Diário oficial

NÚMERO: 806/2025

Ano V - Número: DCCCVI de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 210101/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

Portaria n° 210101/2025 21 de JANEIRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar da Função de Ordenador de Despesas da Assistência Social, o senhor João Paulo Pinto do Nascimento, portador do CPF n° XXX.953.543-XX, RG n° 200102106XXXX SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 21 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 210102/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 210102/2025 21 de JANEIRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, a senhora Emercia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos, portadora do CPF n° XXX.429.033-XX, RG n° 177XXXX SEJUSP/MS.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 21 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 210103/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
Portaria n° 210103/2025 21 de JANEIRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para a Função de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, a senhora Emercia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos, portadora do CPF n° XXX.429.033-XX, RG n° 177XXXX SEJUSP/MS.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 21 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2101001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2025, NA CIDADE D
PORTARIA Nº 2101001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza no período de 21/01/2025 a 21/05/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 21 de janeiro de 2025.

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, Vereador Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o Decreto Municipal n. 150101/2025 de lavra do Chefe do Poder; Executivo, em conformidade com o disposto no Art. 41, da Lei Orgânica do Município e nos Arts. 57, 82, §2º, inciso II e 101, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONVOCA os Senhores Vereadores para comparecerem à Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 23 de janeiro de 2025 (quinta-feira), às 18h00, no Plenário da Câmara Municipal, com a seguinte Ordem do Dia:

1.Eleição para constituição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Aurora;

Observações:

·Solicita-se a presença de todos os Senhores Vereadores, considerando a relevância da matéria.

Plenário da Câmara Municipal de Aurora/CE, aos 21 de janeiro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal de Aurora

GABINETE DO PREFEITO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 01/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFESSORES EFETIVOS
CHAMADA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFESSORES EFETIVOS

EDITAL Nº 01/2025

DISPOE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFESSORES EFETIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Aurora, por meio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 193/2015 do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério faz saber a todos os Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino do presente neste edital, que encontram-se abertas às inscrições para a ampliação de carga horária temporária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com a necessidade apresentada pela unidade escolar. Para os meses de fevereiro à junho e agosto a dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

1.DAS VAGAS

1.1.O presente Edital só permitirá a alteração de carga horária temporária para Professores Efetivos da rede pública de ensino, procedendo-se a de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais; e/ou de acordo com a necessidade apresentada pela unidade escolar.

1.2.As vagas a serem preenchidas pelo presente Edital, isto é, já existentes ou que venham a existir futuramente, possuem caráter precário e provisório, deixando de existir em caso de desnecessidade da prestação do serviço público.

1.3.Os professores deverão ter Licenciatura em Pedagogia ou nível médio com habilitação para o magistério, para pleitear cargos para Polivalentes (ed.infantil ao 5°ano), os quais atuarão na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos iniciais e Habilitação em Área Específica ou licenciatura plena do Ensino Fundamental, para aqueles que inscreverem-se para as vagas de Ensino Fundamental Anos finais, identificando na ficha de inscrição a disciplina a qual pleteia a vaga.

2.LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1.Os professores efetivos interessados na ampliação de carga horária temporária, deverão apresentar formulário de inscrição e documentos comprobatórios na sede da SME, situada na Rua Coronel José Leite, s/n - Bairro Aracá, de 8h:30min às 11h nos dias 22 e 23 de janeiro do ano corrente.

3.DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO III, sendo fichas separadas conforme a modalidade;

3.2.Xerox de documento de identidade;

3.3.Cópia de um contracheque do ano de 2024;

3.4.Cópia do Diploma de Pedagogia ou nível médio com habilitação para o magistério, para as vagas de Professores Polivalentes que irão atuar nos anos iniciais (Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental Anos iniciais) e/ou cópia do Diploma de Habilitação na área que pleiteia a vaga para atuar no Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º) ano.

3.5.Cópia de Certificado de Pós Graduação lato senso (especialização) na área da educação;

Pós Graduação stricto sensu (mestrado) na área da educação; Cursos de Formação Continuada com carga horária mínima de 60 h; se o candidato possuir;

3.6.Declaração atestando disponibilidade, destacando os vínculos e carga horária em outro município, conforme ANEXO IV;

3.7.Será validada a inscrição do candidato que apresentar no ato da inscrição toda a documentação solicitada.

4.CLASSIFICAÇÃO

4.1.A classificação, segue os seguintes critérios em ordem decrescente:

a)Aperfeiçoamentos (Formação Continuada);

b)Maior tempo de vínculo como servidor efetivo do Município de Aurora-CE;

c)Ao que possuir maior idade.

d)Serão desclassificados os candidatos que até o momento da chamada pública não regularizarem sua situação laboral ou tiverem em situação de apoio de sala ou pedagógico, com termo de cessão vigente, licença de qualquer espécie, que trabalhem no município ou em qualquer outro, com carga horária superior às 20h, assumindo o risco através de termo de compromisso assinado pelo próprio candidato pleiteante.

5.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1.O professor efetivo que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito à alteração temporária da carga horária. (Providenciar o termo de desistência).

5.2.A alteração de carga horária regido por este Edital será válida apenas enquanto existirem as vagas reais ou transitórias, voltando-se à situação originária (com a redução da carga horária) deixando de existir a necessidade do serviço e respectiva ampliação.

5.3.A inscrição implica em conhecimento e aceitação das regras do presente Edital.

5.4.A documentação é de total responsabilidade do inscrito, devendo trazer todos os documentos do item 3 no ato da inscrição.

5.5.A lotação dos professores que pleitearem ampliação de carga horária temporária, será de inteira responsabilidade da Secretaria da Educação, e será realizada de acordo com a necessidade das escolas da rede municipal, podendo estes serem lotados em qualquer estabelecimento de ensino, desde que não tenha incompatibilidade de horários, seja ele na sede ou na zona rural. Caso o servidor não tenha disponibilidade em assumir a respectiva vaga, deverá assinar o Termo de Desistência junto a esta secretaria.

5.6.Só poderá concorrer a ampliação o professor que estiver cumprindo suas atividades em regência de sala de aula, não podendo estar de apoio de sala, biblioteca escolar, etc.

5.7.Os candidatos que solicitarem ampliação de carga horária temporária deverão estar cientes que assumirão a efetiva regência de sala de aula, não podendo ficar em situações de apoio a gestão, apoio de sala, biblioteca escolar, etc.

5.8.Fica vedada a inscrição de candidatos que se encontrem em regime de aposentadoria por 20h.

5.9.A ampliação de carga horária só poderá ser requerida no período estipulado nesse edital. O não comparecimento será considerado como desistência.

5.10.Os candidatos deverão se responsabilizar por todas as xerox de documentos solicitados no presente edital, inclusive Ficha de inscrição e Declaração, disponibilizadas no anexo III e IV;

5.11.Se durante o cumprimento da jornada ampliada, o profissional ampliado tiver 10 (dez) faltas, justificadas ou não, o titular da pasta da Educação poderá determinar o retorno à sua jornada de trabalho original.

5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

5.13. O prazo de validade da Chamada Pública será para os meses de fevereiro à junho e agosto à dezembro de 2025, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação;

5.14. As funções, carga horária e vencimentos, são as descritas no Anexo I , deste Edital.

5.15. O não cumprimento das funções descritas neste edital e no termo de responsabilidade assinado no ato da convocação, implica na exoneração imediata da ampliação.

5.16. Os requisitos, as atribuições das funções públicas e o quadro de carência são as definidas no Anexo I e II, deste Edital.5.17. As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela para o exercício do ano letivo 2025 nas Unidades Educacionais Pertencentes à Rede Municipal de Educação de Aurora, excluído os períodos de férias escolares.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Aurora-CE, em 21/01/2025

Cicera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 020102/2025

ANEXO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; selecionar, apresentar e revisar conteúdos; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; manter atualizados os registros de aula, a frequência e a aproveitamento escolar do aluno; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e aproveitamento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, do planejamento geral da escola e das propostas curriculares; apresentar propostas e contribuir para o melhoramento da qualidade de ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagiários; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, memoriais, laboratórios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiência, para os setores específicos de atendimento; participar do processo de inclusão do aluno com deficiência no ensino regular; propiciar aos educandos, com deficiência, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a autoestima do aluno; participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino e aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas; participar de programa de treinamento, quando convocado, Executar outras atribuições correlatas.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

Especificação da FunçãoPré-RequisitoVagas C/H*Vencimento**Professor Polivalente Ter Licenciatura em Pedagogia ou nívelmédio com habilitação para o magistério,para pleitear cargos para Polivalentes.3420Nível Médio:

2.290,32

Nível Superior:

2.373,86

Linguagens e Códigos (Português, Inglês e artes)

Habilitação em Área Específica oulicenciatura plena do EnsinoFundamental.04202.373,86

Ciências da Natureza e MatemáticaHabilitação em Área Específica oulicenciatura plena do EnsinoFundamental.03202.373,86

Cultura e Sociedade (História, geografia e ensino religioso)

Habilitação em Área Específica oulicenciatura plena do EnsinoFundamental.05202.373,86

Os vencimentos correspondem aos valores de classe inicial, conforme estabelece Lei n° 193/2015 do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério e Art. 1° da portaria N° 120201/2019-SME.

(*) Carga Horária é hora/aula e depende da carência na unidade escolar especifica.(**) Vencimento por 100 horas.OBS.: Carga horária inferior a 100h ou 200h, terá vencimentos proporcionais aos correspondentes de suas cargas horárias no ato da contratação.

Para cargos técnicos de suporte pedagógico e avaliação, a remuneração baseia-se de acordo com a classe correspondente do servidor em virtude de atuar em área de coordenação e controle pedagógico, diversa da sala de aula.

ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2025CRONOGRAMA

AÇÕESDATAS1. Divulgação do Edital 21 de janeiro de 2025

2. Inscrições e entrega de documentos22 e 23 de janeiro de 2025

3. Resultado provisório do Processo de ampliação23 de janeiro de 20254. Prazo para interposição de Recurso das 8h:30min as 11 h,e divulgação do resultado final.24 de janeiro de 2025 5. Lotação na SME a partir das 8h de acordo com a publicação do diário oficial.27 de janeiro de 2025

ANEXO III/1 - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2025

DADOS PESSOAIS

NOME

RG:CPF:CELULAR:LOTAÇÃO ATUAL:

ENDEREÇO:

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 1 / Educação Infantil ou Anos iniciais do Ensino Fundamental

a) Quesitos: Títulos AcadêmicosAperfeiçoamentos (Formação Continuada);Pontuação decada títuloQuantidadeMáximaTotal geralNível Médio (magistério)1 ponto1Graduação 2 pontos1Especialização na área de educação com cargahorária mínima de 360 horas/aula; 3 pontos2Mestrado na área de educação, reconhecido peloMEC ou revalidado no Brasil; 4 pontos1Cursos de no mínimo 60 horas na área da educação.1 pontos3b) Quesitos: VínculoData de AdmissãoTempo de Vínculo (Anos)Tempo de vínculo como servidor efetivo doMunicípio de Aurora-CEc) Quesito: Ao que possuir maior idadeData de NascimentoIdadeAo que possuir maior idade

Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer a função de professor por tempo determinado conforme edital Nº 01/2025

Aurora, ________ de ________________ de 2025

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III/2 - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2025

DADOS PESSOAIS

NOMERG:CPF:CELULAR:LOTAÇÃO ATUAL:ENDEREÇO:ASSINALAR ÁREA DE INTERESSE

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 / Professor anos finais do ensino fundamental 6º ao 9ºÁREAS DO CONHECIMENTODISCIPLINASLinguagem e códigosLíngua Portuguesa / Inglês / ArteCiências da Natureza e MatemáticaCiências e MatemáticaCiências HumanasHistória/Geografia/Ensino ReligiosoEducação FísicaEducação Física

a) Quesitos: Títulos AcadêmicosAperfeiçoamentos (Formação Continuada);Pontuação decada títuloQuantidadeMáximaTotal geralGraduação 2 pontos1Especialização na área de educação com cargahorária mínima de 360 horas/aula; 3 pontos2Mestrado na área de educação, reconhecido peloMEC ou revalidado no Brasil; 4 pontos1Cursos de no mínimo 60 horas na área da educação.1 pontos3b) Quesitos: VínculoData de AdimissãoTempo de Vínculo (Anos)Tempo de vínculo como servidor efetivo doMunicípio de Aurora-CEc) Quesito: Ao que possuir maior idadeData de NascimentoIdadeAo que possuir maior idade

Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer a função de professor por tempo determinado conforme edital Nº 01/2025.

Aurora, _______________ de 2025

__________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV - INTEGRANTE DO

EDITAL Nº 01/2025DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________________,

RG________________________________________, CPF____________________________,professor(a) efetivo do quadro do magistério, lotado(a) na(o) ______________________________________________, declaro para os devidos fins e efeitos que não tenho vínculo empregatício em outro órgão, nesse município ou em qualquer outro, que exceda a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, estando disponível para possível ampliação de carga horária de acordo com a necessidade do município de Aurora Ce.

Aurora,__________de ________________________ de 2025

________________________________________

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