CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CRATO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder cessão à Servidor Público Municipal, GUSTAVO GONÇALVES ESMERALDO, cirurgião dentista, matrícula funcional n° 4503, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a sua função junto ao Município de Crato/CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.
Parágrafo Único – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.
Art. 2° - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026, devendo o servidor apresentar-se à Secretaria de Saúde do Município de Aurora para reassumir suas funções no prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3° - O ônus da presente cessão será para o Município de Crato – CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus ao servidor cedido durante a vigência desta cessão.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 19 de fevereiro de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito