Diário oficial

NÚMERO: 71/2021

16/11/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 16/11/2021 22:56:32 - IP com nº: 192.168.0.116

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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.22.01/2021
PULICAÇÃO DO EXTRATO AO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.01.22.01
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.01.22.01, resultante DECORRENTE DO Processo Carona nº 001/2021 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2021 do Município de Independência/CE: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.086 - (1001000000), ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.39.39.00. CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI - CNPJ Nº. 07.779.242/0001-76. VALOR GLOBAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 104.425,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para R$ 109.025,00 (Cento e nove mil e vinte e cinco reais). O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 4,40 % (quatro virgula quarenta por cento) no valor inicial do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELO CONTRATADO: Hedelita Nogueira Vieira, ASSINA PELA CONTRATANTE: JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. AURORA/CE, 12 de novembro de 2021. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL/Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.22.02/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.01.22.02
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.01.22.02, resultante DECORRENTE DO Processo Carona nº 001/2021 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2021 do Município de Independência/CE: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.122.0004.2.011 - (1111000000), ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.39.39.00. CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI - CNPJ Nº. 07.779.242/0001-76. VALOR GLOBAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 76.080,00 (setenta e seis mil e oitenta reais) para R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 9.420,00 (nove mil quatrocentos e vinte reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 12,38 % (doze virgula trinta e oito por cento) no valor inicial do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELO CONTRATADO: Hedelita Nogueira Vieira, ASSINA PELA CONTRATANTE: CÍCERA EDANA TAVARES LUNA. AURORA/CE, 12 de novembro de 2021. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL/Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2021.10.20.03/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2021.10.20.03/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADESÃO À

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021.10.20.03-PMI-SECES

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2021, torna público o Extrato de Adesão a Ata De Registro De Preços Nº 2021.10.20.03-PMI-SECES, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.07.22.02-PMI-SECES. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM DO MUNICÍPIO DE IGUATÚ/CE. (UNIDADE GESTORA ADERENTE) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA/ATA: 12(DOZE) MESES. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 DE OUTUBRO DE 2021. 'd3RGÃO ADERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS TIPO UNIVERSITÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 250.900,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E NOVECENTOS REAIS). FORNECEDOR: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - CNPJ Nº 04.788.639/0001-34, Aurora-CE, 16 de novembro de 2021. Cícera Edana Tavares Luna - Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE CESSÃO: 161101/2021
REVOGA A CESSÃO DE SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 161101/2021, de 16 de novembro de 2021

REVOGA A CESSÃO DE SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO a concessão da cessão do servidor Antônio Albuquerque Bezerra ao Município de Ipaumirim- CE através da Portaria nº 200701/2021, de 20 de Julho de 2021;

CONSIDERANDO ainda que o referido afastamento possui amparo legal no artigo 84 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aurora-CE, o qual estabelece em seu parágrafo 1º que o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária;

CONSIDERANDO que a cessão do servidor foi concedida com a cláusula de ressarcimento a origem;

CONSIDERANDO por fim que no caso concreto o Município de Ipaumirim, entidade cessionária, não tem efetuado no prazo a devida compensação ao Município cedente pela remuneração do servidor nos termos pactuados,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado a cessão do servidor Antônio Albuquerque Bezerra, cedido ao Município de Ipaumirim-CE através da Portaria nº 200701/2021, de 20 de Julho de 2021;

Art. 2º - O servidor Antônio Albuquerque Bezerra deverá apresentar-se a Secretaria Municipal de Educação para reassumir suas funções no prazo de até trinta dias a partir da publicação desta Portaria sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 200701/2021 e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 16 de Novembro de 2021

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 161101/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 161101/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34324, de 30 de Outubro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 22 de Novembro de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

'a7 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

'a7 2º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário estabelecido no caput deste artigo, fica permitida a venda somente na modalidade delivery.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia;

'a7 4º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.

'a75º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no caput deste Decreto.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentos) pessoas.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

· Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 16 de Novembro de 2021

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