobre os pedidos das lâmpadas que estão sendo substituídas aos poucos, sobre a limpeza publica, falou que já havia uma empresa contrata e que agora deve ter andamento, reforçou o pedido da água de Santa Vitória feito por Budu e Cicero de Nequinho, e reiterou sobre a questão dos atendimentos de fisioterapia, cobrando que sejam agilizados. Falou sobre o aterro na estrada que dá acesso a Rua da Cenec, e que seja feito um aterro com maior qualidade, para que não haja deslizamento. Cobrou novamente sobre o canal da rua Guedes Martins, em seguida cobrou que seja feita uma ladeira vicinal no sítio salgadinho em frente a casa de Valdecir. Reiterou vários pedidos de manutenção de estradas em várias localidades, e de outros Projetos de indicação feitos. Finalizando, reiterou o pedido a gestão para o esporte, e cobrou suporte ao zelador do campo. A vereadora Nívea e o vereador Cicero de Nequinho solicitou uso do aparte que foi concedido por Paulinha, e ambos fizeram elogiou ao zelador do estádio municipal, e Cicero acrescentou que se aparecer alguma projeto que venha a beneficiar irá ser favorável. Cicero também cobrou aos servidores concursados da Sec. De Esporte que o Secretário veja, e coloque eles pra cumprirem suas devidas funções. Paulinha complementou a fala de Cicero e finalizou.

Brasa do Povo: Inicialmente saudou a todos, e cumprimentou o público presente, e aos que escutam de casa. Em seguida tratou sobre o Projeto do reajuste dos servidores, e se colocou a disposição enquanto presidente da comissão de justiça e redação ainda nesta sessão, e que o Projeto possa ser votado ainda na presente sessão. Em seguida, apresentou relatos de uma visita ao posto de saúde do distrito de Agrovila, e mostrou as condições precárias em que se encontra, bem como no posto de saúde do Sítio Varzantes que também se encontra com várias necessidades, principalmente a falta de medicação, Brasa enfatizou que vai continuar fazendo o trabalho de fiscalização, até que o problema seja resolvido. Falou da questão da iluminação pública de Ingazeiras, de uma rua que está praticamente no escuro. Solicitou um envio de ofício a Secretaria de educação juntamente com a de obras para que faça a manutenção da estrada vicinal para que os alunos não se prejudiquem durante o período de aulas. Em seguida, o vereador Brasa cobrou a iluminação do Estádio Público Municipal com urgência. Finalizando o vereador Brasa, ressaltou mais uma vez que irá convocar as comissões para emitirem os pareceres e apresentar algumas emendas para que possam apresentar melhorias e garantias para todos os servidores. Agradeceu, e finalizou sua fala.

Budu: Saudou a todos os presentes, e ao publico que estava acompanhando nas redes sociais. Em seguida fez a defesa do Projeto de Indicação de sua autoria, Nº029/2025 Indicar a Gestão, bem como ao Departamento Municipal de Trânsito(Demutran), que seja reorganizado o espaço destinado ao estacionamento dos Taxista de Aurora.

Tendo em vista que o espaço destinado para os taxistas está sendo ocupado por outros veículos, e pediu que seja tomada uma medida pelo DEMUNTRAN, buscando a resolução do problema. Em seguida indagou sobre a questão do reajuste, bem como sobre o pagamento da folha retroativa ao magistério. Budu tratou também sobre a visita as UBS de Agrovila e Varzantes, e falou do descaso e falta de ação nas UBS, e principalmente sobre a falta de medicação, o Vereador ainda elogiou os profissionais, e garantiu que são qualificados, mas sem o apoio da Gestão, eles não conseguem exercer o trabalho com qualidade. O vereador Budu concedeu aparte ao Vereador Brasa, que falou também sobre o descaso no Transporte Escolar, em várias localidades, onde veículos não autorizados estão circulando com várias crianças de forma totalmente insegura. Finalizando o Vereador Budu externou votos de pesar a Família do amigo Niltinho, pelo seu falecimento precoce. Agradeceu e finalizou sua fala.

Aderlânio Macedo: Inicialmente saudou a todos vereadores e vereadoras, e o publico presente. em seguida convocou a comissão de finanças e orçamento para se reunirem para emissão do parecer do projeto de lei nº02/2025 que trata sobre o reajuste salarial dos servidores. Fez uma menção ao dia mundial de conscientização do autismo, dia 02 de abril. Em seguida se referiu a dificuldade por água em algumas localidades da zona rural do município, e que suas cobranças sempre foram desconsideradas, falou sobre outras problemáticas no município e falou que o recurso tem, mas não está sendo aplicado corretamente, e reforçou a cobrança feita pelos colegas vereadores e a fiscalização nas UBS, e falou mais sobre a problemática da saúde que só aumenta a cada dia que passa, também sobre os transportes escolares que são um descaso, e sobre os Agentes Comunitários de Saúde que não está sendo feita a cobertura em todo o município. As vereadoras Nininha e Paulinha de Pedoca solicitaram o uso do aparte, que foi concedido por Aderlânio, e a vereadora Nininha solicitou o envio de um oficio a Secretaria de Saúde para que a coordenadora possa vir explicar sobre o mapeamento e territorialização que está sendo feita para os ACS. Paulinha reforçou a importância dos ACS para a população. Aderlânio complementou a fala de Nininha, e falou da necessidade de urgência nesse caso, tendo em vista que a população que está sofrendo. Finalizou agradecendo a todos, e dedicando boa sorte aos Agentes Comunitários de Saúde.

Pretinho da Malhada Funda: Cumprimentou a todos vereadores e vereadoras, e publico presente. Iniciou sua fala, agradecendo a Gestão pela manutenção feita na estrada vicinal que liga ao Distrito de Malhada Funda, e cobrou para outras localidades. Em seguida falou sobre a cobrança da vereadora Nininha relacionada as placas de identificação, e reforçou a importância da instalação das placas para o reconhecimento de pessoas que foram importantes para o município. A vereadora Nininha solicitou um aparte que foi concedido, e reforçou mais uma vez o pedido. Parabenizou o amigo Pretinho de Nequinho pela prestação serviços ao munícipio na área do esporte. Agradeceu e finalizou sua fala.

Valdir do Balneário: Saudou a todos os presentes, vereadores e vereadoras, e elogiou a transmissão da câmara municipal, pela importância de fazer chegar as informações até a população. Em seguida tratou sobre a problemática das estradas vicinais, levando em consideração o período chuvoso, e fez cobranças para que a Secretaria de Infraestrutura possa providenciar as manutenções, também elogiou pelo serviços feitos em algumas ruas do município, também cobrou a questão dos fardamentos escolares para o ano letivo, que ainda não foi distribuído, cobrou também sobre a limpeza pública do município que precisa de mais celeridade. Sobre os ACS, também falou que recebe muitas cobranças dos populares sobre a falta de ACS em várias comunidades. Agradeceu e finalizou sua fala.

Marina Leite: Cumprimentou todos os presentes, e saudou os vereadores e vereadoras. Em seguida tratou sobre a questão da infraestrutura do município, e falou que esteve com o secretário da pasta, e cobrou a pavimentação de várias ruas da sede do município, principalmente devido o período chuvoso que causa vários danos as ruas que não são pavimentadas, e afirmou que o secretário irá dar prioridade aos seus pedidos, também citou que existem apenas duas máquinas patrol no município, o que impossibilita a agilidade para cobrir todas as demandas de estradas do município com rapidez, se referiu a vereadora Paulinha com relação a sua cobrança sobre a passagem pela linha férrea que liga a rua da cenec, onde havia um deslizamento, mas que já está sendo corrigido segundo o Secretário havia lhe informado, bem como o problema da vila tuíca. A vereadora Marina também acrescentou no exato momento, a equipe da Secretaria está trabalhando no planeamento de um terreno para a construção de uma nova nova Areninha, e falou da importância dessa obra para a região local. Em seguida a vereadora Marina, afirmou que o município foi agraciado com um CAPS, e um espaço de lazer, que terá uma quadra, uma brinquedo-praça, uma quadra de basquete, e uma UBS, e que será visto apenas a questão dos terrenos. Também falou, que durante a sessão recebeu informações do Secretário de Finanças, que afirmou que existem 14(quatorze) unidades de sáude, e que dessa 14(quatorze), 11(onze) já foram reformadas, apenas 3(três) ainda não foram reformados, a vereadora também parabenizou os vereadores que foram até as unidades fiscalizar a realidade. Em seguida falou sobre o Projeto do reajuste dos servidores, que deu entrada na casa, e cobrou sobre o reajuste dos cargos comissionados. A vereadora Nininha solicitou um aparte, que foi concedido por Marina, e reforçou o pedido, e cobrou que fosse atualizado as portarias que ainda não estão atualizadas, e falou sobre o ofício solicitado na ultima sessão, que cobra a reforma na estrutura organizacional do município. A vereadora Marina, comentou novamente sobre as demandas de pavimentação, que chegam a todo tempo pelos populares, Marina ainda acrescentou na sua fala, que o seu sonho é ver todas as ruas da Sede do Município pavimentada um dia, mas que enquanto isso não acontece, é importante que a gestão possa manter as ruas limpas para que não causem transtornos a população. O vereador Valdir, solicitou o uso do aparte, que foi concedido por Marina, e cobrou a manutenção de uma ladeira na zona rural, e também comentou sobre a importância da pavimentação no Bairro Nova Aurora. A vereadora Paulinha também fez uso do aparte, e reforçou o pedido para a pavimentação em várias ruas da sede do municipio. Marina ainda complementou sobre o assunto dos ACS, e passou informações e números, e se colocou a disposição junto com os outros colegas para colaborar com a solução da territorialização. O vereador Brasa, também solicitou uso do aparte, e falou que importe é que o município seja coberto pelo serviço dos ACS, a Vereadora Paulinha de Pedoca ainda reforço a fala de Brasa.

