PORTARIA Nº 17/2025
Aurora/CE, 28 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NOS DIAS 03 E 04 DE MARÇO DE 2025, ALUSIVO AO DIAS DE CARNAVAL E CINZAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:
CONSIDERANDO que os dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda-feira e terça-feira) é celebrado o Carnaval em todo o país;
CONSIDERANDO que em 05 de março de 2025 (quarta-feira) é comemorado a quarta-feira de cinzas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 270201/2025 de 27 de Fevereiro de 2025 que estabeleceu ponto facultativo no Município de Aurora nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, decorrente do período carnavalesco;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará editou o Decreto nº 36.457, de 26 de fevereiro de 2025, que decretou pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 3 e 4 de março de 2025 e o expediente da manhã do dia 5 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar pontos facultativos, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente dos dias 03 e 04 de março de 2025 e o expediente da manhã do dia 05 de março de 2025, em virtude da data comemorativa de Carnaval e Quarta Feira de Cinzas, devendo os servidores, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, 28 de fevereiro de 2025.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL