Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal Educação e dá outras providênciasA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução dos contratos administrativos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a regularidade dos atos contratuais e o fiel cumprimento de suas obrigações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de fiscal ou comissão de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Pedro Antonio dos Anjos Neto, ocupante do cargo de Chefe de Almoxarifado Setorial, para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para contratos referentes à aquisição de material, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar sua execução.
Art. 2º O servidor ora designado deverá observar os deveres e responsabilidades previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as orientações emitidas pelo órgão competente no exercício de suas funções.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestando o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, verificando especialmente a quantidade e a qualidade do material entregue, assegurando sua conformidade com as especificações contratuais;
II - Elaborar relatórios, caso necessário, sobre a execução contratual, apontando eventuais desconformidades e sugerindo providências necessárias;
III - Notificar a contratada em caso de inexecução parcial ou total do contrato, adotando as medidas cabíveis;
IV - Informar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas na execução do contrato, recomendando a adoção de providências administrativas;
V - Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente.
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestando o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
II - Elaborar relatórios, caso necessário, sobre a execução contratual, apontando eventuais desconformidades e sugerindo providências necessárias;
III - Notificar a contratada em caso de inexecução parcial ou total do contrato, adotando as medidas cabíveis;
IV - Informar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas na execução do contrato, recomendando a adoção de providências administrativas;
V - Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente.
Art. 4º O exercício das funções de Fiscal de Contrato não implicará em remuneração adicional, sendo consideradas atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Aurora - CE, 24 de Fevereiro de 2025.
Cícera Edana Tavares de Luna
Secretária Municipal de Educação