AURORA/CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
O presidente da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como agente de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como para compor a Comissão de Contratação desta Casa, em caráter permanente:
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
I Jakeline dos Santos Dias;
II Maria Gilza da Silva;
III Daniel Gustavo Brasileiro Maciel; e
IV Diogo Antônio Silva Ribeiro.
'a7 1º A servidora relacionada no inciso I deste artigo atuará como agente de contratação.
'a7 2º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agente de contratação designado na forma do caput deste artigo será denominada pregoeira, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
'a7 3º Compete ao agente de contratação o credenciamento dos interessados, receber as propostas de preços e documentos de habilitação, abrir as propostas de preços, examinar e classificar os proponentes, conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, de acordo com as especificações exigidas no edital, adjudicar, em sendo o caso, a proposta de menor preço, elaborar ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber o exame e a decisão sobre recursos ou seu encaminhamento à decisão hierárquica, bem como encaminhar o processo à
autoridade superior, visando à adjudicação, quando for o caso, e/ou homologação e à contratação.
'a7 4º Compete ainda ao agente de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame.
Art. 3º Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
I- conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;
II- sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
III- receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Ao servidor nomeado para agente de contratação será devida a gratificação de 50% sobre o vencimento básico, mensalmente, nos termos da Lei Municipal 561/2023, de 01 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONCALVES:750319
OSASCO DE SOUZA
Assinado de forma digital por
30349
OSASCO DE SOUZA GONCALVES:75031930349
Dados: 2025.02.04 08:59:46 -03'00'
OSASCO DE SOUSA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL