RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 008/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 008/2023, através da Portaria nº. 311001/2024 de 31 de outubro de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 014/2024 – PAD 008/2023 em que a Comissão Processante solicitou a prorrogação da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 008/2023, uma vez que a comissão procedeu como indiciamento da servidora e necessário praza para defesa, bem como a alta demanda da única comissão processante apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para encerramentos dos trabalhos por parte da comissão;
RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Cicero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3) como membro da comissão e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 008/2023, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 180801/2023 de 18 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 14 de fevereiro de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal