Diário oficial

NÚMERO: 844/2025

Ano V - Número: DCCCXLIV de 18 de Março de 2025

18/03/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - PORTARIA: 22/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, DATA CONSAGRADA A SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO ESTADO DO CEARÁ.

PORTARIA Nº 22/2025

Aurora, 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, DATA CONSAGRADA A SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-feira, data consagrada a SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 170301/2025, de 17 de março de 2025, que estabeleceu ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará editou o Decreto nº 36.476, de 14 de março de 2025, que decretou ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente do dia 19 de março de 2025, em virtude da data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, 18 de março de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180301/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180301/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 403/2024 SME, de 20 de agosto de 2024, emitido pela Secretária Municipal de Educação, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°. 403/2024 SME, de 20 de agosto de 2024, emitido pela Secretária Municipal de Educação, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos do art. 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180302/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180302/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 1449/2024 SMS, de 20 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°. 1449/2024 SMS, de 20 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos do art. 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180303/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180303/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 1450/2024 SMS, de 29 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°. 1450/2024 SMS, de 29 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos art. 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180304/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180304/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 089/2024 SEINFRA, de 30 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°.089/2024 SEINFRA, de 30 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos art. 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180305/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180305/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 154/2024 SMGG, de 30 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°. 154/2024 SMGG, de 30 de outubro de 2024, emitido pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos art. 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180306/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 180306/2025 Aurora, Ceará em 18 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades apontadas através do Ofício n°. 006/2025 SEINFRA, de 11 de fevereiro de 2025, emitido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, por suposto abandono de cargo bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos apontados no Ofício n°.006/2025 SEINFRA, de 11 de fevereiro de 2025, emitido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, que trata de possível abandono de cargo em virtude de faltas por período superior a 30 (trinta dias) bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, nos termos 3° da Portaria n°. 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025 (permanente):

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteCícero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 180307/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JUNTA MÉDICA PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n° 180307/2025 18 de MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JUNTA MÉDICA PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 3000668-46.2023.8.06.0041;

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a junta médica composta pelos profissionais: DR. CÍCERO HEDILBERTO PEREIRA FILGUEIRAS DE MACÊDO, médico especialista efetivo com exercício na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, atendendo às terças-feiras e o DR. RUDÁ GONDONHO RIBEIRO NÓBREGA, médico especialista contratado com exercício na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, atendendo às terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras.

Art. 2º - Os profissionais nomeados no artigo anterior terão por atribuição promover nova análise acerca do pedido de reabilitação da pessoa determinada na Decisão Judicial.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1403004/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE PARTICIPARÃO DA OFICINA DE USOS DO SISTEMA DIGISUS GESTOR, QUE ACONTECERÁ NA ES

PORTARIA Nº 1403004/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE PARTICIPARÃO DA OFICINA DE USOS DO SISTEMA DIGISUS GESTOR, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, NO DIA 14 DE MARÇO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Escola de Saúde Pública do Ceará na data 14/03/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 14 de março de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1703001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 17 MARÇO DE 2025, NA CIDADE DE FOR
PORTARIA Nº 1703001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 17 MARÇO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 17/03/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de março de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1803001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 MARÇO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA -
PORTARIA Nº 1803001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 MARÇO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 18/03/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 18 de março de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 170301/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARC¸O DE 2025, EM TODOS OS ÓRGA~OS E ENTIDADES DA ADMINISTRAC¸A~O PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 170301/2025 de 17 de março de 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARCO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGAÞOS E ENTIDADES DA ADMINISTRACAÞO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-feira, dia consagrado a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2025.

Art. 2º. Na data prevista no art. 1º, deste Decreto serão normalmente assegurados aÌ população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora - CE, 17 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 180301/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 04 de ABRIL de 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.03.01/2025, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTABILIDADE, LICITACAO, PORTAL DA TRANSPARENCIA E FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTAO, TUDO CONFORME ANEXO. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 17 DE MARÇO DE 2025. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATA -
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE AURORA-CE
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE AURORA-CE

AURORA-CE, 13 DE MARÇO DE 2025

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às nove horas da manhã, reuniram-se na Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aurora, situada na Avenida Antônio Ricardo, nº 01, Bairro Centro, os membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), juntamente com demais autoridades e representantes do setor, para a realização da segunda reunião oficial do conselho.

A reunião foi presidida pelo senhor Erik Wesley Leite Gonçalves, presidente do COMTUR, que deu início aos trabalhos com as boas-vindas aos presentes e reforçou a importância da atuação do conselho para o fortalecimento do turismo no município.

Em seguida, foi realizada a apresentação e leitura do Regimento Interno do COMTUR, documento essencial para a organização e regulamentação das atividades do conselho. Durante a leitura, foram pontuadas pequenas alterações, as quais foram debatidas e aprovadas por unanimidade pelos membros presentes.

Dando continuidade à pauta, foi apresentada a proposta de captação de recursos para projetos voltados ao turismo religioso, com destaque para a busca de investimentos destinados à reforma e ampliação do espaço onde está localizada a Capela da Mártir Francisca, um importante ponto de devoção e patrimônio cultural do município. Foi ressaltada a relevância do turismo religioso para Aurora e a necessidade de estruturação adequada para melhor receber fiéis e visitantes.

Na sequência, foi apresentado oficialmente o novo Coordenador de Turismo Municipal, senhor Francival Pereira, que discursou sobre o andamento da coleta de informações e dados necessários para a inclusão de Aurora no Mapa do Turismo Brasileiro. O coordenador destacou os esforços realizados até o momento e a importância desse reconhecimento para a obtenção de investimentos e incentivos voltados ao setor turístico da cidade.

Encerradas as discussões e não havendo mais nada a tratar, a reunião foi finalizada, e eu, Sabrynna Saraiva Figueiredo, secretária do COMTUR, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Aurora-CE, 13 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATA -
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE AURORA-CE
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE AURORA-CE

AURORA-CE, 18 DE MARÇO DE 2025

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aurora os membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), juntamente com demais representantes do setor, para a realização de mais uma reunião oficial do conselho.

A reunião teve como pauta principal a criação da comissão responsável pela elaboração do Plano Estratégico de Turismo de Aurora-CE, um instrumento fundamental para definir diretrizes, estratégias e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo no município. Foi ressaltada a importância desse plano para a captação de investimentos, estruturação de projetos e fortalecimento do setor turístico local.

Dando continuidade, foi aberta a seleção de voluntários para compor a comissão, ficando definida a participação de três membros, que atuarão no planejamento e elaboração do documento durante o período de 2025 a 2026. Os integrantes da comissão são: Nercy Kleynianne Ferreira Lima, Luciana Belso Pinheiro e Maria Gilza da Silva.

Após as deliberações, reforçou-se a necessidade de colaboração entre os diversos setores envolvidos no turismo municipal para garantir a efetividade das ações a serem implementadas no Plano Estratégico.

Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Sabrynna Saraiva Figueiredo, secretária do COMTUR, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Aurora-CE, 18 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATA - ATA DE REUNIÃO: 02/2025
ATA DA 2ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) DE AURORA-CE
ATA DA 2ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) DE AURORA-CE

AURORA-CE, 14 DE MARÇO DE 2025

Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às nove horas da manhã, reuniram-se na Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aurora, situada na Avenida Antônio Ricardo, nº 01, Bairro Centro, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), juntamente com representantes do setor cultural e demais autoridades, para a segunda reunião oficial do conselho.

A reunião teve como pauta principal a discussão e elaboração do Regimento Interno do CMPC, conforme deliberado na reunião anterior. O documento foi apresentado aos conselheiros, sendo debatido ponto a ponto para garantir que suas diretrizes estivessem alinhadas aos princípios estabelecidos pela Lei Municipal nº 624/2024, que rege o Sistema Municipal de Cultura de Aurora.

Durante a discussão, foram feitas algumas ressalvas e sugestões de ajustes no texto do regimento, visando aprimorar sua clareza e aplicabilidade. Após os devidos debates e adequações, o Regimento Interno do CMPC foi submetido à votação e aprovado por unanimidade pelos membros presentes.

Com a aprovação do regimento, reforçou-se a importância desse documento para a organização e funcionamento do conselho, estabelecendo diretrizes para suas reuniões, deliberações e atribuições dos conselheiros.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Sabrynna Saraiva Figueiredo, secretária do CMPC, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Aurora-CE, 14 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : -24/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, nos dias 20 e 21 de março de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 7h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 18 de março de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO TECNICO DE ENFERMAGEM

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOROSANE SANTOS SILVA PEREIRA1250

02° classificado

CARGO ENCANADOR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSE VIEIRA FERREIRA0401

01° classificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 12.02.01/2025.

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 12.02.01/2025

~

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO Nº 12.02.01/2025. Através do seu Pregoeiro, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 10h00min, do dia 21/03/2025, no endereço eletrônico www.licitaaurorace.com.br. Aurora/CE. Em 18/03/2025. Pedro Gildásio de Sousa - Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL -
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural CMPC criado, em caráter permanente, pela Lei Municipal nº 624/2024 de 13 de dezembro de 2024, órgão de caráter consultivo, deliberativo e normativo, que tem por objetivo precípuo o assessoramento à elaboração e execução da política cultural pública municipal, composto por membros do Governo e da Sociedade Civil, vinculado à Secretaria de Cultura, tendo seu funcionamento regido por este Regimento, devendo o Poder Executivo viabilizar meios e assegurar condições para o pleno exercício de suas funções.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural CMPC:

a) Representar a sociedade civil organizada de Aurora, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam respeito à cultura.

b) Formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as atividades culturais no município.

c) Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, no que concerne aos recursos, no âmbito da Secretaria de Cultura, destinados ao incentivo de todos os segmentos culturais do município, com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social.

d) Apresentar e discutir projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão da cultura em Aurora.

e) Aprovar e revisar periodicamente o Plano Municipal de Aurora.

f) Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma deste regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades culturais do município.

g) Promover e dar continuidade aos projetos culturais de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades culturais locais;

h) Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no município.

i) Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural e fomento para as atividades culturais no âmbito municipal.

j) Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário cultural do município, para a propositura de ações que visem sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade orçamentária do órgão competente.

k) Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para atividades culturais no município.

l) Planejar, deliberar e fiscalizar a aplicação de recursos na área cultural, propondo e acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária da Secretaria de Cultura.

m) Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar os registros ligados a todos os bens do patrimônio cultural material e imaterial do município.

n) Convocar e estimular a criação de Conferências de Cultura Municipal de acordo com o calendário nacional.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CMPC de Aurora terá a seguinte composição:

O Conselho Municipal de Política Cultural de Aurora será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I - 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:

a. Secretaria de Cultura e Turismo do município, com 02 (dois) representantes, sendo um deles o respectivo dirigente que deverá presidir o Conselho;

b. Secretaria de Educação do município, com 01 (um) representante;

c. Secretaria de Governo e Gestão do município, com 01 (um) representante;

d. Secretaria de Juventude e Esporte do município, com 01 (um) representante;

e. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município, com 01 (um) representante.

II - 06 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a. 01 (um) representante de Sindicato e/ou Associações de Moradores;

b. 03 (três) representantes de Organização de grupo ou movimento artístico/cultural, devidamente legalizada e em atividade;

c. 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção da cultura;

§ 1º A cada titular corresponderá um suplente oriundo do mesmo segmento representativo.

§ 2º Os representantes do poder público Executivo serão de livre escolha do Prefeito.

§ 3º Será considerado como existente, para fins de participação no CMPC, o segmento ou entidades em regular funcionamento no município há, pelo menos, 02 (dois) anos, comprovado e aprovado em assembleia do segmento.

§ 4º Os representantes dos segmentos artísticos e entidades da sociedade civil serão eleitos mediante comissões criadas nas plenárias de cada segmento;

§ 5º A posse dos membros titulares e suplentes do CMPC deverá ser publicada em Diário Oficial.

§ 6º Constatada a vaga por uma das causas acima ou pedida à licença, o Presidente convocará de imediato o respectivo Suplente e tomará as devidas providências para suprir a ausência durante o licenciamento ou, se for o caso, para completar o mandato do titular.

§ 7º O Suplente, uma vez convocado para o exercício temporário ou efetivo das funções do Titular ficará automaticamente sujeito às normas deste Regimento Interno.

§ 8º No caso de ausência às sessões do Plenário ou às reuniões das Comissões, o Conselheiro Titular deverá comunicar à Presidência do Conselho a justificativa por escrito, em até 48 horas antes, para que haja tempo hábil para convocação do Suplente.

§ 9º Na ausência do Conselheiro Titular, assumirá o respectivo Suplente.

§ 10º O Suplente em exercício também substituirá o Conselheiro Titular na Comissão à qual este pertencer.

§ 11º Aplica-se esta mesma disposição em caso de substituição definitiva.

Art. 4º A criação, extinção ou modificação de um segmento deverá ser solicitada mediante ofício à Presidência do CMPC, acompanhado de exposição de motivos e respeitada a composição mínima do conselho, para encaminhamento ao executivo municipal para as devidas providências.

Art. 5º O mesmo conselheiro e seu respectivo suplente não poderão representar dois segmentos dentro do Conselho.

Parágrafo Único. Caso haja duplicidade de representação, será considerada válida a primeira indicação que o conselheiro recebeu.

Art. 6º O CMPC elegerá dentre os seus membros titulares, por maioria simples, o Vice-Presidente(a) e Secretário(a) .

§ 1º O mandato do Vice-Presidente e Secretário terão duração de 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução consecutiva e só se extingue no momento da posse de seu sucessor.

§ 2º O mandato dos conselheiros e seus suplentes serão de 02 (dois) anos, permitindo 01 (uma) recondução consecutiva.

§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, e vigorará até quando informado os nomes dos representantes eleitos durante as plenárias de cada segmento para os próximos 02 (dois) anos, com início de mandato previsto para o mês de janeiro.

Art. 7º Os membros do CMPC não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público prestado ao Município, salvo ajuda de custo para locomoção para reunião e infraestrutura para cobrir eventuais despesas com viagens, hospedagem, alimentação, atividades de aperfeiçoamento e capacitação no exercício das atividades do Conselho. Garantindo as condições necessárias para o pleno funcionamento do CMPC.

Art. 8º Será substituído pelo governo municipal ou pela respectiva entidade representada o membro que:

a) Renunciar.

b) Cometer reconhecida falta grave.

c) Deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas ou a 05(cinco) intercaladas, anualmente, salvo por licença de saúde ou por motivo de força maior justificado por escrito ao Conselho ou em missão autorizada pelo mesmo.

d) Assumir qualquer cargo eletivo, em qualquer esfera de governo.

e) Deixar de representar o órgão público ou segmento artístico que o indicou.

§ 1º No caso do inciso II, a substituição será decidida pelo plenário em sessão extraordinária e pública, pelo voto aberto de 2/3 dos Conselheiros, assegurada ao Conselheiro ampla defesa, devendo a decisão e os motivos que levaram o Conselho a tomá-la serem comunicados, por ofício, ao órgão público, segmento ou entidade civil que representa.

§ 2º Serão consideradas faltas graves os atos ou pronunciamentos públicos não condizentes com a política de integração, direitos e garantias das pessoas assistidas, com o decoro público e com a probidade administrativa, desde que, devidamente apurados pela comissão de ética do CMPC.

§ 3º O conselheiro titular ou suplente que pretender concorrer a qualquer cargo eletivo de uma das 03(três) esferas do Poder deverá licenciar-se do Conselho no prazo de desincompatibilização fixado pela legislação eleitoral.

§ 4º Considera-se presente o membro titular, quando substituído pelo seu suplente.

Art. 9º Perderá o mandato o representante do Conselho que apresentar uma das seguintes situações:

a) Atuação irregular de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do Conselho.

b) Extinção de sua base territorial de atuação no Município.

c) Imposição de penalidade administrativa reconhecidamente grave, por consenso da maioria de 2/3 dos membros do CMPC.

d) Desvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de órgãos e entidades do governo ou da sociedade civil.

e) Inexistência de sua finalidade principal, pela não prestação de serviços propostos na área da Cultura.

f) Incompatibilidade com os objetivos e finalidades do CMPC.

g) Renúncia.

§ 1º A perda do mandato dar-se-á por deliberação da maioria de 2/3 dos membros do CMPC, em procedimento iniciado por provocação de qualquer dos seus integrantes, de decisão judicial, ou de qualquer cidadão, sendo assegurado o direito de ampla defesa.

§ 2º Declarada a vacância, tanto a sociedade civil quanto a governamental deverão respeitar o disposto no Art. 3º, inciso I e II e seus parágrafos definidos no regimento interno do CMPC que, após o julgamento dos méritos e aprovação por maioria simples, passará a integrar o Conselho até a próxima eleição a ser realizada.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. O CMPC fica organizado nas seguintes instâncias:

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11. A Diretoria Executiva é composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário.

Art. 12. Compete ao Presidente:

a) Representar o Conselho perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as suas esferas, respondendo por seu expediente, sem poder de deliberação.

b) Encaminhar aos órgãos competentes as diretrizes e determinações do conselho.

c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, de acordo com a respectiva pauta, colocar as matérias em discussão e votação, anunciar os resultados, cabendo-lhe, em caso de empate nas votações, o Voto de Qualidade.

d) Estabelecer, em conjunto com os conselheiros, a pauta de trabalho para as reuniões, sem prejuízo da inclusão de assuntos emergenciais.

e) Assinar, em conjunto com o Secretário, todos os atos do Conselho.

f) Apresentar ao Plenário, obrigatoriamente, as denúncias recebidas.

g) Encaminhar aos órgãos do Poder Público, em todas as esferas, bem como às entidades da sociedade civil, solicitação de informações ou providências que o Conselho julgar necessárias com relação à Política Municipal de Cultura e seus direitos.

h) Atribuir aos conselheiros tarefas específicas e delegar-lhes as funções de representação para atos e por prazos determinados.

i) Subscrever pareceres aprovados pelo Plenário sobre programas e projetos que envolvam instituições governamentais ou não.

j) Aceitar e/ou receber para o Fundo Municipal de Cultura doações, legados ou qualquer outra receita, levando-os à apreciação e aval do Plenário.

k) Solicitar, semestralmente, aos órgãos públicos e privados informações sobre os valores repassados às instituições que atendam à Cultura e apresentar ao Conselho.

l) Proclamar as decisões tomadas, efetuar as comunicações e expedir resoluções, de acordo com as deliberações do CMPC.

m) Fazer recomendações e moções a serem submetidas ao Plenário.

n) Instituir comissões de caráter permanente ou provisório, após aprovação do Plenário.

o) Decidir sobre as questões de ordem, submetendo-as, previamente, à consideração do Conselho, quando omisso no Regimento.

p) Comunicar através de ofício aos conselheiros que, injustificadamente, faltaram a segunda reunião (consecutiva) ou a quarta (intercalada) que o mesmo será substituído no Conselho, caso ocorra mais uma ausência, conforme este Regimento.

q) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

r) Praticar os demais atos que se fizerem necessários para atingir os objetivos do CMPC.

s) Garantir o andamento dos trabalhos e a livre manifestação em plenário, permitindo a presença da sociedade civil sem direito a voto;

t) - Manter a ordem das sessões de conformidade com este Regimento Interno; - Encaminhar as solicitações e proposições das Comissões e dos Conselheiros; - Desempatar as votações, nos termos deste Regimento;

u) - Encaminhar, quando necessários ou por solicitação do Pleno, os atos do Conselho aos quais se devam dar conhecimento às Autoridades ou publicação nos Meios de Comunicação Oficial do Município;

v) - Propor alterações no Regimento Interno;

w) - Participar, quando entender oportuno, sem direito a voto, das Comissões ou dos Fóruns Permanentes;

x) - Criar Comissões e nomear seus membros, a pedido dos Conselheiros;

y) - Autorizar despesas e pagamentos;

z) - Receber e mandar processar as comunicações de licença e as convocações de Suplentes; - Baixar normas, ouvindo o Pleno, visando a disciplinar e aperfeiçoar os trabalhos do Conselho;

aa) - Submeter os casos omissos ao Pleno;

bb) - Exercer, por decisão do Pleno, outras funções diretivas não previstas neste Regimento;

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir e representar o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários.

b) Exercer as atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente.

c) Assessorar o Presidente em seus atos.

Art. 14. Compete ao Secretário:

a) Lavrar as atas de reuniões, responder pela organização da papelaria e documentos, coordenar relator e revisor dos trabalhos da mesa de reunião.

b) Enviar as notificações e prepara a agenda para as reuniões do CMPC.

c) Preparar o Relatório Anual para a primeira reunião do Conselho do ano

d) Registrar de expediente emitido e recebido

e) É responsável pela elaboração e distribuição das minutas e para a distribuição das decisões tomadas pela Assembleia

f) Dirigir e coordenar a distribuição de documentos, informações externas oficiais, relações públicas, etc.

g) Compete substituir o Presidente e Vice Presidente em seus impedimentos e ausências;

h) Assessorar o Presidente na direção geral do Conselho;

i) Exercer, por delegação do Presidente ou do Pleno, outros encargos permitidos por este Regimento;

j) Supervisionar o trabalho dos funcionários do Conselho;

k) Receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente interno e externo do Conselho;

l) Organizar a pauta das sessões, submetendo-as à aprovação do Presidente;

m) Tomar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento das sessões em geral;

n) Proceder à leitura das atas das sessões do Pleno para discussão, assinando-as juntamente com o Presidente, depois de aprovadas;

o) Auxiliar o Presidente na distribuição de processos.

p) Fixar horário e local das sessões;

q) Exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Compete ao Conselheiro além dos decorrentes deste Regimento Interno e dos próprios direitos relativos ao exercício da função:

a) Tomar parte nas atividades do Conselho, relatar processos e expedientes, dar parecer, requerer diligências, solicitar vistas de processos e apresentar proposições;

b) Votar e ser votado para os cargos do Conselho, se não houver impedimento;

c) Comparecer às sessões do Conselho e Comissões às quais pertençam e àquelas para as quais forem convidados sem direito a voto;

d) Colaborar para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho;

e) Representar o Conselho quando designado pelo Presidente;

f) Propor a criação de Comissões;

g) Requerer votação de matéria em regime de urgência;

h) Requisitar à Secretaria Geral as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas atribuições;

i) Executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência e pelo plenário;

j) Encaminhar e justificar pedido de licença quando tiverem de ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos dos trabalhos do Conselho;

k) Apresentar proposições para alterações no Regimento Interno.

l) Participar das reuniões, justificando, antecipadamente, suas faltas e impedimentos;

m) Discutir e votar a matéria da ordem do dia, constante da pauta;

n) Relatar, na forma e no prazo fixado, o processo que lhe for atribuído;

o) Proferir voto em separado, escrito e fundamentado, quando divergir do voto do relator;

p) Pedir vistas aos processos, antes de iniciada sua votação;

q) Requerer preferência para a votação de matéria incluída na ordem do dia;

r) No caso de ausência às sessões do Pleno ou às reuniões das Comissões, o Conselheiro Titular deverá comunicar à Presidência do Conselho a justificativa por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas antes, para que haja tempo hábil para convocação do Suplente.

s) Na ausência do Conselheiro Titular, assumirá o respectivo Suplente.

t) O Suplente em exercício também substituirá o Conselheiro Titular na Comissão à qual este pertencer.

u) Aplica-se esta mesma disposição em caso de substituição definitiva.

DO PLENÁRIO

Art. 16. O Plenário, órgão máximo do Conselho, é soberano para deliberar sobre as matérias de sua competência legal e é integrado por todos os seus membros.

Art. 17. Será recomendável aos suplentes do CMPC a participação nas reuniões, conjuntamente com os respectivos titulares, sem direito a voto, salvo se estiverem representando os mesmos.

Art. 18. O Plenário do CMPC poderá se instalar com qualquer quórum, usando-se, nestes casos o quórum de maioria simples para votações e aprovações.

§ 1º Para aprovação do tema ou da versão final dos editais do Fundo Municipal de Cultura e para assuntos de relevância, o quorum mínimo de instalação e votação será cinqüenta por cento mais um de seus membros.

§ 2º Quando se tratar de matérias relacionadas com a alteração da Lei de criação ou do Regimento Interno do Conselho, com o orçamento municipal ou com o afastamento de qualquer conselheiro, o quorum mínimo de instalação e votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 3º Caberá à plenária deliberar quando o assunto em pauta será considerado como relevante demandando assim a utilização do quórum constante no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 19. Compete ao Plenário:

a) Eleger um VicePresidente, um Secretário respeitando-se a paridade por maioria simples.

b) Indicar e eleger os membros das comissões especiais de trabalho, Permanentes ou Temporárias, deliberando sobre as normas para a formação das mesmas.

c) Deliberar sobre a constituição e destituição das comissões.

d) Deliberar sobre as propostas e/ou projetos desenvolvidos pelas comissões bem como os pareceres por elas emitidos.

e) Apresentar recomendações ou orientações pertinentes às matérias de sua competência a serem desenvolvidas pelas comissões para posterior decisão.

f) Deliberar sobre a programação e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo

Municipal de Cultura FMC, acompanhando e fiscalizando sua aplicação.

g) Analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos.

h) Deliberar, apresentar emenda, votar e aprovar os editais de projetos culturais apresentados ao CMPC.

Art. 20. A votação será nominal e cada membro titular terá direito a 01 (um) voto.

Art. 21. O conselheiro suplente será automaticamente chamado para exercer o mesmo voto, quando da ausência do respectivo titular.

Art. 22. Havendo voto divergente, este poderá ser registrado em ata, a pedido do conselheiro que o proferiu.

Art. 23. Não poderá haver voto por delegação.

Art. 24. As deliberações e/ou decisões do Conselho serão consubstanciadas em atas, resolução ou outras modalidades, assim como todas as exposições dos trabalhos da reunião.

§ 1º As atas deverão ser publicadas, após sua aprovação, no site da PMA e em outros sites e/ou blogs de interesse coletivo, visando torná-las públicas.

§ 2° Caberá ao poder público municipal a manutenção e atualização das informações do CMPC nos sites e blogs por ele utilizados.

Art. 25. As matérias sujeitas à análise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus conselheiros, e deverão constar da ordem do dia e sendo discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.

Parágrafo Único. Por deliberação do Plenário a matéria apresentada poderá ser discutida e votada em reunião extraordinária ou ser encaminhada para análise das comissões.

Art. 26. Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência:

a) Verificação da presença e da existência do quórum para a sua instalação, quando necessário.

b) Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior.

c) Apresentação, discussão e votação das matérias que constarem da pauta;

d) Aprovação da pauta para a reunião seguinte.

e) Franqueamento da palavra para informes e comunicações breves, com tempo previamente estipulado; preferencialmente de 03 minutos.

Art. 27. As reuniões do Conselho realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário anual aprovado pela plenária no mês de janeiro de cada ano e, extraordinariamente, desde que convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, ou quando solicitadas por 1/3 dos membros do Conselho.

Parágrafo Único. Fica a cargo do Presidente em exercício convocar a reunião para elaboração do calendário anual e reuniões do Conselho

Art. 28. O horário máximo de tolerância para o início da reunião será de 20 (vinte) minutos, sendo então refeita a chamada para averiguação de quórum mínimo, caso não havendo quórum a reunião será suspensa e caberá ao presidente convocar uma nova reunião.

Art. 29. A pauta das reuniões subsequentes deverá ser discutida e deliberada pelo Plenário na reunião anterior, sem prejuízo de inclusão de outros assuntos que se fizerem necessários, podendo ser alterada em caso de urgência, ou de relevância por voto da maioria simples.

Art. 30. Será publicado no Diário Oficial do município o calendário anual das reuniões ordinárias no início de cada ano.

Art. 31. As convocações e pautas das reuniões extraordinárias, em qualquer tempo, serão publicadas no Diário Oficial do municipio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 32. É facultado ao Presidente, ou a qualquer conselheiro solicitar o reexame por parte do Plenário de qualquer resolução normativa lavrada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza, desde que tal solicitação seja aprovada pela maioria dos membros presentes no Plenário do CMPC.

Art. 33. As sessões do Plenário do CMPC terão duração de até 02 (duas) horas, cabendo 02 (duas) prorrogações, de 30 (trinta) minutos cada, se necessário.

Art. 34. As sessões do Plenário do CMPC, ordinárias ou extraordinárias, deverão ter ampla divulgação e acesso assegurado ao público.

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 35. Cada segmento que compõe o CMPC poderá criar em seu respectivo Colegiado Setorial que será composta por agentes culturais pertencentes ao segmento, cujo representante e coordenador deverá obrigatoriamente ser o conselheiro eleito para representar o segmento dentro do conselho.

Parágrafo Único. Cada conselheiro se responsabiliza por agendar reuniões periódicas com seus respectivos Colegiados Setoriais com objetivo de prestar contas sobre os atos praticados no Conselho e trazer informações e propostas para a Plenária.

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO, PERMANENTES OU TEMPORÁRIOS.

Art. 36. O CMPC será integrado por 03 (três) Comissões Temáticas:

a) Comissão de Projetos Culturais destinada a assessorar o Plenário, de forma técnica, na análise de projetos, editais e pareceres relativos a assuntos culturais.

b) Comissão de Orçamento e Finanças destinada a assessorar o plenário, de forma técnica e fiscalizadora, nos assuntos financeiros e orçamentários.

c) Comissão de Ética destinada a assessorar o Plenário na avaliação da conduta e as ações dos conselheiros, dentro e fora do conselho, cabendo propor ao Plenário a aplicação de advertências e/ou sanções.

§ 1º Cada Comissão Temática será integrada por 04 (quatro) conselheiros, paritariamente, que deverão eleger entre seus membros um coordenador e um relator.

§ 2º As Comissões deverão apresentar relatórios de suas atividades e submetê-lo ao Plenário.

§ 3º Cada Comissão poderá convidar pessoas de notório saber para assessorá-la, desde que aprovada pelo Plenário.

Art. 37. A existência das Comissões Temáticas não invalida a criação de Comissões Especiais de caráter provisório ou até a criação de novas Comissões Temáticas para tratar de assuntos específicos de interesse do CMPC.

Parágrafo Único. As Comissões Especiais serão compostas preferencialmente por quatro membros do CMPC, paritariamente, podendo este número ser ampliado por deliberação do Plenário.

CAPÍTULO V

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 38. A Conferência Municipal de Cultura - CMC, entidade ligada ao Conselho Municipal de Política Cultural e integrante do Sistema Municipal de Cultura de Aurora, criado com base na Lei Municipal nº 624/2024 de 13 de dezembro de 2024, é uma articulação municipal permanente de agentes culturais e entidades não governamentais, organizações da sociedade civil, movimentos populares e entidades privadas que representam os profissionais das áreas e atividades da cultura e das que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, étnicas, ideológicas, partidárias ou gênero à cooperação com órgãos governamentais nacionais e internacionais para a consecução de seus objetivos.

§ 1° Pela sua natureza, o Conferência Municipal de Cultura - CMC não tem personalidade jurídica formal e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em Assembleia Geral, como consenso representativo da comunidade cultural do município de Aurora.

§ 2° A Conferência terá caráter consultivo e propositivo, é composto, originalmente, pelo conjunto de colegiados setoriais vinculados à cada segmento cultural representado no Conselho Municipal de Política Cultural de Aurora.

Art. 39. Conferência Municipal de Cultura - CMC de Aurora, é soberano na sua organização e estrutura de funcionamento, assim como na eleição de sua composição e diretoria.

Art. 40. A CMC determinará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

a) Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas de cultura.

b) Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.

c) Respeito à identidade, à autonomia e a dinâmica própria de cada membro à luz da ética e do que rege a constituição federal.

d) Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas formas de arte e cultura, respeitando a sua diversidade étnica, gênero, orientação sexual, liberdade religiosa e suas transversalidades.

Art. 41. São objetivos da CMC:

a) Assessorar o Conselho Municipal de Política Cultural no cumprimento de seus objetivos, encaminhando propostas e sugestões deliberadas em assembleias.

b) Funcionar como um espaço aberto de diálogos de todos os agentes e entidades interessados na cultura do município.

c) Contribuir para o cumprimento do desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos municipal, estadual e nacional, com ênfase à cultura regional.

d) Cooperar para o cumprimento pelo poder público e pela sociedade, do dever constitucional de assegurar o acesso de todas as manifestações culturais.

e) Fomentar a conscientização, visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Arcoverde.

f) Fomentar a conscientização e difusão da cultura do município, privilegiando sempre que possível os fazedores da cultura local visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Arcoverde.

g) Fomentar e promover o respeito e a defesa da diversidade cultural.

Art. 42. O CMC se reunirá através de assembleias gerais formadas pelos colegiados setoriais dos segmentos culturais do Conselho, garantindo a livre participação à quaisquer interessados, que terão por objetivo debater as políticas da área cultural, propondo ações e medidas de interesse coletivo, através de encaminhamento à presidência do CMPC.

Parágrafo Único. A convocação para a assembleia da Conferência deverá ser feita com ampla divulgação junto à sociedade preferencialmente através da imprensa local, garantido o estímulo à participação dos segmentos, agentes culturais e entidades em geral.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. A Secretaria de Cultura prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMPC.

§ 1º As despesas do CMPC da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e deverão estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

§ 2º Vincular as despesas do Conselho e da Conferência ao fundo municipal de cultura

§ 3º Garantia de Infraestrutura para pleno funcionamento do conselho.

Art. 44. Por ocasião da posse do CMPC, serão convocados todos os membros titulares e suplentes.

Art. 45. Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária e/ou religiosas nas atividades do CMPC.

Art. 46. Nenhum membro do CMPC poderá agir em nome do conselho sem sua prévia delegação.

Art. 47. As ausências do conselheiro a qualquer outro serviço ou função no âmbito do Município de Arcoverde, serão justificadas quando houver convocação para o seu comparecimento ao CMPC ou participação em diligências ordenadas por ele.

Art. 48. Tanto o CMPC quanto o FMCC determinarão suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 49. Aos novos conselheiros que foram nomeados na primeira formação, terão sua validade até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogados por mais dois anos.

Art. 50. As situações supervenientes não previstas neste Regimento, oriundas de Leis ou Decretos ou de manifesto interesse público ou administrativo reconhecido pelo Pleno, deverão ser incorporadas a este Regimento na forma de alteração e conforme previstas por ele, passando a vigorar desde a data de sua publicação.

Art. 51. O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas de interpretação do Regimento, sempre, por maioria simples dos seus integrantes.

Art. 52. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TURISMO DE AURORA-CE -
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TURISMO DE AURORA-CE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TURISMO DE AURORA-CE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º: O Conselho Municipal de Turismo COMTUR, regido pela lei nº 623/2024 de 18 de novembro de 2024, é órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador da aplicação dos recursos de sua competência, com natureza permanente, que tem por objetivo orientar, promover e propor medidas que visem o desenvolvimento do turismo no município de Aurora.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º: O COMTUR é constituído por 09 (nove) membros titulares, com respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados por órgãos públicos e entidades privadas, pessoas de notório saber e membros composto por:

I Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

III Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

V Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

VI Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;

VII Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aurora/CE;

VIII - Um representante de Associação Cultural;

IX Um representante do Poder Legislativo.

Art. 3º: A diretoria do COMTUR será composta por:

I. Presidente, eleito dentre e por seus próprios membros conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma reeleição imediata;

II. Vice-Presidente, eleito dentre e por seus próprios membros conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma reeleição imediata;

III. Secretário executivo, cedido pela prefeitura, do quadro funcional desta, de preferência do setor de turismo, compondo a diretoria, mas não como Conselheiro.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º: Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

I. Representar o Conselho em suas relações, inclusive institucionais, com terceiros;

II. Dar posse aos seus membros;

III. Definir a pauta, orientar e encerrar reuniões;

IV. Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por contato telefônico, correspondência, e-mail, meios eletrônicos adotados pelos conselheiros como WhatsApp ou pessoalmente;

V. Coordenar atividades do COMTUR;

VI. Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;

VII. Cumprir e fazer cumprir a Lei municipal nº 623/2024 de 18 de novembro de 2024, bem como as determinações do Regimento Interno;

VIII. Propor ao Conselho, alterações no Regimento, quando necessário;

IX. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

X. Assinar as atas de sessões de reunião, juntamente com o secretário;

XI. Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesses turísticos;

XII. Abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho;

XIII. Convidar pessoas de interesse do Conselho para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o COMTUR;

XIV. Determinar a verificação de presença, através do respectivo livro;

XV. Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;

XVI. Conceder a palavra aos membros do Conselho;

XVII. Colocar matéria em discussão e votação;

XVIII. Anunciar o resultado das votações;

XIX. Ser o voto de minerva em caso de empate;

XX. Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;

XXI. Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

XXII. Visitar os livros e documentos destinados ao serviço do Conselho e seu expediente;

XXIII. Determinar o destino do expediente lido nas sessões;

XXIV. Agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins.

Art. 5º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

I. Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições

II. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumindo a condução de reuniões, projetos e relações com terceiros.

Art. 6º- Compete ao Secretário executivo:

I. Assessorar o Presidente na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas;

II. Secretariar as reuniões do Conselho;

III. Elaborar, distribuir e registrar a ata das reuniões;

IV. Preparar as atas das reuniões e assiná-las conjuntamente com o presidente;

V. Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar providências necessárias no encaminhamento;

VI. Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o expediente

VII. Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do Conselho;

VIII. Prover todas as necessidades burocráticas

IX. Encaminhar para a área de Turismo do executivo municipal os planos, programas e projetos aprovados pelo COMTUR.

Art. 7º Competem aos demais membros do Conselho Municipal de Turismo:

I. Comparecer às reuniões do Conselho;

II. Em votação pessoal e secreta, eleger, entre seus pares, o Presidente o vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo.

III. Levantar, relatar assuntos de interesse turístico;

IV. Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Aurora;

V. Estudar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo parecer;

VI. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VII. Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;

VIII. Cumprir o previsto em Lei, obedecer a norma regimental, bem como as decisões soberanas do Conselho;

IX. Assinar resoluções e pareceres;

X. Apresentar retificações ou impugnações das atas;

XI. Constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado, se necessário;

XII. Desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente, apresentando o competente relatório;

XIII. Comunicar, previamente ao Presidente, a ausência ou a impossibilidade de comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

XIV. Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleias extraordinárias para exame ou destituição de membro, inclusive o Presidente, quando disposições deste Regimento Interno forem afetadas.

XV. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral;

XVI. Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015;

XVII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;

Art. 8º Grupos de Trabalho (GT)

I. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir Grupos de Trabalhos (GT), para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do Conselho;

II. Os Grupos de Trabalhos (GT) constituídos terão no mínimo 3 (três) membros, podendo delas participar a juízo plenário, pessoas estranhas ao COMTUR;

III. Os Grupos de Trabalhos (GT) estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo;

IV. Os Grupos de Trabalhos (GT) extinguir-se-ão, uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executarem.

CAPÍTULO IV

REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 9º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente, com presença de pelos menos a metade de seus membros, 01 (uma) vez por mês, perante a maioria dos seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada. Bem como, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. Não havendo quórum na primeira convocação, a reunião realizar-se-á após 30 (trinta) minutos, independentemente do número de presentes, salvo deliberação em contrário da Presidência.

I. As convocações para reuniões extraordinárias ou especiais deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na forma estabelecida no Regimento Interno;

II. As sessões do COMTUR ordinárias ou extraordinárias serão devidamente divulgadas, abertas ao público e poderão ser em formato presencial em qualquer local, on-line ou híbrida, cabendo ao Presidente tal decisão;

III. As reuniões serão presididas pelo Presidente do COMTUR, na ausência pelo Vice- Presidente, na ausência de ambos, prioritariamente pelo conselheiro mais antigo (tempo de mandato) entre os presentes e, podendo apenas mediante a recusa deste ou na ausência deste, seguir-se ao mais velho (idade);

IV. As decisões serão tomadas por maioria simples (metade mais um), cabendo ao Presidente em exercício da sessão apenas o voto de desempate ou em matérias que exijam das cadeiras ativas. O voto será restrito apenas aos conselheiros;

V. As reuniões do Conselho serão abertas à assistência pública, sendo-lhes concedido o direito de voz pela Presidência desde que não haja interferência no bom andamento dos trabalhos;

VI. A Ordem do Dia será organizada com os assuntos apresentados para discussão, acompanhados dos respectivos pareceres;

VII. O encaminhamento das questões de ordem, não previstas neste Regimento, será decidido pelo Presidente em exercício.

VIII. A Ordem do Dia constará da discussão da matéria em pauta, restrita apenas aos assuntos especificados.

Parágrafo 1º - O Presidente, por solicitação de qualquer conselheiro, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo 2º - A discussão ou votação da matéria da Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação, fixando o Presidente o prazo de adiamento, não podendo a matéria ser adiada por duas vezes seguidas.