Osasco Gonçalves: Se dirigiu até a tribuna, e saudou a todos inicialmente, cumprimentou os vereadores e vereadoras. Em seguida externou votos de pesar, a família do amigo Niltinho, que faleceu recentemente, e desejou que Deus conforte o coração de todos. Falou sobre a problemática do Distrito de Santa Vitória, que continua sem resolução, apesar de a maioria dos vereadores ter cobrado, também falou da falta de respeito da gestão para com a gestão, que não responde os pedidos feitos pelos vereadores da casa, solicitou que fosse enviado a Secretaria de Esporte, um ofício cobrando explicações acerca da interdição da quadra de solidade. Os vereadores Pretinho da Malhada Funda e Paulinha de Pedoca também reforçaram o pedido de Osasco. Em seguida Osasco falou sobre o uso de má fé das Gestão para com os vereadores, e que a Gestão continua atribuindo a culpa aos vereadores do em relação ao travamento da ações do município, devido a não aprovação da Lei Orçamentária Anual, e Osasco afirmou que não irá aceitar mais que esta inverdade se espalhe, e que o município cumpra com o seu devido papel. Osasco ainda falou sobre o Projeto de reajuste dos servidores, que deu entrada na casa de ultima hora, mas que o importante é dar entrada para que a câmara possa viabilizar o mais rápido possível e beneficiar a todos. Finalizando, Osasco falou sobre a visitas as UBS, e que surtiu efeito, pois a gestão fez uma visita em seguida para reavaliar a situação. Os vereadores Aderlânio e Paulinha de Pedoca, fizeram uso do aparte, e reforçaram sobre os assuntos apresentados por Osasco. Osasco agradeceu e finalizou sua fala.

Ordem do dia:

EMENDA Nº 001/2025 NININHA DO SINDICATO

ALTERA-SE A REDAÇÃO DO ART.1º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 002/2025, QUE AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDORES PÚBLICOS E MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discursão: A vereadora Nininha justificou o motivo da apresentação da emenda, e que modificou o texto para beneficiar todos os servidores de todos os níveis de escolaridade.

Em votação: Aprovado por unanimidade

EMENDA Nº 002/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

SUPRIME O ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025, QUE AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAISQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discursão: Não houve discursão

Em votação: Aprovado por unanimidade

EMENDA Nº 003/2025 MESA DIRETORA

ADICIONA AO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025, QUE AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discursão: Não houve discursão

Em votação: Aprovado por unanimidade

O presidente suspende a sessão por 15(quinze) minutos para que as comissões se reúnam e apresentem parecer ao Projeto de Lei do Executivo Nº002/2025.

Retornando a Sessão, o Presidente autoriza que a primeira Secretária faça a leitura dos pareceres apresentados.