Parágrafo 3º - O Presidente dirigirá a discussão e votação limitando, a bem da celeridade dos trabalhos, o número de intervenções facultadas a cada conselheiro, podendo limitar, também, a respectiva duração, ad referendum do COMTUR.

IX. A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:

AS ATAS serão encaminhadas via e-mail ou Whatsapp dando condições para que as sugestões, reparos, advertências e/ou aprovações ocorram naqueles ambientes;

Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior e/ou confirmação dos

trâmites ocorridos em ambiente virtual;

Expediente;

Ordem do dia;

Outros assuntos de interesse.

Parágrafo 4º - A assinatura da ATA imediatamente após a realização da sessão poderá ocorrer em casos excepcionais desde que aprovada e registrada pela maioria dos membros presentes.

X. O expediente destina-se à leitura da correspondência recebida e de outros documentos;

XI. As matérias apresentadas na ordem do dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas;

XII. Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, sendo facultado a qualquer membro do Conselho pedir vista em matéria de debate;

XIII. O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo, a critério do Conselho, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e a urgência da matéria;

XIV. Durante as discussões, os membros do Conselho poderão:

Levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente;

Apresentar emendas ou substitutivos;

Opinar sobre os relatórios apresentados;

Propor providências para a instrução do assunto em debate.

XV. As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata;

XVI. Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados à sessão do Conselho outros convidados especiais, desde que aprovados pelos seus membros;

XVII. Encerrada a discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas e/ou substitutivos apresentados;

XVIII. A votação será nominal;

XIX. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição;

XX. O suplente terá direito a voz quando da presença do titular e a voz e voto quando da ausência daquele;

XXI. Ao anunciar o resultado das votações o Presidente declarará quantos votos foram favoráveis ou contrários;

XXII. Não poderá haver voto por delegação;

XXIII. Para aprovação do Regimento Interno ou alteração, serão necessários os votos de dois terços de seus membros devidamente nomeados;

XXIV. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

XXV. O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência terá direito a voz e voto, como os demais membros;

XXVI. As deliberações, a critério do Presidente do Conselho, poderão denominar-se Parecer ou Resolução, conforme a importância da matéria apreciada;

XXVII. Essas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e pelo Presidente, e deverão ser apresentadas ao Secretário executivo do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo plenário;

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 10º - Conforme a lei nº 623/2024 de 18 de novembro de 2024, o COMTUR terá um Presidente, um Vice-Presidente.

I. Eleitos dentre e por seus próprios membros conselheiros;

II. Com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma reeleição imediata;

III. Será permitido apenas aos membros titulares o pleito ao cargo de Presidente e Vice-Presidente;

IV. O presidente deverá ser escolhido entre os membros da iniciativa privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu mandato em dezembro do ano par seguinte.

V. Os candidatos deverão obrigatoriamente se manifestar antecipadamente para composição de chapas, sejam elas distintas ou únicas;

VI. A eleição deverá ocorrer apenas na presença de mais 2/3 dos conselheiros, não sendo possível o voto por delegação;

VII. A votação será aberta através de voto aberto dos conselheiros titulares ou em caso de ausência pelos seus suplentes;

VIII. Serão eleitos os membros ou chapas que obtiverem a maioria simples, com anúncio de imediato por quem estiver presidindo a reunião;

CAPÍTULO VI

ATAS

Art. 11º As decisões do Conselho serão registradas em atas;

Parágrafo 1º - As atas deverão ser escritas seguidamente e sem rasuras ou emendas.

Parágrafo 2º - As atas serão subscritas pelo Presidente do COMTUR, pelo Secretário Executivo.

I. As atas deverão conter:

Data, local e hora da abertura e encerramento da reunião;

O nome do Presidente ou de seu substituto legal;

Os nomes dos membros que comparecerem à reunião, bem como o registro dos eventuais convidados;

O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.

II. A ata será encaminhada após a reunião e anteriormente a reunião seguinte para cada membro do COMTUR, se utilizando também de meios virtuais devidamente acordados entre os conselheiros como Whatsapp e e-mail e poderá ser discutida e retificada, quando for o caso, no início da reunião seguinte.

III. As atas serão registradas em livro próprio, cuja guarda é de responsabilidade do Secretário executivo do Conselho.

CAPÍTULO VII

SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DO MANDATO

Art. 12º Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou de licenças, que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolverem suas atividades;

I. Os membros do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:

Falta injustificada a 03 (três) reuniões do Conselho, consecutivas sem justificativas ou 4 (quatro) alternadas durante o ano. Bem como, 4 (quatro) faltas justificadas a reuniões do Conselho, pelo período de sua gestão;

Parágrafo 1º - Configura-se falta justificada aquela que o conselheiro procura registrar junto ao Presidente a impossibilidade de comparecimento, para tal caberá ao Presidente manifestar tais contatos ao longo da reunião em questão, para o respectivo registro em ATA;

Prática de atos irregulares ou de improbidade. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo recursos aos membros do Conselho, que decidirão por maioria simples a permanência ou não do membro excluído;

Por prática de atos irregulares ou improbidade os membros do Conselho por maioria absoluta poderão declarar a perda de mandato do Presidente.

II. Quando ocorrer vaga, o novo membro em substituição completará o mandato do substituto.

III. Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

I. O COMTUR Conselho Municipal de Turismo de Aurora-CE considerar-se-á constituído, quando empossados os seus membros;

II. A função dos membros da COMTUR, honorífica e não remunerada, é considerada de extrema importância na conjugação dos esforços entre sociedade civil e a administração pública frente ao desenvolvimento turístico do município de Aurora/CE;

III. Este Regimento poderá ser alterado, mediante proposta de qualquer membro do conselho, sendo aprovada por dois terços das cadeiras ativas.

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