A primeira Secretária, vereadora Francisca Paula Avelino faz a leitura dos pareceres. E em seguida o Presidente da casa coloca o Projeto de Lei do Executivo Nº002/2025 em discursão e em votação.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 002/2025

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discursão: Não houve discursão

Em votação: Aprovado por unanimidade

Explicações Pessoais:

Budu: Aproveitou o tempo regimental, para tratar sobre a estrada do Sítio Araújo, e falou que um morador lá da comunidade está concertando os buracos na estrada. Falou também sobre o ponto de apoio de saúde do sitio varzantes, que seja colocado alguns itens essenciais, como um gela-água, um ar-condicionado e um computador para viabilizar a produção dos profissionais daquela unidade de saúde. Finalizando o vereadora Budu, se referiu ao Sec. De Governo e Gestão, Mauro Tavares, que tome as providências relacionada a limpeza publica da quadra do distrito de Santa Vitória. Agradeceu e finalizou.

Nininha do Sindicato: Usou o tempo regimental, para fazer a cobrança de um popular, acerca de uma estrada vicinal no Sitio Santa Cruz, e também explicou com relação ao reajuste salarial dos selecionados, e informou que no próprio edital é apresentada a atualização. Agradeceu e finalizou.

Não havendo mais matéria para a discursão, o Presidente agradeceu a todos e declarou a Sessão encerrada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PUBLICO: 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT
EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT

FOMENTO CULTURAL

AURORA MULTICULTURAL

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

CATEGORIAS

COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICANOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)01TEATRO: contempla grupo de Teatro com pelo menos 15 participantes para apoio a projetos de criação e montagem de obras inéditas voltadas para apresentação da SEMANA SANTA e que contemple 01 (uma) apresentação entre os dias 17 e 19 de Abril de 2025, de acordo com o calendário cultural de Aurora CE.01R$ 10.000,00

COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANúmero de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)Número de vagas para pessoas com deficiência01TEATROVaga única destinada a ampla concorrência de acordo com § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023.Vaga única destinada a ampla concorrência de acordo com § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PUBLICO: 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT
EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SECULT

FOMENTO CULTURAL

AURORA MULTICULTURAL

O Município de AURORA CE torna público o presente Edital para o fomento de projetos voltados ao AURORA MULTICULTURAL.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei Municipal nº 573/2023, de 22 de Dezembro de 2023 (LOA 2024), Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023 (IN de ações afirmativas e acessibilidade na PNAB), e no Decreto Municipal de Regulamentação, nº 270501/2024, de 27 de Maio de 2024 (Regulamenta a PNAB no âmbito municipal).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural do AURORA MULTICULTURAL para receberem apoio financeiro na categoria descrita no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de AURORA CE.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao AURORA CE por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noAurora - CE há pelo menos24 meses.

3.1.1. A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I Pessoa Física;

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 5 % para pessoa com deficiência.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada.

5.9 Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou pessoa com deficiência em posições de liderança no projeto cultural.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5.11 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.12 Considerando o Censo 2022, o município de AURORA CE, não há pessoas que se consideram indígenas, logo não há publico para inclusão da cota para pessoas indígenas.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias25 a 31 de Março de 2025.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve protocolar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 8h às 12:30h na Av. Antonio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto com o ID no Mapa Cultural do Ceará;

e) Autorização de participação de menor de 18 anos (projetos com participação de menores) Anexo X.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até o fim da vigência do Termo de execução cultural.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e de acordo com calendário da SECULT; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2024.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por componentes da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá a Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de AURORA - CE,https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outros editais previstos no Plano de Aplicação Anual de Recursos - PAAR.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA.

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

V Dados bancários do proponente.

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Municipalde Cultura e Turismo de AURORA - CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 30 de Julho de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacao de informacao a administracao publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site da Prefeitura Municipal de AURORA - CE e nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.aurora.ce.gov.br/.

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mail secultaurora@gmail.com.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo daComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de AURORA - CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Nº 14.399, (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2024.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio e cotas;

Anexo II - Formulaìrio de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII Modelo de Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VIII - Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência; e

Anexo IX Formulário para pedido de recurso (etapa de seleção e etapa de habilitação);

Anexo X Modelo de Autorização de participação de menor de 18 anos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AURORA CE, 24 DE MARÇO DE 2025.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 026/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, nos dias 26 e 27 de março de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 7h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 24 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOELIANIO DO NASCIMENTO0580

02° classificado

CARGO PSICOPEDAGOGA DO CAICE

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOANA PATRICIA CRUZ TARGINO FRANÇA1135

03° classificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 24.03.01/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24.03.01/2025, cujo o objeto é a AQUISICAO DE MATERIAS PARA COMPOSICAO DOS KITS BEBE, DESTINADOS AS FAMILIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 25/03/2025 até 28/03/2025 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 31/03/2025 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 24 de março de 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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